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2.2-O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações -CAI, conforme modelo anexo.
(Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)
Bons estudos!
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NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA
2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
2.2 O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.
GABARITO: C
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A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019