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Art. 63, da lei 13.146/2015
§ 2o Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.
§ 3o Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).
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A soma deu 36. 10% de 36 é 3,6. Portanto o número de computadores teria que ser 4
LETRA D: 4
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No que se refere a esta questão, na opinião da Mamãe, o gabarito é contestável.
Conforme apontado pelos colegas, os telecentros devem assegurar, no mínimo, 10% dos seus computadores com recursos de acessibilidade, ou seja, 3,6 computadores.
Contudo a Lei menciona que, somente quando o percentual for inferior a 1, que se arrendodaria a fração para cima, de forma a assegurar ao menos 1 computador acessível.
é certo que as normas que impõem obrigação devem ser interpretadas restritivamente, e uma vez que a Lei previu o arredodamento para cima apenas para percentual inferior a 1, não haveria como dar interpretação ampliativa ao dispostivo.
Claro que essa é apenas a opinião pessoal da Mamãe. Mas tendo em vista que as estatisticas apontam que maioria ficou entre 3 e 4 computadores, percebe-se que a questão não foi boa, pois exigiu interpretação que não decorre da letra da Lei,e, a meu ver, equivocada.
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fiz analogia com concurso quando da numero quebrado todos estão dentro ... (mas é dubio, ele poderia ter colocado a questão c mesmo sendo contrario aos ditames de proteção ...
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LETRA D
Fiz um esquema em relação a lei 13146 e três dispositivos apresentam o percentual de 10%
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares... § 1o Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
Art. 63 § 3o Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).
8 +12 +16 = 36 ( 10% = 3,6) . A banca poderia dar o gabarito como C ou D já que a lei não fala nada sobre arredondar para mais ou menos
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Cassiano Messias, apenas complementando, sempre que os números tratarem de quantidade de pessoas, s.m.j., o décimo que ultrapassar o inteiro é arredondado para cima, a não ser que a lei determine expressamente o contrário.
Espero ter ajudado e vamos rumo à vitória!
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questão de veria ser anulada!
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Pessoal, 3 é menor que 3,6, portanto não atende à prescrição legal de "no mínimo 10%". A resposta só poderia ser 4.
É o mesmo raciocínio, por exemplo, de quando se exige o voto de, no mínimo, 2/3 dos Ministros do STF para aprovar Súmula Vinculante. Sendo 11 os Ministros, 2/3 seriam 7,33, logo o voto de 7 ministros não é suficiente para atingir 2/3, o que faz com que sejam necessários 8 votos.
Esse "arredondamento" decorre, sim, da literalidade da lei, que exige um mínimo, e não um número exato.
Resumindo, se eu quero "no mínimo 3,6 computadores", e você não pode me dar 3,6, então tem que me dar 4, porque 3 não atende ao meu comando...
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Deve ter, no mínimo, 10% dos PC com acessibilidade. OK.
36 PC; 10% = 3,6 PC...
Nao tem como ter 3,6 PC (que é o mínimo)...
Logo, precisa de 04 PC.
Esse negócio de assegurar um PC se sá quando o RESULTADO PERCENTUAL for inferior a um, v.g., se tivessem 09 PC, teríamos 01 com acessibilidade.
Pelo menos, foi assim que eu li a lei
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Qualquer número de computadores acima de 3,6 (10% de 36 - art.63, §3o) satisfaz a condição do enunciado.
A questão está mal formulada porque permite 2 respostas: 4 (d) e 5 (e).
Para que a única resposta para a questão fosse 4 (d), o enunciado deveria ser
Um telecentro comunitário recebe recursos federais. Nele há três laboratórios de informática com 8, 12 e 16 computadores, respectivamente. Para ficar em conformidade com a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, o número mínimo de equipamentos acessíveis a pessoas com deficiência visual deve ser
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Leiam a explicação do Fabio Gondim! :D
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NÃO CAI NO TJ SP 2017!
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Perfeito seu raciocínio Fabio Gondim!!!! : ))))
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36 computadores x 10% = 3,6 computadores tem que ser dedicados a deficiente visual, como 3,6 é o mínimo a menor quantidade seriam 4 computadores.
GAB D
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Por que não devo considerar os laboratórios independentemente?
8 => 1
12 => 2
16 => 2
Total 5.
Aliás, a questão não pede mínimo, outro motivo que 5 atenderiam a lei. Questão bem estranha...
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Estatuto da pessoa deficiente:
Vagas no estacionamento externo: mínimo 2%, assegurado pelo menos 1 vaga.
Vagas de estacionamento interno (p/ servidores): vaga garantida.
Programa habitacional: mínimo 3%;
Órgão do Poder Judiciário: deverá dispor de, pelo menos, 5% CINCO POR CENTO de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
Empresas de táxi: 10% dos veículos;
Hotéis antes da lei: 10% das vagas, garantindo 1;
Lan houses: 10% de acessibilidade no maquinário, sendo assegurado pelo menos 1 equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um);
Locadoras de veículos: Para cada 20 carros 1 carro adaptado.
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Muito bom,
o Fábio deu aula de português, raciocínio jurídico, constitucional e matemática, concomitantemente.
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Regra de três:
8+12+16=36
100% ----- 36
10% ------ x
x = 3,6 ----> aproximadamente 4
Art. 63, da lei 13.146/2015
§ 2o Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.
§ 3o Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).
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10% de 36=3,6 =4
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Resposta D, pois 10% de 36 = 3,6 ; logo 4, pois se for 3, não atende o minimo legal.
Resuminho com destaques para os dispositivos:
✓ Unidades habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).
✓ Hotéis e pousadas já existentes → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).
✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).
✓ Frotas de táxi → reservar 10% (art. 51).
✓ Condutores de táxi com deficiência → 10% (art. 119).
✓ Locadoras de veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52).
✓ Lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1, quando o % for inferior a 1 (art. 63, §3º).
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Acredito que a maioria tenha se equivocado nos cálculos...
A lei define 10% do total, mas refere-se a 03 salas separadas.. Onde não podemos somar e fracionar no primeiro nº inteiro.
Deveria ter 1 PC a cada 8, neste caso resposta 04.
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Soma tudo e multiplica por 10% (não pode dá valor partido, tem que arredondar para mais)
16 + 12 + 8 = 36 x 0,1 = 3,6 -> 4
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ACERTEI POR DEDUÇÃO HAHAHA
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Shoooow de comentário, Diego.
Isso mesmo, já na cachola tais %. Fichei tudo em pautas. E são assuntos beeeeeeeeeeeeeem recorrentes.
Há mais alguns nas outras... os principais são esses mesmo.
LAN HOUSE -> 10% (se tiver menos que isso deverá ser reservado AO MENOS UM PC).
GAB LETRA D
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LETRA D CORRETA
LEI 13.146
Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
§ 1o Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.
§ 2o Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.
§ 3o Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).
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pensei que fosse questão de RLM..
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Ao meu ver há um erro na elaboração a questão, pois a lei diz que deve ser NO MÍNIMO 10%, assim, tanto quatro quanto cinco seriam o número de equipamentos acessíveis, para que a questão ficasse de acordo com a lei. Alguns avaliadores querem inventar e acabam fazendo questões toscas como esta.
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10% de 36= 3.6 = 4 computadores.
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nao cai TJ SP interior
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36 computadores no total
10% para TELECENTRO (10 letras-10%)
3,6 = 3 PCs e 1 tablet
hehehe..mentira...arredonda pra mais = 4 PCs
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Questão controversa. A lei não fala em arredodamento para qualquer resultado, e sim para resultado inferior a 1. A lei é clara:
§ 3o Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).
Qual foi o resultado percentual do enunciado?
Resposta: 3,6
3,6 é inferior a 1? Até onde eu sei não é.
Mas admito que do ponto de vista lógico não faz sentido ser 3 computadores, uma vez que não estaria respeitando o mínimo de 10%.
Buguei.
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GABARITO D
8 + 12 + 16 = 36
36 * 10% = 3,6
Arredonda para 4 (sempre para mais).
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Um telecentro comunitário recebe recursos federais.
Nele há três laboratórios de informática com 8, 12 e 16 computadores, respectivamente.
Para ficar em conformidade com a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, o número de equipamentos acessíveis a pessoas com deficiência visual deve ser quatro.
Lei 13146/15:
Art. 63.
§ 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.
§ 3º Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2º deste artigo devem garantir, no mínimo, dez por cento de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos um equipamento, quando o resultado percentual for inferior a um.
8 + 12 + 16 = 36 computadores
Dez por cento de 36 = 3,6 computadores
Arredondando para cima: quatro computadores
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Percaba, o teor de 10% é para táxi - art. 51 -, hotéis (pousadas e similares) - art. 45, §1 - e para lan houses (e telecentros) - art. 63, §3.
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DICA:
Para táxi, é fácil decorar por causa do algarismo romano "X". (taXi -> 10% = X%)
Sendo assim, já sabemos que táxi tem que haver uma reserva de 10% acessíveis para PCD. Quem era acostumado a viajar antigamente - quando a internet no celular não era tão acessível, na época do msn, e quando não tinha uber - fazia exatamente assim: pegava um táxi até o local de viajem. Depois ficava em um hotel e procurava acessar a lan house para entrar no msn. É tudo 10%.
Através dessa estorinha, fica fácil decorar que é 10% para táxi, hotéis (e similares) e lan house (e telecentro).
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Thiago
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Matemática é vida, ou morte...kkk
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Sobre o arredondamento:
"§ 3o Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um)."
Ou seja, 10% ou mais, nunca menos.
10% de 36 = 3,6
Números inteiros:
3 não atende ao mínimo de 10%
4 atende ao mínimo de 10%
Então, neste caso, o mínimo é 4.
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Isso é raciocínio lógico.
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Importante saber Regra de Três ao realizar questões da matéria PCD
36 --> 100%
? --> 10%
360/100 = 3,6
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10% de 36 dar 3,6 ai só arredonda pra 4.
VAGA É SUA, RLX!
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Não entendo o pq de arredondar se a lei fala que só devi arredonda quando o percentual for menor que 1.
§ 3º Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2º deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).
o resultado ai ta dando 3,6. obviamente que é maior que 1.
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Usei raciocínio lógico
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NÃO CAÍ NO TJSP