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ID
2161027
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos a Constituição Federal prevê o Mandado de Segurança. No tocante a este meio constitucional, considere:

I. Ato comissivo de autoridade praticado pelo Poder Público ou por particular decorrente de delegação do Poder Público.

II. Ato omissivo de autoridade praticado pelo Poder Público ou por particular decorrente de delegação do Poder Público.

III. Ameaça de lesão a direito.

IV. Proteção a direito líquido e certo amparado por habeas data.

Podem ser considerados requisitos identificadores do Mandado de Segurança os indicados APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    ---------------------------------------------------------

  • GABARITO B 

     

    Art. 5º, LXIX da CF/88

     

    MS é remédio residual para proteger direito líquido e certo não amparado por HD ou HC .

  • Complementando...

     

    Como se vê o mandado de segurança é cabível contra o chamado ato de autoridade, entendido como qualquer manifestação ou omissão do Poder Público, no desempenho de suas atribuições. Ressalta-se que não só as manifestações positivas, comissivas, são consideradas atos de autoridade, pois as omissões das autoridades também podem violar direito líquido e certo do indivíduo, legitimando a impetração do mandado de segurança.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p202

     

    bons estudos

     

  • Acertei mas a questão foi mal formulada. 

  • gab b

     

    Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo; quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo. Os crimes omissivos podem ser: omissivos próprios (ou puros, ou simples) e omissivos impróprios (ou qualificados, ou omissivos por omissão).

     

    Fonte: https://www.dicionarioinformal.com.br/comissivo/

  • Como pode ser considerado possível a impetração de MS por ameaça de direito quando o texto constitucional é explícito que destina-se tão somente para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD? Não fala nada sobre ameaça ao direito líquido e certo. Eu marcaria somente a I e II. Acertei por que definitivamente o item IV não era.