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Segundo a Lei 6.107 de 1994:
Art.39 . A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV e V Revogados
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - Revogado
IX - perda de cargo por decisão judicial;
X - falecimento.
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Que falta de atenção a minha. Sempre peco em incorreta achando que seja correta.
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GABARITO: B
RECONDUCAO E HIPOTESE DE PROVIMENTO.
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RECONDUÇÃO: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso, ou quando o ex-ocupante do cargo retorna via reintegração. É necessário que o cargo esteja vago, caso contrário, o servidor fica em disponibilidade.
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É necessário se atentar que PROMOÇÃO é forma de PROVIMENTO e também forma de VACÂNCIA.