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GABARITO: letra A
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
[...]
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
[...]
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
[...]
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
[...]
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
[...]
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
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Lei 8666/93:
Item I:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00.
Item II:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
Item III:
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Gab: A.
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PARA FIXAR NA MENTE:
Obras e serviços de engenharia
Dispensável: Até 15 mil
Convite: + de 15 mil a 150 mil
Tomada de preço: + 150 mil a 1,5 milhão
Concorrência: + 1,5 milhão
Compras e serviços:
Dispensável: até 8 mil
Convite: + 8 mil a 80 mil
Tomada de preço: + 80 mil a 650 mil
Concorrência + 650 mil
Alienação
Móveis➡ Concorrência➡ Exceção: abaixo de 650 mil é leilão;
Imóveis➡Concorrência ➡Exceção: Dação em pagamento/processo judicial pode ser concorrência ou leilão.
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Compra de bens:
Tomada de Preços - Até 650 mil
Convite - Até 80 mil.
GABARITO B.
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Compra de bens=
Tomada de Preços - Até 1.430.000,00
Convite - Até 176 mil.