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ID
2163286
Banca
MAGNUS
Órgão
INES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as disposições constitucionais relativas aos servidores públicos, as afirmativas a seguir estão corretas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: BBB

     

    É vedado o tempo de contribuição fictício ! 

  • A) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    B) § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
    § 10 - A lei NÃO poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. [GABARITO]

     

    C) § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, NÃO PODERÃO EXCEDER a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.  

     

    D)   § 14 - A UNIÃO, os ESTADOS, o DISTRITO FEDERAL e os MUNICÍPIOS, desde que instituam REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o LIMITE MÁXIMO estabelecido para os benefícios do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL de que trata o art. 201.

     

    E) § 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.


     

     

     

  • essa questão esta desatualizada não?

    ATUALMENTE:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.