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ID
2163664
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei 13.146/2025, no capítulo V do Direito à Educação, no Art. 27, aborda que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Compete ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I- A participação no processo de ensino aprendizagem dos estudantes com deficiência com comprometimentos severos com o objetivo de socialização e interatividade com as demais crianças.
II- A oferta de educação bilíngue, em Língua Portuguesa, como primeira língua, e Libras, como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
III-O sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
IV-O aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
São corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    LEI 13146

    I (ERRADA)- A participação no processo de ensino aprendizagem dos estudantes com deficiência com comprometimentos severos com o

    objetivo de socialização e interatividade com as demais crianças.

    II (ERRADA)- A oferta de educação bilíngue, em Língua Portuguesa, como primeira língua, e Libras, como segunda língua, em escolas e

    classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    III (CERTA)-O sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida

    IV (CERTA)- O aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

  • Esta questão é um claro exemplo de como a leitura atenta do enunciado e das alternativas fazem a diferença:

     

    Inicialmente, o enunciado da questão, já transcreve o que esta no item III, veja:

     

    A Lei 13.146/2025, no capítulo V do Direito à Educação, no Art. 27, aborda que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Compete ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    E da leitura da redação do item I, pode perceber que um defeito an redação, como se algo tivesse sido suprmido, ou como se alternativa tivesse sido inventada:

     

    - A participação no processo de ensino aprendizagem dos estudantes com deficiência com comprometimentos severos com o objetivo de socialização e interatividade com as demais crianças.

     

    No que diz respeito aos dispositivos legais a colega edinilsa já bem os transcreveu, razão pela qual me reporto ao comentário dela.

     

  • Só uma observação: o capitulo não é o V e sim o IV - Do Direito à Educação

  • 13.146/2025. Parei
    kkkkk

  • Qual erro da I?

  • Lei futurista...

    13.146 de 2025

  • I) Errada

    Não há referência na lei. 
    A questão é de interpretação: como alguém (deficiente ou não) com comprometimento severo (imagino alguém em coma) participará nesse processo "ensino aprendizagem" (deveria ter ao menos uma barra: ensino/aprendizagem) e se ressocializará com as demais crianças?

     

    II) Errada

    Art. 28

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    Obs: A oferta de educação bilíngue em Libras  será como PRIMEIRA modalidade, não como segunda, conforme diz a alternativa

     

    III) Correta

    Art. 28

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

     

    IV) Correta

    Art. 28

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

     

     

     

     

  • Lei 13.146/2025?

     

    FCM é a versão xing ling da FCC.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

  • Banca indecisa. Tem questões dela dizendo que a lei é de 2005, outras, 2025... 

  • A Lei 13.146/2025, no capítulo V do Direito à Educação, no Art. 27,

    Espero q no ano de 2025 eu esteja melhor nessa lei..kkkk zueiraa

    gab E

    No caso do item II ta inversa

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas

  • NÃO CAI TJ/SP 17

  • Lei 13146/15:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    Item I:

    Inexistente no rol.

    Item II:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    Item III:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    Item IV:

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

  • A questão cobra o conhecimento sobre o direito à educação da pessoa com deficiência, nos termos do art. 28 da Lei 13.146/2015.

    ITEM I (ERRADO) - Não há essa previsão na lei.

    ITEM II (ERRADO) - Este dispositivo é MUITO COBRADO! Lembre: 1º Libras, 2º Modalidade escrita da Língua Portuguesa. É assim que está na lei: "Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas".

    ITEM III (CORRETO) - Trouxe exatamente como está na lei, veja: "Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida".

    ITEM IV (CORRETO) - É o que diz a lei: "Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena".

    GABARITO: LETRA E.