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GABARITO LETRA E
LEI 13146
I (ERRADA)- A participação no processo de ensino aprendizagem dos estudantes com deficiência com comprometimentos severos com o
objetivo de socialização e interatividade com as demais crianças.
II (ERRADA)- A oferta de educação bilíngue, em Língua Portuguesa, como primeira língua, e Libras, como segunda língua, em escolas e
classes bilíngues e em escolas inclusivas.
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
III (CERTA)-O sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida
IV (CERTA)- O aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
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Esta questão é um claro exemplo de como a leitura atenta do enunciado e das alternativas fazem a diferença:
Inicialmente, o enunciado da questão, já transcreve o que esta no item III, veja:
A Lei 13.146/2025, no capítulo V do Direito à Educação, no Art. 27, aborda que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Compete ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
E da leitura da redação do item I, pode perceber que um defeito an redação, como se algo tivesse sido suprmido, ou como se alternativa tivesse sido inventada:
- A participação no processo de ensino aprendizagem dos estudantes com deficiência com comprometimentos severos com o objetivo de socialização e interatividade com as demais crianças.
No que diz respeito aos dispositivos legais a colega edinilsa já bem os transcreveu, razão pela qual me reporto ao comentário dela.
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Só uma observação: o capitulo não é o V e sim o IV - Do Direito à Educação
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13.146/2025. Parei
kkkkk
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Qual erro da I?
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Lei futurista...
13.146 de 2025
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I) Errada
Não há referência na lei.
A questão é de interpretação: como alguém (deficiente ou não) com comprometimento severo (imagino alguém em coma) participará nesse processo "ensino aprendizagem" (deveria ter ao menos uma barra: ensino/aprendizagem) e se ressocializará com as demais crianças?
II) Errada
Art. 28
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
Obs: A oferta de educação bilíngue em Libras será como PRIMEIRA modalidade, não como segunda, conforme diz a alternativa
III) Correta
Art. 28
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
IV) Correta
Art. 28
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
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Lei 13.146/2025?
FCM é a versão xing ling da FCC.
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LETRA E CORRETA
LEI 13.146
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
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Banca indecisa. Tem questões dela dizendo que a lei é de 2005, outras, 2025...
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A Lei 13.146/2025, no capítulo V do Direito à Educação, no Art. 27,
Espero q no ano de 2025 eu esteja melhor nessa lei..kkkk zueiraa
gab E
No caso do item II ta inversa
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas
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NÃO CAI TJ/SP 17
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Lei 13146/15:
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
Item I:
Inexistente no rol.
Item II:
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
Item III:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
Item IV:
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
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A questão cobra o conhecimento sobre o direito à educação da pessoa com deficiência, nos termos do art. 28 da Lei 13.146/2015.
ITEM I (ERRADO) - Não há essa previsão na lei.
ITEM II (ERRADO) - Este dispositivo é MUITO COBRADO! Lembre: 1º Libras, 2º Modalidade escrita da Língua Portuguesa. É assim que está na lei: "Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas".
ITEM III (CORRETO) - Trouxe exatamente como está na lei, veja: "Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida".
ITEM IV (CORRETO) - É o que diz a lei: "Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena".
GABARITO: LETRA E.