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ID
2161012
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A convalidação de ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • A) não é possível para atos administrativos com vício de finalidade - CORRETO

    São convalidáveis a FOrma e a COmpetência - FOCO 

     

    B) é sempre obrigatória, ou seja, ato administrativo vinculado - ERRADO

    A convalidação é ato discricionário, privativo da administração.

     

    Lei 9.784/99 - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    C) não produz efeitos retroativos - ERRADO 

    Convalidar um ato é "corrigi-lo", "regularizá-lo", desde a origem (ex tunc), de tal sorte que: 1º -  os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição; e 2º - esse ato permaneça no mundo jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares.

     

    D) é possível para atos administrativos com vício de motivo - ERRADO 

    Há razoável consenso na doutrina quanto aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis. São eles:

    1º - vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.

    2º - vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;

     

    E) não supre vício existente em ato administrativo ilegal - ERRADO

     

    A Q316385 trata de justificar o porquê desta alternativa está errada.

     

    Ano: 2012                Banca: CESPE             Órgão: DPE-ES                Prova: Defensor Público

    A convalidação, ato administrativo por meio do qual se supre o vício existente em um ato eivado de ilegalidade, tem efeitos retroativos, mas o ato originário não pode ter causado lesão a terceiros.

    Gabarito: CORRETO

     

    Se for vício insanável a anulação é obrigatória. Sendo sanável e desde que não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros o ato ilegal pode ser anulado ou convalidado.

     


    Direito Administrativo Descomplicado - 24º edição

     

     

                                       "Deus é o nosso refúgio e fortaleza, socorro bem presente na hora da angústia" - Sl 46.1

  • Letra A

    A convalidação é ato discricionário e produz efeito retroativo. Pode ser convalidado qdo se tratar de competência delegável e forma não essencial.

  • Convalidação:

    ---> Correção de erros sanáveis.

    ---> Efeitos retroativos

    ---> Podem ser convalidados vícios relativos: 

              -> à competência (em razão da pessoa, salvo se exclusiva)

              -> à forma (salvo quando a lei determina que ela é essencial de validade)

     

     

    MACETE

    FOCO na convalidação.

     

    FOrma

    COmpetência

  • Pensei na tredestinação lícita na letra "a", mas pesquisando entendi que, apesar de se dar outra destinação ao bem, a finalidade pública se mantém. 

     

    "Tredestinação é quando se dá outra destinação ao bem (móvel ou imóvel) desapropriado. Os bens desapropriados pelo Estado devem possuir uma destinação pública. Ou seja, no ato desapropriatório devem constar os motivos da mesma, o porque (fatos e direitos) do ato. Caso a destinação do bem seja outra diferente da original, porém respeitada a finalidade pública estamos diante de uma tredestinação lícita. Quando ilícita o bem desapropriado é usado para finalidade diversa da pública, por exemplo: venda a um particular. "

    Fonte: http://aprendendoodireito.blogspot.com.br/2011/08/tredestinacao.html

  • B) é sempre obrigatória, ou seja, ato administrativo vinculado

    HÁ defensores dessa tese. Celso A. Bandeira de Melo e Di Peitro e a banca Cespe utiliza ATO VINCULADO, obrigação da Adm Púb convalidar atos com vício sanavéis existente. 

  • a) Verdadeiro. NÃO É POSSÍVEL convalidar atos administrativos com vício de finalidade!

    O interesse aqui não é público. Logo, não há como transformá-lo como num passe de mágica. Inclusive, é totalmente repudiável e irremediável, devendo ser expurgado do ordenamento jurídico para que se preserve a integridade do postulado da supremacia do interesse público.


    b) Falso. O ato convalidante não é obrigatório, considerando que deverá obedecer ao interesse público, ao passo que só será possível, evidentemente, se o vício for sanável.


    c) Falso. É ínsito ao conceito de convalidação a retroatividade dos efeitos gerados pelo ato convalidante, se considerarmos que convalidar é resgate do ato administrativo acometido por vício sanável.


    d) Falso. Atos administrativos com vício de motivo contrariam o ordenamento jurídico, revelando vício insanável. Incabível a convalidação neste caso. 


    e) Falso. Supre, desde que esta ilegalidade se dê na forma ou na competência, diante de vício contornável, sanável.


     

    Resposta: letra A.

    Bons estudos! :) 

  • Gabarito A)


    Não é possível para atos administrativos com vício de finalidade


    Era necessário o candidato saber que:

    Só poderão ser convalidados os vícios relacionados ao

    FO rma

    CO mpetência

  • FI MO OB é vício insanável:

    FInalidade

    MOtivo

    OBjeto