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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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CF 88, Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
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Fé em Deus, não desista.
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PARA ACERTAR:
Mulher reduz em 5 anos os critérios para aposentadoria, em relação aos dos Homens.
Sabendo os critérios para homem, fica fácil saber os das mulheres.
Homem precisa de 60anos + 35 de contribuição - aposentadori integral
Homem precisa de 65 anos - aposentadoria proporcional
TENDO 10 ANOS NO SERVIÇO PÚBLICO E 5 ANOS NO CARGO EM QUE SE REQUER APOSENTADORIA
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LETRA D
Regra 85/95 (aposentadoria integral) (cumprido 10 anos de efetivo exercício + 5 anos no cargo que vai se aposentar)
85 -> mulher com 55 de idade e 30 de contribuição
95 -> homem com 60 de idade e 35 de contribuição
Proporcional (cumprido 10 anos de efetivo exercício + 5 anos no cargo que vai se aposentar)
65 homem
60 mulher
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PARA TATUAR NO CÉREBRO
Integral
Homem: 60 anos/35 de contribuição
Mulher: 55 anos/ 30 de contriuição
Proporcional ao tempo de contribuuição
Homem: 65 anos
Mulher: 60 anos
Professores ( exclusivamente magistério infantil, fundamental e médio)
Homem: 55 anos/30 de contribuição
Mulher: 50 anos/25 de contribuição
Em todos os casos:
*10 anos efetivo exercício
* 5 anos no cargo
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d - soma deve dar 85 ( 55 + 30 de cont) de idade p mulher e 95 p homem
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D- dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, bem como possua cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição.
55
30
10
5
MULHER!
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Sempre que não for compulsória, é voluntária? Posso raciocinar dessa maneira?
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FÁCIL
(fazendo o Isaías HAHAH)
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Aposentadoria voluntária pode ser integral ou proporcional:
-> integral: 60 anos + 35 de contribuição (homem) ou 55 anos + 30 de contribuição (mulher);
-> proporcional: 65 anos (homem) e 60 anos (mulher).
É necessário também que o servidor possua 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo que quer se aposentar.
Obs: Se o servidor for professor do ensino infantil, fundamental e médio, haverá uma redução de 5 anos na idade E no tempo de contribuição, diferentemente do que acontece com o segurado professor do RGPS, que terá reduzido 5 anos apenas em seu tempo de contribuição.
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Integral
Homem: 60 anos/35 de contribuição
Mulher: 55 anos/ 30 de contriuição
Proporcional ao tempo de contribuição
Homem: 65 anos
Mulher: 60 anos
Professores ( exclusivamente magistério infantil, fundamental e médio)
Homem: 55 anos/30 de contribuição
Mulher: 50 anos/25 de contribuição
Em todos os casos:
*10 anos efetivo exercício
* 5 anos no cargo
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Atenção para as mudanças da reforma.
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GABARITO: D
Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
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questão dada
a única com a combinação 55 e 30
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Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: .
I- ...
II- ...
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Atenção às mudanças da reforma da previdência pela EC 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019.
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Prestem atenção em uma coisa, a questão quer saber da SERVIDORA
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Questão desatualizada !!!
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Questão desatualizada, em razão da reforma da previdência de 2019.
A regra da aposentadoria voluntária de que trata a questão é, agora, 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens - vide emenda à Constituição 103/2019.