SóProvas


ID
2161051
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, servidor público estadual, pagava regularmente pensão alimentícia à sua ex-cônjuge Carla. No entanto, João veio a falecer, sendo que pagou a já mencionada pensão alimentícia até o mês de seu falecimento. Na hipótese narrada, e de acordo com a Lei Complementar n° 1.012/2007, Carla 

Alternativas
Comentários
  • Artigo 150 da LC 180, com a redação dada pela LC 1012/2007:

     

    “Artigo 150 - O ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira somente terá direito à pensão se o servidor lhe prestava pensão alimentícia na data do óbito.

    “Parágrafo único - O ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira concorrerá em igualdade de condições com os demais dependentes, sendo o valor de seu benefício limitado ao valor da pensão alimentícia que recebia do servidor.”