-
Princípio da especialidade - Todas as pessoas jurídicas da Administração Indireta têm uma especialidade, ou seja, são criadas para determinada coisa (serviço).
Gabarito: A
-
“Para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade, elaborou-se outro princípio: o do controle ou tutela, em consonância com o qual a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais. Colocam-se em confronto, de um lado, a independência da entidade que goza de parcela de autonomia administrativa e financeira, já que dispõe de fins próprios, definidos em lei, e patrimônio também próprio destinado a atingir aqueles fins; e, de outro lado, a necessidade de controle para que a pessoa jurídica política (União, Estado ou Município) que instituiu a entidade da Administração Indireta se assegure de que ela está agindo de conformidade com os fins que justificam a sua criação. A regra é a autonomia; a exceção é o controle; este não se presume; só pode ser exercido nos limites definidos em lei”.
https://www.passeidireto.com/arquivo/2180791/introducao-ao-direito-administrativo/18
-
O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral.
-
De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
III - Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.
-
GABARITO A
Adm. Público Indireta ou Descentralizada - especialistas desempenhando atividades específicas.
Na descentralização NÃO há SUBORDINAÇÃO, há:
-Tutela
- Controle Ministerial
- Controle Finalístico
- Suérvisão
-
I - CERTO - O princípio da especialidade é decorrente dos Princípios da Legalidade e da Indisponibilidade do Interesse Público, vindo a nos trazer uma concepção de descentralização administrativa, onde desta maneira há uma divisão da prestação dos serviços públicos, fazendo referência à especialização de cada função. Zanella afirma que “apesar deste princípio ser referido às autarquias, não há razão para negar a sua aplicação quanto às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para incorporar a Administração Pública Indireta”.
II - CERTO - Pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário. E uma decorrência do princípio da legalidade; se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade.
III - ERRADO - Justificativa do II
IV - CERTO - Para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade, elaborou-se outro princípio: o do controle ou tutela, em consonância com o qual a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais. Atenção: não confundir com autotutela, que é o princípio que possibilita à Administração a revisão de seus próprios atos, anulando-os, quando ilegais, ou revogando-os, por conveniência e oportunidade.
-
Complementando..
III-Os atos do poder de polícia se submetem ao controle administrativo, de autotutela, bem como o controle judicial de legalidade.
-
Felipe Fernandez, o conceito está correto, porém no âmbito do direito civil. Na esfera administrativa significa outra coisa, conforme comentários anteriores.
-
Pelo princípio da autotutela a Administração Pública tem o poder de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, através da polícia administrativa.
-
GABARITO: A.
▶ Princípio da Especialidade = Reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
▶ Princípio da Autotutela = Controle da adm. sobre seus próprios atos.
▶ Princípio da Tutela ou Controle = Controle finalístico da administração direta sore a indireta.
-
Princípio do controle ou da tutela = Supervisão Ministerial
-
Não compreendi pois na opção III) Fala "NÃO é consequência do princípio da autotutela...",
-
Quanto ao item III: A professora Maria Silvia Zanella Di Pietro apresenta um segundo significado do princípio da autotutela. De acordo com a doutrina, a autotutela também se refere ao poder que a Administração Pública possui para zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder Judiciário. Assim, ela pode, por meio de medidas de polícia administrativa, impedir quaisquer atos que coloquem em risco a conservação desses bens.
https://jus.com.br/artigos/56061/o-principio-da-autotutela