Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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CF 88, Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Fé em Deus, não se renda.
GABARITO: LETRA A
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
FONTE: CF 1988
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Correta. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em 02 turnos, com 3/5 dos votos, serão equivalentes a emendas constitucionais (art. 5°, §3°, CF)
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...] § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”
b) Incorreta. Não há disposição constitucional nesse sentido.
c) Incorreta. Não há disposição constitucional nesse sentido. Contudo, podemos atentar para uma particularidade das medidas provisórias: elas necessitam ser convertidas em lei, no prazo de 60 dias, sob pena de perder sua eficácia. (art. 62, §3°)
“Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
[...] § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.”
d) Incorreta. Não há disposição constitucional nesse sentido.
e) Incorreta. Não há disposição constitucional nesse sentido.
OBS: Aproveitemos a oportunidade para aprender as distinções entre a lei ordinária e a lei complementar:
Lei Ordinária: utilizada quando não se falar expressamente no uso de lei complementar (assim, tem caráter residual) e sua aprovação ocorre pela maioria simples (art. 47, CF)
“Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”
Lei Complementar: utilizada em matérias específicas requeridas constitucionalmente e sua aprovação necessita ser em maioria absoluta (art. 69, CF).
“Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.”