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ID
2161036
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A servidora pública, titular de cargo efetivo da União, abrangida pelo regime de previdência de que trata a Constituição Federal brasileira será aposentada, voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 40,  § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • PARA ACERTAR:

     

    Mulher reduz em 5 anos os critérios para aposentadoria, em relação aos dos Homens. 

     

    Sabendo os critérios para homem, fica fácil saber os das mulheres. 

    Homem precisa de 60anos + 35 de contribuição -  aposentadori integral

    Homem precisa de 65 anos                              -  aposentadoria  proporcional

     

    TENDO  10 ANOS NO SERVIÇO PÚBLICO E 5 ANOS NO CARGO EM QUE SE REQUER APOSENTADORIA

  • LETRA D

     

    Regra 85/95 (aposentadoria integral) (cumprido 10 anos de efetivo exercício + 5 anos no cargo que vai se aposentar)

    85 -> mulher com 55 de idade e 30 de contribuição

    95 -> homem com 60 de idade e 35 de contribuição

     

    Proporcional (cumprido 10 anos de efetivo exercício + 5 anos no cargo que vai se aposentar)

    65 homem

    60 mulher

  • PARA TATUAR NO CÉREBRO

     

     

     

    Integral

     

    Homem: 60 anos/35 de contribuição

    Mulher: 55 anos/ 30 de contriuição

     

     

    P​roporcional ao tempo de contribuuição

     

    Homem: 65 anos

    Mulher: 60 anos

     

     

    Professores ( exclusivamente magistério infantil, fundamental e médio)

     

    Homem: 55 anos/30 de contribuição

    Mulher: 50 anos/25 de contribuição

     

     

    Em todos os casos:

    *10 anos efetivo exercício

    * 5 anos no cargo

  • d - soma deve dar 85 ( 55 + 30 de cont) de idade p mulher e 95 p homem

  • D- dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, bem como possua cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição. 

     

    55

    30

    10

    5

    MULHER!

  • Sempre que não for compulsória, é voluntária? Posso raciocinar dessa maneira?

  • FÁCIL

     

    (fazendo o Isaías HAHAH)


  • Aposentadoria voluntária pode ser integral ou proporcional:

    -> integral: 60 anos + 35 de contribuição (homem) ou 55 anos + 30 de contribuição (mulher);

    -> proporcional: 65 anos (homem) e 60 anos (mulher).


    É necessário também que o servidor possua 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo que quer se aposentar.


    Obs: Se o servidor for professor do ensino infantil, fundamental e médio, haverá uma redução de 5 anos na idade E no tempo de contribuição, diferentemente do que acontece com o segurado professor do RGPS, que terá reduzido 5 anos apenas em seu tempo de contribuição.

  • Integral

     

    Homem: 60 anos/35 de contribuição

    Mulher: 55 anos/ 30 de contriuição

     

     

    Proporcional ao tempo de contribuição

     

    Homem: 65 anos

    Mulher: 60 anos

     

     

    Professores ( exclusivamente magistério infantil, fundamental e médio)

     

    Homem: 55 anos/30 de contribuição

    Mulher: 50 anos/25 de contribuição

     

     

    Em todos os casos:

    *10 anos efetivo exercício

    * 5 anos no cargo

  • Atenção para as mudanças da reforma.

  • GABARITO: D

    Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

  • questão dada

    a única com a combinação 55 e 30

  • Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           .

    I- ...

    II- ...

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.          

    Atenção às mudanças da reforma da previdência pela EC 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019.

  • Prestem atenção em uma coisa, a questão quer saber da SERVIDORA

  • Questão desatualizada !!!

  • Questão desatualizada, em razão da reforma da previdência de 2019.

    A regra da aposentadoria voluntária de que trata a questão é, agora, 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens - vide emenda à Constituição 103/2019.