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ID
2163274
Banca
MAGNUS
Órgão
INES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre cargos públicos, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    Lei 8.112.

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    A = CERTO. Art. 3º, Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

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    B = CERTO. Art. 6o  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

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    C = CERTO. Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:         I - nomeação;         II - promoção;         III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)        IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)        V - readaptação;         VI - reversão;         VII - aproveitamento;         VIII - reintegração;         IX - recondução.

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    D = ERRADO.  Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

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    E = CERTO. Art. 5º, § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

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    Fé em Deus, não desista.

  • A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE

     

     

     

    Gabarito: letra D.

  • Art. 6o  O provimento (preenchimento de cargo vago) far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

     

    Provimento: É o preenchimento de cargo vago. Ato administrativo no qual o cargo público é preenchido, com designação do seu titular, podendo ser provimento efetivo ou em comissão, originário ou derivado.

     

    Provimento Originário: início da carreira pública, através de nomeação, que pressupõe a inexistência de vinculação entre a situação de serviço anterior do nomeado e o preenchimento do cargo.  Quando se tratar de provimento em cargos efetivos, o provimento originário dependerá sempre de prévia aprovação em concurso público. Assim, tanto é provimento originário a nomeação da pessoa estranha aos quadros do serviço público quanto a de outra que já exercia função pública como ocupante de cargo não vinculado àquele para qual foi nomeado.

     

    O STF adota uma classificação para os tipos de provimento de cargo público, dividindo tais espécies como provimento originário e provimento derivado:

     

    Provimento Originário

     

    --- > Ocorre quando o servidor que passa a preencher o cargo não possui qualquer vínculo anterior com a Administração.

     

    --- > A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação.

     

    --- > A nomeação, em cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).

     

    Provimento Derivado.

     

    --- > É conceituado como o preenchimento do cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração.

     

    --- > São 6 (seis) as formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e encontram-se enumeradas no rol do art. 8º da Lei nº 8.112/90.

     

    -- > São elas: a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.

  •    Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com A POSSE (em até 30 dias da publicação do ato de provimento).

     

    A Investidura é o ato formal da pessoa que irá investir-se da posição jurídica correspondente ao cargo. Faz-se mediante a posse, e ocorrerá apenas nos casos de provimento do cargo por nomeação, ou seja, quando o classificado tem seu nome divulgado no meio de comunicação oficial.

     

    Dessa forma, é a partir da posse que se firma o vínculo funcional com a Administração, momento em que o nomeado passará a servidor público.

     

    Caso não venha tomar posse em até 30 dias, o ato de provimento se tornará sem efeito.

     

    Dentro do prazo de até 30 dias, o classificado assina o termo de posse com a administração pública, dando efeito ao seu provimento. Em seguida, terá 15 dias para entrar em efetivo EXERCÍCIO, ato personalíssimo que não pode ser feito por meio de procuração.

     

    Caso o classificado nomeado tenha tomado posse, mas não tenha entrado em efetivo exercício (em até 15 dias) será EXONERADO.

     

    Conclui-se que o preenchimento das condições estabelecidas no edital deve ser demonstrado no ato da posse do candidato aprovado.

     

    Nesse sentido, em relação à comprovação da habilitação legal ou do diploma necessário para o exercício de determinada profissão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula nº 266: “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”

     

    Seguindo essa linha de argumentação, importa avaliar o disposto no parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 6.944/09 (que dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos). De acordo com esse dispositivo, a escolaridade mínima, e a experiência profissional, quando exigidas, deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.

  • A investidura ocorrerá com a POSSE.