-
Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
---------------------------------------------------------
CF 88, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
-
Ubaldo - vereador - Havendo compatibilidade de horários, poderá ocupar os dois cargos, não havendo, assume o de vereador e opta por uma das remunerações.
Margarido - prefeito - obrigatoriamente, se afasta do cargo efetivo, assume o de prefeito e opta por uma das remunerações.
-
Cuidado que as regras do art 38 são aplicáveis ao servidores da AP direta, autarquia e fundações. Não aplica p EP/SM pq seguem regramento da CLT
-
c)
somente Margarido terá que se afastar obrigatoriamente de seu cargo público.
-
** UBALDO (VEREADOR) PODE EXERCER OS DOIS CARGOS HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORARIOS E RECEBE PELOS DOIS CARGOS TAMBEM!!
** MARGARIDO(PREFEITO) DEVE SER AFASTADO OBRIGATORIAMENTE, NAO PODE ACUMULAR CARGOS, NEM RECEBER PELOS DOIS CARGOS,OPTA POR UM DELES
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
-
Servidor + mandato de Deputado estadual ou federal = se afasta do cargo público.
Servidor + mandato de Governador de Estado ou DF = se afasta do cargo público.
Servidor + mandato de Prefeito = se afasta do cargo, mas pode optar por uma das duas remunerações (cargo efetivo ou cargo político).
Servidor + mandato de Vereador = acumula, se houver compatibilidade de horários, e recebe as duas remunerações (cargo efetivo e cargo político).