LC 1.010/2007
A- ERRADA - Artigo 7º, § 3º - O Governador do Estado escolherá, dentre os membros do Conselho de Administração, o seu Presidente e Vice-Presidente.
B- CORRETA - Artigo 6º - O Conselho de Administração é o órgão de deliberação superior da SPPREV, competindo-lhe fixar as diretrizes gerais de atuação da SPPREV, praticar atos e deliberar sobre matéria que lhe seja atribuída por lei ou regulamento e:
V - manifestar-se sobre qualquer assunto de interesse da SPPREV que lhe seja submetido pela Diretoria Executiva.
C- ERRADA - Artigo 7º - O Conselho de Administração será composto por 14 (catorze) membros efetivos e respectivos suplentes, com mandato de 2 ( dois) anos, permitida uma recondução, escolhidos na seguinte conformidade:
D- ERRADA - Artigo 7º - O Conselho de Administração será composto por 14 (catorze) membros efetivos e respectivos suplentes, com mandato de 2 ( dois) anos, permitida uma recondução, escolhidos na seguinte conformidade:
E- ERRADA - Artigo 6º - O Conselho de Administração é o órgão de deliberação superior da SPPREV, competindo-lhe fixar as diretrizes gerais de atuação da SPPREV, praticar atos e deliberar sobre matéria que lhe seja atribuída por lei ou regulamento e:
III - aprovar os Relatórios anuais da Diretoria Executiva e as demonstrações financeiras de cada exercício;