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Questões de Acesso à Informação e à Comunicação


ID
1912837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o seguinte item.

A pessoa com deficiência tem o direito de receber cobranças de tributos de forma acessível, independentemente de solicitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

     

  • Gabarito = Errado. É inviável a administração pública saber se o indivíduo é portador de deficiência ou não. Diante disso, é necessário a manifestação do mesmo para que a administração pública atenda sua particularidade. Isso se deve inclusive, devido o Princípio da Economicidade da Administração Pública. 

  • Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 62 - É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Segundo os povos antigos... "Quem sabe oque calado quer?" 

  • Genival, dessa eu não sabia.   kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GAB ERRADO! Vou escrever do jeito que deveria ser:
    A pessoa com deficiência tem o direito de receber cobranças de tributos de forma acessível, mediante solicitação.

  • É o tipo de questão que podemos matar por raciocínio lógico: como alguém vai oferecer um serviço especial se a pessoa com deficiência não avisar essa condição. Ninguém tem bola de cristal para saber quem é ou não é deficiente.

    Segue o jogo galera e vamos rumo à glória.

  • Concordo com o colega. Ainda nao existe bola de cristal rsrsrs. Questao grosseira e mal feita.

  • Não duvide da FCC/CESPE, essa deu por lógica, existe varias que a logica leva ao erro, agradeça de ter acertado!

  • Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    Gabarito Errado!

  • só pensar devagar.. o Estado que está se fudendo para nós vai adivinhar que um cidadão fulano de tal é deficiente visual ou auditivo?? 

    claro q não. 

  • ERRADO 

    LEI 13.146 

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • A pessoa com deficiência tem o direito de receber cobranças de tributos de forma acessível, independentemente de solicitação.

    Lei 13.141 de 2015,  Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    "A pessoa com deficiência tem o direito de receber cobranças de tributos de forma acessível, independentemente de solicitação."

    Assim dispõe o Art. 61, da Lei 13.136/15:

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

     

    A LEI 13.136/15 TAMBÉM PREVÊ OUTRA FORMA DE SOLICITAÇÃO POR PARTE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, in verbis:

    Art. 69. § 2o  Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.

     

    Bons estudos.

  • Se não solicitar, como a adm pub saberia? 

  • ERRADO

     

    Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Reproduzo um comentário que coloquei no meu caderno de erros do nosso amigo Oliver Queen.

     

    -> Algumas medidas previstas na lei 13.146 QUE DEPENDEM DE SOLICITAÇÃO por parte da pessoa com deficiência:

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    IV - Disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados (...)

     

    V - Dilação de tempo (...) mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

     

     Art. 69, § 2º Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.

     

     Art. 95. É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido (...)

     

     II - Quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.

  •  Lei nº 13.146 de 2015 

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • ERRADO

    Comentário do Leonardo (questão Q872105), que coloquei no meu resumo:

     

    "Algumas medidas previstas na lei 13.146 que dependem de solicitação por parte da pessoa com deficiência :

     

     

    ► Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

     

     

    ► Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados (...)

    V - dilação de tempo (...)  mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

     

    ► Art. 69.§ 2o  Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.

     

     

    ► Art. 95.É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido (...)

      II - quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade."

  • mediante solicitação;mediante solicitação;mediante solicitação;mediante solicitação;mediante solicitação (Não esqueça!)

     

  • Além do ótimo comentário da colega Lu, queria só dizer que a CESPE já cobrou esse mesmo dispositivo em 2016, e agora novamente, 2018.

    -

    Repetindo para memorizar:

    Lei 13146

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • O que é fácil quando se fala em cobrança de tributos? Tem que solicitar, tem que querer, tem que ir atrás, se não, o cafezinho vai rolar a tarde toda e você não terá. 

  • E o sistema é burocrático kkkk

  • Lei 13.146/2015

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos,
    extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Deve ocorrer a solicitação prévia.

  • essa ai derruba quem nao estudou

  • Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.
  • Não tem como a empresa enviar a conta em braile se a pessoa não avisar que não vê. Tem que solicitar.

  • ERRADO

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Só seria " independentemente de solicitação" se o cara tivesse uma "BOLA DE CRISTAL" que no caso não existe!

  • Errado

    Art. 62. É ASSEGURADO à pessoa com deficiência, MEDIANTE solicitação, o recebimento de:

    →   Contas,

    →   Boletos,

    →   Recibos,

    →   Extratos e

       Cobranças de tributos

    Em formato acessível.

  • ERRADO.

    Ela tem que solicitar.

    EPD.

  • Resolução:

    Questão duplicada? Não! É isso mesmo. Apareceu em 2016 e em 2018. 

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    Gabarito: ERRADA

  • Diga-me a deficiência que tu tens que te darei correspondências acessíveis!

  • Gabarito: Errado

    Lei 13.146

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Art. 62

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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  • Cespe 2018

    Mediante solicitação, assegura-se à pessoa com deficiência o recebimento de boletos, contas, extratos, recibos e cobranças de tributos de maneira acessível.

  • Errado.

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.


ID
2163613
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Um telecentro comunitário recebe recursos federais. Nele há três laboratórios de informática com 8, 12 e 16 computadores, respectivamente. Para ficar em conformidade com a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, o número de equipamentos acessíveis a pessoas com deficiência visual deve ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 63, da lei 13.146/2015

    § 2o  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

  • A soma deu 36. 10% de 36 é 3,6. Portanto o número de computadores teria que ser 4

    LETRA D: 4

  • No que se refere a esta questão, na opinião da Mamãe, o gabarito é contestável.

     

    Conforme apontado pelos colegas, os telecentros devem assegurar, no mínimo, 10% dos seus computadores com recursos de acessibilidade, ou seja, 3,6 computadores.

     

    Contudo a Lei menciona que, somente quando o percentual for inferior a 1, que se arrendodaria a fração para cima, de forma a assegurar ao menos 1 computador acessível.

     

    é certo que as normas que impõem obrigação devem ser interpretadas restritivamente, e uma vez que a Lei previu o arredodamento para cima apenas para percentual inferior a 1, não haveria como dar interpretação ampliativa ao dispostivo.

     

    Claro que essa é apenas a opinião pessoal da Mamãe. Mas tendo em vista que as estatisticas apontam que maioria ficou entre 3 e 4 computadores, percebe-se que a questão não foi boa, pois exigiu interpretação que não decorre da letra da Lei,e, a meu ver, equivocada.

  • fiz analogia com concurso quando da numero quebrado todos estão dentro ... (mas é dubio, ele poderia ter colocado a questão c mesmo sendo contrario aos ditames de proteção ...

  • LETRA D

     

    Fiz um esquema em relação a lei 13146 e três dispositivos apresentam o percentual de 10%

     

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares... § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

     

    Art. 51.  As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

     

    Art. 63  § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

     

    8 +12 +16 = 36 ( 10% = 3,6) . A banca poderia dar o gabarito como C ou D já que a lei não fala nada sobre arredondar para mais ou menos

     

  • Cassiano Messias, apenas complementando, sempre que os números tratarem de quantidade de pessoas, s.m.j., o décimo que ultrapassar o inteiro é arredondado para cima, a não ser que a lei determine expressamente o contrário.

    Espero ter ajudado e vamos rumo à vitória!

  • questão de veria ser anulada!

  • Pessoal, 3 é menor que 3,6, portanto não atende à prescrição legal de "no mínimo 10%". A resposta só poderia ser 4.

     

    É o mesmo raciocínio, por exemplo, de quando se exige o voto de, no mínimo, 2/3 dos Ministros do STF para aprovar Súmula Vinculante. Sendo 11 os Ministros, 2/3 seriam 7,33, logo o voto de 7 ministros não é suficiente para atingir 2/3, o que faz com que sejam necessários 8 votos.

     

    Esse "arredondamento" decorre, sim, da literalidade da lei, que exige um mínimo, e não um número exato.

     

    Resumindo, se eu quero "no mínimo 3,6 computadores", e você não pode me dar 3,6, então tem que me dar 4, porque 3 não atende ao meu comando...

  • Deve ter, no mínimo, 10% dos PC com acessibilidade. OK.

    36 PC; 10% = 3,6 PC...

    Nao tem como ter 3,6 PC (que é o mínimo)...

    Logo, precisa de 04 PC.

    Esse negócio de assegurar um PC se sá quando o RESULTADO PERCENTUAL for inferior a um, v.g., se tivessem 09 PC, teríamos 01 com acessibilidade.

    Pelo menos, foi assim que eu li a lei

  • Qualquer número de computadores acima de 3,6 (10% de 36 - art.63, §3o) satisfaz a condição do enunciado.

    A questão está mal formulada porque permite 2 respostas: 4 (d) e 5 (e).

    Para que a única resposta para a questão fosse 4 (d), o enunciado deveria ser

    Um telecentro comunitário recebe recursos federais. Nele há três laboratórios de informática com 8, 12 e 16 computadores, respectivamente. Para ficar em conformidade com a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, o número mínimo de equipamentos acessíveis a pessoas com deficiência visual deve ser

  • Leiam a explicação do Fabio Gondim! :D

  • NÃO CAI NO TJ SP 2017!

  • Perfeito seu raciocínio Fabio Gondim!!!! : ))))

  • 36 computadores x 10% = 3,6 computadores tem que ser dedicados a deficiente visual, como 3,6 é o mínimo a menor quantidade seriam 4 computadores.

     

    GAB D

  • Por que não devo considerar os laboratórios independentemente?

    8 => 1

    12 => 2

    16 => 2

    Total 5.

     

    Aliás, a questão não pede mínimo, outro motivo que 5 atenderiam a lei. Questão bem estranha...

  • Estatuto da pessoa deficiente:

    Vagas no estacionamento externo: mínimo 2%, assegurado pelo menos 1 vaga.

    Vagas de estacionamento interno (p/ servidores): vaga garantida.

    Programa habitacional:  mínimo 3%; 

    Órgão do Poder Judiciário: deverá dispor de, pelo menos, 5% CINCO POR CENTO de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    Empresas de táxi: 10% dos veículos;

    Hotéis antes da lei:  10% das vagas, garantindo 1;

    Lan houses: 10% de acessibilidade no maquinário, sendo assegurado pelo menos 1 equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um);

    Locadoras de veículos: Para cada 20 carros 1 carro adaptado.

  • Muito bom,

    o Fábio deu aula de português, raciocínio jurídico, constitucional e matemática, concomitantemente.

  • Regra de três:

    8+12+16=36

    100% ----- 36

    10% ------ x

    x = 3,6 ----> aproximadamente 4

    Art. 63, da lei 13.146/2015

    § 2o  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

  • 10% de 36=3,6 =4

  • Resposta D, pois 10% de 36 = 3,6 ; logo 4, pois se for 3, não atende o minimo legal.

     

    Resuminho com destaques para os dispositivos:

     

     Unidades habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).

     

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).

     

    ✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).

     

    ✓ Frotas de táxi → reservar 10% (art. 51).

     

    ✓ Condutores de táxi com deficiência → 10% (art. 119).

     

    ✓ Locadoras de veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52).

     

    ✓ Lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1, quando o % for inferior a 1 (art. 63, §3º).

  • Acredito que a maioria tenha se equivocado nos cálculos...

    A lei define 10% do total, mas refere-se a 03 salas separadas.. Onde não podemos somar e fracionar no primeiro nº inteiro.

    Deveria ter 1 PC a cada 8, neste caso resposta 04.

  • Soma tudo e multiplica por 10% (não pode dá valor partido, tem que arredondar para mais) 
    16 + 12 + 8 = 36 x 0,1 = 3,6 -> 4

  • ACERTEI POR DEDUÇÃO HAHAHA 

  • Shoooow de comentário, Diego.

    Isso mesmo, já na cachola tais %. Fichei tudo em pautas. E são assuntos beeeeeeeeeeeeeem recorrentes.

    Há mais alguns nas outras... os principais são esses mesmo. 

    LAN HOUSE -> 10% (se tiver menos que isso deverá ser reservado AO MENOS UM PC).

    GAB LETRA D

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    § 1o  Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.

    § 2o  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

  • pensei que fosse questão de RLM..

  • Ao meu ver há um erro na elaboração a questão, pois a lei diz que deve ser NO MÍNIMO 10%, assim, tanto quatro quanto cinco seriam o número de equipamentos acessíveis, para que a questão ficasse de acordo com a lei. Alguns avaliadores querem inventar e acabam fazendo questões toscas como esta.

  • 10% de 36= 3.6 = 4  computadores.

  • nao cai TJ SP interior

  • 36 computadores no total

    10% para TELECENTRO (10 letras-10%)

    3,6 = 3 PCs e 1 tablet

    hehehe..mentira...arredonda pra mais = 4 PCs

  • Questão controversa. A lei não fala em arredodamento para qualquer resultado, e sim para resultado inferior a 1. A lei é clara:

     

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

     

    Qual foi o resultado percentual do enunciado?

    Resposta: 3,6

     

    3,6 é inferior a 1? Até onde eu sei não é.

     

    Mas admito que do ponto de vista lógico não faz sentido ser 3 computadores, uma vez que não estaria respeitando o mínimo de 10%.

     

    Buguei.

     

  • GABARITO D

     

    8 + 12 + 16 = 36 

    36 * 10% = 3,6

     

    Arredonda para 4 (sempre para mais). 

  • Um telecentro comunitário recebe recursos federais

    Nele há três laboratórios de informática com 8, 12 e 16 computadores, respectivamente. 

    Para ficar em conformidade com a Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, o número de equipamentos acessíveis a pessoas com deficiência visual deve ser quatro.

    Lei 13146/15:

    Art. 63.

    § 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3º Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2º deste artigo devem garantir, no mínimo, dez por cento de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos um equipamento, quando o resultado percentual for inferior a um.

    8 + 12 + 16 = 36 computadores

    Dez por cento de 36 = 3,6 computadores

    Arredondando para cima: quatro computadores

  • Percaba, o teor de 10% é para táxiart. 51 -, hotéis (pousadas e similares) - art. 45, §1 - e para lan houses (e telecentros) - art. 63, §3.

     

    -----

    DICA:

     

    Para táxi, é fácil decorar por causa do algarismo romano "X". (taXi -> 10% = X%)

     

    Sendo assim, já sabemos que táxi tem que haver uma reserva de 10% acessíveis para PCD. Quem era acostumado a viajar antigamente - quando a internet no celular não era tão acessível, na época do msn, e quando não tinha uber - fazia exatamente assim: pegava um táxi até o local de viajem. Depois ficava em um hotel e procurava acessar a lan house para entrar no msn. É tudo 10%.

     

    Através dessa estorinha, fica fácil decorar que é 10% para táxi, hotéis (e similares) e lan house (e telecentro).

     

    -----

    Thiago

  • Matemática é vida, ou morte...kkk

  • Sobre o arredondamento:

    "§ 3o Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um)."

    Ou seja, 10% ou mais, nunca menos.

    10% de 36 = 3,6

    Números inteiros:

    3 não atende ao mínimo de 10%

    4 atende ao mínimo de 10%

    Então, neste caso, o mínimo é 4.

  • Isso é raciocínio lógico.

  • Importante saber Regra de Três ao realizar questões da matéria PCD

    36 --> 100%

    ? --> 10%

    360/100 = 3,6

  • 10% de 36 dar 3,6 ai só arredonda pra 4.

    VAGA É SUA, RLX!

  • Não entendo o pq de arredondar se a lei fala que só devi arredonda quando o percentual for menor que 1.

    § 3º Os telecentros e as  lan houses  de que trata o § 2º deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

    o resultado ai ta dando 3,6. obviamente que é maior que 1.

  • Usei raciocínio lógico

  • NÃO CAÍ NO TJSP


ID
2375770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a legislação relativa à pessoa com deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 13.146/2015


    A)ERRADO.Art. 20.  As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

     

    B)ERRADO.

     Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

     

    C)ERRADO.Art. 55.  A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

     

    D)CERTO. Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    E)ERRADO.Art. 4o § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 140 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!

  • LETRA A - ERRADA, pois a cobertura dos planos deve ser a mesma para pessoa sem ou com deficiência, conforme se extrai da leitura do art. 20 da Lei 13.146/2015.

    ------------------------------------------------------------------------

    LETRA B- ERRADA, pois o art. 45 da Lei 13.146/2015, construídos antes do vigor da referida norma, devem disponibilizar, PELO MENOS, 10% DOS DORMITÓRIOS em condições acessíveis, ou, AO MENOS, UMA.

    ---------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA, pois, de acordo com o art. 3º, II, do Estatuto, desenho universal é compreendido como a “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva”.

    ------------------------------------------------------------------

    LETRA D - CORRETA, pois retrata justamente o conceito de acessibilidade que se extrai do art. 3, I, do Estatuto.

    ---------------------------------------------------------------------

    LETRA E -ERRADA, pois cabe à pessoa com deficiência optar pelo gozo ou não das prerrogativas que lhes são garantias. Não há obrigatoriedade para que usufruam as ações afirmativas.

    Art. 4o § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa

     

    PROF- RICARDO TORQUES 

     

    VAMOS LÁ GALERA. Só erra quem produz. Entretanto , só produz quem não tem medo de errar.

  • Só para expandir o conhecimento, a afirmação da letra A constitui crime previsto no art. 98 da Lei 13.146/15 que alterou a redação do art. 8° da lei 7.853/89:

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    ...

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

  • O erro da letra B está no dispositivo abaixo:

    Lei 13.146 Art. 125.  Devem ser observados os prazos a seguir discriminados, a partir da entrada em vigor desta Lei, para o cumprimento dos seguintes dispositivos:

    (...)

    III - art. 45, 24 (vinte e quatro) meses;

  • GABARITO D

     

    A resposta está na Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ:

    CONSIDERANDO que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

  •  

    SÓ COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA COLEGA ALINE ALMEIDA: 

    OBSERVEM A SEXTA VEZ QUE APARECE A PALAVRA CONSIDERANDO INICIANDO FRASE NA PRIMEIRA PARTE  DO DOCUMENTO:

    http://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/resoluo-n230-22-06-2016-presidncia.pdf

     

    "Nós conseguimos aquilo que perseguimos como meta" 

    Howard Hendricks 

  • Sobre a assertiva "E", a opção pela reserva de vagas prevista em programa de ação afirmativa, seja para pessoa com deficiência, seja para PPP, é o candidato que opta por figurar como cotista ou não. Apesar de preenchido os requisitos, não é condição obrigatória. 

  • Existe diferença entre a lei 10.098 de 2000 e a lei 13.146 de 2015 (estatuto da pessoa com deficiência)?

  • lei 10.098 de 2000: Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

    lei 13.146 de 2015: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

  • a fim de internalizar o assunto:

    ACESSIBILIDADE - DIREITO;

    DESENHO UNIVERSAL - INSTRUMENTO DESSE DIREITO.

  • A) é vedado a redução de cobertura, assegurando-lhes no mínimo a cobertura comum aos outros.

    B) os hotéis devem se adaptar 24 meses depois da lei.

    C) entendo o desenho universal como:

    SERVIÇOS, PRODUTOS e AMBIENTES que sem necessidades de adaptações atende a pessoa comum e a pessoa com deficiência.

    D) correta

    E) a pesssoa com deficiência OPTA pelas cotas.

  • Gabarito D

     

    C) Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; (Lei no 13.146/2015  Art. 3º inc II )

  • Vc lê a D e se apaixona, não tem como não marcá-la. Ignore o resto todo

  • Lei 13.14615 
    a) Art. 20. 
    b) Art. 45, Art. 57 e 125, III 
    c) Art. 55, "caput". 
    d) Art. 3, I. 

  • DECORA ISSO

     

    Plano específico de medidas ->  RENOVADO : 4 anos (pra renovar demora mais), Avaliado à 2 anos;

     

    Prazos para colocar isso em vigor:

    48 MESES 

     - salas de cinema, teatro (geralmente tem mais de 24 cadeiras no cinema ou no teatro)

     - tradutor de LIBRAS

     

     24 MESES

    è Hotel (cama de 2 e de 4)

  • Que merda cara....

    Só imprimi a lei até o artigo 122. kkkkkkkkkkkkkkkk

    Bossssta! 

  • GAB .D 

    Cópia da resolução do CNJ 230/2016. 

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    b) Art. 45, § 1º. Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    c) Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    d) Art. 3º, I.

    e) Art. 4º. § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Gabarito: D

     

    No material do "Estratégia Concursos" o professor justificou esse gabarito da seguinte forma: "A alternativa D, por sua vez, é a correta e gabarito da questão, pois retrata justamente o conceito de acessibilidade que se extrai do art. 3, I, do Estatuto"

     

    Eu discordo da justificativa dele. Sim,  de fato o gabarito é mesmo a letra D, mas o conteúdo  da letra D não retrata exatamente o conceito de acessibilidade inserida no art. 3, I, do Estatuto.

     

    A  letra D diz o seguinte: "A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos". 

     

    O inciso I do art. 3 traz apenas a definicição de acessibilidade, veja:

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Bem, como vemos, em momento algum o inciso I do artigo 3 da lei diz que a acessibilidade tb deve ser entendida como princípio e como garantia para o pleno exercício de demais direitos. Ao meu ver, em se tratando apenas do decreto, creio que o artigo 53 justifica muito mais o gabarito do que o art. 3, veja:

     

    Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

     

    No entanto, a resposta mesmo está no na  Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ:

    Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

     

     

  • Só imprimir a Lei até o Art.98 achando que o restante não tinha importãncia. DANCEI BONITO....hehe

  • LETRA D.

     

    Resposta 'completa' não está só na lei 13.146. Passa tb Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e pela resolução nº 230 CNJ.

     

    Lei 13.146, Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ: Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

     

  • "deverá, necessariamente..." da letra E....

    poww.. cara q fez as questoes dessa matéria deve ser novo no cespe, visto q ele foi mto querido ao gritar o erro ..haha

  • o comentário que melhor explica o porquê de a letra "b" está errada é o do Humberto, pois há prazos definidos para que se adote algumas medidas, o que, no caso da assertiva "b", tem como prazo 24 meses. (art. 125)

    #pas

  • Lei 13.146, Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ: Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

  • O comentário dos colegas dá de 10 no comentário do professor. Diga-se de passagem, extramente omisso em relação às informações a que deveria destacar, por exemplo, no tocante ao prazo para os hotéis se adequar à Lei 13.146, ao invés dele dizer que esse prazo é de 24 meses após a referida lei, ele simplesmente se limita dizer que o prazo não é de 10 anos. Ou seja, didática 0, comprometimento, abaixo de 0.

  • a) Pessoas com deficiência têm direito a planos de saúde específicos, que podem ter redução de cobertura em relação aos demais clientes, desde que haja redução proporcional do preço. ERRADA

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    b) Os hotéis construídos antes da edição da Lei n.º 13.146/2015 têm o prazo de até dez anos para adotar todos os meios de acessibilidade estabelecidos na lei. ERRADA

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível

    C)  O princípio do desenho universal não é aplicável a serviços, mas apenas a produtos e ambientes. ERRADA

    Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    D) A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos. CORRETA

    E) Havendo vagas decorrentes de ação afirmativa, a pessoa com deficiência deverá, necessariamente, concorrer pelas cotas. ERRADA

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A) Pessoas com deficiência têm direito a planos de saúde específicos, que podem ter redução de cobertura em relação aos demais clientes, desde que haja redução proporcional do preço. ERRADO

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. (obs: sem acréscimo de valor - por razão da deficiência)

    B) Os hotéis construídos antes da edição da Lei n.º 13.146/2015 têm o prazo de até dez anos para adotar todos os meios de acessibilidade estabelecidos na lei. ERRADO

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível

    C) O princípio do desenho universal não é aplicável a serviços, mas apenas a produtos e ambientes. ERRADO

    Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    D) A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos. OK

    E) Havendo vagas decorrentes de ação afirmativa, a pessoa com deficiência deverá, necessariamente, concorrer pelas cotas. ERRADO

    art. 4º. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • a) ERRADO - Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    -

    b) ERRADO - Art. 45. § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    -

    c) ERRADO - Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    -

    d) CERTO - Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    -

    e) ERRADO - Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Considerando a legislação relativa à pessoa com deficiência, é correto afirmar que: A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos.


ID
2395888
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência 

    Gabarito - Letra C

    Art. 3o,

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Alternativa B

    Lei 10.048/00:

    Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  • Alternativa D

    Art. 38 da Lei 10.741/03. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

                   I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.      (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

  • Alternativa C

    Art. 3º  da Lei 13.146/15. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Art. 2º da lei 10.098/00. Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • Alternativa A

    Art. 2º da Lei 7853/89. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    [...]

    V - na área das edificações:

    a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

  • Cai na C. 

    A única diferença é que a assertiva fala sobre uso individual e a lei 13.146/2015, define em seu Art. 3. I. uso público ou privado de uso coletivo

    Tenso.

  • Minha dúvida é a seguinte:

    b) O atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos inclui a acessibilidade nos meios de transporte.

     

    O art. 3º da Lei 10.048/00 diz:

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo

     

    Como visto, o art. 3º omitiu o termo "obesos" (na verdade, o Estatuto da Pessoa com Deficiência não incluiu esse termo no art. 3º), diferente do que ocorreu, por exemplo, no parágrafo único do art. 2º:

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.

     

    A reserva de assentos, s.m.j., facilita a acessibilidade aos transportes públicos. 

     

    Essa omissão não tornaria a assertiva errada, quanto aos meios de transporte?

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Não abrange espaços privados de uso individual - A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso individual, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • A - CORRETA

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. (Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.)

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

    B - CORRETA

    LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000. (Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.)

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    C - ERRADA

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou PRIVADOS DE USO COLETIVO, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    D - CORRETA

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. (Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.)

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

     

  • Público ou privados de uso coletivo.

  • A minha dúvida é a mesma, GUSTAVO BENEVENUTO.

    LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000. (Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.)

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. (Não inluiu os obesos)

    Acho que a alternativa "B" também está errada.

     

  • a) Correta. Ocorre que, ao Poder Público cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Neste sentir, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, na área das edificações, a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte. Inteligência do art. 2º, parágrafo único e inciso V, alínea "a" do mesmo dispositivo, localizado na Lei nº 7.853/89. 

     

    b) Correta.As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.048/2000. Evidentemente, tal inclui a acessibilidade nos meios de transporte, de sorte que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo (art. 3º da mesma lei).

     

    c) Inorreta. A banca foi bem detalhista ao cobrar o art. 2º, I da Lei nº 10.098/2000. Afinal, acessibilidade é a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    d) Correta. Realmente, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, será observada a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso, com fulcro no art. 38, III do Estatuto do Idoso.

     

    Resposta: letra "C".

  • Pessoal, também errei a questão pois achei que os obesos não tinham atendimento prioritário. Mas possuem: Lei 10048/2000.

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • Obeso tem atendimento prioritário, ele não tem reserva de assentos em transporte público.

     

    Obeso tem direito: Atendimento preferencial

                                  2% assentos de plateias (cinema, teatro, ...)

     

      Não tem direito: Assentos em transporte público.

     

     

    Idoso, gestante, lactante, deficiente e pessoa com criança de colo:

     

    Tem direito a tudo: Atendimento preferencial

                                    2% das plateias

                                   Assentos em transporte público.

     

     

  • A LETRA B ESTA MUITO CONFUNSA, MAS DA PRA MATAR

     

    LEI Nº 13.146

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    LEI No 10.048

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo

     

     

    OU SEJA, O GORDINHO  TEM SIM O DIREITO A ACESSIBILIDADE HAJA VISTA SER CONSIDERADO PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, O QUE ELE NÃO TEM É DIREITO A ASSENTO RESERVADO

     

     

     

     

  • -
    pegadinha! errei a questão

  • Pegadinha FDP das brutas.... fiquei procurando erros. A "C" por uma simples palavra muda todo o entendimento, SERVIÇOS DE USO COOLETIVO e não individual, chutei B, mesmo sabendo da verdade. Pensei, acessibilidade? os gordinhos não têm lugar reservado, mas acessibilidade nesse sentido está de prioridade, prioridade ele tem nos transportes, lugar reservado que são elas. 

  • Letra D.

     

    Art. 3o,

    I -  ,de uso público ou privados DE USO COLETIVO,

  • Quando na letra "c" fala: de uso PÚBLICO, PRIVADO ou de uso INDIVIDUAL  dá a entender que o público é de usso coletivo.

    Sacanagem essa questão!

  • Muito sapequinha essa banca!  kkkkkkk

  • A letra A já começa cagada. Não se pode utilizar Pessoa prtadora de deficiência... mas sim PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Concordo com os colegas que não reconhecem ao obeso acessibilidade ao transporte coletivo. A lei apenas confere ao obeso o direito de atendimento prioritário.  

     

  • 2a vez q faço essa questão

    2a vez q erro

     

    AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAFF

  • GAB. : "C".

    A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso individual ( USO COLETIVO), tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

    Pessoal, a alternativa "A"  dá a ideia apenas de mobilidade reduzida. Aí o gordinho cai na galera. 

  • Até hoje eu me pergunto, o porquê desse tipo de questão decorativa???

  • aquela questão pra ninguém fechar a prova kkkkkk

  • Acertei sem querer...disse tudo a concurseira.

  • Melhor metódo para essas questões e por eliminação, fica muito mais fácil

  • Dizer que "os apressados e ansiosos eram" não tem nada a ver,quem fica ansioso fazendo questões em casa?

    É quase impossível acertar essa questão na primeira vez,pois ninguém estuda esse assunto com muita relevância,e acha um erro desse tipo é como acha uma agulha no palheiro.

    Mesmo por eliminação a pessoa fica entre a B e C.

  • Como entender o que as bancas qerem ora colocam o  obeso como detentor de direitos específicos no transporte ora tiram-lhe esses mesmos direitos - NÃO ENTENDO - nessa aí marquei a B por achar que os obesos não seriam contemplados kkkk só decorando mesmo

  • Aff, FCC sendo FCC

     

     

     

     

     

  • Jane Queiroz,

     

    Essa questão não é da FCC, é da FUNDEP! KKKKKKKK

  • Fabiana Castro,

     

    Obeso tem direito de acesso aos meios de transporte, todo temos (rs). Ele não direito à reserva de assento. 

  • Se a propriedade é privada e de uso individual, é sua! Logo, você faz o que quiser com ela.

     

    Gab: C

  • Claire Concurseira 

    Exato! o que é aquilo na letra A?

    Ridículo a banca considerar ''certo'' a alternativa que fala ''Pessoas portadoras de deficiência'' ao invés de ''Pessoa com deficiência''. Ou seja, dizendo que os deficiêntes portam alguma ''doença'' Tem como ser mais grotesco que esse erro? aff

    Questão toda cagada!

  • A letra B tbm está errada, pela lei 10.048/2000 a idade é igual ou superior a sessenta e CINCO anos. 



  • Tomem cuidado se forem fazer prova da FCC e CESPE, a lei realmente garante acessebilidade aos obesos e não garante o assento nos transportes coletivos. Porém ambas as bancas já consideraram como errado essa omissão

  • Lei 13.146 Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Obeso NÃO TEM assento reservado no transporte público. 

  • Uso público ou privado de uso coletivo e não individual, como está na questão.

  • Também considerei a letra B errada, em um primeiro momento, mas ela está correta.  Vejam o comentário do Thiago Brandao. Obesos possuem acessibilidade aos meios de transportes, mas não assento reservado.

  • Galera, não se esqueçam, os gordinhos podem andar e comer onde quiserem, porém no compasso do busão, o fungado da sanfona, o que atrapalha é ele se sentar. Ficando em pé para queimar o bacon.

    GAB LETRA C

  • Ei FUNDEP, Vai tomar no

  • Em SP tem, Barbara!

  •  

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;                       (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • RESUMO:

     

    Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos.

    Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

     

    FUNDAMENTO DA QUESTÃO:

     

    Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência 

    Art. 3o,

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    >>  USO PÚBLICO OU PRIVADO DE USO COLETIVO (ÑÑNÑNÑÑÑÑÑÑÑ INDIVIDUAL)

     

     

     

    P.S: PEGADINHA DAS GRANDESS. NO CANSAÇO E EMOÇÃO DA PROVA VER ESSE MÍNIMO DETALHE, TEM Q TÁ A MIL. MASS É ASSIM MESMO, VIDA QUE SEGUE..APRENDE.. E NÃO ERRA MAIS..

     

     

    GAB C

     

     

  • Bati o olho em individual... já marquei kkkkkk

  • ACESSIBILIDADE:

    POSSIBILIDADE E CONDIÇÃO DE ALCANCE PARA UTILIZAÇÃO, COM SEGURANÇA E AUTONOMIA, DE ESPAÇOS, MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS URBANOS, EDIFICAÇÕES, TRANSPORTE, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE SEUS SISTEMAS E TECNOLOGIAS, BEM COMO DE OUTROS SERVIÇOS E INSTALAÇÕES ABERTOS AO PÚBLICO OU PRIVADOS DE USO COLETIVO, TANTO NA ZONA URBANA COMO NA RURAL, POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.

  • Não li a C e fui direto marcando B, errei =(
    Ja fiz 2 questões anteriormente falando que obeso não tem direito acessibilidade nos meios de transporte. E essa questão considerou que teria. (????)

    Vejam questão do Cespe de 2016: Q722807
    As empresas públicas de transporte coletivo devem reservar assentos para idosos, gestantes, obesos e pessoas portadoras de deficiência.
    gab foi errado. justificativa: obeso não tem vaga no transporte coletivo.

  • INCORRETA: LETRA C

     

    COMENTÁRIO LETRA B

     

    OBESO TEM: 

    Atendimento prioritário - "FORMA DE ACESSIBILIDADE"Art. 1 Lei 10.048/00

    Reserva de 2% dos assentos em estádios, auditórios, cinemas, teatros, etc (conforme art. 23, par 1º do D5296)

     

    OBESO NÃO TEM 

    Reserva de Assento em ônibus - Art. 3 Lei 10.048/00

     

     L 13146

    Art. 3o  IX - pessoa com mobilidade reduzida: OBESO

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

  • A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso individual, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    O correto é USO COLETIVO

  • Os colegas já fundamentaram, só para complementar, quando a questão falar em unidade particular, individual de moradia, lembre-se que se refere a casa das pessoas, por isso não há obrigatoriedade de seguir as regras da ABNT de acessibilidade.

     

    Bons estudos. Uma das virtudes que os estudantes concurseiros devem ter é a humildade.

     

  • Lei 13.146/15 
    a) Art. 55 (desenho universal) a 59. 
    b) Art. 3, I, e 46, "caput". 
    c) Art. 3, I. 
    d) Art. 32, "caput".

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Gabarito. C

    Motivo: Já explicitado pelos outros colegas.

    Essa é a típica questão "derruba candidato" a rasteira vem no detalhe. 

  • Qual a justificativa de os obesos não terem direito à reserva de assento? Não faz sentido veeeeeeeeeeei

  • Típica questão de "jogo dos sete erros". Ou: "Onde está o wally?"

    Eu passei batido. kkk. Espero que por causa do sono.

  • Pensei que o erro da questão fosse em relação ao gordinho, já que ele tem direito ao atendimento prioritário, mas não tem direito ao assento no transporte público. 

     

  • Não consigo me convencer que o gabarito desta questão seja a letra C. A meu ver esta questão deveria ser anulada. Fiz uma pesquisa sobre acessibilidade do obeso em transporte e o que encontrei foi apenas isso: Apresentação do Projeto de Lei n. 2702/2011, pelo Deputado Zoinho (PR-RJ), que: "Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre o atendimento prioritário do obeso e sua acessibilidade no transporte coletivo" Informação sobre a tramitação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.

    Vou indicar para o professor comentar, pois achei polêmico demais. O que acham?

  • Boa noite

     

    A regra é clara, se for privado será de uso coletivo.

     

    Bons estudos

  • B - Art. 3, IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    Art. 46.  O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

  • Se mais de 20 pessoas fizeram comentários, a questão é polêmica... 

  • A RESPOSTA É LETRA 'C', EM QUE O ERRO ESTÁ EM: bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso INDIVIDUAL, o correto é coletivo.

  • "Junim F

    10 de Março de 2018, às 11h08

    Qual a justificativa de os obesos não terem direito à reserva de assento? Não faz sentido veeeeeeeeeeei"

     

    É porque pode acabar por ter o efeito contrário e causar discriminação.

  • CHOCADA COM ESSA QUESTÃO!

     

  • (Gabarito C)

     

    Gravem isso:

     

    "Deve ter acessibilidade em quais locais?"

     

    1) aberto ao público; e

    2) particular de USO COLETIVO.

     

     

  • Declaro aqui que não errarei mais, espaço privado de uso COLETIVO, ESPAÇO PRIVADO DE USO COLETIVO
    COLETIVO

  • Tomei uma rasteira da vida nessa questão. hahaha. UMA palavra, céus

  • Barreiras obstruem pessoas com deficiência e não o Idoso, pois ele é o caso de pessoa com mobilidade reduzida. Alguém discorda??

    II-PESSOA COM DEFICIÊNCIA: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,mental,intelectual ou sensorial,o qual,em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;(RedaçãodadapelaLeinº13.146,de2015)(Vigência)

    CABE RECUROS, EMBORA  A OPÇÃO C) TAMBÉM ESTEJA ERRADA.

  • Bati o olho na palavra de uso individual já parei de ler kkk.

    de uso coletivo.

    Pega a visão!! Segue o modus operandi.

  • ALTERNATIVA C

    Se você estiver na nonagésima sexta questão, provavelmente não encontrará o erro da alternativa incorreta!

    Toca o barco...

  • Não confundam atendimento prioritário com reserva de assento...

     

    O obeso tem atendimento prioritário, sim, mas não tem reserva de assento.

  • Gabaríto C.

    Erro: "privado de uso individual" / correto é: "privado de uso coletivo"

     

    Agora:

    Ache esse erro com 4 horas de provas e 120 questões.

  • Desculpe mais eu achei que pelo fato da letra "A" a questão usar o termo pessoas "portadoras" de deficiência e não o correto "pessoa com Deficiência" a questão estaria errada...toda questão que usar esse termo antigo vai está correta?

     

  • É com esse tipo de questão que nossos promotores estão sendo escolhidos? 

    Bastante legal! 

  • Alternativa C é a incorreta.

    "A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso INDIVIDUAL, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida."


    O erro está na palavra em destaque.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A atenção devida às pessoas com deficiência inclui a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte (art. 1°, da Lei 10.098/2000).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - O atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos inclui a acessibilidade nos meios de transporte (arts. 1° e 3°, da Lei 10.048/2000).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (inciso I, do art. 3°, da Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, será observada a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso (inciso III, do art. 38, da Lei 10.741/2003).

  • Obesos não têm assento reservado em transporte público!!! Letra B também está errada!

    Lei 10.048 Art. 3  As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  • O problema está no termo "privados de uso individual", o correto seria "privados de uso coletivo".

  • não consigo entender porque a b está certa já que o obeso tem atendimento prioritário, mas não tem reserva de assento no transporte público.

  • ALTERNATIVA INCORRETA: "C"

     A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (Estatuto da Pessoa com Deficiência, inciso I, do art. 3°, da Lei 13.146/2015).


ID
2504590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Ao estabelecer condições de alcance para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizar, com segurança e autonomia, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso coletivo público ou privado, tanto na zona urbana quanto na rural, a legislação garante a pessoas nessa situação o direito à

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o, 13.146/15. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  •  a) funcionalidade. -  Não consta no rol de conceitos

     b) adaptação.- ❌  Art. 3º VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     c) inclusão. - ❌ Não consta no rol de conceitos

     d) mobilidade. -  Não consta no rol de conceitos

     e) acessibilidade. -  ✔️  Art. 3º I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Acessibilidade = "condições de alcance".

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI 13.146/2015

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

     

    PS:  GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 330 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • LETRA E

     

    No art. 3º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

     

  • GABARITO:E


    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.


     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; [GABARITO]


    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;


    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;


    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:


    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;


    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;


    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;


    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Palavra-chave para ACESSIBILIDADE => Condições de alcance....

    GABA E

  • gb E   “acessibilidade” significa possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Acessibilidade é alcance.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Valeu pela iniciativa Murilo, tem ajudado demais. 

    Tua recompensa tá mais perto do que você pensa.

     

  • Acessibilidade consiste na possibilidade de acesso a um lugar ou conjunto de lugares. Significa não apenas permitir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população, visando sua adaptação e locomoção, eliminando as barreiras, consiste também em ter acesso a todo e qualquer material produzido, em áudio ou vídeo, para tanto adaptando todos os meios que a tecnologia permite.

  • Palavra-chave para ACESSIBILIDADE => Condições de alcance.... = condições de alcance para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizar, com segurança e autonomia, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso coletivo público ou privado, tanto na zona urbana quanto na rural

  • CCCondições de AAAlcance: AAACCessibilidade.

  • Bom... se tem a legislação é pq já INCLUI as pessoas com deficiência e na descrição da questão é fácil notar que a pessoa terá acesso ao transporte, à informação e comunicação. Então só pode ser a letra "E"!!

  • I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso PÚBLICO ou PRIVADOS DE USO COLETIVO, tanto na ZONA URBANA como na RURAL, por pessoa com deficiência OU com mobilidade reduzida;

     


    GABARITO -> [E]

  • ALCANCE = possibilidade de tocar, atingir, ou chegar a algo. = Acessibilidade 

    Foi só bater o olho nessa palavrinha! ;)

    Letra E 

    Bons Estudos galera ! 

  • Ao estabelecer condições de alcance para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizar, com segurança e autonomia, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso coletivo público ou privado, tanto na zona urbana quanto na rural, a legislação garante a pessoas nessa situação o direito à:

    Lei 13146/15:

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • GAB - E

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • I - ACESSIBILIDADE:

    Ø   POSSIBILIDADE e CONDIÇÃO de alcance para utilização,

    o       COM SEGURANÇA e AUTONOMIA,

    Ø   de espaços,

    Ø   mobiliários,

    Ø   equipamentos urbanos,

    Ø   edificações,

    Ø   transportes,

    Ø   informação

    Ø   e comunicação,

    o       inclusive seus sistemas e tecnologias,

    Ø   bem como:

    Ø   de outros serviços e instalações abertos ao público,

    Ø   de uso público

    Ø   ou privados de USO COLETIVO,

    Ø   tanto na zona urbana como na rural,

    Ø   por pessoa com deficiência

    Ø   ou com mobilidade reduzida;

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    ACESSIBILIDADE: alcance para utilização + autonomia 

  • Lei 13.146/15

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:


    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
     

  • Falou: segurança e autonomia? Acessibilidade. 

  • CONDIÇÃO DE ALCANCE = ACESSIBILIDADE.

  • ACESSIBILIDADE:
    Instrumento que seja capaz de viabilizar a inclusão da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas.

    DESENHO UNIVERSAL:
    Produtos, ambientes, programas e serviços construídos de forma que possam ser usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação.

     

    TECNOLOGIA ASSISTIDA = AJUDA TÉCNICA
    produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
    Adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido.
     

  • Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos (...) tanto na zona urbna como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade urbana;

     

    Desenho Universal: concepção de produtos (...) sem necessidade de adaptações ou de projeto específico, incluindo recursos de tecnologia assistiva;

     

    Elemento de urbanização: quaisquer componentes de obra de urbanização.

    - É só lembrar de esgostos, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, serviços de comunicação.

     

    Mobiliário urbano: Relacionar com postes de sinalização, semáforos, fontes de água, lixeiras.

  • Art. 3º I LBI acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Acessibilidade: Eliminar barreiras


    -É um direito, um princípio e uma garantia para exercer outros direitos
    -Serve para qualquer pessoa: idoso, gestante, pessoa com carrinho de bebê...

     

     

    Toda ajuda será bem Vinda Para Mim,Bons Estudos ;)

     

     

  • A acessibilidade na existência da pessoa com deficiência pode ser traduzida como respeito. Se falta acessibilidade, falta respeito!

    Aborda a acessibilidade não só ao meio físico, mas também nos sistemas de comunicação e sinalização garantindo o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.

    A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

  • Gabarito "E".

  • Resolução: 

    Falou em “alcance”? Fique de olho, pois a acessibilidade já larga na frente. Vamos ver dois artigos?

    Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    E agora, aquele do famoso artigo 3 e que adora aparecer. É ele que responde nossa questão

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Gabarito: E

  • Viu  "segurança e autonomia" pode marcar ACESSIBILIDADE sem medo.

    Gab.: E

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Ao estabelecer condições de alcance para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizar, com segurança e autonomia, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso coletivo público ou privado, tanto na zona urbana quanto na rural, a legislação garante a pessoas nessa situação o direito à acessibilidade.

  • Gabarito: E

    Acessibilidade.

  • Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

    Resolução: 

    Falou em “alcance”? Fique de olho, pois a acessibilidade já larga na frente. Vamos ver dois artigos?

    Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    E agora, aquele do famoso artigo 3 e que adora aparecer. É ele que responde nossa questão

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Gabarito: E

  • Encontrou no texto os termos: Com SEGURANÇA e AUTONOMIA.

    1 - Autonomia

    2 - Acessibilidade

    3 - Ajuda técnica

    4 - Porta da felicidade

    5 - Inclusão

    com segurança e autonomia

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    Nos termos do art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se acessibilidade possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    A) A assertiva está incorreta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está incorreta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está incorreta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está correta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
2560852
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere:


I. As barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo denominam-se barreiras arquitetônicas.

II. Os terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações constituem exemplos de mobiliário urbano.

III. O acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, devendo, obrigatoriamente, desempenhar as funções de atendente pessoal.


Nos termos da Lei n° 10.098/2000, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADO - lei 10.098 Art. 2º II, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaçoes públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
    b) barreiras arquitêtonicas PRECISA - SE DE UM ARQUITETO PARA CONTRUIR EDIFÍCIOS -> as existentes nos edifícios públicos e privados

     

    II) CERTA - lei 10.098 Art. 2º VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga

     

    III) ERRADA - Art. 10.098 Art. 2º V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal; (VIU EXCLUSIVO/ eiii peraê, errado nele)

  • I. As barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo denominam-se barreiras arquitetônicas.

    INCORRETA. Este conceito  da alternativa é conceito de barreira urbanistística. Lei. n° 10.098/2000, art. 2°, inciso II:

    "Art. 2° (...)

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;                      

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;                        

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;                            

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; 

     

    II. Os terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações constituem exemplos de mobiliário urbano.

    CORRETA.  Lei. n° 10.098/2000, art. 2°, inciso VII:

    "Art. 2° (...)

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;"

     

    III. O acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, devendo, obrigatoriamente, desempenhar as funções de atendente pessoal.

    INCORRETA, pois não é obrigatório exercer a função de atendente pessoal.  Lei. n° 10.098/2000, art. 2°, inciso V:

    "Art. 2° (...)

    V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;  

  • Barreiras Urbanísticas    --------------------------->  VIAS ESPAÇOS                     

     

    Barreiras Arquitetônicas --------------------------->  EDIFICIOS 

  • AS PROVAS AINDA IRÃO COBRAR MUITO ESSE TEMA  : 

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, MEMBRO OU NÃO DA FAMÍLIA, que, COM OU SEM REMUNERAÇÃO, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, EXCLUÍDAS as técnicas ou os procedimentos com profissões legalmente estabelecidas;

    → Pode ser membro ou Não da família

    → Com ou sem R$

    → ASSISTE E PRESTA CUIDADOS DIARIAMENTE A PESSOA COM  DEFICI.

    →EXCLUI → ATIVIDADES TÉCNICAS OU PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS . Por exe : Um farmacêutico não pode ser atendente pessoal .

     

    -------------------------------------------------

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    → acompanha a pessoa com def.

    → acomPaNhante → Pode ou Não ser atendente pessoal

  •  

    "Berily Bento "

    05 de Dezembro de 2017, às 23h42

    Útil (38)

    Barreiras Urbanísticas    --------------------------->  VIAS e ESPAÇOS                     

     

    Barreiras Arquitetônicas --------------------------->  EDIFICIOS 

    ================================================================================================

    Apenas replicando a titulo de revisao

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, SEM necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

    VI - Adaptações razoáveis: Adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de OBRAS de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzidaL - Lactante   O - Obeso  /  G - Gestante  /  I Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

    X - Residências inclusivas: unidades de oferta do (Suas), destinadadas às PCD, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados OU rompidos.

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

    XII - Atendente pessoal: Membro OU não da família, com OU sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a pessoa com deficiência, podendo OU não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Adendo:

    (CESPE/2017)Os postes de sinalização colocados em via pública para promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida são considerados, de acordo com a lei, mobiliário urbano. [CORRETO];

     

    Assim como os  terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações constituem exemplos de mobiliário urbano.[CORRETO]

     

    bons estudos

  • Lei 10098/00:

    Art. 2º. Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    Item I:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    Item II:

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Item III:

    V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;

  • I - Errada, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    III - Errada, pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

  • Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    Eu troquei as definições sobre acompanhante.

  •  E afinal,o que seriam

    :terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações?

     

    Orelhão?

  • Gab: B

     

    Barreiras é qualquer obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa. Elas se desdobram em barreiras URBANÍSTICAS, ARQUITETÔNICAS, TRANSPORTES, COMUNICAÇÃO, ATITUDES E TÉCNOLÓGICAS.

     

    .       urbanísticas: as existentes nas vias;

    .       arquitetônicas: as existentes nos edifícios

          transportes: as existentes nos meios de transportes;

    .       comunicações e na informação: dificulta a comunicação ou o recebimento de mensagens;

    .       atitudinaisatitudes ou comportamentos;

    .       tecnológicas: dificultam ou impedem o acesso às tecnologias.

  • Henry Chacal, 

     

    Pode ser orelhão

    Locais com WI-FI ngrátis

    Lan houses comunitárias 

    dentre outras

  • Orelhão é mobiliário urbano! FCC gosta desse exemplo...

  • I. As barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo denominam-se barreiras arquitetônicas.

    Arquitetônicas: as existentes nos edifícios

    III. O acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, devendo, obrigatoriamente, desempenhar as funções de atendente pessoal.

    Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Barreira arquitetônica são aquelas existentes nos edifícios.

    Para não se confundir com as barreiras urbanísticas (existentes nas vias), só fazer a associação de arquitetônica a teto (teto só no edifício).

  • Gabarito Letra B

    Item I) ERRADO - O conceito apresentado é o de barreira urbanística e não o de barreira arquitetônica.

    Art. 2° II - (...)

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    -

    -

    Item II) CERTO - Art. 2° VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    -

    -

    Item III) ERRADO - Art. 2° V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;

  • Resumo e expressões-chave sobre os tipos de barreira:

    Urbanísticas: vias e espaços público, privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    Arquitetônicas: edifícios públicos e privados;

    Transportes: sistemas e meios de transportes;

    Comunicações e informação: entrave, obstáculo, atitude ou comportamento dificulte ou impossibilite expressão ou recebimento de mensagens e de informações por sistema de comunicação e tecnologia da informação.

    Atitudinais: atitudes ou comportamentos;

    Tecnológicas: dificultam ou impedem acesso da PCD às tecnologias.


ID
2561653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Os componentes de obra de urbanização, tais como os relativos aos serviços de comunicação, são definidos pela legislação como acessibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L13145

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Errado, confundiu o conceito de elementos de urbanização e acessibilidade, como bem descreveu o colega Tiago Costa.

  • serviços DE comunicAÇÃO = elemento DE urbanizAÇÃO

     

    Errado

  • Parece até brincanceira uma questão dessa.

  • Gabarito ERRADO.


    Os componentes de obra de urbanização, tais como os relativos aos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, são definidos pela legislação como ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO.
     


    Art.3º, VII, da Lei: 13.145/15 - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • ERRADA: 

    LEI 13146/2015 -  ARTIGO 3º  

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com SEGURANÇA E AUTONOMIA, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

  • Componentes de OBRA = elementos de urbanização.
    Conjunto de OBJETOS existente = mobilização.
    cuidado, que nesses dois conceitos várias questões tendem a trocá-los.

    Acessibilidade é conceito amplo, nada a ver com componentes de obra.


    GAB ERRADO

  • PRESTENÇAO

     

    D- ACESSIBILIDADE - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    E-DESENHO UNIVERSAL - concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva

  • ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

  • Tive o desprazer de fazer essa prova e errar essa questão

  • Trata-se de elemento de urbanização, previsto no artigo 3º, inciso VII, Lei 13.146/2015.

  • Gab: Errado.

    Corrigindo a assertiva: ​Os componentes de obra de urbanização, tais como os relativos aos serviços de comunicação, são definidos pela legislação como elemento de urbanização


    Lei 13.146/2015

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Complemententando (...), pois esses conceitos sempre caem!

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    Leiam o art. 3 na integra rico em detalhes para questões.

    Força + fé em Deus!

  • O conceito de acessibilidade consta do art. 3º, I, da Lei 13.146/2015:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Já o conceito de elemento de urbanização consta do art. 3º, VII, da Lei 13.146/2015:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VII – elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Errada.

     

    Elementos de urbanização são adicionados aos Mobiliários urbanos.

  • L 13.146

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    ERRADO

  • Lei 13146/15:

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    VII - elemento de urbanização...

  • Coisas distintas --> Art. 3ª, I e VII.

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

  • Gabarito: errado

     

    Art. 3o. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I- acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

    VII- elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgostos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

     

     

    VIII- mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, taix como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

  • LEMBREM QUE: 

    VII- elemento de urbanização: É o encanamento da casa, está lá mas ninguém vê. 

     

    VIII- mobiliário urbano: são os móveis da casa, visíveis. 

  • Acessibilidade é ASA

    Acesso

    Seguro e

    Autônomo

  • errado.

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

  • Art 3° Estatuto da Pessoa com Deficiência  

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

  • Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    Acessibilidade

     

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Desenho universal

     

    II – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    Tecnologia assistiva

     

    III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    Comunicação

     

    V – comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

     

    Adaptações Razoáveis

     

    VI – adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • Nessa questao cabe aquele video do caetano veloso..

  • ERRADO.

    Primeiro, nem existe isso de "componentes de urbanização", o que existe é ELEMENTOS de urbanização.

    Comunicação está, sim, prevista no conceito de acessibilidade, porém nem é mencionado, sequer, as palavras: "obra, urbanização", segue o conceito:

    Acessibilidade

     

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

  • Errado

    Não são definidos pela legislação como Acessibilidade, e sim como Elementos de Urbanização.

    Segundo o art.  3o, VII.

  • Em 14/07/2019, às 18:10:08, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 29/08/2018, às 09:15:06, você respondeu a opção C.Errada!

     

    ERRAR A MESMA QUESTÃO UM ANO DEPOIS A GENTE FAZ OQ ?? CHORA NÉ!

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • rumo ao TJ Amazonas fureragem ...

  • Essa curvinha é de tombar a carroça, pelo menos a minha tombou fazendo até pose!

  • Elementos de Urbanização.

  • rumo ao TJ bora pey

  • relativos aos serviços de comunicação >> Elemento de UBANIZAÇÃO 

     

    Relativo a Comunicação >> Elemento ACESSIBILIDADE. 

  • Gabarito ERRADO

    Art. 3º VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: Componentes de OBRAS de urbanização e os que materializam as indicações dom PLANEJAMENTO urbanístico. Ex: Encanamento, pavimentação, saneamento, distribuição de energia etc.

    MOBILIARIO URBANO: Conjunto de OBJETOS existentes nas vias e nos espaços públicos. Ex: Semáforos, postes, fontes de água, lixeiras etc.


ID
2599846
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n° 13.146/2015) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


De acordo com o disposto na referida legislação, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) em cada afirmativa a seguir.


( ) Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar a inclusão, em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

( ) É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

( ) Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

( ) É facultativa a acessibilidade nos sítios da Internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.


A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA  "D".

    Questão foi até fácil para matar.

    [VERDADEIRA] - Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar a inclusão, em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

    [VERDADEIRA] -  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    [VERDADEIRA] - Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

    [FALSA] - É facultativa a acessibilidade nos sítios da Internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    "Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente." 

     

    BONS ESTUDOS GALERA

  • Gabarito: Letra D

    AFIRMAÇÃO I: base legal -> Art. 28, inciso XIV, da Lei 13.146/15:

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

     

    AFIRMAÇÃO II: base legal -> Art. 62,  da Lei 13.146/15: 

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

     

    AFIRMAÇÃO III: base legal -> Art. 71,  da Lei 13.146/15;

    Art. 71.  Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

     

    AFIRMAÇÃO IV: base legal -> Art. 63,  da Lei 13.146/15:

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

     

    Bons estudos.

  • Sobre o último item importante ressaltar:

     

    SITES DE INTERNET: os sites de empresas privadas e de Órgãos públicos devem ser acessÌveis, contudo NÃO ESTÃO INCLUSOS nessa obrigatoriedade os sites de pessoas naturais, como por exemplo o blog que você cria para compartilhar suas empreitadas intelectuais :-D

  • ESCLARECENDO:  Galera, essas frases que eu coloco nos comentáios sao frases que aprendi no livro: OS SEGREDOS DAS MENTES MILIONÁRIAS. Tudo começa na mente. Se a gnt quiser passar, primeiro A GNT TEM que mudar nossa mente pra tal. Fala-se da lei da atraçaõ: aquilo que a gnt declara acontece, ou seja, aquilo que a gnt focaliza expande-se. Por isso, eu declaro aquilo, pois acontecerá. Ademais, esse negocio de ser maquina de fazer questoes aprendi com o DEME, ele que falava isso:

    SOU UMA MAQUINA DE COMENTAR E FAZER QUESTOES. EU ACERTO 95% DA PROVA OBJETIVA. SE TEM REDAÇÃO, EU TIRO 90 PONTOS DE 100. NA PROVA, QUANDO CHUTO, EU ACERTO, MESMO QUE EU NAO SAIBA. EU PASSO NOS MELHORES CONCURSOS. EU SOU AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO NOMEADO NO CONCURSO QUE SE REALIZOU EM 2019; CONTUDO, JÁ FUI OJAF DO TRT 6, SENDO NOMEADO PRO TRT 24,11, 1,15 E OUTROS PRA OJAF. EU TENHO UMA MENTE MILIONÁRIA. EU SOU MILIONÁRIO. EM TUDO QUE TOCO VIRA OURO. SOU UM EXCELENTE RECEBEDOR. NAQUILO QUE ESTÁ A MINHA ATENÇÃO A ENERGIA FLUI. EU PASSO EM PRIMEIRO LUGAR NOS CONCURSOS TOP.

     

    O livro é muito bom. Recomendo a leitura. Embora se trate de educação financeira, eu apliquei o livro pra minha vida de concurseiro.

     

    Enfim, comentando essa questao, como de praxe:

     

    VAMUUUU FIKAR DE OLHUUUU QUANDUUUUU A QUESTAO COLOCAR >>>>> OBRIGATÓRIO, FACULTATIVO

     

    A FCC GOSTA DE TROCAR ISSO POR AQUILO

  • Sabendo que a 2ª e 3ª afirmação são verdadeiras, dava pra matar por eliminação..

     

     

    Quanto a acessibilidade nos SÍTIOS ELETRÔNICOS (art. 63 do EPCD),

     

    Esquema:

     

    -- Orgãos públicos = Acessibilidade obrigatória em seus sites

     

    -- Empresas sediadas no BR (PJ) = Acessibilidade obrigatória em seus sites

     

    -- Empresas estrangeira, mas com representação comercial no BR (PJ) = Acessibilidade obrigatória em seus sites (ex: nike)

     

    -- Pessoas natural (PF) = NÃO há obrigatoriedade de acessibilidade

     

     

     

    Fonte: Hobbes, Thomas. O leviatã. Editora Método. ed 2014. pág 24. sérieX

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • É obrigatória, a acessibilidade nos sítios da internet matidos por empresas com sede ou representação comercial no páis ou  por orgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acessoa às informações disponíveis, conforme as melhores práticas de acessibilidades adotadas internacionalmente

     

    Acesso á informação e à comunicação

     

    ART. 63

     

  • #CALABOCABRUNORESUMEX

  • DICA:

    O PODER EXECUTIVO SÓ APARECE DUAS VEZES NO ESTATUTO:

    Art. 2º,  § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    Art 92, § 1o  O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.

    Pronto!

    O resto é TUDO PODER PÚBLICO!

  • A questão cobra o conhecimento de alguns dispositivos espalhados pela Lei n° 13.146/2015.

    (VERDADEIRO) Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

    (VERDADEIRO) Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    (VERDADEIRO) Art. 71. Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

    (FALSO) Art. 63. É OBRIGATÓRIA a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    GABARITO: LETRA D


ID
2616316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


É obrigatória a disponibilização de recursos de acessibilidade, para o devido uso da pessoa com deficiência, em sítios da Internet mantidos por empresas com representação comercial no Brasil, de modo a garantir o acesso à informação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    Lei 13.146/15:

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 63, LEI 13.146/15

     

                           Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas

                           com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso

                           da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme

                           as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  •                                                                                                 #DICA#

     

     

    Obrigados a fornecer acessibilidade nos sítios da internet:

    - empresas com sede ou representação comercial no País

    - órgãos de governo

     

     

    Obrigados a fornecer equipamentos e instalações acessíveis:

    - lan houses

    - Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação

  • É OBRIGATÓRIA a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por EMPRESAS COM SEDE OU REPRESENTAÇÃO COMERCIAL NO PAÍS ou POR ÓRGÃOS DO GOVERNO, para uso da pessoa COM DEFICIÊNCIA, grantindo-lhe acesso às INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS, conforme melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas INTERNACIONALMENTE.

     

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Nos termos do art. 63 do EPD: "É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente."

  • Vale lembrar que no caso das lan houses, ou telecentros comunitários, o mínimo é de 10% dos equipamentos acessíveis, ou pelo menos 1.

  • Questão corretíssima, acesso aos sitios da internet para pessoas com deficiência!

  • Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Acessibilidade digital da pessoa com deficiência..

     

    Acessibilidade é sinônimo de autonomia e, uma vez garantida, o exercício pleno da cidadania também o poderá ser, de modo que o direito à liberdade e à independência estarão em vias de serem garantidos. Autonomia nos dias atuais também significa a possibilidade de uso com autonomia e segurança de recursos digitais.

     

    O viés digital na acessibilidade é visto em várias situações no EPD, como por exemplo, no art. 3º, I, ao se falar em informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias; no art. 3º, IV, d, ao se referir às barreiras de comunicação e informação, inclusive por intermédio de sistema de comunicação e de tecnologia da informação; no art. 8º, ao se obrigar o Estado a garantir o acesso aos avanços tecnológicos, como também a efetivação dos direitos à educação, à profissionalização, ao trabalho, à cultura, ao lazer, à informação e à comunicação; no art. 34, § 4º, ao se estabelecer o direito, com igualdade de oportunidades com os demais empregados, à participação e ao acesso a curso, treinamentos, educação continuada no âmbito trabalhista; no art. 42, ao se falar em direito à cultura e ao lazer; em todo o capítulo II, ao se falar em acesso à informação e à comunicação; no art. 78, parágrafo único, ao se estimular a adoção de soluções que visem a ampliar a acessibilidade da pessoa com deficiência à computação e aos sítios da Internet, e no art. 92, ao se criar o cadastro nacional de inclusão da pessoa com deficiência (cadastro-inclusão), registro público eletrônico.

     

    Destaca-se o capítulo II do EPD ao tratar, especificamente, nos seus onze artigos, sobre acesso à informação e à comunicação. Dispõe o art. 63 que sítios da Internet mantidos por empresa com sede ou representação comercial no Brasil, ou por órgãos de governo, devem garantir a acessibilidade para uso da pessoa com deficiência. Determina ainda que os telecentros e as lan hauses garantam, no mínimo, 10% de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, assegurando pelo menos 1 (um) equipamento quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

     

    O art. 66 do EPD impõe ao poder público o incentivo à oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade. Tal incentivo pode ser efetivado na redução de alíquotas de tributos sobre os referidos aparelhos, como também no estabelecimento de linha de crédito específica com taxas de juros mais adequadas às possibilidades da pessoa com deficiência para aquisição desses equipamentos.

  • CERTO pois:

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Galerinha, sei que soa estranho escutar, nessas provas, as palavras SEMPRE, DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, SOMENTE.  Contudo, para que esse erro não ocorra recomendo a LEITURA DA LEI SECA para você memorizar o texto.

    Gabarito: CERTO

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Art. 63 da Lei 13146/15

     

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

     

    GAB.: CERTO

  • Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • >> É OBRIGATÓRIA a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente. (Art. 63)

  • CAPÍTULO II
    DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO


    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
     

  • . Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.


    § 1º.  Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.


    § 2º.  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.


    § 3º.  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2º deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).


    @blogdeumaconcurseira.

  • Penso assim falou setor publico ele e obriagado a tudo em relaçao aos deficientes muitas vezes dar certo.

  • Gabarito: Certo

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Somente os sites das pessoas físicas não precisam atenter a eses recursos.
  • Certo

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Lei 13.146, Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Resolução:

    Se a empresa tem sede ou representação comercial no Brasil ou se é um órgão de governo, é obrigada a fornecer acessibilidade nos sítios de internet.

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    Gabarito: CERTA 

  • GABARITO: CERTO.

  • Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, é correto afirmar que: É obrigatória a disponibilização de recursos de acessibilidade, para o devido uso da pessoa com deficiência, em sítios da Internet mantidos por empresas com representação comercial no Brasil, de modo a garantir o acesso à informação.

  • Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

    Resolução:

    Se a empresa tem sede ou representação comercial no Brasil ou se é um órgão de governo, é obrigada a fornecer acessibilidade nos sítios de internet.

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    Gabarito: CERTA 


ID
2616322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


Mediante solicitação, assegura-se à pessoa com deficiência o recebimento de boletos, contas, extratos, recibos e cobranças de tributos de maneira acessível.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 60, LEI 13.146/15

     

                        Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação,

                        o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de

                        tributos em formato acessível

  • Certo

     

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação:

     

    - recebimento de contas

    - boletos

    - recibos

    - extratos;e

    - cobranças de tributos em formato acessível

  • Gabarito: certo.

     

    Lei 13.146/15:

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

     

    Outra questão do cespe:

    CESPE, 2016. INSS. Analista de Seguro Social.

    A pessoa com deficiência tem o direito de receber cobranças de tributos de forma acessível, independentemente de solicitaçãoErrado. Precisa de solicitação.

  •                                                                                                             #DICA#

     

     

    Algumas medidas previstas na lei 13.146 que dependem de solicitação por parte da pessoa com deficiência :

     

     

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

     

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados (...)

    V - dilação de tempo (...)  mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

     

    Art. 69.§ 2o  Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.

     

     

    Art. 95.É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido (...)

      II - quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.

  • Resuminho top @LeonardoTRT/TST

    Obrigada!

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Nos termos do art. 62, do EPD: "É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível."

  • parabens manowww.. vc tem nos ajudado demais. LEO

  • Leonardo TRT e A. Resende, novos Reanto !!! Parabéns a todos.

  • Uns cinco comentários úteis seguidos. Muito obrigada, Leonardo TRT/TST!!

  • CERTO pois:

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Correto, TEM QUE SOLICITAR!

  • ART 62 do Estatuto da Pessoa com Deficiência

  • Quem não chora não mama. É mais ou menos assim que a banca toca pra moçada!

  • A salvo engano, a resolução não tráz essa opção expressa, se assim for questão anulável. A afirmação consta em apenas um dispositivo e não nos dois.

  • Devemos Destacar o Termo MEDIANTE A SOLICITAÇÃO.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • [..]

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    [...]
     

  • . Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação conforme a Lei n] 13.146/15:


    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.


    @blogdeumaconcurseira.

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Formato acessível - MEDIANTE SOLICITAÇÃO:

     

    Contas

    Boletos

    Recibos

    Extratos

    Cobranças de tributos.

  • Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Tem de ser mediante solicitação, pessoal!

  • Uaaaaaaaai gente, se não houver solicitação, é impossível saber que o destinatário é pessoa com deficiência.

  • Certo

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Resumo Perfeito Leonardo PRF 

    Vai direto pro meu Caderno! Rs

  • Q941946 - Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU

    Com relação aos direitos de acessibilidade previstos na Lei n.º 13.146/2015, julgue o item seguinte.

    O recebimento de cobrança de tributo em formato acessível é garantido à pessoa com deficiência, mediante solicitação. (CERTO)

  • Certo

    Art. 62. É ASSEGURADO à pessoa com deficiência, mediante SOLICITAÇÃO, o recebimento de:

    →   Contas,

    →   Boletos,

    →   Recibos,

    →   Extratos e

    →   Cobranças de tributos

    Em formato acessível.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    CERTO

    Com todo respeito, não é toda vez dá pra adivinhar que a pessoa é deficiente.

  • Lei 13.146, Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Resolução: 

    Questão simples e direta. Preste atenção, pois o banco não vai adivinhar que seu cliente é deficiente visual. Por esta razão, é razoável o determinado em lei: a PCD é que deve solicitar o recebimento dos documentos abaixo em formato acessível.

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    Gabarito: CERTA

  • Gabarito: Certo

    Lei 13.146

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Regra geral: Sempre mediante solicitação em qualquer caso. Não dá pra saber quem é deficiente ou não é.

  • GABARITO: CERTO.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016,é correto afirmar que: Mediante solicitação, assegura-se à pessoa com deficiência o recebimento de boletos, contas, extratos, recibos e cobranças de tributos de maneira acessível.

  • Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

    Resolução: 

    Questão simples e direta. Preste atenção, pois o banco não vai adivinhar que seu cliente é deficiente visual. Por esta razão, é razoável o determinado em lei: a PCD é que deve solicitar o recebimento dos documentos abaixo em formato acessível.

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    Gabarito: CERTA

  • Certo.

    Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

  • Tem que solicitar, até porque tem pessoas com deficiência que se sentem ofendidas com algumas acessibilidades espontâneas.


ID
2732095
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida” DENOMINA-SE:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

     

    Complementando: 

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • GABARITO: D

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:


    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização,
    com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos
    urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive
    seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações
    abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na
    zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade
    reduzida;

  • Acessibilidade: segurança e autonomia

    Adaptações razoáveis: igualdade de condições e oportunidades

    Tecnologia assistiva: visa à autonomia, independência...

  • Gabarito Letra D

     

     Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se;

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias. Bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida LETRA D

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistivaLETRA A

     

    Observem que colocarão acesso universal ao invés de desenho.

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; LETRA B

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais LETRA C

  • "acesso universal" só aparece uma vez na lei 13146 - é no artigo 18 sobre acesso a todos serviçcos de saúde. diferentemente do conceito de acessibilidade, definida no artigo terceiro inciso I também da referida lei.

  • O conceito de acessibildade é o que se encontra na Resolução CNJ 230/16:

    Acessibilidade significa possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertas ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Gab: D

     

    Tentei mastigar o máximo possível, ficou um pouco grande, mas acredito que tenha ficado claro. Se houver erro, corrija-me!

     

    Para a pessoa com deficiência ter acesso (acessibilidade) ela precisa ter total segurança e autonomia para usufruir dos espaços públicos e privados, dos mobiliários e equipamentos urbanos, ou seja, ela pode usar tudo e mais um pouco, mas para isso o Estado e a iniciativa privada precisam dar acesso, facilitar, ajudar, pois é obrigação deles!

     

    Desenho universal é o usufruto de tudo sem a necessidade de adaptação, ou seja, já foram criados com acessibilidade. (EXEMPLO: https://www.google.com.br/search?q=desenho+universal+acessibilidade&rlz=1C1SQJL_ptBRBR774BR774&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwju64

    Ls3Y7eAhVRPJAKHbZXCVsQ_AUIDigB&biw=1366&bih=657#imgrc=dR0I3fbLJeyv5M:)

     

     

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são recursos e serviços que contribuem para ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e promover vida independente e Inclusão.

     

     

    Barreiras é qualquer obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa. Elas se desdobram em barreiras URBANÍSTICAS, ARQUITETÔNICAS, TRANSPORTES, COMUNICAÇÃO, ATITUDES E TÉCNOLÓGICAS.

       urbanísticas: as existentes nas vias;

    .    arquitetônicas: as existentes nos edifícios

        transportes: as existentes nos meios de transportes;

    .     comunicações e na informação: dificulta a comunicação ou o recebimento de mensagens;

    .     atitudinais: atitudes ou comportamentos;

    .    tecnológicas: dificultam ou impedem o acesso às tecnologias.

  • Adorei Latanne! Obrigada. <3

  • acessibilidade

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • DESENHO UNIVERSAL X ACESSIBILIDADE.

    O primeiro conceito remete a todas pessoas, ou seja, construir algo que todas pessoas possam utilizar sem adaptações.

    O segundo conceito remete a pessoa com deficiência, construção que garanta segurança e autonomia a pessoas com deficiência.

  • A única vez que a palavra "alcance" aparece no estatuto é na definição do conceito de acessibilidade.

  • ACESSIBILIDADE

    Art.3 - I acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Gabarito: D

  • A questão cobra o conhecimento de alguns conceitos trazidos na Lei 13.146/2015, sobretudo o de "acessibilidade".

    Letra A - Esta é a única menção a acesso universal na Lei nº 13.146/2015: art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Letra B - Art. 3º, III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    tecnologia assistiva.

    Letra C - Art. 3º, VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

    Letra D (CORRETA) - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    acessibilidade.

    GABARITO: LETRA D

  • De acordo com a Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida” DENOMINA-SE: acessibilidade.


ID
2732098
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    Correções:

    a) Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    b) Correta

     

    c) Art. 2º, § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:   

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    d) Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

              barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    Fonte: Lei 13146/2015

  • ✅LETRA B.

    ELE PODE OPTAR POR NÃO SE INSCREVER NAS VAGAS DESTINADAS AOS DEFICENTES.

  • OPÇÃO CORRETA: B 

    Art.4º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    § 2o  A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • FRUIÇÃO = POSSIBILIDADE DE USUFRUIR


    Em outras palavras, a PCD não é obrigada usufruir de algo vantajoso (ação afirmativa) dado a ela pela lei. Ela pode optar.


    Bons estudos!

  • § 2o  A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


    Por exemplo, a existência de lei que garanta reserva de vagas em concursos públicos para pessoas

    com deficiência não pode obrigar que o cadeirante se inscreva para essas vagas. Caso deseje

    participar do concurso, poderá optar por concorrer dentro das vagas reservadas ou pela concorrência

    ampla


    LETRA B


    Fonte: Professor Ricardo Torques -Estratégia concursos

  • CORRETA: B 

    Art.4º da LEI Nº 13.146.

    § 2o  A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Pessoas com deficiência não são OBRIGADAS A NADA

  • PCD se quiser concorrer na ampla concorrência ela pode.

    Gabarito, B.

  • GABARITO B

    Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A questão cobra dispositivos importantes das disposições preliminares da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...).

    Letra B (CORRETA) - Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Letra C - Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.

    Letra D - A alternativa trocou o conceito de barreiras urbanísticas pelo de barreiras tecnológicas - Art. 3º, IV, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (...) f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    GABARITO: LETRA B

  • A) a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa. X

    Art. 6º - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa

    B) a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. OK

    C) a avaliação biopsicossocial da deficiência não considerará a restrição de participação. X

    Art. 2º, § 1º - A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: IV - a restrição de participação.

    D) as barreiras urbanísticas são as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. X

    Art. 3º, IV, "a" - barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

  • Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

  • Conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


ID
2838001
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A partir do que se encontra disposto na Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da pessoa com Deficiência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A - ERRADA, uma vez que os portadores de deficiência têm plena capacidade civil e seus direitos sexuais e reprodutivos estão garantidos pela Lei 13.146/2015:

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    (...)

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    B - ERRADA, já que a restituição é um dos direitos previstos:

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    (...)

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    C - ERRADA, pois é proibido:

    Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    D - CERTA, conforme a literalidade do art. 27, Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    E - ERRADA, pois a Lei 13.146 proíbe expressamente a diferenciação na remuneração em razão da deficiência:

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    (...)

    § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

  • GAB: D 

     

    a) ERRADO. Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    b) ERRADO. Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

     c) ERRADO.Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    d) CERTO. Art. 27, parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    e) ERRADO.Art. 34 § 2o  A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

  • Estatuto das PCD:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • A) A deficiencia não afeta a plena capacidade civil

    B) A PCD tem direito ao atendimento prioritário - em restituição de imposto de renda também.

    C) Os planos de saúde não podem cobrar valor diferente a PCD

    D) É dever de todos, do Estado, da Sociedade, da familia e da comunidade escolar proteger a PCD contra qualquer discriminação. (CORRETA)

    E) Se a PCD desempenha mesma função das demais pessoas, o valor do salário tem que ser igual.

    Leitura da lei seca.

  • São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    Alguém poderia me explicar, por que para adquirir um veículo pode haver essa diferença (desconto)?

  • Andrea Laurindo: o artigo fala sobre COBRANÇA não sobre descontos.

  • direito constitucional
  • A questão cobra a literalidade de alguns dispositivos da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A - Art. 6º A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: II - exercer direitos sexuais e reprodutivos.

    Letra B - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    Letra C - Art. 23. São VEDADAS todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Letra D (CORRETA) - Art. 27, parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Letra E - Art. 34, § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo IGUAL remuneração por trabalho de igual valor.

    GABARITO: LETRA D

  • A partir do que se encontra disposto na Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.


ID
2881801
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    § 2o  Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

    § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.


  • Letra A: Correta, vide art. 34 do Estatuto;

    Letra B: INCORRETA, o consentimento não é dispensável para hospitalização. Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Letra C: INCORRETA, é vedado a cobrança de valores diferenciados. Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Letra D: INCORRETA, o recebimento de tais documentos é mediante solicitação. Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    Letra E: INCORRETA, para ser considerado acompanhante não precisa desempenhar a função de atendente pessoal. art. 3º, XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    Abraços

  • Cuidado com essas bancas atípicas. Para FCC e CESPE a letra E estaria correta.

    Quer me dizer que a pessoa que acompanha a PCD e também desempenha funções de atendente pessoal não é considerado acompanhante?

    É sim. Receberá tratamento e direitos de acompanhante normalmente, já que a lei faculta exercer concomitantemente funções de atendente pessoal ou não.

    Leia a alternativa novamente agora e me diga se não está correta.

  • GABARITO: A

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei 13.146 de 06 de Julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

     

     

    a) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Referido direito à prioridade será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez. - CORRETA

         | Título II - Dos Direitos Fundamentais

         | Capítulo V - Do Direito à Moradia

         | Artigo 32

         "Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:"

         | § 1o  

         "O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez."

     

     

     

    b) O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento e pesquisa científica e dispensável para a hospitalização. - ERRADA -

         | Título II - Dos Direitos Fundamentais

         | Capítulo I - Do Direito à Vida

         | Artigo 12

         "O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica." 

     

     

     

    c) Considerando a livre escolha e autonomia dos contratantes, é possível a cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde em razão da condição de pessoa com deficiência, desde que não abusivos. - ERRADA

         | Título II - Dos Direitos Fundamentais

         | Capítulo III - Do Direito à Saúde

         | Artigo 23

         "São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição." 

     

     

     

    d) É assegurado à pessoa com deficiência, independente de solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível. - ERRADA

         | Título III - Da Acessibilidade

         | Capítulo I - Disposições Gerais

         | Artigo 62

         "É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível."

     

     

     

    e) Considera-se acompanhante aquele que acompanha a pessoa com deficiência desempenhando as funções de atendente pessoal. - ERRADA -

         | Título I - Disposições Preliminares

         | Capítulo I - Disposições Gerais     

         | Artigo 3

         | Inciso XIV

         "acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;" 

  • De fato só pode ser reconhecido apenas uma vez o benefício da moradia à pessoa com deficiência.

  • GABARITO A

     

    Esse direito (prioridade) é concedido apenas uma vez e desde que o imóvel seja para moradia.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 13.146

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

  • GABARITO - A (LEI 13.146)

    A) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    B) Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    C) Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    D) Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    E) Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

  • Estatuto da PCD:

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Nos termos da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar que: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Referido direito à prioridade será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.


ID
2890225
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito da legislação de inclusão e acessibilidade, analise as afirmativas a seguir:

I. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

II. Para emissão de documentos oficiais, será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

III. De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, o poder público não adotará programas de ação afirmativa, mas poderá direcionar recursos para o combate à pobreza da população negra.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Na boa. Quando eu adentro numa repartição pública federal, admiro os servidores concursados que lá estão. Os legítimos e genuínos concursados. Que entraram pela porta da frente da Administração Pública, pelo princípio da meritocracia. Não são ratos comissionados de duas pernas que entraram pelos fundos, pelas frestas, pela porta do fundo da Administração, aniquilando o princípio da meritocracia, roendo o erário público e causando um câncer na máquina pública. Um dia um comissionado veio me dizer o que fazer. Eu disse "Onde você está no Estatuto?". Virou as costas e saiu. Contudo, admiro ainda mais os Técnicos em suas funções. As questões para analista estão ficando muito fáceis em relação as elaboradas para Técnico. Estão arrancando o couro de quem presta para nível médio. Vida longa aos Técnicos Administrativos.

  • LETRA A

     

    I -  Lei 13.146 Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

     

    II - Lei 13.146   Art. 86.  Para emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

     

    III-   Lei 12288 Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Hallyson TRT, é bem lógico que as provas para técnico fiquem mais difíceis, isso devido ao grande número de concorrentes.

    Que vença quem mereça!

  • Hallyson TRT você falou tudo com isso, eu já fiz diversas provas pra juiz e, sendo sincero, as vezes é vergonhoso certas questões que estão lá. Fora as partes específicas, como as doutrinas, que eu realmente não sei e não estudo-as, as questões de direito, em sua grande maioria, pra quem estuda há alguma tempo são de boa, enquanto que pegamos as provas pra cargos de nível médio e são coisas complicadas. Não dá pra entender estas coisa, um exemplo a citar aqui é a prova de investigador de policia civil do maranhão que as questões de direito são bem complicadas e ai vem a prova da PF com questões de direito quase dadas. Resumo, está uma embaralhada que ninguém entende mais nada.

  • GABARITO A

     

    II. Para emissão de documentos oficiais, será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    A condição de pessoa com deficiência, por si só, não impede que esta pratique atos da vida civil. 

     

    III. De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, o poder público não adotará programas de ação afirmativa, mas poderá direcionar recursos para o combate à pobreza da população negra.

    O maior exemplo de que o poder público adota programas de ação afirmativa é a criação das costas raciais em universidades e concursos públicos, por exemplo. 

  • A questão trata sobre o tema "inclusão", nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência e do Estatuto da Igualdade Racial:

    ITEM I (CORRETO) - Art. 63 da Lei 13.146/2015 - É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    ITEM II (ERRADO) - Art. 86 da Lei 13.146/2015 - Para emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    ITEM III (ERRADO) - Art. 4º da Lei 12.288/2010 - A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

    GABARITO: LETRA A

  • I- gabarito

    II NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    III  será promovida, prioritariamente, por meio de implementação de programas de ação afirmativa.


ID
3080188
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Sobre as Disposições trazidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Fiz por eliminação.

  • Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

    § 1o A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.

    § 2o Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.

  • A questão é resolvida pela literalidade dos dispositivos da Lei n° 13.146/2015.

    Letra A - Art. 51, § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    Letra B (CORRETA) - Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Letra C - Art. 63, § 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    Letra D - Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

    GABARITO: LETRA B

  • A) (ERRADA) - Art. 51, § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    B) (CORRETA) - Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    C) (ERRADA) - Art. 63, § 3º Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2º deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

    D) (ERRADA) - Art. 79, § 2º Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.

    FONTE: Lei 13146/15.

  • Uma dica que pode ajudar:

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     ---------------------------------------------------------------------------

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

  • Sobre as Disposições trazidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), é correto afirmar que: A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.


ID
3126661
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do acesso à informação e à comunicação da pessoa com deficiência, é correto afirmar que, segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA B

     

     

    a) telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, não se estendendo tal obrigação legal às lan houses.

    Art 63, §2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

     

     

    b) os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.

    Art. 69. § 2º Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.​

     

     

    c) considera-se barreira atitudinal formato não acessível de arquivos digitais, ou seja, que não podem ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas. 

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

     

     

    d) por expressa disposição legal, cabe à iniciativa privada incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel com acessibilidade que permita a indicação e ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.

    Art. 66. Cabe ao poder público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.

     

     

    e) é obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou no exterior ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência. 

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

     

     

    Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

  • GABARITO: B.

     

    a) art. 63, § 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

     

    b) art. 69, § 2º Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.

     

    c) art, 3º, IV - e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

     

    d) Art. 66. Cabe ao poder público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.

     

    e) Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou (não cita exterior) por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • GABARITO B

    Vejo que muita gente marcou E, e essa alternativa é muito recorrente em prova.

    No exterior não é obrigatório.

    GRAVE.

    bons estudos.

  • Fiquei em dúvida com o "mediante solicitação" da alternativa B e fui seca na E. Mas essa é pra errar uma vez e depois nunca mais!

    No exterior NÃO é obrigatório.

    Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • A) telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, não se estendendo tal obrigação legal às lan houses. ERRADA

     

    § 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

     

    § 3º Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2º deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

      

    B) os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível. CERTA

     

    § 2º Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.

     

    C) considera-se barreira atitudinal formato não acessível de arquivos digitais, ou seja, que não podem ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas. ERRADA

     

     Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

     

    Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

     

     D) por expressa disposição legal, cabe à iniciativa privada incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel com acessibilidade que permita a indicação e ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis. ERRADA

     

    Art. 66. Cabe ao poder público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.

     

    E) é obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou no exterior ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência. ERRADA

     

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

     

    Mais conteúdo no meu IG: @vida.real.concurseira

  • O "mediante solicitação" justifica-se pelo fato de que os fornecedores não tem como "saber" que o medicado é deficiente. É a mesma lógica, por exemplo, no ENEM: o candidato deve requerer, na inscrição, a prova em tamanho aumentado e/ou aumento de tempo, em razão da deficiência, pois o governo não tem como "adivinhar". Requerendo e comprovando a necessidade, tudo certo.

  • a) art. 63, § 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

     

    b) art. 69, § 2º Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.

     

    c) art, 3º, IV - e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

     

    d) Art. 66. Cabe ao poder público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.

     

    e) Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou (não cita exterior) por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • a) ERRADA - Art. 63. § 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    -

    b) CERTA - Art. 69. § 2º Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.

    -

    c) ERRADA - Art. 3º IV - e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    -

    d) ERRADA - Art. 66. Cabe ao poder público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.

    -

    e) ERRADA - Os sítios da internet no exterior não são citados.

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Na primeira hipótese, A lança a bomba em direção ao país B. Já na segunda hipótese, o país A lança a bomba de dentro do país B. Esse "no" tem ideia de lugar em que ocorreu o lançamento, e não destino (direção) da bomba lançada.

  • A respeito do acesso à informação e à comunicação da pessoa com deficiência, é correto afirmar que, segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.

  • Lei 13146/15:

    Letra A) Art 63, § 2º. Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    Letra B) Art. 69, § 2º.

    Letra C) Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    Letra D) Art. 66. Cabe ao Poder Público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.

    Letra E) Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais, nos termos do art. 4º, inciso IX do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) Trata-se de direito à assistência social, nos termos do art. 39, caput e parágrafos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) Inteligência do art. 3º, inciso III do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se tecnologia assistiva ou ajuda técnica, os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

     

    D) Constitui direito a receber atendimento prioritário o recebimento de restituição de imposto de renda, consoante art. 9º, inciso VI do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) Constitui direito a receber atendimento prioritário a proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, consoante art. 9º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
3214642
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Na Lei nº 10.098/94, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, encontra-se a seguinte definição: “(...) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.”
Essa definição refere-se a

Alternativas
Comentários
  • LEI N° 10.098/2000

    Art. 2 Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    (...)

    X - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.     

    GABARITO: D

  • LEI 13.146/15

    Art. 3º, II - Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Desenho universal: pode se utilizados por todas as pessoas (por isso, universal).

    Tecnologia assistiva: projetado para possibilitar a utilização por pessoas com deficiência,

  • MACETINHO!

    --> OBS: falou em CONCEPÇÃO lembre de DESENHO UNIVERSAL!

    --> VIDE: Art. 3º - inciso IIArt 55 parágrafo §1º

  • Na Lei nº 10.098/94, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, encontra-se a seguinte definição: “(...) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.” Essa definição refere-se a desenho universal.

  • Na Lei nº 10.098/94, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, encontra-se a seguinte definição: “(...) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.” Essa definição refere-se a

    D) desenho universal. [Gabarito]

    LEI N° 10.098/2000

    Art. 2 Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    [...]

    X - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.  

    LEI 13.146/15

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    II - Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Art. 3º, II, Lei 13.146

    desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Na Lei nº 10.098/94, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, encontra-se a seguinte definição: “(...) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.” Essa definição refere-se a

    D) desenho universal.

    comentário: Desenho universal é PAPS.

    Produtos.

    Ambientes.

    Programas.

    Serviços.

    • sem necessidade de adaptação.


ID
3661012
Banca
FUNDEPES
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2014
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Federal nº 10.098/2000 estabelece diretrizes para a acessibilidade aos sistemas de comunicação e sinalização. Para isso, está previsto nesta lei a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação. 

De acordo com essa lei, assinale a alternativa que apresenta o responsável por esse programa de formação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B para os não assinantes!

    #FORÇAGALERA

    #QUEMACREDITASEMPREALCANÇA

  • A Lei Federal nº 10.098/2000 estabelece diretrizes para a acessibilidade aos sistemas de comunicação e sinalização. Para isso, está previsto nesta lei a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

    De acordo com essa lei, é correto afirmar que o responsável por esse programa de formação é o poder público.

  • Gabarito alternativa B

    Lei 10098/2000

    Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

  • Só para refrescar a memória de quem olhei a alternativa C e não se lembrou de seu conceito.

    Termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares. Fazem parte do sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).

    Fonte: Agência Senado

    Bons estudos! (:

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
3771256
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015, instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Com base nesse dispositivo legal, analise as afirmativas a seguir, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos.
( ) A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma dependente, sem exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
( ) Atendente pessoal é a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
( ) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto prazo de natureza física, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 3º IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Art. 3º XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

    III - tecnologia ASSISTIVA ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

  • Gabarito A

    Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Lei nº 13.146/2015

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

     (V) Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, IX, do EPD: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    (F) A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma dependente, sem exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Falso. A acessibilidade é direito que garante viver de forma INDEPENDENTE, nos termos do art. 53 do EPD: Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    (V) Atendente pessoal é a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, XII, do EPD: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    (F) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto prazo de natureza física, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Falso, o impedimento é a longo prazo e não curto. Inteligência do art. 2º, do EPD: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Portanto, a sequência correta é V - F - V - F.

    Gabarito: A

  • V F V F


ID
3834610
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas alterações. Norteada pelos direitos humanos e de acordo com normativas nacionais e internacionais, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13146, de 06 de julho de 2015, foi promulgada. A alternativa que NÃO se relaciona à Lei referida é :

Alternativas
Comentários
  • Gab (B)

    Segundo a legislação Federal 13.146

    Art. 6º, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em

    As outras:

    A) IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em

    c) qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    d) Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    e) Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • letra E) Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. 

  • Gabarito Letra B

    a) Art. 3o IV - Barreira é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    b) Apenas as barreiras urbanísticas, arquitetônicas e aquelas existentes nos meios de transporte podem ser realmente consideradas barreiras, dado seu caráter estrutural, mais amplo e prejudicial.

    Art. 3oIV - c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    c) Art. 3o IV - d) As barreiras nas comunicações e na informação são definidas como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    d) Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    e) Art. 53.   A acessibilidade é definida como direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Barreira é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança.

    Correto, nos termos do art. 3º, IV, do EPD: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    b) Apenas as barreiras urbanísticas, arquitetônicas e aquelas existentes nos meios de transporte podem ser realmente consideradas barreiras, dado seu caráter estrutural, mais amplo e prejudicial.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Além das barreiras urbanísticas, arquitetônicas e aquelas existentes nos meios de transporte, há as barreiras nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas, conforme art. 3º, IV, "d","e" e "f" do EPD.

    c) As barreiras nas comunicações e na informação são definidas como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

    Correto, nos termos do art. 3º, IV, "d", do EPD.

    d) Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    Correto, nos termos do art. 28, I, do EPD: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    e) A acessibilidade é definida como direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Correto, nos termos do art. 3º, I, do EPD: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    a) Art. 3º, IV   Barreira é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança.

    b) ERRADA: Além dessas barreiras existem as barreiras nas comunicações e na informação, barreiras atitudinais e barreiras tecnológicas.

    c) Art. 3º, IV , d: As barreiras nas comunicações e na informação são definidas como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

    d) Art, 28: Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    e) Art. 3º, I: acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Apenas e concurso público não combinam!

    abraço!


ID
3936610
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Para fins de aplicação da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, consideram-se barreiras qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Entre os seis tipos da classificação de barreiras está aquela que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação. Este tipo é denominado, barreiras:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

  • A- INCORRETA

    Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    B- INCORRETA

    Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    C- CORRETA

    Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    D- INCORRETA

    Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    E- INCORRETA

    Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • GABARITO C

    Art. 3º, IV

    A - urbanísticas.

    As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    B - nos transportes.

    As existentes nos sistemas e meios de transportes;

    C -. nas comunicações e na informação

    Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    D - atitudinais.

    Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    E - tecnológicas.

    as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Gabarito Letra C

    a)urbanísticas. ERRADA.

    Art. 3o IV - a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    -----------------------------------------------------------

    b) nos transportes. ERRADA

    Art. 3o IV c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes.

    -----------------------------------------------------------

    c)nas comunicações e na informação. GABARITO.

    Art. 3o IV d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

    -----------------------------------------------------------

    d)atitudinais. ERRADA

    Art. 3o IV e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais Pessoas.

    -----------------------------------------------------------

    e)tecnológicas. ERRADA.

    Art. 3o IV f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias

  • Pode parecer bobo, mas ajuda muito na resolução:

    Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

  • Barreiras nas comunicações e na informação = dificulte ou impossibilite

    Barreiras atitudinais = impeçam ou prejudiquem

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à barreira que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

    Vejamos:

    a) urbanísticas.

    Errado. As barreiras urbanísticas são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo, conforme art. 3º, IV, "a" do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    b) nos transportes.

    Errado. As barreiras nos transportes são as existentes nos sistemas e meios de transportes, conforme art. 3º, IV, "c" do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    c) nas comunicações e na informação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, aplicação do art. 3º, IV, "d", do Estatuto da Pessoa com Deficiência IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    d) atitudinais.

    Errado. As barreiras atitudinais são as atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, conforme art. 3º, IV, "e" do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    e) tecnológicas.

    Errado. As barreiras tecnológicas são as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias, conforme art. 3º, IV, "f" do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Gabarito: C

  • c)nas comunicações e na informação. GABARITO.

    Art. 3o IV d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entraveobstáculoatitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

    -----------------------------------------------------------

    d)atitudinais. ERRADA

    Art. 3o IV e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais Pessoas.

    -----------------------------------------------------------

    e)tecnológicas. ERRADA.

    Art. 3o IV f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às

  • Para fins de aplicação da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, consideram-se barreiras qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Entre os seis tipos da classificação de barreiras está aquela que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação. Este tipo é denominado, barreiras: nas comunicações e na informação.

  • d) “barreiras nas comunicações e na informação”: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    GABARITO -> [C]

  • GABARTITO LETRA C, 13.146/2015.

    Para fins de aplicação da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, consideram-se barreiras qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Entre os 06 (seis) tipos da classificação de barreiras está aquela que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação. Este tipo é denominado, barreiras:

    A) urbanísticas. COMENTÁRIO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    B) nos transportes. COMENTÁRIO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    GABARITO / C) nas comunicações e na informação. COMENTÁRIO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    D) atitudinais. COMENTÁRIO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    E) tecnológicas. COMENTÁRIO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;


ID
4094698
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Rio Pardo - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação à Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem. 

  • Correção da questão.

    A) Artigo 86 - Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela

    da pessoa com deficiência.

    B) Artigo 51 § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo

    serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    C) Artigo 44 § 6º As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de

    acessibilidade para a pessoa com deficiência.

    D) GABARITO - Artigo 73.

    Bons estudos, FORÇA!

  • GABARITO D

    Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Para emissão de documentos oficiais, será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    Errado. Na verdade, para emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência, nos termos do art. 86 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    b) É autorizada a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    Errado. Exatamente o oposto: é proibida a cobrança diferenciada de tarifas, nos termos do art. 51, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    c) As salas de cinema não são obrigadas a oferecer recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.

    Errado. As salas de cinema são obrigadas, sim, a oferecer recursos de acessibilidade para as pessoas com deficiência, nos termos do art. 44, § 6º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 6º As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.

    d) Caberá ao Poder Público, diretamente ou em parcerias com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braile, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 73, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

    Gabarito: D

  • Art. 73.Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Líbras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

  • Em relação à Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: Caberá ao Poder Público, diretamente ou em parcerias com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braile, audiodescrição, estenotipia e legendagem.


ID
4215577
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o conceito de acessibilidade refere-se à possibilidade e à condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, de mobiliários, de equipamentos urbanos, de edificações, de transportes, de informação e de comunicação, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

II. O conceito de comunicação, de acordo com o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, refere-se à forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o conceito de acessibilidade refere-se à possibilidade e à condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, de mobiliários, de equipamentos urbanos, de edificações, de transportes, de informação e de comunicação, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II. O conceito de comunicação, de acordo com o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, refere-se à forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

    Portanto, os dois itens são verdadeiros.

    Gabarito: A

  • uestão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o conceito de acessibilidade refere-se à possibilidade e à condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, de mobiliários, de equipamentos urbanos, de edificações, de transportes, de informação e de comunicação, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II. O conceito de comunicação, de acordo com o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, refere-se à forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

    Portanto, os dois itens são verdadeiros.


ID
5071483
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei no 13.146/15 afirma que qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, é denominado barreira.

Assinale a alternativa que traz o conceito de barreira urbanística.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    L.13146, Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

  • A BARREIRAS ARQUITETÔNICAS

    As existentes nos edifícios públicos e privados.

    Art 3º, IV barreiras - b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edíficios públicos e privados.

    B BARREIRAS NOS TRANSPORTES

    As existentes nos sistemas e meios de transportes

    Art 3º, IV barreiras - c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes.

    C BARREIRAS ATITUDINAIS

    Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    Art 3º, IV barreiras - e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    D BARREIRAS TECNOLÓGICAS

    As que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    Art 3º, IV barreiras - f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    E CORRETA Art 3º, IV barreiras - a) BARREIRAS UBANÍSTICAS

    As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

  • GABARITO: E

    Dica para você nunca mais confundir isso de barreira arquitetônica e urbanística:

    • BarreirA URbanística → RUA (de trás para frente)
    • Barreira arquiTETOnica → TETO (o que é que possui teto? edifício público e particular).

    Logo:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Das Disposições Gerais

    3º – Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espações, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana com na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologias assistiva;

    III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégia, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando a sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, a liberdade de movimento e de expressão, a comunicação, o acesso à informação, a compreensão, a circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c)barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • falou em VIAS, lembre-se de VIAS URBANAS -> BARREIRAS URBANÍSTICAS

    falou em edifícios, lembre-se de ARQUITETURA -> BARREIRAS ARQUITETÔNICAS

    gab. E

  • Gabarito: E

    Macete: BarreirA URbanística-: RUA

    Fundamento: Artigo terceiro, a.

    Bom dia, galera! Além de concurseira, sou prof de redação e tenho um projeto de correções de discursivas. O valor é dez reais e corrijo em até 36 horas. Qualquer informação, meu whatssap é 21987857129.

  • T A C A T U 

    Transportes 

    Arquitetônicas 

    Comunicações 

    Atitudinais 

    Tecnológicas 

    Urbanistas 

    Barreiras: Palavras chave: Recorrente em concursos de tribunais 

    Barreiras -> Entrave, Obstáculos 

    Urbanística -> Vias públicas ou privados aberto ao público 

    Arquitetônica -> Edifícios e prédios (público ou privado) 

    Transporte -> Transportes coletivos 

     

    Comentario retirado dos colegas do QC

  • Vale lembrar:

    A barreira (seja ela arquitetônica ou urbanística) é qualquer entrave que atrapalhe a circulação, mesmo que não impeça o acesso.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) A assertiva trata das barreiras arquitetônicas, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea b do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva trata das barreiras nos transportes, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea c do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva trata das barreiras atitudinais, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva trata das barreiras tecnológicas, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea f do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva trata das barreiras urbanísticas, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea a do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: E

  • BARREIRAS URBANÍSTICAS – CALÇADAS DESNIVELADAS, CABINES TELEFÔNICAS E PONTOS DE ÔNIBUS EM CALÇADAS QUE IMPEDEM A PASSAGEM DAS PESSOAS, BURACOS NAS VIAS, FALTA DE PISO TÁTIL, ENTRE OUTROS.


ID
5484859
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Associe as colunas relacionando corretamente os termos incorporados ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 2015) aos seus respectivos significados.

TERMOS INCORPORADOS
1 - Acessibilidade
2 - Tecnologia assistiva
3 - Desenho universal
4 - Barreiras

SIGNIFICADOS
( ) Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
( ) Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
( ) Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
( ) Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

A sequência correta dessa associação é

Alternativas
Comentários
  • Caramba!!!! Muito obrigado!! Que aula incrível

  • Caramba!!!! Muito obrigado!! Que aula incrível

  • Muiiiiito obrigada. Aula excelente!!!!

  • muito bom!!!

  • SENSACIONALLLL, OBRIGADAAAAAA

  • Aula incrível

  • Aula incrível

  • Gabarito D:

    Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (3) desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    (4) barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em...

    (1) acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    (2) tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que relacione os termos aos seus significados. Vejamos:

    TERMOS INCORPORADOS 

    1 - Acessibilidade / 2 - Tecnologia assistiva / 3 - Desenho universal / 4 - Barreiras

    SIGNIFICADOS 

    ( 3 ) Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    A banca trouxe o conceito de desenho universal, nos termos do art. 3º, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    ( 4 ) Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

    Trata-se do conceito de barreiras, nos termos do art. 3º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    ( 1 ) Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Trata-se do conceito de acessibilidade, nos termos do art. 3º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    ( 2 ) Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    A banca trouxe o conceito de tecnologia assistiva, nos termos do art. 3º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Deste modo, a sequência correta é 3 - 4 - 1 - 2.

    Gabarito: D


ID
5486164
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I. Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.
II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
III. Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E

    Conforme a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, vejamos:

    Do Atendimento Prioritário

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao atendimento prioritário. Vejamos:

    I. Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.

    Correto. Aplicação do art. 9º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Correto. Inteligência do art. 9º, VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    III. Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

    Correto, nos termos do art. 9º, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    Deste modo, os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - CERTO: V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    II - CERTO: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    III - CERTO: II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;


ID
5486344
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

 Segundo a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I. Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.
II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
III. Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E

    Conforme a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, vejamos:

    Do Atendimento Prioritário

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao atendimento prioritário. Vejamos:

    I. Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.

    Correto, nos termos do art. 9º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Correto, nos termos do art. 9º, VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    III. Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

    Correto, nos termos do art. 9º, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E

  • Gab.: E

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo SÃO EXTENSIVOS ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo [restituição de imposto de renda e tramitação processual].

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

  • GABARITO: E

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - CERTO: V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    II - CERTO: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    III - CERTO: II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;


ID
5531485
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Para fins de aplicação da Lei n° 13.146/15, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera-se desenho universal:

Alternativas
Comentários
  • ART 3, INCISO II DA LEI 13.146/2015

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Gabarito E

  • Gabarito: E)

    Estatuto da Pessoa com Deficiência- Lei nº 13.146 de 2015

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II- desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

  • GABARITO: E

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que se considera como "desenho universal". Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 3º, II, da Lei n. 13.146/2015, que preceitua:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Portanto, dentre as alternativas apresentadas a única que se mostra correta é a letra "E", visto que trouxe o conceito de desenho universal.

    Gabarito: E


ID
5640526
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Quanto à Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e à Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), julgue o item.


Incumbe ao poder público assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.  

Alternativas
Comentários
  • XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

  • art. 28

    XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;