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Questões de Direito à Educação


ID
146596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando que cabe ao poder público e a seus órgãos
assegurar, às pessoas portadoras de necessidades especiais, o
pleno exercício de seus direitos básicos, julgue os itens de 178 a
180.

Os órgãos da administração direta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, na área de educação, a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de necessidades especiais capazes de se integrar no sistema regular de ensino.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma o art. 2, p. único, I, "F" da Lei 7.853:"Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:I - na área da educação:f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino".
  • Não entendi essa questão, como assim dispensar? Os órgãos da administração direta não podem matricular portadores de deficiência compulsoriamente?Por favor, alguém explique.
  • Bela cagada da CESPE no uso do verbo.
    Na real, a questão usou o verbo "dispensar" como VTD, ou seja, com o sentido de "não necessitar de; prescindir".

    [...] devem dispensar [...] tratamento prioritário e adequado [...] (devem dispensar algo, logo VTD).

    Porém ela queria saber mesmo o seu significado como VTDI, ou seja, "conceder, conferir, dar", conforme Evelyn demonstrou na Lei.

    [...] devem dispensar [...] tratamento prioritário [...] aos assuntos objetos desta lei [...] (devem dispensar algo a alguém, logo VTDI).

    Seria um recurso plausível, mas acho que dificilmente a banca o acataria.
    Eu confesso que tive de ler algumas vezes a questão para compreendê-la, pois não conheço a Lei 7.853/89.
  • Não acredito que o CESPE tenha "Jogado" com o verbo "Dispensar". Uma vez que apenas cobrou o conteúdo da norma.

    Quem estudou o artigo a que se refere esta questão não teria dificuldades.

    Porém que não estudou ou não se recorda do artigo, este sim teria dificuldade, pois ficaria questionando o sentido do verbo.

    Com o CESPE temos sim que tomar cuidado com a construção das orações(pois o CESPE valoriza quem sabe interpretar a questão) , porém temos que tomar cuidado para não ficarmos muito bitolado, senão começamos a errar muito.

  • OLÁ PESSOAL!!!

    ART.2° I

    PARÁGRAFO ÚNICO. "PARA O FIM ESTABELECIDO NO CAPUT DESTE ARTIGO, OS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DEVEM DISPENSAR, NO ÂMBITO DE SUA COMPÊTENCIA E FINALIDADE, TRATAMENTO PRIORITÁRIO E ADEQUADO, TENDENTE A VIABILIZAR, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS AS SEGUINTES MEDIDAS;"

    I-NA ÁREA DA EDUCAÇÃO:

    F-" A MATRÍCULA COMPULSÓRIA EM CURSOS REGULARES DE ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA CAPAZES DE SE INTEGRAREM NO SISTEMA REGULAR DE ENSINO."

  • Essa questão tinha que estar na parte de português! A banca usou o verbo dispensar como sinônimo de dar...
  • A casca de banana, pra quem nao conhecia a lei, é a expressão " matrícula compulsória"...

  • O uso do verbo "dispensar" não me foi problema, mas "matrícula compulsória" quebrou minhas pernas.
  • Essa foi a maior pegadinha do malandro q ja vi!!! usar o verbo dispensar no sentido de dar, conferir, distribuir!! Nem se o concurso fosse para Astronauta deveria se cobrar isso!!!hauahuha
  • Longe de mim esnobar qualquer um aqui. Estamos no mesmo barco.

    Mas reclamar que foi utilizado o verbo "dispensar" é, no mínimo, falta de leitura(s).
    Não precisava ter lido lei nenhuma para saber o sentido do verbo. Em jornais e revistas o verbo, neste sentido, também é frequentemente utilizado.
    Ainda, não é SOMENTE nesta lei que tem o verbo 'dispensar' utilizado neste sentido. Há muitos outros atos normativos com este verbo.

    Além disso, pra uma prova de DEFENSORIA, esta questão está super tendenciosa e claramente está tendente a que se considere como certa a afirmativa. É sempre interessante ter um pouco de, aí sim, 'malandrgem' para com a banca e o órgão que está realizando o concurso.

  • "O uso do verbo "dispensar" não me foi problema, mas "matrícula compulsória" quebrou minhas pernas."

    Quase quebrou as minhas também. Chutei bem essa hehe.

  • De acordo com Lei 7853 de 1989:

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

            Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     I - na área da educação:
    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;


    Portanto item correto.

  • Boa tarde Concurseiros,
    Infeliz comentário do Junior.
    Pelo jeito ele se acha o dono da razão e melhor que todos aqui.
    Deve ter passado em milhões de concursos e todos em primeiro lugar por ser tão esperto assim.
    Por favor vamos ser mais humildes e respeitar as limitações de cada um. Estamos todos aqui para aprender e atingir um objetivo maior que é passar no concurso para o cargo almejado.
    Se esse rapaz já sabe de tudo assim o que está fazendo aqui??
  • Mínimo de portugues...
  • Esse Júnior passou em todos os concursos em 1º lugar? Eu duvidooo

    Tb duvido que nesse momento ele é um servidor Público, porque se está nesse site é porque ainda não passou.

    Vc está na mesma barca que todos nós e aqui nós podemos errar quantas vezes quiser.

    Acho que temos que respeitar ao próximo e parar de ficar humilhando as pessoas.


    Bons estudos a todos!!!!
  • Dispensar no sentido de dar não é tão incomum assim.
    Já houve caso em minha comarca que o juiz ao precisar ausentar-se da sala do juri
    imediatamente antes da fase do debtate dizer: "dispenso comentários aos presentes"
    e a platéia achou que o juiz estava sendo mal-educado ou indiscreto.de qualquer forma,questão correta
    de acordo com a lei e a língua portuguesa.
  • Putz, o pessoal que questionar a letra da lei! Aí não dá. O texto da questão é quase um Crtl + C e Crtl+V da lei 7853/89  . Não cabe recurso e não tem nada de pegadinha.
  • Eu n conhecia a lei....
    Errei pelo fato de falar em estabelecimentos "particulares".....

    Fazer o q!!!!!
    N erro mais.....
  • Agora to curiosa pra saber o que esse Junior escreveu, provavelmente ele apagou o comentário kkkkkkk

  • Gente, a prova é para defensor público, no direito é comum utilizar o termo dispensar, dispensar tratamenteo cordial ao colega por ex.

  • Alguém por gentileza transcreva as palavras de Junior aí, o bonitão das tapiocas. Obrigado! kkk

  • dispensar

    verbo

    1.(transitivo direto) não necessitar de, prescindir.

    "o autor dispensa apresentações"

     

    2(transitivo direto) não aceitar; recusar.

    "dispensou a ajuda para subir no ônibus"

     

    3.(transitivo direto) mandar embora; demitir, despedir.

    "a indústria dispensou trabalhadores"

     

    4.(transitivo direto e bitransitivo e pronominal)  desobrigar (a si ou a outro) [de]; isentar, liberar.

    "o patrão dispensou os operários mais cedo"

     

    5.(bitransitivo) conceder, conferir.

    "Os órgãos da administração direta devem dispensar (...) tratamento prioritário e adequado (objeto direto)  (...) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares (Objeto Indireto)"

    FIm da discursao sobre o uso do verbo dispensar!!!

     

  • Essa é pra ficar esperto kk
  • Gabarito: CERTO

     

    (Dec Nº 3.298 de 99 (sobre a Polít. Nac. para a Integração da PCD))

     

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: (...) I - a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;

     

    Capazes de se Integrar: quer dizer que a matrícula compulsória não é obrigatória para qualquer que seja a condição da pessoa com defeiciência. A matrícula não pode ser de qualquer jeito nem independente de como a pessoa com deficiência esteja. (Prof. Caio Silva de Souza, QConcursos).

     

    As escolas são obrigadas a oferecer vagas para alunos com deficiência? Elas precisam de alguma licença para oferecer essas vagas?

     

    Não há necessidade de licença da Secretaria de Educação, uma vez que nossa lei maior, a Constituição Federal, determina no Art. 205 que a educação é direito de todos, e a Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, a qual define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários.

     

    Esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional especializado (previsto no Art. 208 da Constituição Federal) e pode ser realizado em parceria com o sistema público de ensino.

     

    Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (Art. 8º da Lei nº 7.853/89).

     

    Contudo, também deve ser observado:

     

    Art. 25.  Os Serviços De Educação Especial serão ofertados:

     

    --- > nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geralde forma transitória ou permanentemediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino,

     

    --- > ou em escolas especializadas exclusivamente quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno,

     

    --- > ou em escola especializadas quando necessário ao bem-estar do educando.

  • Gabarito: C

    Ver comentário do Marcos Camargo.

  • Certo.

    Li essa lei seca uma vez só. Lembro que buguei nesse artigo, justamente por causa da palavra dispensar que foi empregada no sentido de conceder. Pelo kindle deu para acessar o dicionário instantâneo, cuja definição necessária para o entendimento do artigo constava.

    Nessa questão, quando li dispensar já me liguei que viria pegadinha.

  • -esse menino ai é capaz de se adaptar?

    -sim

    -então matricule ele já!

  • Só eu tô curiosa pra saber o que o Junior disse? kkk

  • Chocada com a polêmica do verbo DISPENSAR. Ele é comumente usado pelas bancas em geral com esse sentido de CONCEDER.

    O que quebrou as pernas com essa matrícula compulsória.

    Vamos estudar mais e discutir menos o "séquiso" dos anjos.

    PS: o que foi que esse Júnior falou? kkkkk

  • A pergunta que não quer calar... O que foi que o Júnior disse? kkk

  • Voei ... no dispensar
  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • E eu aqui em 2022 ainda querendo saber o que esse Junior falou

  • o que foi que o Júnior falou???? já virou mistério de fogo! ave Maria...

ID
232627
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência ocorrerá preferencialmente na rede especial de ensino, atendendo ao melhor interesse da criança.

II - Segundo a legislação que regula o Sistema Único de Saúde, os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos não poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do referido sistema.

III - A pessoa portadora de deficiência, desde que beneficiária do Regime Geral de Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.

Alternativas
Comentários
  • I-ERRADA - A Constituição traz em seu Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
    mediante a garantia de: “[...] III - atendimento educacional especializado aos portadores de
    deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;”

    II-ERRADA - Art. 28 Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito
    do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidos em regime
    de tempo integral.
    § 1.º Os servidores que legalmente acumulam 2 (dois) cargos ou empregos
    poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do
    Sistema Único de Saúde (SUS).

    III- ERRADA - A pessoa portadora de deficiência, beneficiária ou não do Regime Geral de Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.

     

  • Item I: está errada. Não é na rede especial, e sim, na rede regular. Art. 208 da CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    item II: está errada. É justamente o contrário. Lei 8.088/90, art. 28, § 1°. Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

    item III: está errada. Não precisa ser beneficiário do RGPS.  Art. 30, Dec. 3.298/99. A pessoa portadora de deficiência, beneficiária ou não do Regime Geral de Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.

  • CORRETO O GABARITO...

     

    A Seguridade Social não exige contribuição pecuniária para a prestação da Assistëncia Social...

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Preferencialmente na rede regular!
    Abraços

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
2070229
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A pessoa com deficiência recebeu um novo estatuto que, dentro dos limites legais, destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Dentre as novidades introduzidas, destaca-se o entendimento que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Lei 13.146/2015

     

    a) Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    b) Art. 86.  Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

     

    c) Art. 4º. § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    d) Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    e) Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

     

    No tocante a letra E - ERRADA -  a educação constitui direito da pessoa com deficiência, a ser exercido em escola especial e direcionada, em um local que não se conviva deficientes e não-deficientes.

     

    Para complementar o excelente comentário do colaborador Matheus Rosa colaciono um importante julgado do STF divulgado no INFORMATIVO 829( ratifica o gabarito ERRADO DA LETRA E) 

     

    São constitucionais o art. 28, § 1º e o art. 30 da Lei nº 13.146/2015, que determinam que as escolas privadas ofereçam atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência sem que possam cobrar valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas para cumprimento dessa obrigação. STF. Plenário. ADI 5357 MC-Referendo/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2016 (Info 829)

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-829-stf.pdf

  • Lei 13146. Art.6º - "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - Casar-se e constituir união estável;
    II - Exercer direitos sexuais e reprodutivos;



     

     

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

  • Lei 13.146/15: Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Agora é só lembrar que o Stephen Hawking tem escleorose lateral amiotrófica (ELA) de nível não mortal, teve no mínimo 02 mulheres e alguns filhos, é P.H.D. em astrofísica e desenvolveu diversas teorias sobre o universo, estrelas, buracos negros, etc.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • a) CORRETO

    B) para emissão de documentos oficiais NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    C) a pessoa com deficiência NÃO  está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    D) a pessoa com deficiência NÃO poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou à institucionalização forçada, sempre com recomendação médica, independentemente de risco de morte ou emergência.

    E) a educação constitui direito da pessoa com deficiência, a ser exercido em sistema educacional inclusivo 

  • A)  Art. 6o A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:  I - casar-se e constituir união estável;  II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    C) Art. 4o. § 2o A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. [GABARITO]

    D) Art. 11.  A pessoa com deficiência
    NÃO poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     



  • Art. 6° incisos I E II da LEI 13.146/2015.

    Outra questão correlacionada:

    Ano: 2016

    Banca: UFMT

    Órgão: DPE-MT

    Prova: Defensor Público

    Segundo o Código Civil, após as alterações introduzidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em relação ao casamento e à união estável, assinale a afirmativa correta. 

    A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. 

  • Esse é o tipo de questão que só precisa de bom senso para responder... rs

  • Mairon Pizone, meu amigo, não desmereça a questão. O que conta é no dia da prova, que os nervos estão a flor da pele ou que é uma prova decisiva na sua vida, ai eu quero ver.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

  • Uma questão dessas pra Defensor Público? Vixe... já vi muito piores para técnicos e analistas.

     

  • Questão nível fácil, em se tratando de Prova para Defensor.

  • Uma questão fácil não significa a prova toda ser fácil.

  • Letra "A"

    art. 6º incisos I e II lei  13.146/2015

  • GABARITO: A

     

    c)a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Obs: NINGUÉM É OBRIGADO A NADA NESTA VIDA.

  • GABARITO: A

    l13146.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • A) CERTO. ART. 6º

    B) ERRADO. Art. 86.  Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    C) ERRADO. § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    D) ERRADO. 

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei. Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

    E) ERRADO.    A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. 

    REGRA; ESTUDA NA REDE REGULAR DE ENSINO. EXCEÇÃO; SE NÃO FOR POSSÍVEL VAI PARA ESCOLA ESPECIAL

  • Art. 6º da Lei nº 13.146/2015: A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    Art. 86 da Lei nº 13.146/2015: Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

     

    Art. 4º da Lei nº 13.146/2015: § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

     

    A pessoa com deficiência NÃO pode ser obrigada a se submeter a:

     

    - Intervenção clínica ou cirúrgica;

     

    - Tratamento; e

     

    - Institucionalização forçada.

     

     

    Art. 13 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

     

    A pessoa com deficiência somente será atendida SEM CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO, em casos de:

     

    - Risco de morte;

     

    - Emergência em saúde;

     

    - Resguardado seu superior interesse.

     

    - Adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

     

    Art. 208, CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino: O Estado tem o dever de prestar a educação às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

     

    Art. 27 da Lei nº 13.146/2015: A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

  • A) a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se, constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos. OK

    B) para emissão de documentos oficiais será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência. X

    Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    C) a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. X

     § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    D) a pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou à institucionalização forçada, sempre com recomendação médica, independentemente de risco de morte ou emergência. X

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    E) a educação constitui direito da pessoa com deficiência, a ser exercido em escola especial e direcionada, em um local que não se conviva deficientes e não-deficientes. X

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

  • A pessoa com deficiência recebeu um novo estatuto que, dentro dos limites legais, destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Dentre as novidades introduzidas, destaca-se o entendimento que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se, constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos.


ID
2100139
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Sobre o direito à educação prevista na Lei, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • resposta:

    letra C - ERRADA.

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    A lei nada fala em PEDAGOGIA.

  • GABARITO: C

    Artigos do Estatuto da Pessoa com deficiência:

    A) Art. 27, caput

    B) Art. 28, XIII

    C) Art. 28, XVII

    D) Art. 28, §1º

     

  • Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. 

     

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. 

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  

     

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar; 

     

     

     

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • fiquei com bastante dúvida nessa, acertei por chute

  • Só pra não confundir:

    Art. 28

    § 2 Na disponibilização de tradutores  e intérpretes da Libras a que  se  refere  o inciso XI 
    do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte: 
    I  - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, 
    possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras
    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas 
    salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com 
    habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

  • Que saco hein Bolsonaro??? Esse espaço não é para isso... se toca

  • Pensei que aqui fosse espaço para discutir questões de concurso, e não para toscas posições políticas. Deveria ser banido quem aqui levante quaisquer bandeiras, vá exercer sua crença nas urnas, aqui não!

  • Sacanagem colocar "necessidades especiais" na letra "d".  Termo desatualizado, confunde o candidato.

  • Parte errada: com formação superior em Pedagogia. 

     

    Parte certa: 

                                    CAPÍTULO IV

                           DO DIREITO À EDUCAÇÃO

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar.  Apenas apoio escolar.

     

    LETRA C

     

     

     

       

  • Art. 28.  INCUMBE AO PODER PÚBLICO assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar; (Não há exigênciade formação superior Pedagogia)

     

    #FacanaCaveira

  • d)  É vedada às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, a cobrança de valores adicionais, de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas, de alunos com necessidades especiais. 


    Esse termo confunde, já que não se utiliza mais. Acertei, mas quase marquei da D por isso.

  • Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.

     

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 13.146 

    ART 28 XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

  •  As instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, não podem cobrar valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas com o objetivo de cumprir as determinações da lei para receber os estudantes com deficiência

    O art. 27 da Lei n.13146/2015 deixa evidente que a educação é um direito da pessoa com deficiência, ou seja, não se trata de um favor e tão pouco de algo com caráter assistencialista. E  em seu art. 28 incorpora a forma como se concretiza esse direito à educação: por meio de um Sistema Educacional Inclusivo. Este compreende todas as ações a serem desenvolvidas para que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à educação, como: fornecimento de transporte adaptado; escola sem barreiras arquitetônicas, adequada às condições de acessibilidade; qualificação dos funcionários da escola; capacitação do corpo docente; realização de atividades de sensibilização e conscientização , promovidas dentro e fora da escola a fim de eliminar preconceitos, estigmas e esteriótipos.

    Dessa forma, a instituição privada de ensino deve obrigatoriamente adotar as ações elencadas no art. 28 ( com exceção da oferta de educação bilíngue em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas – inciso IV – e de pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva – incivo VI ) sem a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza na mensalidade; isso porque a inclusão não é algo que compete apenas ao Estado, devendo as escolas particulares também assumir essa obrigação, como decorrência do princípio da igualdade.

    Destaca-se o disposto no art. 8, I, da Lei n. 7.853/89 que estabelece como crime, punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, o fato de recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão da sua deficiência.

    Cabe mencionar que a LBI prevê a figura do profissional de apoio escolar (art. 3, III) que contribui para a perfeita inclusão do aluno com deficiência, auxiliando-o nas atividades da vida diária, bem como nas atividades escolares.  Esse profissional exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (tais como enfermagem ou fisioterapia).

    fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/nocoes-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • Foda é achar o erro em quatro horas de prova... 

  • LETRA-A: ART. 27

    LETRA-B: ART. 38 XIII

    LETRA-C: ART.28 XVII ERRADO NÃO INCLUI CURSO DE PEDAGOGIA

    LETRA-D: ART.28 PARÁGRAFO 1°.

  • A LETRA D PODERIA SER CONSIDERADA ERRADA SEM O CONTEXTO DA LEI, JÁ QUE SE VEDA A COBRANÇA ADICIONAL EM RAZÃO DA DEFICIENCIA E NÃO COMO DIZ A QUESTÃO.


ID
2142874
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

“No paradigma da inclusão, talvez um dos maiores problemas enfrentados no contexto brasileiro seja a escassez de recursos e serviços que assegurem condições de acessibilidade às pessoas com necessidades educacionais especiais” (MEC, 2007). Nesse contexto, não pode ser considerada uma ação de inclusão:

Alternativas
Comentários
  • Procrastinar -transferir para outro dia ou deixar para depois; adiar, delongar, postergar, protrair.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    .................................................................................” (NR)

    “Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso 

  • Bastava saber o que significava a palavra ''PROCRASTINAR'' 

    Fui pelo meu raciocínio, ''procrastinar'' nunca é bom. kkkk

  • QUEM QUER SER SERVIDOR NÃO PODE PROCRASTINAR E MUITO MENOS ERRAR UMA QUESTÃO DESSAS 

     

    FUAAAARK

  • Procrastinar- adiar, fazer corpo mole e deixar pra outro dia, deixar pra última hora. 

  • A questão exige conhecimento da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência - EPD) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando uma ação que não pode ser considerada como inclusão. Vejamos:

    a) Desenvolver atividades que levem a família e a comunidade a acolher a criança com sua diferença, sem protecionismos.

    Correto. O desenvolvimento de atividades que levem a família e a comunidade a acolher a criança com a sua diferença, sem protecionismo é uma ação inclusiva, nos termos do art. 1º, EPD: Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    b) Procrastinar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou nível de ensino, público ou privado, em razão de suas necessidades educacionais especiais.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Procrastinar significa adiar. E adiar a inscrição de aluno em razão de suas necessidades educacionais especiais NÃO é uma ação inclusiva, além disto, constitui crime, nos termos do art. 8º da Lei n. 7.853/89: Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

    c) Remover barreiras arquitetônicas das unidades educacionais.

    Correto. Trata-se de ação inclusiva, nos termos do art. 28, II, EPD: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    d) Garantir a atuação de uma equipe multiprofissional, composta por educadores especializados, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas e outros, com o objetivo de auxiliar no processo de reabilitação das crianças com deficiência física.

    Correto. A atuação de uma equipe multiprofissional com o objetivo de auxiliar no processo de reabilitação das crianças com deficiência física uma ação inclusiva, nos termos do art. 1º, EPD.

    e) Realizar reservas de vagas a pessoas com deficiência, em conformidade com a legislação vigente.

    Correto. A reserva de vagas às pessoas com deficiência é uma ação inclusiva.

    Gabarito: B

  • “No paradigma da inclusão, talvez um dos maiores problemas enfrentados no contexto brasileiro seja a escassez de recursos e serviços que assegurem condições de acessibilidade às pessoas com necessidades educacionais especiais” (MEC, 2007). Nesse contexto, não pode ser considerada uma ação de inclusão: Procrastinar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou nível de ensino, público ou privado, em razão de suas necessidades educacionais especiais.


ID
2163664
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei 13.146/2025, no capítulo V do Direito à Educação, no Art. 27, aborda que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Compete ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I- A participação no processo de ensino aprendizagem dos estudantes com deficiência com comprometimentos severos com o objetivo de socialização e interatividade com as demais crianças.
II- A oferta de educação bilíngue, em Língua Portuguesa, como primeira língua, e Libras, como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
III-O sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
IV-O aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
São corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    LEI 13146

    I (ERRADA)- A participação no processo de ensino aprendizagem dos estudantes com deficiência com comprometimentos severos com o

    objetivo de socialização e interatividade com as demais crianças.

    II (ERRADA)- A oferta de educação bilíngue, em Língua Portuguesa, como primeira língua, e Libras, como segunda língua, em escolas e

    classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    III (CERTA)-O sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida

    IV (CERTA)- O aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

  • Esta questão é um claro exemplo de como a leitura atenta do enunciado e das alternativas fazem a diferença:

     

    Inicialmente, o enunciado da questão, já transcreve o que esta no item III, veja:

     

    A Lei 13.146/2025, no capítulo V do Direito à Educação, no Art. 27, aborda que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Compete ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    E da leitura da redação do item I, pode perceber que um defeito an redação, como se algo tivesse sido suprmido, ou como se alternativa tivesse sido inventada:

     

    - A participação no processo de ensino aprendizagem dos estudantes com deficiência com comprometimentos severos com o objetivo de socialização e interatividade com as demais crianças.

     

    No que diz respeito aos dispositivos legais a colega edinilsa já bem os transcreveu, razão pela qual me reporto ao comentário dela.

     

  • Só uma observação: o capitulo não é o V e sim o IV - Do Direito à Educação

  • 13.146/2025. Parei
    kkkkk

  • Qual erro da I?

  • Lei futurista...

    13.146 de 2025

  • I) Errada

    Não há referência na lei. 
    A questão é de interpretação: como alguém (deficiente ou não) com comprometimento severo (imagino alguém em coma) participará nesse processo "ensino aprendizagem" (deveria ter ao menos uma barra: ensino/aprendizagem) e se ressocializará com as demais crianças?

     

    II) Errada

    Art. 28

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    Obs: A oferta de educação bilíngue em Libras  será como PRIMEIRA modalidade, não como segunda, conforme diz a alternativa

     

    III) Correta

    Art. 28

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

     

    IV) Correta

    Art. 28

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

     

     

     

     

  • Lei 13.146/2025?

     

    FCM é a versão xing ling da FCC.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

  • Banca indecisa. Tem questões dela dizendo que a lei é de 2005, outras, 2025... 

  • A Lei 13.146/2025, no capítulo V do Direito à Educação, no Art. 27,

    Espero q no ano de 2025 eu esteja melhor nessa lei..kkkk zueiraa

    gab E

    No caso do item II ta inversa

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas

  • NÃO CAI TJ/SP 17

  • Lei 13146/15:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    Item I:

    Inexistente no rol.

    Item II:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    Item III:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    Item IV:

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

  • A questão cobra o conhecimento sobre o direito à educação da pessoa com deficiência, nos termos do art. 28 da Lei 13.146/2015.

    ITEM I (ERRADO) - Não há essa previsão na lei.

    ITEM II (ERRADO) - Este dispositivo é MUITO COBRADO! Lembre: 1º Libras, 2º Modalidade escrita da Língua Portuguesa. É assim que está na lei: "Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas".

    ITEM III (CORRETO) - Trouxe exatamente como está na lei, veja: "Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida".

    ITEM IV (CORRETO) - É o que diz a lei: "Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena".

    GABARITO: LETRA E.


ID
2172100
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base nas assertivas a seguir, assinale a alternativa correta:

I - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

II – A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece, entre outras, definições para: acessibilidade, desenho universal, barreiras; adaptações razoáveis e pessoa com mobilidade reduzida.

III - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, deve haver a tradução completa do edital em Libras.

IV - A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que os Estados Partes devem adotar leis e políticas efetivas, inclusive legislação e políticas voltadas para mulheres e crianças, a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência sejam identificados, investigados e, caso necessário, julgados.

V – O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) prevê hipóteses em que é permitida a pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - INCORRETA

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;       

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

    Assertiva III - CORRETA

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

    ASSERTIVA V - CORRETA

    Art. 12. § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    PARA AS DEMAIS ASSERTIVAS NÃO ACHEI JUSTIFICATIVA NA LEI 13.146/15.

  • I - Art. 28, §2º, I e II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência

    II - A Convenção só apresenta as definições de desenho universal e adaptações razoáveis (Art. 2) - as definições citadas no item estão presente no art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    III - Art. 30, VII, Estatuto da pessoa com deficiência.

    IV - Art. 16.5 da Conveção sobre os direitos das pessoas com deficiência

    V - Art. 12, §2º, Estatuto da pessoa com deficiência

  • RESPOSTA: "C".

     

    I - INCORRETA. Artigo 28, §2º, Lei 13.146/2015.

    II - INCORRETA. Artigo 3º, Lei 13.146/2015. É o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e não a Convenção Internacional, que traz essas definições.

    III - CORRETA. Artigo 30, VII, Lei 13.146/2015.

     IV - CORRETA. Artigo 16, "5", Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

    V - CORRETA. Artigo 12, §2º, Lei 13.146/2015.

  • estudar para concurso é um processo alienante. por isso, tem que passar rápido.

    assertiva imbecil. programa do milhão do silvio santos

    II - A Convenção só apresenta as definições de desenho universal e adaptações razoáveis (Art. 2) - as definições citadas no item estão presente no art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência 

  • Gabarito C. Só pra facilitar a visualização:

    I - INCORRETA. Artigo 28, §2º, Lei 13.146/2015.

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...)

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    (...)

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras        (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

     

    II - INCORRETA. Artigo 3º, Lei 13.146/2015. É o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e não a Convenção Internacional, que traz essas definições. Essa só apresenta as definições de desenho universal e adaptação razoável.

     

    III - CORRETA. Artigo 30, VII, Lei 13.146/2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: (...)

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

     IV - CORRETA. Artigo 16, "5", Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Art. 16.5.Os Estados Partes adotarão leis e políticas efetivas, inclusive legislação e políticas voltadas para mulheres e crianças, a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência sejam identificados, investigados e, caso necessário, julgados.

     

    V - CORRETA. Artigo 12, §2º, Lei 13.146/2015.

    Art. 12. § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Muito boa a questão

  • Lei 13146

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 10.  Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.  

    Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança. 

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei. 

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. 

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento. 

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados. 

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

  • fui pego pela desatenção. Não li as assertivas.

  • Bastava saber que a V tava certa. Questão boa, mas facilitaram demais nas alternativas. 

  • QUETÃO ERA PARA SER ANULADA !!!

    I - I - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

    LEI : 13.146 ART. 28 § 2º

    I os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

    AFF !!! Acho que ninguém recorreu...

     

  • pqp...o fdp trocou "correto" por "incorreto" na C e D...putz!!!

  • Thailles ❤,

     

    Penso que você está equivocado, assim como eu não leu a palavra INCORRETA na letra C ....

     

  • Maldade esse enunciado.. é pra ferrar com os apressadinhos como eu!

  • A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • Não é a toa que foi uma questão voltada para promotor de justiça.

  • a questão não é dificil, o problema é o formato dela.

    " Estão corretas somente as assertivas I, II e IV;  Estão incorretas somente as assertivas I e II;"

     

  • Outra questão aparentemente díficil , mas é simples.

     

    NOTE o item V .... sabendo ele você mata a questão 

     

    CAVEIRAAA

  • Lei 13.146 - Art 12 § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Sensacional essa questão, sério. Parabéns para quem a fez.

    Não é à toa que é para Promotor! Exigia não só conhecimento mas também atenção e muita, mas  MUUITA calma.

  • Thailles ❤, não recorreram porque não cabe recurso. 

    Motivo:

    I - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica DEVEM possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

  • DIRETO AO PONTO

     

    (ATENÇÃO PARA AS ASSERTIVAS!!!)

     

    ERROS:

     

    I - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

    (ENSINO MÉDIO)

     

     

    II – A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece, entre outras, definições para: acessibilidade, desenho universal, barreiras; adaptações razoáveis e pessoa com mobilidade reduzida.

    (O ESTATUTO DA PCD. ATÉ POR QUE A CONVENÇÃO É PRA MÚLITPLOS PAÍSES, ENTÃO FICARIA DIFÍCIL UM CONCEITO UNIFORME QUE SE AMOLDASSE A NECESSIDADE E DIFERENÇAS DE CADA UM)

     

     

    GAB C

     

  • Art. 28. [...]

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na EDUCAÇÃO BÁSICA devem, no mínimo, possuir ENSINO MÉDIO COMPLETO E CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA NA LIBRAS;

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO, devem POSSUIR NÍVEL SUPERIOR, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

    Li e reli essa questão e não entendi porque é que a alternativa “C” é a correta.

  • Antônio Sousa, se você observar bem.. na verdade, a alternativa "c" diz que o item I está incorreto! 

    "c) Estão incorretas somente as assertivas I e II;"

  • Esse "caso necessário, julgados." me ferrou! Achei que a IV estava errada :(       Pegadinha do malaaandro ié ié

  • ana ...

    para passar rápido e fugir dessa vida alienante, você precisará de bastante atenção e sagacidade. Nessa questão, se você souber que o item I está errado, já facilita bastante a sua vida, pois poderá eliminar as letras A, B e D. Dessa forma, basta que um dos outros quatro itens esteja certo para que a letra correta seja encontrada.

     

    Assim, concordo com você em parte sobre a alienação, mas não é só isso. A gente também tem que saber resolver as questões, ainda mais quando a banca está disposta a ajudar, como foi nesse caso.

  • Dá sempre aquela sensação idiota de orgulho após acertar uma questão pra Juiz ou Promotor... Acho que é síndrome de vira-lata, sei lá... :-)

  • Sabendo que a alternativa V estava correta, matava a questão. No meu caso foi assim.

     

    GABARITO C

  • Que enunciado mais safado, meu povo! 

    minha pressa merece um STOP!

  • Lei: 13. 146

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas ...

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • Com base nas assertivas a seguir, assinale a alternativa correta: SACANAGEM hahahahah


ID
2195875
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que diz respeito ao direito das pessoas com deficiência à educação e ao trabalho, assinale a alternativa correta à luz do Estatuto da pessoa com deficiência (Lei n.º 13.146/2015).

Alternativas
Comentários
  • a) Errrada

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    b) Errada

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.   

    d) Errada

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    § 4o  A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

    e) Errada

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • Gab.: C

     

    Lei 13.146/15

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • Art. 30.  

    Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

    alternativa C 

     

     

     

     

     

     

  • Letra B (errada): Art. 28, § 2°, II da Lei 13.146/2015:

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
     

  • NAO CONFUNDIR COM O INCISO I, QUE APENAS EXIGE ENSINO MEDIO.

    Lei 13.146/15

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras        (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

    #FacanaCaveira

  • NÃO CAI NO TJ-SP 2017!

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    ART 30 VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • Tradutores e intérpretes de Libras

    Na educação básica: no mínimo ensino médio completo e certificado de proficiência em Libras;

    Na graduação e pós-graduação: nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

  • Lei 13146/15:

    a) b) Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    § 1º. Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    § 2º. Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

    c) Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

    d) Art. 34, § 4º. A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

    e) Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • GABARITO: C.

     

    Lembrando que...

     

    Tradutores e intérpretes da Libras atuantes:

     

    ✦ na educação básica  devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;   

          

    nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação  devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

  • No que diz respeito ao direito das pessoas com deficiência à educação e ao trabalho, à luz do Estatuto da pessoa com deficiência (Lei n.º 13.146/2015), é correto afirmar que: A tradução completa do edital e de suas retificações em Libras é uma das medidas a serem adotadas nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas.


ID
2334265
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O profissional de apoio escolar do estudante com deficiência, desde que excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas,

Alternativas
Comentários
  • Art. 3° XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

     

     a) atua, apenas, em instituições públicas. Privadas também !

     b)não pode atuar em todas as áreas escolares, como, por exemplo, na área de alimentação. Pode 

     c) atua, apenas, no ensino fundamental. Em todos os níveis e modalidades de ensino.

     d) pode exercer, dentre outras, a atividade de higiene. Certo

     e) atua a partir do ensino médio, ou seja, destina-se aos jovens a partir dos dez anos de idade. Em todos os níveis e modalidades de ensino.

  • É NECESSÁRIO OBSERVARMOS TRÊS CONCEITOS QUE PODEM CONFUNDIR O CANDIDATO NA HORA DA PROVA .. 

     

    *ATENDENTE PESSOAL- KAUAN

     

    * PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - NEYMAR 

     

    * ACOMPANHANTE - ROGÉRIO 

     

    PRIMEIRO EU COLOQUEI ESSES NOMES PARA SEREM USADOS COMO FORMA DE ASSOCIAÇÃO . VEJAM .. 

     

    ATENDENTE PESSOAL  : KAUAN PODE : SER MEMBRO OU NÃO DA FAMÍLIA 

                                                                          TRABALHAR COM OU SEM REMUNERAÇÃO 

    O QUE KAUAN FAZ ?  - ASSITE OU PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS A PESSOA COM DEFIÊNCIA .

    O QUE ELE NÃO PODE FAZER ? - ATIVIDADES TÉCNICAS 

                                                            - PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS 

    -------------------------------------------------------------

     

    PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR : NEYMAR 

    O QUE NEYMAR FAZ ?? - EXERCE ATIVIDADES DE : ALIMENTAÇÃO - DO DEFICIENTE.

                                                                                             HIGIENE-DO DEFICIENTE.

                                                                                             LOCOMOÇÃO - DO DEFICIENTE .

     

    ONDE NEYMAR ATUA ?? - INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS

                                              - TODAS AS MODALIDADES DE ENSINO 

                                            -EM TODAS AS ATIVIDADES ESCOLARES 

     

    NEYMAR NÃO PODE REALIZAR, ASSIM COMO KAUAN :- ATIVIDADES TÉCNICAS 

                                                            - PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS 

     

    ----------------------------------------------------------------------

     

    ACOMPANHANTE : ROGÉRIO CENI 

     

    O QUE ELE FAZ ? ACOMPANHA O DEFICIENTE 

    PODE OU NÃO EXERCER O  PAPEL DE KAUAN( ATENDENTE PESSOAL )) 

     

    Art 3 da Lei 13146/2015

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

     

     

    ESPERO QUE TENHAM GOSTADO GALERA. PRA MIM DEU CERTO ..

  • Gab. D

    FCC, Porque cara? Só tem rancor no peito. 

    ---------------

     

    Profissional de APOIO ESCOLAR:

     

    -> Atividades de ALIMENTAÇÃO, locomoção e HIGIENE

     

    -> Em TODAS as areas de apoio escolar (Quando se fizer necessário)

     

    -> Em TODOS os NIVEIS e MODALIDADES de ensino

     

    -> NÃO inclui procedimentos que se identificam com profissoes legalizadas 

     

  • boa questão!

  • Atenção! O gabarito é a letra D, e não a letra E.

  • Qual relação do Rogério Ceni e do Neymar com a questão?

    E quem diabos é Kauan?

     

    Isso só pode ser coisa de são paulino mesmo!

  • Danilo, diminua o ritmo de estudos, você está surtando! hahahahaha

     

    abs.

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

     

    TATUAR NO CÉREBRO O ART. 3º  

     

    CONCEITO ESPECIAL:     LIMITAÇÃO  (física e MENTAL)    +     BARREIRA  

     

     

    Aprovação internacional e interna da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) e o seu Protocolo Facultativo IMPÔS AO BRASIL uma série de deveres.

     

    Esse tratado internacional de Direitos Humanos foi internalizado em nosso ordenamento jurídico como norma com status de emenda constitucional, o que acabou por exigir a adoção de uma série de medidas legislativas e administrativas, especialmente com a adoção de políticas públicas.

     

     

    Vide  Q720532 Q690119

     

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,  relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.

     

    Art. 6o    Lei 13.146/15  -   A deficiência   NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:

     

                 Art. 4o CC  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:    

     

     

     

     

     

                       III - aqueles que, por causa transitória ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade; 

     

     

     

                   Art. 3o  CC SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

     

     

     

     

    OBS.:       PESSOAS COM MOBILIDADE TEMPORAL REDUZIDA, GOZAM DOS MESMOS DIREITOS

     

     

    -         PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE E DEVE VOTAR, CABE AO JUIZ ELEITORAL CONCEDER  À ISENÇÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e PASSIVA)  

  • Letra D

    Art. 3º lei 13.146/2015-

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Art. 3° XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    Para entender e não decorar, eu me faço pertguntas:

     

    Profissional de apoio exerce quais atividades?

    Resposta: atividades basicas de auxilio na:

    A)ALIMENTAÇÃO

    B)HIGIENE

    C)LOCOMOÇÃO

    D)ATIVIDADES ESCOLARES NECESSÁRIAS (tarefas, por exemplo)

     

    Em quais NIVEIS ou MODALIDADES de ensino? 

    Resposta: TODOS

     

    SÓ em entidade de ensino Privada?

    Resposta: NÃO publica também (infelizmente, ainda raros)

     

    Pode realizar ATIVIDADE TECNICA ou PROCEDIMENTO de profissao regulamentada, como de um NUTRICIONISTA? 

    Resposta: NÃO, atividade tecnica e procedimentos de profissionais legalizados, como o nutricionista, só com habilitaçao legal.

     

    Vamo que vamo! 

     

  • Gabarito - Letra "D"

     

    Lei 13.146/15

     

    Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    #FacanaCaveira

  • GABARITO D 

     

    Profissional de apoio escolar:

     

    pessoa que exerce atividade de alimentação, higiene, locomoção do estudante com deficiencia e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas ou privadas, excluidas as tecnicas e procedimentos identificados como profissçoes legalmente estabelecidas.

  • XII - ATENDENTE PESSOAL: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

                                                                                                                                                                                                                                       

    XIII - PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

                                                                                                                                                                                                                                       

    XIV - ACOMPANHANTE: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

  • Art. 3o

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
     

  • Artigo 3

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; 

     

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; 

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • GABARITO: LETRA D

    Com pouquissímas questões respondidas sobre esta lei, percebe-se que o art. 3º dispenca em provas!!

     

    Foco nos estudos!!

  • gab D
     XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • O profisional de apoio escolar exerce as atividades de  HAL em "TUDO", excluindo-se o PTP.

    H= higiene;

    A= alimentação;

    L= locomoção

    "TUDO" = instituição pública/ privada; todas as modalidades de ensido; todas as atividades escolares.

    Excluindo-se o PTP:

    P rocedimentos e

    -----------------------------------------------------> identificados com Profissões legalmente estabelecidas.

    T écnicas

     

     

  • lei 13.146

    art. 3 

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

  • Profissional de apoio escolar (art. 3 inciso XIII) :

    Atividades de alimentação,  higiene e locomoção

    Todos os níveis e modalidades de ensino

    Instituições públicas e privadas

  • esse negócio de kauan e neymar auahu

    rachei de rir

    que onda...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    estou até agora tentando entender porque KAUAN, NEYMAR E ROGÉRIO CENI?!?!?!?!?!?!?!?!? o.O

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, mas se cair uma dessas na minha prova vou lembrar logo deles! KKKk

  • Rogério ceni, neymar kkkkkk

    relaxa, todo mundo já passou por isso, aquele dia de maratona que vc para de estudar sabe nem quem é vc kkkkkk

  • que onde esse negocio de Neymar.... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • acho que tentar decorar o EPD só não é pior do que tentar decorar a lei Lei 6.404

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Mais uma questão interpretativa... imagina se, para cada necessidade do deficiente, fosse necessário um profissional específico para ajudar o deficiente... é óbvio que 1 pessoa vai realizar várias tarefas pelo deficiente.  

  • O "pode" salva vidas

  • Kauan, Rogerio e Neymar?? Buguei geral kkkkkkk mas valeu pela tentativa kkkkkk

  • Galera estudar Direitos das PCD é um caminho árduo contudo necessario, no entanto, como esse direito ainda é relativamente novo...

    Na hora da prova leve o seguinte raciocínio: Limitar jamais! A legislção visa possibilidades ...

    Então PODE é a palavra mágica em relação a esse Direito! 

     

    FORÇAAA

  •  

     

    GAB D

    LEI 13.146

    ART 3 XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • XIII - PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR

    PESSOA QUE EXERCE ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO, HIGIENE E LOCOMOÇÃO DO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA E ATUA EM TODAS AS ATIVIDADES ESCOLARES NAS QUAIS SE FIZER NECESSÁRIA, EM TODOS OS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO, EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, EXCLUÍDAS AS TÉCNICAS OU OS PROCEDIMENTOS IDENTIFICADOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS.

  • uahsduahsuhasushuashsuhasu 

  • O CÉSAR TRT provavelmente está entre os 5 mais TOPs do QC. MAS Kauan, Rogerio Ceni, Neymar???

    Estão vendo até O CÉSAR TRT tem os seus "dias de Bruno TRT"! kkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkk......

  • O profissional de apoio escolar tem uma atuação ben abrangente, de acordo com o art. 3º, XIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    - Exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência;

    - Atua em todas as atividades escolares necessárias;

    - Atua em todos os níveis e modalidades de ensino;

    - Atua em instituições públicas e privadas (menos as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas)

     

  • Já percebeu como muitas das questões da FCC que tratam da Lei 13 146 embutem alguma exclusão ou limitação nas alternativas e, isso, por si só, na grande maioria das vezes, macula o item como incorreto dando brecha para você selecionar a alternativa desprovida de restrição?

     

    Não

    Excluídas

    Exclusivamente

    Vedação

    Exceto

    Apenas

    A partir

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: § 3º:

     

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • GALERA quanta ignorância em ?  coloquei isso pq deu certo pra mim , POIS IMAGINANDO PESSOAS NO LUGAR DAS DEFINIÇÕES DA LEI 13146 ME FEZ LEMBRAR COM MAIS FACILIDADE .Entretanto , vocês não são obrigados utilizá-los. Podem usar outros nomes ou então não usar nada... Fiz isso pq consigo aprender mais rápido e melhor . Abraços e vamos pra cima ! 

     

    - Quero a certeza dos loucos que brilham. Pois se o louco persistir na sua loucura, acabará sábio... 

    -RAUL SEIXAS 

  • "- Quero a certeza dos loucos que brilham. Pois se o louco persistir na sua loucura, acabará sábio... 

    -RAUL SEIXAS"

     

    Isso sim é um tapinha discreto e educado na cara das pessoas que tiraram sarro do nosso colega CÉSAR TRT. 

     

     

     

  • hahahahahahahahaha O Comentário do Danilo Nunes lá no começo foi épico

  • Bom, aqui precisamos voltar àquelas definições do artigo 3º que eu já disse que você precisa decorar. É sério.

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    Veja as alternativas apresentadas na questão:

    O profissional de apoio escolar atua em instituições públicas e privadas, (A – errada)

    O profissional de apoio escolar exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção (B – errada). Não existe esse “apenas”.

    O profissional de apoio escolar atua em todos os níveis e modalidades de ensino, (C e E – erradas)

    Somente a opção D está correta.

    RESPOSTA: D

  • Art. 3° XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    O profissional de apoio escolar do estudante com deficiência, desde que excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, pode exercer, dentre outras, a atividade de higiene.

  • Resolvi abrir uma empresa pensando no bem estar da PCD e iniciei o dialogo com o Neymar ( não resisti) , que estava interessado na vaga.

    _Neymar, seguinte ,vou oferecer umas vagas de "EXPERIENCIA" ,vou fazer o que nenhum empregador faz, vou dar a oportunidade de vc ter experiência mesmo sem ter a experiencia._Primeiramente você pode começar como ACOMPANHANTE então voce pode acompanhar a PCD pra cima e pra baixo, levar ela no mercado, banco ..etc , e você pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    _ Como assim funções de atendente pessoal Yasmim?(Neymar perguntou confuso)

    _Bom, o ATENDENTE PESSOAL  , é a pessoa que assiste ou presta auxílio à Pessoa Com Deficiência em suas atividades diárias, podendo essa ajuda se dar de forma temporária ou permanentepodendo ou não o Atendente receber remuneração por isso. Aqui é um “PLUS” , entendeu? É você não apenas acompanhar essa pessoa, mas é estar preparado para auxilia-la.

    _Maneiro Yasmim , seria tipo uma transição de níveis de experiência então ?

    _Isso Neymar , a grosso modo vc pode pensar como nível 1(acompanhante), nível 2(atendente pessoal) ... 

    _E eu não vou ganhar nada com isso? Ficarei na expectativa de direito se eu posso ou não ser remunerado?

    _ É a vida né, tudo vai depender.. Mas posso te garantir que podera gozar de certos “benefícios”, tais como descontos em passagens áreas para acompanhar a Pessoa com Deficiência em um tratamento, ou ao pagamento e meia passagem em transportes públicos municipais a depender da cidade, depois da uma olhadinha no artigo 9 da lei pra ficar por dentro!

    _Opa! Ta ficando interessante isso ai hein chefe!

    _Para fechar com chave de ouro, teremos o “Nivel 3”. PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR. Aqui seria basicamente a fusão de ACOMPANHANTE+ATENDENTE PESSOAL+ AMBITO ESCOLAR( TUDORELACIONADO A ESCOLA, TODOS OS NIVEIS, PUBLICA OU PRIVADA), Você vai acompanhar e auxiliar o estudante com deficiência , seja com higiene, alimentação etc.

    _Legal Yasmim , então quer dizer que eu serei tipo um PROFISSIONAL REGULAMENTADO depois de passar por tudo isso?

    _NÃO!!!!! Menino NEY!CALMA! Lembre-se que essas vagas são as vagas pra ter a experiencia quando o emprego quer que voce tenha experiencia e ninguém quer te dar essa experiencia! A partir do momento que envolve técnicas e procedimentos profissionais deixa de ser uma simples "experiencia". Pense como um estagio em níveis, e depois , que voce se formar ,como técnico , enfermeiro , sei lá , ai sim voce será o que voce escolher, REGULAMENTADO, BONITINHO E TALS.. 

    GENTE FIZ ESSA ASSIMILAÇÃO LEIGA , E NÃO SIGNIFICA QUE ACOMPANHANTE OU ATENDENTE OU O PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR SEJAM EXPERIENCIA. MAS SAIBAM QUE NUNCA , NESSAS "EXPERIENCIAS" PODEM ENVOLVER TÉCNICAS OU PROCEDIMENTOS IDENTIFICADOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS.


ID
2334907
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015 que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta sobre o que a referida lei considera expressa e especificamente como a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

Alternativas
Comentários
  • É NECESSÁRIO OBSERVARMOS TRÊS CONCEITOS QUE PODEM CONFUNDIR O CANDIDATO NA HORA DA PROVA .. 

     

    *ATENDENTE PESSOAL- KAUAN

     

    * PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - NEYMAR 

     

    * ACOMPANHANTE - ROGÉRIO 

     

    PRIMEIRO EU COLOQUEI ESSES NOMES PARA SEREM USADOS COMO FORMA DE ASSOCIAÇÃO . VEJAM .. 

     

    ATENDENTE PESSOAL  : KAUAN PODE : SER MEMBRO OU NÃO DA FAMÍLIA 

                                                                          TRABALHAR COM OU SEM REMUNERAÇÃO 

    O QUE KAUAN FAZ ?  - ASSITE OU PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS A PESSOA COM DEFIÊNCIA .

    O QUE ELE NÃO PODE FAZER ? - ATIVIDADES TÉCNICAS 

                                                            - PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS 

    -------------------------------------------------------------

     

    PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR : NEYMAR 

    O QUE NEYMAR FAZ ?? - EXERCE ATIVIDADES DE : ALIMENTAÇÃO - DO DEFICIENTE.

                                                                                             HIGIENE-DO DEFICIENTE.

                                                                                             LOCOMOÇÃO - DO DEFICIENTE .

     

    ONDE NEYMAR ATUA ?? - INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS

                                              - TODAS AS MODALIDADES DE ENSINO 

                                            -EM TODAS AS ATIVIDADES ESCOLARES 

     

    NEYMAR NÃO PODE REALIZAR, ASSIM COMO KAUAN :- ATIVIDADES TÉCNICAS 

                                                            - PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS 

     

    ----------------------------------------------------------------------

     

    ACOMPANHANTE : ROGÉRIO CENI 

     

    O QUE ELE FAZ ? ACOMPANHA O DEFICIENTE 

    PODE OU NÃO EXERCER O  PAPEL DE KAUAN( ATENDENTE PESSOAL )) 

     

    Art 3 da Lei 13146/2015

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

     

     

    ESPERO QUE TENHAM GOSTADO GALERA. PRA MIM DEU CERTO ..

  •  Letra C - Lei 13.146 Art. 3º

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Atendente pessoal: Pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais a pcd no exercicio de suas atividades diárias, EXCLUIDAS as tecnicas ou procedimentos identificados como profissoes legalmente estabelecidas

     

    ERRADA - Elemento de urbanização: Qualquer componente de obra de urbanização que materializam as indicações do planejamento urbanístico - 

     

    CORRETA - Profissional de apoio escolar

     

     

    ERRADA - Não tem previsão legal  - Aparelho educacional

     

    ERRADA  - Não tem previsão legal  Servidor de acessibilidade

     

  • Alternativa correta letra C

     

    Profissional da apoio escolar = pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

  • Questões de baixo nível. Só atrapalha quem estuda.

  • Fonte : Art. 3º XIII DALEI 13.146/2015.

    Outra questão do mesmo assunto foi cobrada assim:

    Ano: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-SP

    Prova: Analista Judiciário - Análise de Sistemas

    Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    O profissional de apoio escolar do estudante com deficiência, desde que excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas,

    d) pode exercer, dentre outras, a atividade de higiene

     

  • Gabarito: C

     

     

    "Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;[...]"

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 3º

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Gabarito: LETRA C

     

    Art. 3º. XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • é o famoso HAL EM TUDO rsras

  • Para questões assim muito decoreba de conceitos, sugiro associá-las com palavras-chave!

    No caso em tela, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR =>  ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA / ATIVIDADES ESCOLARES

    GABA C

    #rumooooaoTJPE

  • questão no estilo "qual a cor do cavalo branco de napoleão?" kkkk tão óbvia q o candidato se complica..

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    ART 3 XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • César Concurseiro, nunca imaginei que o planeta dos macacos me ajudaria a estudar. kkkkk

    Brincadeiras a parte. Obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco. Comecei a estudar a matéria a pouco tempo e o seu comentário foi o melhor e mais preciso! Grato!

  • GAB C

    Pra trás nem pra pegar impulso. Seu bosta!

  • 35 zueros (assim espero) responderam letra B. 

  • Não confundir os três:  atendente pessoal x acompanhante x profissional de apoio escolar 

  • Segundo o art. 3º do EPcD:

    a) Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, com ou sem remuneração, que assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência em suas ATIVIDADES DIÁRIAS, excluídas as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (inc. XII)

    b) Elemento de urbanização: quaisquer componetes de OBRAS de urbanização (pavimentação, saneamento, encamaneto para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo) e os que materializam as indicações do planejamento urbanistico (inc. VII).

    c) Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as ATIVIDADES ESCOLARES nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (inc. XIII).

    d) Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (inc. I);

  • Segundo o art. 3º do EPcD:

    a) Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, com ou sem remuneração, que assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência em suas ATIVIDADES DIÁRIAS, excluídas as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (inc. XII)

    b) Elemento de urbanização: quaisquer componetes de OBRAS de urbanização (pavimentação, saneamento, encamaneto para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo) e os que materializam as indicações do planejamento urbanistico (inc. VII).

    c) Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as ATIVIDADES ESCOLARES nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (inc. XIII).

    d) Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (inc. I);

  • Art. 3° XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;


ID
2342698
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A educação constitui direito da pessoa com deficiência, conforme previsto na Lei nº 13.146/2015. Sobre tal previsão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    a) Lei 13.146, Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

     

    b) Lei 13.146, Art. 27, Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    Lei 13.146, Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

     

    * Logo, a expressão "dever exclusivo da família" torna a assertiva errada.

     

     

    c) Lei 13.146, Art. 28, § 1° Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    * Os incisos IV e VI do mesmo artigo acima não se aplicam às instituições privadas. Transcrevo-os abaixo:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva

     

     

    d) Lei 13.146, Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

     

    XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

     

    * A expressão "vedado o atendimento especializado para alunos deficientes" torna a assertiva errada, pois não há essa vedação.

     

     

    e) A educação da pessoa com deficiência deve ser assegurada em igualdade de condições com as demais pessoas. As escolas devem ser acessíveis a tais pessoas e proporcionar meios para recebê-las. Não deve haver, via de regra, escolas especiais voltadas a essas pessoas. Portanto, assertiva errada.

  • LETRA E

     

    Bom comentário do colega André , porém discordo do item E.

     

    E -  Art. 25.  Os serviços de educação especial serão ofertados nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, de forma transitória ou permanente, mediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino, ou em escolas especializadas exclusivamente quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno ou quando necessário ao bem-estar do educando.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Quanto à letra C, houve ADI questionando a vedação à cobrança de valores adicionais, mas o STF considerou a norma constitucional:

     

    São constitucionais o art. 28, § 1º e o art. 30 da Lei nº 13.146/2015, que determinam que as escolas privadas ofereçam atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência sem que possam cobrar valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas para cumprimento dessa obrigação. STF. Plenário. ADI 5357 MC-Referendo/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2016 (Info 829).

  • STF - A CRIAÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELACIONADAS AOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS DOS DEFICIENTES INDEPENDE DE FONTE DE CUSTEIO, POR SE TRATAR DE POLÍTICA PÚBLICA PROMOTORA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; OU SEJA, SOMENTE APÓS GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL, PODE-SE ALEGAR A RESERVA DO POSSÍVEL!

  • As instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, não podem cobrar valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas com o objetivo de cumprir as determinações da lei para receber os estudantes com deficiência

    O art. 27 da Lei n.13146/2015 deixa evidente que a educação é um direito da pessoa com deficiência, ou seja, não se trata de um favor e tão pouco de algo com caráter assistencialista. E  em seu art. 28 incorpora a forma como se concretiza esse direito à educação: por meio de um Sistema Educacional Inclusivo. Este compreende todas as ações a serem desenvolvidas para que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à educação, como: fornecimento de transporte adaptado; escola sem barreiras arquitetônicas, adequada às condições de acessibilidade; qualificação dos funcionários da escola; capacitação do corpo docente; realização de atividades de sensibilização e conscientização , promovidas dentro e fora da escola a fim de eliminar preconceitos, estigmas e esteriótipos.

    Dessa forma, a instituição privada de ensino deve obrigatoriamente adotar as ações elencadas no art. 28 ( com exceção da oferta de educação bilíngue em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas – inciso IV – e de pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva – incivo VI ) sem a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza na mensalidade; isso porque a inclusão não é algo que compete apenas ao Estado, devendo as escolas particulares também assumir essa obrigação, como decorrência do princípio da igualdade.

    Destaca-se o disposto no art. 8, I, da Lei n. 7.853/89 que estabelece como crime, punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, o fato de recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão da sua deficiência.

    Cabe mencionar que a LBI prevê a figura do profissional de apoio escolar (art. 3, III) que contribui para a perfeita inclusão do aluno com deficiência, auxiliando-o nas atividades da vida diária, bem como nas atividades escolares.  Esse profissional exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (tais como enfermagem ou fisioterapia).

    https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • O artigo 25 mencionado pelo colega Cassiano está no Decreto 3.298/99.

  • Art. 27.  A EDUCAÇÃO constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

    Dec. 186 de 2008. Artigo 24. Educação. 1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes OBJETIVOS:

     

    a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;

     

    b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;

     

    c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.

  • Gabarito: letra A.

     

    Atenção aos detalhes:

     

    Do Direito à Educação: Art. 27 Parágrafo único: É dever do Etado, da Família, da Comunidade Escolar e da Sociedade asseguar educação de qualidade à pessoa com deficiência...

     

    Da Igualdade e da Não Discriminação: Art. 8º É dever do Estado, da Sociedade e da Família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, ...

  • GABARITO E

     

    O erro da alternativa está em mencionar que deve ser assegurada a educação com absoluta prioridade em escolas especiais, quando na verdade deve ser assegurada em escolas normais de ensino. A lei traz a inclusão das pessoas com deficiência, e assegurar o ensino somente em escolas especiais seria uma forma de segregação, de não inclusão.  

  • Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    ----

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

     

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

     

    III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • GABARITO LETRA A

  • A questão cobra o conhecimento sobre o direito à educação da pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A (CERTA) - A alternativa traz a cópia da lei: "Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem".

    Letra B (ERRADA) - Incumbe ao Poder Público, não à família, nos termos deste artigo: "Art. 28. Incumbe ao PODER PÚBLICO assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas".

    Letra C (ERRADA) - Há obrigações que NÃO se estendem às instituições privadas: "IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas" e "VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva". Além disso, é VEDADA a cobrança de valores adicionais, nos seguintes termos: "Art. 28, § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo VEDADA a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações".

    Letra D (ERRADA) - A 1º parte da alternativa está de acordo com a lei: "Art. 28, XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento". Porém, a 2º parte está errada quando diz que é vedado o atendimento especializado, pois é uma das incumbências do Poder Público, conforme o seguinte dispositivo: "Art. 28, III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia".

    Letra E (ERRADA) - A prioridade trazida na lei é a da INCLUSÃO da pessoa com deficiência no sistema regular de ensino, e não em escolas especiais (isso incentivaria a segregação dessas pessoas). É o que se depreende deste artigo: "Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis(...)".

    GABARITO: LETRA A

  • A educação constitui direito da pessoa com deficiência, conforme previsto na Lei nº 13.146/2015. Sobre tal previsão, é correto afirmar que: deve ser assegurado às pessoas com deficiência um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível dos talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo as características, interesses e necessidades de aprendizagem.


ID
2398648
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No Brasil, o conjunto de dispositivos legais que dispõe sobre a educação especial e inclusiva passou a contar, em 2015, com a Lei Brasileira de Inclusão, Lei n.º 13.146/2015, cujo teor abrange inovações no campo educacional. No que se refere a esse documento legal, julgue o item que se segue.

Em relação à educação especial, estados, DF e municípios poderão regulamentar sua própria forma de oferta acerca da inclusão ou da integração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Quem regula é a própria lei 13.146 . Se cada um pudesse regulamentar ia virar bagunça.

     

    Lei 13.146

    Art. 1o  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em TODOS os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de TODA a vida;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

    rt. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

  • peraí... mas se é concorrente pq o ESTADO Não pode????????????????

  • ... e MUNICÍPIOS. O erro da questão é incluir Municípios em matéria concorrente.

  • combinando o comando da questão (... campo educaional...) e a oferta de artigos dos senhores, fico com com Fábio Gondin, que foi direto ao ponto.

  • Olavo, o Estado pode, pois é de competência concorrente da União, Estados e DF legislar sobre pessoas com deficiência. Inclusive, o estado do RS já legislou: LEI Nº 13.320, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

  • Hmm, faz sentido tais questionamentos, se tratando do cespe.

    meio ambiente = competência concorrenteMunicípios não entram nisso... mas analise do ponto que não é bagunçado assim, e sim um padrão deve ser seguido, e outra é incubência do PODER PÚBLICO.

    GAB ERRADO.

  • GABARITO:ERRADA

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (MUNICIPIOS NÃO!)

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • Se cada um pudesse regulamentar... bagunça na certa!

  • ERRADO 

    LEI 13.146

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

  • Em relação à educação especial, estados, DF e municípios poderão regulamentar sua própria forma de oferta acerca da inclusão ou da integração. 

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    --> XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência

  • Gab: e

    RESUMÃO COM MACETES:

    Art. 23. É competência comum (COMUM É COM MUNICÍPIO) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

        II - cuidar da saúde e assistência pública, da PROTEÇÃO e garantia das pessoas portadoras de deficiência; 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente (LEMBRE: a corrente quebra no elo mais frágil, logo é no município) sobre: 

        XIV - PROTEÇÃO e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

    É competência COMUM da união, estados, distrito federal e municípios em relação às pessoas com deficiência:

        - cuidar da saúde

        - cuidar da assistência pública, proteção e garantia

    É competência CONCORRENTE da união, estados, distrito federal (NÃO TEM MUNICÍPIOS) em relação às pessoas com deficiência:

         - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

     

    Mas espere aí.... A questão fala sobre educaçao e esses artigos não falam nada em educação:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

     

     

    Eu fiquei com dúvida nessa questão, mas acho que os comentários anteriores estão errados. 

  • Eu parto do princípio de que o enunciado pede que analisemos conforme a lei 13.146, mas a mesma não esclarece o que pede a questão. Daí teremos que o gabarito é incorreto.

     

    No entanto, se viajarmos pra parte de constitucional, lembraremos que cabe à União definir diretrizes sobre educação (aqui entra todo tipo, inclusive a especial), e, no máximo, essa incubência pode ser dada aos Estados mediante autorização por lei complementar, então, temos, também, que o gabarito é incorreto.

     

    Compete privativamente à União legislar:

     

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

     

     

     

    Deduzimos, então, que:  Compete privativamente à UNIÃO legislar sobre educação. (Educação é o todo, não se difere os tipos)

                                         Pode ser feito pelos Estados se lei complementar autorizar.

                                         Município, NÃO. municípios têm competência comum e não legisla nada, apenas aplica o que é legislado pela União privativamente e pela União, Estados e DF concorrentemente.

     

     

    Apesar do devaneio da banca, das fontes que temos, só chegamos à conclusão de gabarito incorreto.

  • Gabarito: “ERRADO”.

     

    Segundo o art. 28, I, Lei 13.146/15: “Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida” (grifo meu). Além disso, a constituição é mais específica ao dizer que apenas a União será o ente do poder público a cuidar da educação (para deficientes ou não deficientes), senão vejamos o que diz o art. 22, XXIV, CF: “Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional” (grifo meu). Assim dispôs nossa carta maior ao considerar a extrema relevância do assunto, pois se cada ente federativo pudesse dispor livremente acerca da educação, seria difícil manter um ensino de igual qualidade em todo o território nacional.

  • Eu entendi regulamentar como disciplinar sobre o tema, tipo: numero de escolas, formas de ministrar os cursos, horários etc, não entendi como legislar sobre o tema.

    Me ferrei.

  • Cabe difrenciar,  administrar de regulamentar..

  • jr carv e Hugo Silva foram direto ao ponto. As pessoas afirmando que se outros entes pudessem legislar viraria bagunça....cuidado para o achismo, que é válido num chute, mas não para fundamentar a resposta aos demais! 

     

    Os outros entes COM EXCEÇÃO DOS MUNÍCÍPIOS, podem sim! Ou seja, Estados, DF e União têm essa competência, pois se trata de competência concorrente entre eles  "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência"

  • cabe ao: PODER PÚBLICO

  • Esse Prof° só pode ser filho da professora de Adm de materiais...fala do mesmo jeito ..kkkkkkkkkkk

  • ERRADO

    Lei 13.146

    Art. 1o  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em TODOS os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de TODA a vida;

  • ERRADO

     

    REGULAMENTAR ------> CRIAR NORMAS -----------> COMPETÊNCIA CONCORRENTE------> SÓ ABRANGE: UNIÃO, ESTADOS E DF.

     

    CF 88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

  • REPETE COMIGO: DEFICIENTE...CONCORRENTE..

  • CF 88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • A resposta não está na CF, mas sim na própria Lei que já trata sobre a oferta acerca da inclusão ou da integração


ID
2398651
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No Brasil, o conjunto de dispositivos legais que dispõe sobre a educação especial e inclusiva passou a contar, em 2015, com a Lei Brasileira de Inclusão, Lei n.º 13.146/2015, cujo teor abrange inovações no campo educacional. No que se refere a esse documento legal, julgue o item que se segue.

A educação inclusiva de surdos não está explicitada na lei pelo fato de não se enquadrar como deficiência física ou limitação na mobilidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    Lei 13.146

     

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

     

    Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    Complementando o comentário do colega Cassiano Messias...

     

    Art. 4o, Decreto 3.298/99.  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

  • Lei 13.146/15

    CAPÍTULO IV

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

     

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

     

     

    Bons estudos!

  • ERRADO 

    LEI 13.146

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;         (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.  

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras

  • Item incorreto, já que o Estatuto da Pessoa com Deficiência considera as seguintes categorias de deficiência:

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

    c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

    d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:comunicação; cuidado pessoal e habilidades sociais.

    e) deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-i/

     

  • Gabarito Errado.

     

    Atenção ao detalhe: Deficiência Auditiva ocorre em razão de perda BILATERAL, parcial ou total.

  • complemento do Art. 27
    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

  • Bem lembrado, Bruno R. e para complementar:

     

    CEGUEIRA UNILATERAL - é considerada Deficiência

    SURDEZ UNILATERAL - NÃO é considerada Deficiência.

  • Se eu encontrar alguém surdo só de um lado na fila de deficiente, vou dar um tapa no pé do ouvido!!!

  • A questão cobra o conhecimento da Lei n.º 13.146/2015, que prevê a educação inclusiva como um direito fundamental da pessoa com deficiência, veja:

    "Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem."

    A questão está errada, pois a educação inclusiva dos surdos ESTÁ EXPLÍCITA no capítulo da lei que trata do direito à educação das pessoas com deficiência, quando ela trata da garantia de oferta de ensino em Libras (Língua Brasileira de Sinais), veja:

    "Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...) IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. (...) XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação."

    Além disso, a surdez encontra-se claramente dentro do conceito de pessoa com deficiência trazido pelo art. 2º:

    "Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

    É certo que não há menção expressa do termo "surdez" no dispositivo acima, já que a lei traz um conceito geral, mas há outras normas especificando esse conceito, como o Decreto nº 3.298/99, que dispõe da seguinte forma:

    "Art. 4º, II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz."

    DICA: É a perda bilateral (parcial ou total) que é considerada deficiência AUDITIVA, não a unilateral. Só cuidado para não confundir com o que ocorre com a deficiência VISUAL, em que a unilateral pode ser, sim, considerada deficiência. Ambos os conceitos estão bem explicadinhos no Decreto nº 3.298/99.

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Do ponto de vista científico, a deficiência sensorial se caracteriza pelo não-funcionamento (total ou parcial) de algum dos cinco sentidos.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

     

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;


ID
2402002
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca dos instrumentos nacionais e internacionais de promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA

     

    LEI Nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    ART. 28 [...]
    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    B - CORRETA

     

    DECRETO Nº 6.949/09 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - 2007)

    Artigo 34 - Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 

    1.Um Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (doravante denominado "Comitê") será estabelecido, para desempenhar as funções aqui definidas. 

    Artigo 35 - Relatórios dos Estados Partes 

    1.Cada Estado Parte, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, submeterá relatório abrangente sobre as medidas adotadas em cumprimento de suas obrigações estabelecidas pela presente Convenção e sobre o progresso alcançado nesse aspecto, dentro do período de dois anos após a entrada em vigor da presente Convenção para o Estado Parte concernente. 

    2.Depois disso, os Estados Partes submeterão relatórios subseqüentes, ao menos a cada quatro anos, ou quando o Comitê o solicitar. 

    3.O Comitê determinará as diretrizes aplicáveis ao teor dos relatórios. [...]

    Artigo 36 - Consideração dos relatórios 

    1.Os relatórios serão considerados pelo Comitê, que fará as sugestões e recomendações gerais que julgar pertinentes e as transmitirá aos respectivos Estados Partes. O Estado Parte poderá responder ao Comitê com as informações que julgar pertinentes. O Comitê poderá pedir informações adicionais ao Estados Partes, referentes à implementação da presente Convenção. 

    PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 

    Os Estados Partes do presente Protocolo acordaram o seguinte: 

    Artigo 1 

    1.Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte. 

     

    C - CORRETA

     

    D - CORRETA

     

    E - CORRETA

     

    DECRETO Nº 3.956/01 (Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência)

    Artigo I

    Para os efeitos desta Convenção, entende-se por:

    1. Deficiência

    O termo "deficiência" significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

  • Comentário sobre a alternativa "D":

    Caso Damião Ximenes Lopes: sentença de procedência em face do Brasil:

    Datas – A Comissão recebeu a petição dos familiares em 22 de novembro de 1999 e apresentou o caso (n. 12.237) à Corte em 1º de outubro de 2004. Foram proferidas sentenças em 30 de novembro de 2005 (exceções preliminares) e 4 de julho de 2006 (mérito).


    Conteúdo – O Sr. Damião Ximenes Lopes, pessoa com doença mental, foi assassinado cruelmente em 1999 na Casa de Repouso de Guararape (Ceará). Com a delonga nos processos cível e criminal na Justiça estadual do Ceará, a família peticiou à Comissão IDH alegando violação do direito à vida, integridade psíquica (dos familiares, pela ausência de punição aos autores do homicídio) devido processo legal em prazo razoável. Na sentença de mérito da Corte, ficou reconhecida a violação do direito à vida e à integridade pessoal, bem como das garantias judiciais, e, consequentemente, foram fixadas diversas obrigações de reparação.


    Importância É o primeiro caso envolvendo pessoa com deficiência na Corte IDH. A sentença expõe as mazelas do Brasil. Um cidadão, portador de doença mental, com as mãos amarradas, foi morto em Casa de Repouso situada em Guararapes (Ceará), em situação de extrema vulnerabilidade. Somente sete anos depois (2006) é que uma sentença restaurou, em parte, a justiça, concedendo indenizações (danos materiais e morais) e exigindo punições criminais dos autores do homicídio. Também ficaram estabelecidos deveres do Estado de elaboração de política antimanicomial. O caso mostra que o Brasil pode ser condenado por ato de ente federado ou por ato do Poder Judiciário, não sendo aceitas alegações como “respeito ao federalismo” ou “respeito à separação de poderes”.

    FONTE: André Carvalho Ramos. Ed. 2016.

  • Na minha opinião, cobrar valores adicionais pela condição de deficiente do aluno é algo bem diferente de reajustar as mensalidades destes alunos.

    Na minha opinião, esta troca de palavras serve para fazer confusão, pois não deve ser vedada a aplicação de reajustes, pois tal possuem a finalidade de manter o poder de compra da moeda. Por outro lado cobrança de adicional à mensalidade é algo vedado pela lei.

    Desse modo, não seria incabível a aplicação, no ano seguinte da variação do IGPM à mensalidade do aluno com deficiência, efetivando reajuste.

    O que se veda é a aplicação de adicional de determinada percentagem pela  condição de deficiente.

  • Na letra A talvez por ter vinculo social não poderia cobrar.

    Ou talvez pedia de acordo com o comando da letra.Vai saber

  • Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • De fato, a redação da letra A deixa a desejar, pois não é vedado o reajuste de mensalidades, mas sim a cobrança de valores adicionais em razão da deficiência. É óbvio que a instituição de ensino não está proibida de reajustar a mensalidade do estudante com deficiência, juntamente com a dos demais estudantes. Os termos (reajuste e cobrança de valores adicionais) não são equivalentes.

  • Caso Ximenes Lopes? Tá de sacanagem né FCC?! Que absurdo o nível de certas questões.. Teoria do Estado Vampiro, teoria da graxa, e por aí vai...Já pensou se essa moda pega tb para os concursos de Tribunais?!

  • Completo absurdo a letra A.

     

    Equiparar reajuste com valores adicionais?!

     

  • Reajuste é BEM DIFERENTE de adicional!!!!! Absurdo as bancas utilizarem de vocabulos que NÃO se equivalem para confundir o candidato e induzi-lo a errar a questão!! affff

  • Quando a falta de atenção faz você errar uma besteira! INCORRETO!!!!

  • O reajuste das mensalidades daqueles alunos, quais sejam, os com deficiência, é algo discriminatório. O reajuste de mensalidades deve ser aos alunos no geral. Esse é o ponto da questão. Portanto, está errada.

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Espero ter colaborado! Bons estudos!

  • Dani, entendo como adicional na lei 13.146 como qualquer dessa forma, ou seja, mudança, alteração, reajuste etc.. vai que o reajuste foi justamente por ter algumas categorias minoritarias, digamos assim?? Assim tal reajuste abrangeria todo mundo.... levei por esse lado nem li as outras. (vedada a cobrança de valores adicionais QUALQUER))

    GAB LETRA A

  • LEI Nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência)

     

    ART. 28, § 1o [...]  APLICA-SE OBRIGATORIAMENTE TUDO ÀS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO...

     

    MENOS OS INCISOS IV e VI

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa
    como segunda língua
    , em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos,
    de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

     

  •  Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência instituiu o Comitê sobre os Direitos das pessoas com deficiência, adotando como instrumento de monitoramento apenas os relatórios.

     

    Após, por intermédio do protocolo facultativo, adotou-se o mecanismo de petições individuais.

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 13.146

    ART 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Aquele momento quando:

     

    (a) Você destaca o termo INCORRETO.

    (b) Lê a primeira assertiva, identifica o erro logo de cara.

    (c) Esquece da etapa (a) e marca a (E) por ter lido o texto da questão em algum momento anterior, meses atrás.

     

    At.te, CW.

  • Poxa essa foi fácil né , só pq a pessoa tem deficiência vai cobrar mais? dispensa comentários

  • A questão é tão chata que, qdo cheguei na alternativa E, já havia até esquecido que pedia a INCORRETA...

  • GABARITO: (A) 

    LEI 13.146

    ART 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • A - INCORRETA. LEI Nº 13.146/15, ART. 28, § 1. Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos ... do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    B - CORRETA, DEC. Nº 6.949/09, Art. 34, 35 e 36. Resumindo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência instituiu o Comitê sobre os Direitos das pessoas com deficiência, adotando como instrumento de monitoramento apenas os relatórios. Após, por intermédio do protocolo facultativo, adotou-se o mecanismo de petições individuais.

     

    C - CORRETA

     

    D - CORRETA. Caso: Damião Ximenes Lopes, pessoa com doença mental, foi assassinado cruelmente em 1999 numa Casa de Repouso no Ceará. Com a delonga nos processos cível e criminal na Justiça estadual do Ceará, a família peticiou à Comissão IDH alegando violação do direito à vida,... (https://www.conjur.com.br/2006-set-08/reflexoes_vitorias_damiao_ximenes).

    Principais pontos da sentença:

    1.Reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro por ato de particular sob a supervisão e fiscalização do poder público. A corte, além de atestar a confissão do Brasil de ser responsável pela violação dos direitos à vida e à integridade física de Damião, enfatizou que os atos imputados aos funcionários da Casa de Repouso de Guararapes eram de inegável responsabilidade do Estado brasileiro, uma vez que aquele ente estava sendo pago e supervisionado, então, pelas verbas públicas do Sistema Único de Saúde. Assim, o Estado é livre para delegar a execução dos serviços de saúde pública, mas tal delegação aos entes privados não elide sua responsabilidade primária sobre eventuais abusos ou negligências.

    2.As pessoas com deficiência, por sua extrema vulnerabilidade, exigem do Estado maior zelo e prestações positivas de promoção de seus direitos. Esta sentença, além de ser a primeira de mérito contra o Brasil, é também a primeira na qual a corte analisou violações de direitos humanos de pessoa com doença mental. Por isso, a corte considerou que os deveres genéricos dos Estados de respeito e garantia dos direitos previstos no Pacto de San José (ver artigos 1º e 2º) concretizam, no caso das pessoas com deficiência, os deveres de cuidar, regular e fiscalizar. Logo, a corte determinou que não basta que os Estados se abstenham de violar os direitos, mas que é essencial que implementem "medidas positivas", que devem ser adotadas em função das necessidades particulares de proteção do indivíduo.

     

    E - CORRETA, DEC Nº 3.956/01, Art 1', Para os efeitos desta Convenção, entende-se por Deficiência: O termo "deficiência" significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

  • Sobre a alternativa E, vale ressaltar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº. 13.146/2015) adota definição levemente diferente da estabelecida na Convenção Interamericana sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência, confira-se:

    Art. 2o. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Alternativa correta letra A.

     

    Art. 28, I, e par. 1, da lei 13.146/15 (Lei de inclusão da pessoa com deficiência).

  • Na minha humilde opnião, a palavra REAJUSTE torna a questão ruim, no sentido de que a lei fala em ADICIONAL, pois claro que não será cobrado nenhum valor adcional pelo fato da pessoa ser deficiente, mas quanto a reajustes de mensalidade, eu pergunto, a escola não poderá reajustar o valores da mensalidades, como é feito anualmente para para os estudandos sem deficiência? então se o aluno com deficiência passar a vida toda numa escola ele pagará sempre a mesma mensalidade de quando entrou sem reajuste nenhum?

  • LEI N°13146/15

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Mais alguém errou porque não viu que a questão pedia a incorreta? kkkkk

  • Não pode ter reajuste nas instituições privadas 

     

  • Guilherme Oliveira

    Eu! kkkkkkk

  •  A

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência impõe ao Poder Público a obrigação de manter um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de aprendizado ao longo de toda a vida, garantindo às instituições privadas a possibilidade de reajuste das mensalidades daqueles alunos, em atenção ao princípio da função social da empresa.

    B

    A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência instituiu o Comitê sobre os Direitos das pessoas com deficiência, adotando como instrumento de monitoramento apenas os relatórios. Após, por intermédio do protocolo facultativo, adotou-se o mecanismo de petições individuais.

    C

    A Lei nº 10.216/01 foi um importante passo na luta antimanicomial, já que tende a substituir o modelo asilar por um conjunto de serviços abertos e comunitários que devem garantir à pessoa com transtorno mental o cuidado necessário para viver com segurança em liberdade, no convívio familiar e social, tanto quanto possível.

    D

    O caso Ximenes Lopes foi de grande importância para o Brasil, pois fixou-se a necessidade de zelar pela investigação criminal eficaz e isenta, além de incumbir o Estado brasileiro da capacitação de profissionais que atendam pessoas com transtorno mental.

    E

    A Convenção Interamericana sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência define a deficiência, compreendendo como tal toda restrição física, mental ou sensorial, permanente ou temporária, que limita o exercício de direitos; sendo inovador o conceito ao afirmar que a deficiência pode ser causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

  • Sobre a alternativa c:

    Lei nº 10.216/01 Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio. § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

  • LEI 13.146:

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    A alternativa a) faz referência ao reajuste das mensalidades das Pessoas Com Deficiência,de tal forma que tal proposição encontra-se em desacordo com o disposto no Art.4º,o qual prevê princípios como Igualdade e Não-discriminação!

  • É vedado valores adicionais.

  • Ocorrerá reajuste quando houver a atualização do valor inicial avençado, em face de alterações no mercado econômico que repercutem nos valores contratados, ou seja, é a atualização do valor do contrato pela variação dos custos de produção ou dos preços dos insumos.

    A meu ver isso é completamente diferente de cobrar um valor adicional (1. que ou o que se acrescenta a; acessório. 2. imposto, tributo ou taxa adicionada a outras taxas que o contribuinte já paga)

    Mas, pra Fundação Cara de Capeta ...


ID
2499586
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação ao tema das pessoas com deficiência e às instituições de ensino de caráter privado, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Primeirão... vamu q vamu!

  • Essa questão deve ser classificada na disciplina do "Estatuto da Pessoa com Deficiência".

  • Letra C.

     

     a) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, diante da colisão entre o direito à livre iniciativa e o direito à educação inclusiva, afirma que o Poder Público não pode obrigar a escola privada à adaptação de recursos humanos e materiais. - A adaptação deve ser nas escolas públicas e privadas.

     b) Tendo em vista os custos da adaptação da escola inclusiva, os pais da criança com deficiência devem arcar com as despesas adicionais no valor da mensalidade, de acordo com a interpretação conforme a Constituição feita pelo Supremo Tribunal Federal dos artigos 28, § 1° e 30, caput, da Lei n° 13.146/2015. - Vedado despesas adicionais (os mesmo se aplicas aos planos de saúde).

     c) A pluralidade e a igualdade são faces da mesma moeda, de tal modo que o ensino inclusivo em todos os níveis de educação é um direito fundamental cogente às instituições públicas e privadas. - Certo.

     d) Diante da limitação da eficácia dos direitos fundamentais aos particulares, pode a escola privada transferir a matrícula do aluno com deficiência para instituição pública de ensino. - Vedado, devem manter adaptações inclusivas e obviamente não pode transferir o aluno.

     e) Cabe à instituição de ensino de natureza privada receber a pessoa com deficiência, sendo que as adaptações necessárias poderão ser feitas gradativamente, de acordo com a sua capacidade financeira e a preponderância do interesse da maioria dos alunos e de seus responsáveis legais. - A instituição de ensino já deve estar equipada para receber o aluno com deficiência.

  • A questão foi retirada do Informativo nº 829 do STF:

     

    PLENÁRIO

    Direito à educação: ensino privado e acesso a pessoas com deficiência - 1


    O Plenário, após converter em julgamento de mérito o exame de referendo de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade — ajuizada em face do § 1º do art. 28 e do “caput” do art. 30, ambos da Lei 13.146/2015 —, deliberou, por maioria, julgar o pleito improcedente. Os dispositivos impugnados tratam da obrigatoriedade das escolas privadas de oferecer atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência. Reputou que a responsabilidade pela alteridade é um elemento estruturante da Constituição. Nesse sentido, a atuação do Estado na inclusão das pessoas com deficiência pressupõe a ideia de que essa ação tem via dupla, ou seja, traz benefícios a toda a população. Em outras palavras, todos os cidadãos têm o direito ao acesso a uma democracia plural, de pessoas, credos, ideologias e outros elementos. Especificamente, a Constituição prevê em diversos dispositivos a proteção da pessoa com deficiência (artigos 7º, XXXI; 23, II; 24, XIV; 37, VIII; 40, § 4º, I; 201, § 1º; 203, IV e V; 208, III; 227, § 1º, II, e § 2º; e 244). Ao se compreender pluralidade e igualdade como duas faces da mesma moeda, entende-se que a igualdade não se esgota com a previsão normativa de acesso igualitário a bens jurídicos, mas engloba também a previsão normativa de medidas que possibilitem, de fato, esse acesso e sua efetivação concreta. A respeito, fora promulgado o Decreto 6.949/2009 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), que reconhece, em seu art. 24, o direito à educação como isento de discriminação e determina que os Estados partes da Convenção assegurem sistema educacional inclusivo em todos os níveis, de maneira que as pessoas com deficiência não poderão ser excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência. Ou seja, à luz dessa Convenção e, por consequência, da própria Constituição (art. 5º, § 3º), o ensino inclusivo em todos os níveis é imperativo que se põe mediante regra explícita. Além disso, se é certo que se prevê como dever do Estado facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade, bem como, de outro lado, a necessária disponibilização do ensino primário gratuito e compulsório, é igualmente certo inexistir qualquer limitação da educação das pessoas com deficiência somente a estabelecimentos públicos ou privados que prestem o serviço público educacional. A Lei 13.146/2015 estabelece a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção das pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que o ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.
    ADI 5357 MC-Referendo/DF, rel. Min. Edson Fachin, 9.6.2016. (ADI-5357)

    Gabarito: Letra "c".

  • Norma cogente é aquela que constrange à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva.

    Temas relacionados:

    Coercitivo

    Obrigatório

    Referências bibliográficas:

    Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 08/12/2009.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    ART 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • A pluralidade e a igualdade são faces da mesma moeda.

     

    Tão lindo que mesmo se o resto tivesse errado eu marcaria.

  • As instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, não podem cobrar valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas com o objetivo de cumprir as determinações da lei para receber os estudantes com deficiência

    O art. 27 da Lei n.13146/2015 deixa evidente que a educação é um direito da pessoa com deficiência, ou seja, não se trata de um favor e tão pouco de algo com caráter assistencialista. E  em seu art. 28 incorpora a forma como se concretiza esse direito à educação: por meio de um Sistema Educacional Inclusivo. Este compreende todas as ações a serem desenvolvidas para que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à educação, como: fornecimento de transporte adaptado; escola sem barreiras arquitetônicas, adequada às condições de acessibilidade; qualificação dos funcionários da escola; capacitação do corpo docente; realização de atividades de sensibilização e conscientização , promovidas dentro e fora da escola a fim de eliminar preconceitos, estigmas e esteriótipos.

    Dessa forma, a instituição privada de ensino deve obrigatoriamente adotar as ações elencadas no art. 28 ( com exceção da oferta de educação bilíngue em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas – inciso IV – e de pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva – incivo VI ) sem a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza na mensalidade; isso porque a inclusão não é algo que compete apenas ao Estado, devendo as escolas particulares também assumir essa obrigação, como decorrência do princípio da igualdade.

    Destaca-se o disposto no art. 8, I, da Lei n. 7.853/89 que estabelece como crime, punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, o fato de recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão da sua deficiência.

    Cabe mencionar que a LBI prevê a figura do profissional de apoio escolar (art. 3, III) que contribui para a perfeita inclusão do aluno com deficiência, auxiliando-o nas atividades da vida diária, bem como nas atividades escolares.  Esse profissional exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (tais como enfermagem ou fisioterapia).

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • Em relação ao tema das pessoas com deficiência e às instituições de ensino de caráter privado, é correto afirmar que: A pluralidade e a igualdade são faces da mesma moeda, de tal modo que o ensino inclusivo em todos os níveis de educação é um direito fundamental cogente às instituições públicas e privadas.


ID
2539492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.


I- Nos processos seletivos para ingresso em curso oferecido por instituição de ensino superior privada, deve ser disponibilizada tradução completa do edital em LIBRAS.

II- As locadoras de veículos devem oferecer, em sua frota, no mínimo, 5% de veículos adaptados, e estes devem ter direção hidráulica.

III- Nos processos seletivos para instituição de ensino superior pública, é vedada a concessão de dilação de tempo para candidato com deficiência.

IV- O poder público é obrigado a instituir políticas de acessibilidade por meio de incentivos fiscais para a oferta de veículos acessíveis a pessoas com deficiência.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Lembrando do Artigo 30 dá pra eliminar pelo menos as opções b) e d) e a c) da questão:

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    (...)

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    (...)

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  •  Lei 13.146 : 

     

    ITEM I- (CORRETO ) > Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

    ------------------------------------------------------------

     

    ITEM II (CORRETO) > art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1  veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota. ( ISSO EQUIVALE A 5%

     

    ---------------------------------------------------------------

     

    ITEM III ( ERRADO ) > Art 30 - V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    ------------------------------------------------------------------

     

    ITEM IV (ERRADO ) >  Art. 50.  O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas

     

     

     

    A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR ! 

  • Essa questão deveria ser anulada!

     

    O item II diverge da letra da lei e tem um grave erro de matemática... a lei diz que a cada conjunto de 20 veículos, 1 será adaptado.

     

    Imagine que tem 25 veículos, ainda assim somente 1 será adaptado -> 1/25 = 4%.

     

    Então dizer que "As locadoras de veículos devem oferecer, em sua frota, no mínimo, 5% de veículos adaptados" está ERRADO, pois em certos casos essa porcentagem pode ser menor, como no exemplo que eu dei, de 4%.

  • Lei 13.146

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

    _____________

    Art. 52.  As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

    Parágrafo único.  O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

  • O ITEM II É UMA QUESTÃO DE MATEMÁTICA. 5% DE 20 É 1, LOGO, ESSE ITEM ESTÁ CERTO E A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A .

  • Com a licença de ser licenciado e de lecionar matemática a 20 anos, examinador quer inventar moda sem ter conhecimento de matemática... Quando que 5% é o mesmo que 1 a cada 20? 

    20 automóveis - 1 adaptado, 21, 22...39, 1 adaptado.

    40 - 2 adaptados.

    KKK Tem que regulamentar esses concursos. Muito ruins esses caras que fazem essas questões. Ficamos a mercê deles.

     

  • Cespe com essas distorções da letra da lei. Concurso desse nível e uma prova dessa.

    Prove que em todo e qualquer caso será 5%! Não é.

    Isso abre brecha p fraude, somente. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cespecebraspe-e-alvo-de-operacao-policial-por-suspeita-de-fraudes-em-concursos-publicos/

    Se os candidatos não caírem em cima, vão continuar fazendo essa zorra aí.

  • Mas se fizerem uma regra de três verão que 1 a cada 20 da sim 5%!!

  • Karl Marx mitou!

  • Karl Marx mitou!

  • Tradução do edital em libras???

    PQP que país é esse?

  • Concordo com o Rafael Rem!! Essa generalização não corresponderá ao que diz a lei para casos variados, apesar de bater em um caso! 

  • Karl Max mitou!!

  • O art. 30 da LBI refere-se às regras básicas e não exaustivas a serem obedecidas com relação ao processo seletivo para o ingresso e a permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológicos, públicas e privadas, visando garantir o princípio da igualdade em relação à pessoa com deficiência. É óbvio que, em algumas situações, a deficiência apresentada pelo candidato pode interferir diretamente no processo seletivo, em face da forma ou do tempo utilizado para realizar a prova.

    Diante dessa situação e buscando dar tratamento igualitário a todos os candidatos, a lei em análise estabelece algumas regras a serem observadas. Trata do atendimento preferencial, da disponibilização de formulário de inscrição onde constem os recursos necessários para a sua participação no certame, disponibilização das provas de acordo com a deficiência do candidato, disponibilização de tecnologia assistiva adequada, dilação do tempo para realização do exame, critérios para avaliação e tradução do edital em Libras

    Fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/nocoes-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • Karl Marx mitou! OBRIGAAAAA!!!!!!

  • Na minha opinião o examinador se referiu a 5% pela existência da expressão "a cada conjunto de vinte veículos", ou seja, após o primeiro conjunto de 20, inicia-se um novo conjunto (do 21 ao 40) que deve obrigatoriamente possuir mais 1 veículo  adaptado.

    Isso concerteza é totalmente desnecessário e inútil para medir o conhecimento dos candidatos, mas procurando uma explicação para o caso, só pode ser isso.

    Lamentável, mas segue o jogo. 

  • Apagaram meu macete dessa questão (não sei como), mas trouxe ele de volta!

     

    Grudem um papel com essas porcentagens na parede de vcs:

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o5% no mínimo

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!

  • As pessoas também reclamam demais. 1 a cada 20= 5% - porque 10% de 20  são 2 - 5% = 1. Qual a dificuldade!

  • Art. 51 As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

    § 1o  É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    § 2o  O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo.

     

    Esse autorizado torna a alternativa IV errada?

  • Todas as alternativas estão erradas. Sobre os 5%, eles não equivalem a 1 em cada 20.

    Se eu tenho uma frota de 70 carros, tenho que disponibilizar 3 veículos acessíveis, pela regra de 1 em cada 20. 
    Se fossem 5% dos veículos eu teria que disponibilizar 3,5, o que abriria margem para interpretação jurídica.
    Logo, o número de veículos não irá sempre coincidir com 5%. No exemplo em questão, o número de veículos equivaleria ~4,3% da frota.

  • No dia da prova eu fiquei uns 10minutos nessa questão. Sabia que era 1/20 e não 5%.

     

    São essas sacanagens que tiram a gente do páreo.

     

  • Art. 30 da Lei nº 13.146/2015: Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

    Art. 52 da Lei nº 13.146/2015: As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

     

    Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

     

    Locadoras de veículos: 1 veículo adaptado para cada 20.

     

    locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20

     

    Isso equivale a 5%.

     

    Art. 50 da Lei nº 13.146/2015: O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas

  • QUESTÃO ANULADA

    Justificativa da Banca: Não há opção correta, pois a redação do item II prejudicou o julgamento objetivo da questão

    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/14007/trt-7-regiao-ce-2017-justificativa.pdf

  • não cai no tj sp escrevente


ID
2539876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, dois indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica e em cursos de graduação e pós-graduação deverão possuir, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • FIQUEM ATENTOS  !!!!!  TEMA QUE PODERÁ SER COBRADO EM MUITAS PROVAS AINDA  :

     

    Na Educação Básica -> ensino médio completo + certificado de proficiência na Libras.

     

    Na graduação e pós-graduação -> nível superior +  habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

     

    Estatuto da Pessoa com Deficiência: Lei nº 13.146/2015, art. 28:

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

     

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

     

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

     

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. VAMO PRA CIMA !!!

  • GABARITO LETRA C? ENTREI COM RECURSO NESSA QUESTÃO

     

    PEDIDO : ANULAÇÃO.

     

    De acordo com a lei 13.146 os tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica devem possui ensino médio completo , todavia os mesmos para atuarem em cursos de GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO deverão ter no MÍNIMO nível SUPERIOR e ter HABILITAÇÃO EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO EM LIBRAS conforme Art. 28 § 2 II. Logo , não há alternativa correta e a questão deve ser anulada.

     

     

    Art. 28

    § 2o Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de GRADUAÇÃO e PÓS-GRADUAÇÃO, devem possuir nível SUPERIOR, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

     

  • Cassiano, não vejo motivo de anulação. Apesar de no enunciado perguntar sobre duas modalidades, educação básica e cursos de graduação e pós-graduação, a resposta da letra C foi somente referente à Educação Básica, logo, só precisam de ensino médio completo. 

  • Respeito a opnião dos colegas, mas, ao meu ponto de vista, não vejo o porquê de anulação. De qualquer forma, é direito de todos. Enfim, vamos lá:

     

     

    A) Nivel superior, com habilitação exclusivamente em tradução e interpretação da LIBRAS para atuar em todas as áreas.

    Acredito que o erro está em dizer que é exclusivamente.

     

     

     B) ensino médio completo e certificação de proficiência na LIBRAS para atuar na graduação.  

    Jamais um intérprete ou tradutor irá ter o nível abaixo das pessoas que precisam. Gravem isso!

     

     

     

    C) ensino médio completo e certificação de proficiência na LIBRAS para atuar na educação básica. GABARITO

     

     

     

    D) nível superior, com habilitação prioritariamente em tradução e interpretação da LIBRAS para atuar na educação básica.

    Ensino Superior, graduações etc..

     

     

  • Gab: C

     

    A questão diz no final: ...deverão possuir, no mínimo

     

    Se afirmassemos que a alternativa D está certa estariamos dizendo que é preciso , no mínimo, nível superior para atuar na educação básica, o que não é verdade... 

     

    Se a questão não dissesse "no mínimo" nada impediria a pessoa de nível superior atuar na educação básica já que a lei diz que é necessário, NO MÍNIMO, ensino médio.

     

    Por isso a letra C está correta, vejam a literalidade da lei:

    Lei n.º 13.146  Art. 28  §2º  I - Os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na libras.

     

  •  

    Tradutores + interpretes na libras

     

     

    Educação Básica (mínimo)                                                       Cursos de Graduação + Pós-graduação

     

    - Ensino médio completo                                                          - Nível superior

    - Certificado de proficiência na libras                                     - Habilitação "prioritariamente" em: "TI"

     

                                                                                                            -----> Tradução

                                                                                                            -----> Interpretação em libras

     

     

    --------------------------------------------------------------- LEI 13.146 -----------------------------------------------------------------------

     

    Art.28, § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

     

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;       

     

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

  • SINCERAMENTE, NÃO VISUALIZEI REQUISITOS PRA ATUAR NA GRADUAÇÃO E POS-GRADUAÇÃO NA ALTERNATIVA DADA. SE ALGUÉM PUDER AJUDAR, AGRADEÇO  ANTECIPADAMENTE.

     

     

     

    De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, dois indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica e em cursos de graduação e pós-graduação deverão possuir, no mínimo

     

     

    C)ensino médio completo e certificação de proficiência na LIBRAS para atuar na educação básica.

        REQUISITO PRA ATUAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA

      

     

     

     

     

    Educação Básica (mínimo)

    - Ensino médio completo

    - Certificado de proficiência em libras

     

     

     

    Cursos de Graduação + Pós-graduação

    - Nível superior

    - Habilitação "prioritariamente" em:

        -tradução 

        -interpretação em libras

     

  • Gente, vejam bem... Vi que algumas pessoas aqui e em um grupo que estou ficaram na dúvida sobre a questão. Vamos lá...
    Na questão fala: "tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica e em cursos de graduação e pós-graduação"
    Na educação básica o requisito é: médio completo + certificado de proficiência na Libras
    Ja no cursos de graduação e pós-graduação o requisito é: nível superior + habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

    No item C, que é o gabarito preliminar fala: ensino médio completo e certificação de proficiência na LIBRAS para atuar na educação básica. ( Em nenhum momento o item se referiu ao nivel superior que vai atuar na graduação e pos garduação)
    Ou seja, o item se restringiu apenas a educação básica. E ta errado? Claro que não, não vejo margem para recurso na questão, ela está de acordo com lei. 

  • Para atuar na educação básica E graduação, deve ter pelo menos o mínimo, que é o exigido para educação básica, já que é menos exigente.

  • TAMBÉM ACHO CORRETO ANULAR A QUESTÃO, POIS A PERGUNTA FICOU CONFUSA E SEM CLAREZA!

    Art. 28

    § 2o Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de GRADUAÇÃO e PÓS-GRADUAÇÃO, devem possuir nível SUPERIOR, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 28 

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;        

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.  

  • São dois indivíduos, um que vai atuar na educação básica e outro que vai atuar na graduação e pós.

    o item C refere-se apenas ao individuo que vai atuar na educação básica. 

    Eu errei tb...rsss

     

     

  • Coisas do CESPE

  • Achei a questão sacana e ambígua, mas sempre tem quem defenda a CESPE.

  • Sempre tem, Andrio. Na verdade, é o que mais tem.

  • Ou seja, para engolir esse gabarito, exigiu o Cesp a presunção de que para cumprir os requisitos do inciso II, necessário ter ensino médio e certificado de proficiências. ( o mesmo que o Cespe afirmar: para ter curso superior, tem que ter ensino médio, por isso, para atender nas salas de aula de cusos de graduação e pôs, necessário possuir ensino médio completo......Acho que isso é forçar a barra.....mas como opinião de concurseiro nao vale umá nota de 3 reais....passemos a próxima!

  • Isso é falta de respeito e consideração com os candidatos. Como uma banca consolidada em todo país pode formular uma questão assim?

     

    Bom final de ano a todos.

  • concordo com Adriana @adrianarolimb

  • LEI 13.146

    ART 28 

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;        

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.  

  • OPÇÃO _C
     

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;         (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.   

  • Não existe a palavra exclusivamente na lei.

  • educação básica certificado e nível MÉDIO.

    universidads de graduação certificado e nível superiOr.

    gaba: C

  • ETA BANCA ESCROTA!

    Gosto da banca Cespe mas tem umas questões que é pegadinha puraaaaaa

  • Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...)

     2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;         (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

    Atentar ao artigo 125,I do Estatudo que assim dispõe: 

    Art. 125.  Devem ser observados os prazos a seguir discriminados, a partir da entrada em vigor desta Lei, para o cumprimento dos seguintes dispositivos:

    I - incisos I e II do § 2o do art. 28, 48 (quarenta e oito) meses;

  • Direito à Educação 

    art. 27                              * Edital                                  

      Educação Superior:    * Prova 

                                            * Concurso 

     

    Educação Especial:      * Niveis  

                                           * Etapas 

                                           * Modalidades                                             

                                                                                                * EDUCAÇÃO BÁSICA = Ensino Médio 

    DEFICIÊNCIA AUDITIVA ----( Interpretes de Libras )      * EDUCAÇÃ SUPERIO Curso Superior ( prioritariamente em formação de tradução e interpretes de libras)

     

  • Questão zuada. Parece até que foi a ESAF que fez.

  • Que questão burramente formulada! O examinador que formulou essa questão e deu essa resposta ''c'' deveria ter vergonha da própria existência.

  • LETRA C

     

    Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 

     

    Art. 28. (...)

    XI (...)

    § 2o (...)

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;   

     

  • Essa questão não faz parte do edital do TJSP- Escrevente (Interior) 2018.

  • Muito bom o comentário do César e pertinente o do Cassiano.

     

    Só gostaria de explicat o que é proeficiência em libras (PROLIBRAS) - Exame estabelecido pelo Decreto nº 5.626/2005, para ser realizado no prazo de dez anos após a publicação do Decreto, de 2006 a 2016, com o objetivo de certificar a proficiência em Língua Brasileira de Sinais - Libras de profissionais para o ensino, tradução e interpretação da Libras. Segundo o Decreto, o exame de proficiência em Libras deve ser promovido, anualmente, pelo Ministério da Educação e instituições de educação superior por ele credenciadas, para certificação.

     

    Obs o decreto 5.626 regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

  • Vejamos o que diz a lei 13.146/2015.

    Percebamos então que a opção que abrange o ensino médio e o superior é a letra D), pois o enunciado diz ensino médio E superior.
    Temos que E trata-se de conjunção, logo válido se ambos forem válidos.

    Nível superior abarca o nível médio, já a recíproca não é verdadeira.

    ​Gabarito inconsistente o proposto, pois o menos errado é a letra D), de certo que no caso o que deveria ocorrer é a anulação de tal questão.

    Para intérprete de nível médio, requer nível médio de ensino mais certificado de proficiência em libras, já para intérprete de nível superior requer nível superior com habilitação prioritária em libras.

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;         (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

     

  • Ta descarado o negocio ja! 

  • Interpretação faz parte do enunciado, a questão está bem formulada, basta ler com atenção e ler as opções.

  • Na educação básica:

     

    - ensino médio completo

     

    - certificado de proficiência na Libras

     

     

     

    Cursos de graduação e pós-graduação:

     

    - nível superior

     

    - habilitação, prioritariamente, em Tradução de Interpretação em Libras

  • Na Educação Básica -> ensino médio completo + certificado de proficiência na Libras.

     

    Na graduação e pós-graduação -> nível superior +  habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

  •                                                                                            ---> ensino MÉDIO completo
                                          ---> educação BÁSICA ---> no mín
                                                                                               ---> certificado de PROFICIÊNCIA na LIBRAS


             TRADUTORES e
      INTÉRPRETES da LIBRAS


                                                                                     ---> nível SUPERIOR
                     ---> curso de GRADUAÇÃO  ---> devem possuir
                              e PÓS-GRADUAÇÃO                        ---> habilitação ---> TRADUÇÃO e INTERPRETAÇÃO (prioritariamente)
                                                                                                                                 em LIBRAS

  • Esse "e" da questão faz presumir que os requisitos tem que ser pros dois casos, portanto seria o de nivel superior

    se ele quisesse só o do medio, deveria ter especificado na questão, eu sei que aqui não tenho porque questionar, mas fica dificil adivinhar o que a banca quer

     

  • Steffani, a alternativa "E" especifica: Nível superior [...] para atuar na educação básica. <<< >>> o que torna a alternativa errada, pois o nível superior é exigido para os profissionais que atuam na graduação e pós-graduação.
  • >> Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras deve-se observar o seguinte:

    1. os tradutores  e intérpretes da Libras na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras.

    2. os tradutores e intérpretes da libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível, com habilitação, prioritariamente, em tradução e interpretação em libras. 

  • Lei 13146/15:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    § 2º. Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

  • Gab - C

     

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

     

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

     

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;         

     

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.  

  • Tradutor e intérprete de libras

     

    --------------------> Educação Básica: Ensino Médio + Certificado de Proficiência

     

    -------------------> Graduação e Pós: Ensino Superior + Habilitação em Tradução e Interpretação em libras.

     

  • pegadinha do caralho. óbvio que pro nivel basico, bastava apenas um nivel de ensino medio+certificado de proeficiencia na libras, só que me apeguei a graduação. porém a questão não fala que os dois irão atuar nos dois caso e sim que pretendem atuar logo se escolher nivel básico o minimo é ter esses requisistos. 

    mais é isso ai erramos aqui e aprendemos com nossos erros e na hora da prova obteremos exito. Não desista agora tá mais perto do que quando você começou.

  • GABARITO: C

     

    EPD. Art. 28. § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;        

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.       

  • Questão mal elaborada com certeza caberia recurso, pois se menciona GRADUAÇÃO E POS GRADUAÇAO com certeza o minimo seria nivel superior pois quem pode mais pode menos pode mais, por simples lógica

    Agora se a banca dar como resposta a letra C eu poderia deduzir que a banca esta pedindo que alguém de nivel medio poderia atuar também na graduação e pos graduação

  • Gente, existe uma pegadinha nesta questão. Na letra D fala que se exige nivel superior para atuar no nível básico, sendo que na verdade o nível superior é exigido para atuar no nível superior, por isso que ela é incorreta, ficando só a letra C como gabarito.

  • Na Educação Básica -> ensino médio completo + certificado de proficiência na Libras.

     

    Na graduação e pós-graduação -> nível superior +  habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

     

     

    -----------------

     

     

     

    Art.28, § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

     

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;       

     

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

  • Todas as alternativas estão com os conceitos trocados,restando somente a  letra C como correta..

  • Melhor orientação - Dri @adrianarolimb


    A questão é de interpretação, e não é de Libras.

  • Na verdade, deveria ter uma vírgula depois de "LIBRAS".

  • Questão do tipo comple a frase, e a resposta da letra "c" está correta.  Para atuar na educação básica é preciso no mínimo ensino médio completo e certificação de proficiência na LIBRAS.

  • Quem pode menos não pode mais!!! O erro foi de lógica e Português, se fosse realmente a resposta certa a letra c),eles não conseguiriam trabalhar no básico E no Superior.

     

    Olha bem, a questão falou que "2 indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica E em cursos de graduação e pós-graduação (trabalhar num nível E no outro, pois a conjunção aditiva E pressupões trabalhar nos 2 níveis ao mesmo tempo) deverão possuir, no mínimo, CURSO SUPERIOR COM HABILITAÇÃO, PRIORITARIAMENTE em Tradução e Interpretação em Libras, pois não conseguirão trabalhar nos dois (no básico E no Superior). Resposta Letra d)

     

    Agora se a questão falasse  "2 indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica OU em cursos de graduação e pós-graduação deverão possuir, no mínimo..." ai sim, no mínimo, precisariam de um curso de ensino médio completo e certificado  de proficiência em Libras, (conseguiriam trabalhar num nível OU no outro)  trabalhariam em pelo menos em um, no básico. Resposta Letra c).

  • Gabarito C.

  • Para fazer uma pegadinha dessa, o examinador estava com raiva da humanidade, aí faltou profissionalismo.

  • A explicação do Profe Caio Silva de Sousa foi excelente. A pegadinha está no termo "no Mínimo".

  • Resumindo:

    tradução/intérprete de LIBRAS na educação básica - ensino médio completo e LIBRAS

    educação superior - nível superior e LIBRAS

  • GABARITO: C.

     

    Tradutores e intérpretes da Libras atuantes:

     

    ✦ na educação básica  no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;   

          

    nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação  devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

  • ✦ na educação básica  no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;  

        

     nas salas de aula dos cursos de graduação pós-graduação  devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

  • Vamos ver quem pode atuar como tradutor e intérprete de libras na educação básica e em cursos de graduação e pós-graduação:

     

     

    Vejamos nosso famoso artigo 28:

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;  

    Apenas para você reforçar, leia:

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.  

    RESPOSTA: C

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 28 § 2º

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. (Vigência)

  • eu consegui entender a palavra no mínimo deu mais sentido a questão para eles atuarem na educação básica e um na pós-graduação ou graduação ensino superior ele tem que ter no mínimo aquela base do nível médio e o certificado de proficiência em libras deu a palavra o mínimo de um sentido bem claro da questão
  • D - nível superior, com habilitação prioritariamente em tradução e interpretação da LIBRAS para atuar na educação básica.

    Para atuar na educação Básica os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

    Não é necessário ter nível superior.

    GABARITO LETRA C.

    TAMBÉM PENSEI QUE CABERIA RECURSO, MAS ANALISANDO MELHOR, MUDEI DE IDÉIA.

  • Geralmento a Cesp é limpa nas suas arguicões, mas; aqui, rolou uma malandragem de percepção e lógica, já que as alternativas, que não a Charlie, estão com erros e, na Charlie, menciona apenas características do ensino básico, quando a questão também pede as do superior. Resumindo: chega a ser quase imoral, mas;não é ilegal. Como diria os mestres:Aceita que doi menos. Bom estudos a todos.
  • Cespe malandra

  • Igual a questão q846653

  • Pegadinha braba hahhahaa

  • A questão deveria ser anulada pois ela cita: dois indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica e em cursos de graduação e pós-graduação deverão possuir... Ora Pois Se ambos irão atuar em Pós Graduação eles deverão possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

    Se eles atendem ao requisito Superior obviamente que atendem para o esino em educação básica. A questão em momento algum definiu se este ou aquele iria atuar no ensino básico ou no ensino superior! Que Absurdo...

  • Meus caros, lembrem-se que caso seja educação básica será exigido somente nível médio e em caso de graduação exigi-se nível superior.

    Espero ter ajudado. Bons estudos !

  • De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, dois indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica e em cursos de graduação e pós-graduação deverão possuir, no mínimo, ensino médio completo e certificação de proficiência na LIBRAS para atuar na educação básica.


ID
2541991
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em 2018, Ana cursará o 1º período da graduação em nutrição em uma universidade privada. Ana é surda e necessita de tradutor e intérprete da LIBRAS para o acompanhamento das aulas.


Diante da situação e de acordo com a Lei nº 13.146/2015, a universidade em que Ana estudará, deverá:

Alternativas
Comentários
  • Item C correto. Isso porque as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, não podem cobrar valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas com o objetivo de cumprir as determinações da lei para receber os estudantes com deficiência

    O art. 27 da Lei n.13146/2015 deixa evidente que a educação é um direito da pessoa com deficiência, ou seja, não se trata de um favor e tão pouco de algo com caráter assistencialista. E  em seu art. 28 incorpora a forma como se concretiza esse direito à educação: por meio de um Sistema Educacional Inclusivo. Este compreende todas as ações a serem desenvolvidas para que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à educação, como: fornecimento de transporte adaptado; escola sem barreiras arquitetônicas, adequada às condições de acessibilidade; qualificação dos funcionários da escola; capacitação do corpo docente; realização de atividades de sensibilização e conscientização , promovidas dentro e fora da escola a fim de eliminar preconceitos, estigmas e esteriótipos.

     

    Fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • LEI 13.146/2015

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO - CAPÍTULO IV

    ART.28, parágrafo 2º: Na disponibilização de tradutores e intérpretes da LIBRAS a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intépretes da LIBRAS atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na LIBRAS;

    II - os tradutores e intépretes da LIBRAS, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em LIBRAS.

     

     

     

  • Lei 13.145/2015

    " Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

     

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;      

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras."

  • Para atuar na educação básica - deve ter no mínimo ensino médio completo e certificado em libras.

     

    Para salas de aula de graduação e pós - nível superior com habilitação, prioritariamente, em tradução e interpretação em libras.

  • Em 2018, Ana cursará o 1º período da graduação em nutrição em uma universidade privada. Ana é surda e necessita de tradutor e intérprete da LIBRAS para o acompanhamento das aulas.

    Diante da situação e de acordo com a Lei nº 13.146/2015, a universidade em que Ana estudará, deverá: contratar intérprete e tradutor da LIBRAS que possua nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em LIBRAS, sendo vedada qualquer cobrança adicional à Ana;

  • GAB C

    Art. 28.

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do  caput  deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações

    § 2º  II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

  • Sempre será assegurado na Lei do estatuto da PCD que libras será a primeira língua e na modalidade escrita será a língua portuguesa como a segunda língua;

    Intérpretes devem ter nível superior e serão oferecidos pelo poder público na rede básica de ensino público e privado sem custo adicional - vide art. Art.28, Inciso XI.

    Bons Estudos ;)

  • GAB C

    Art. 28.

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do  caput  deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações

    § 2º  II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

  • O MUNDO PERFEITO. BRASIL E SUAS LINDAS LEIS.


ID
2559229
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, especificamente no que se refere ao direito à educação da pessoa com deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, dentre outros, a oferta de educação

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

     

    Lei nº 13.146/2015. Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  •                                                                                                 #DICA#

     

    Para complementar o estudos vamos lembrar que para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente todos os incisos do artigo 28, exceto:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

  • GABARITO LETRA B

     

     

    LEI 13.146/2015

     

    Art. 28.  Incumbe ao PODER PÚBLICO assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação BILÍNGUE, em LIBRAS como PRIMEIRA língua e na modalidade ESCRITA da língua PORTUGUESA como SEGUNDA língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Murilo TRT, seu caderno de questoes é muiito bomm! Obrigado!

  • Murilo TRT gostaria do seu caderno de questões. É possível (pergunta)

  • Obrigada Murilo!!

  • Pessoal gravem que LIIIIBRAS é primeira língua; depois a língua PORTUGUESA. Já vi questão cobrando isso, daí memorizei assim. Essa mesmo, bastava apenas este conhecimento.

    ahhhh e lembrando também que apenas este artigo não pode ser instituído às entidades privadas, conforme § 1º do art. 28 da referida lei.
    GAB LETRA B

  • Lembrem-se. Educação bilíngue é obrigatório apenas para escolas públicas, as privadas não são obrigadas.

     

    Ou seja, típica questão de prova, dizer que todas as pessoas com deficiência devem ter assegurados seus direitos, bem como a oferta bilíngue em escolas públicas e privadas.

     

    Sacou? Então fiquem atentos!

  • ERREI. MARQUEI A C

  • RAPAZ, DEPOIS DESSA QUESTAO EU COLOQUEI ASSIM SOB O ART. 28 --- ERRREEIIII ESSA PORRA CUIDADOOO ORSRSR

     

     

     

    DECORAR ESSE ARTIGO 28

    Lei nº 13.146/2015. Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • ESQUEMATIZANDO O ARTIGO :

     

    ART.28 LEI 13.146

     

     

    1)CABE AO PODER PÚBLICO IMPLEMENTAR/INCENTIVAR/ACOMPANHAR/AVALIAR:

     

    2) EDUCAÇÃO BILINGUE

     

    3) L1BRAS COMO 1ª LÍNGUA 

     

    4)  MODALIDADE ESCRITA DA LÍNGUA PORTUGUESA COMO SEGUNDA LÍNGUA

     

    5) EM ESCOLAS E CLASSES BILÍNGUES E ESCOLAS INCLUSIVAS

     

     

     

    GAB B

  • galera, vim refazer as questoes que eu tinha errado.

     

    nao errei de novo. rsrs

     

    valeu.

  • Só para reforçar, esse é um dos incisos que as escolas particulares não são orbigadas a seguir, conforme §1º do art. 28, da lei 13.146/15.

    Bons estudos.

  • não esquece:

    L1bras como = 1º língua.

     

  • MACETE: LINKIN PARK => LIBRAS >> PORTUGUÊS

  • L1BRA ->> 1º L1NGUA

     

    PORTUGUÊS ->> 2º LÍNGUA

  • Art. 28 da Lei nº 13.146/2015: Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    Para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente todos os incisos do artigo 28, exceto:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Letra A

    De acordo com o Art. 28, Inc. IV, da Lei  nº 13.146/2015, a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em  escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • Eu raciocinei da seguinte forma:

    Libras - destinada a deficiente auditivo.

    O que é mais importante pro deficiente auditivo: comunicar-se em libras. Então, libras como primeira língua.

    A pessoa é deficiente auditiva, então creio que a comunicação escrita deve ser mais interessante...

  • Gab - B

     

    Lei nº 13.146/2015. Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • Em síntese : 

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

     IV - oferta de educação bilíngue, em Libras COMO PRIMEIRA LÍNGUA e na modalidade escrita da língua portuguesa COMO SEGUNDA LÍNGUA, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; 

             

    L1BRAS → 1° LÍNGUA

             

    eScrita → Segunda LÍNGUA

  • Gabarito B

     

    Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

  • Lu...amo-te.

  • L1bras e E2crito

  • Estatuto das PCD:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

    XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

    XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

    XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

     IV - oferta de educação bilíngue, em Libras COMO PRIMEIRA LÍNGUA e na modalidade escrita da língua portuguesa COMO SEGUNDA LÍNGUA, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; 

             

    L1BRAS → 1° LÍNGUA

         

    eScrita → Segunda LÍNGUA

  • Lembre-se que esse é um dos incisos do artigo 28 que obriga apenas o Poder Público. E ele versa que haverá:

    - oferta de educação bilíngue em Libras como primeira língua e 

    - na modalidade escrita da Língua portuguesa, como segunda língua, em escolas e classes bilíngues em escolas inclusivas.

     

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    RESPOSTA: B

  • Dá uma mexida na cabeça, mas é só você lembrar que:

    .para o surdo, a 1ª língua sempre será a Libras

    .e como ele não oraliza, ele vai ter que usar a Língua Portuguesa na forma escrita. Sendo assim, a 2ª língua

  • Gabarito: B

    Lei 13.146

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • NÃO PRECISA DECORAR.

    A LEI PRESSUPÕE QUE A PESSOA É MUDA OU SURDA.

    LOGO, NÃO É POSSÍVEL SER EDUCADA POR MEIO DA FALA.

    AS ÚNICAS MODALIDADES POSSÍVEIS SERIAM LIBRAS E PORTUGUÊS ESCRITO.

    OBVIAMENTE, A GENTE APRENDE A SE COMUNICAR PRIMEIRO, DEPOIS ESCREVEMOS.

    DESSE MODO, LIBRAS TEM QUE SER O PRIMEIRO RECURSO A SER ENSINADO.

  • Art. 28

  • Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, especificamente no que se refere ao direito à educação da pessoa com deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, dentre outros, a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.


ID
2561044
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, deve-se assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Trata-se de dever do Estado,

Alternativas
Comentários
  • LEI 13146: 

    Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação


    GAB LETRA B

  • Complementando:

     

     

    Atente bem para a diferença grotesca entre dois artigos confundíveis, ambos do estatuto da pcd:

     

     

     

    (Art. 8)  É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

     

     

    (Art. 27) A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • RESUMÃO DOS DEVERES:

     

    ESTADO, SOCIEDADE, FAMÍLIA:   EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS

    ESTADO, FAMÍLIA, COMUNIDADE ESCOLAR E SOCIEDADE: ASSEGURAR EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

  • melhores comentários são do oliver queen.

  • Para gravar melhor:

    Falou em educação de qualidade, inclui-se a comunidade escolar. EDUCAÇÃO = ESCOLA.

    Demais direitos, retira a escola. DEMAIS DIREITOS = Estado, família e sociedade.

    GABARITO: LETRA B

  • LEMBRANDO !!

     

    SE O CANDIDATO NÃO SOUBESSE COM EXATIDÃO QUEM SÃO AS PESSOAS QUE TEM O DEVER DE GARANTIR O DIREITO A EDUCÃO MAS SOUBESSE, APENAS, QUE ESSE DEVER É QUATRIPARTIDE ELE MATARIA A QUESTÃO.

     

    DEVER DE EFETIVAR OS DIREITOS: TRIPARTIDE (ESTADO, FAMÍLIA E SOCIEDADE)

    DEVER DE GARANTIR O DIREITO À EDUCAÇÃO: (ESTADO, FAMÍLIA E SOCIEDADE + COMUNIDADE ESCOLAR)

  • Art. 27

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

  • Apenas entregando o erro das demais alternativas. É dever de todos, não apenas de alguns.

  • Art. 27 da Lei nº 13.146/2015: A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

  • Gab - B

     

    Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    FACES

     

    FAMÍLIA

     

    COMUNIDADE ESCOLAR

     

    ESTADO

     

    SOCIEDADE

  • Esse Estudante Solidário é chato, viu?

  • E essa alternativa A ai?

    APENAS 

    ahahhaha

  • Se você tiver dúvidas na hora da prova, tente pensar no que é mais benéfico e no que faz mais sentido para a pessoa com deficiência. Note que a letra B é a mais completa. Mas, como você aprendeu, o motivo de estar certa é o parágrafo único do artigo 27. Veja que o dever de assegurar educação de qualidade é do Estado, da família e da comunidade, protegendo a pessoa com deficiência de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    RESPOSTA: B

  • Na dúvida, marque como "dever de todos".

    ps: o Estudante Solidário continua chato...

  • Senhoras e Senhores, trago alguns deveres e seus respectivos vigilantes:

    É dever de todos = comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação.

    X

    Os juízes e os tribunais tiverem conhecimento = devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    X

    É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar = a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    X

    Suspeita ou de confirmação de violência = objeto de notificação compulsória à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    X

    Dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade = assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    To the moon and back

  • Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, deve-se assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Trata-se de dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade.

  • Enquanto mais amplo for os direitos para as PCDs, mais chance de ser a resposta correta!


ID
2561047
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere:


I. Disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação.

II. Dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, independentemente de prévia solicitação, sendo necessária, no entanto, a comprovação da necessidade.

III. Adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.


Nos termos da Lei n° 13.146/2015, nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas, dentre outras, as medidas corretas descritas em  

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.146
    Art. 30.
    ITEM I - II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação; (CORRETO)

     

    ITEM II - V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade; (ERRADO)

     

    ITEM III - VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa; (CORRETO)

  • gabarito C.

     

  • Sei que não tem nada a ver com a questão em tela , mas quero dizer que logo logo a FCC cobra esse inciso  : 

    ART 30 - 

     IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    MARQUEI EM NEGRITO OS TERMOS QUE A FCC PODE MODIFICAR PRA TENTAR TE PEGAR .. FIQUE ATENTO..

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL ! 

  • Pow, a faculdade não é Deus pra saber de tudo não. Como que ela ia dar mais tempor pro cara fazer, sendo que há milhares de candidatos fazendo a prova. Com efeito, na hora da inscrição, o deficiente há de falar que precisa de mais tempo e tals; geralmente, há um lugar específico pra o deficiente preencher. Logo, precisa-se do requerimento do deficiente.

     

    II. Dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, independentemente de prévia solicitação, sendo necessária, no entanto, a comprovação da necessidade.

  • Art. 30 da Lei nº 13.146/2015: Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

     

  • gabarito C

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • I. Disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação.

    II. Dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, independentemente de prévia solicitação, sendo necessária, no entanto, a comprovação da necessidade. (mediante prévia solicitação)

    III. Adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.

     

    Gabarito: Letra C

  • GABARITO: C

     

    CORRETA: I. Disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação. [Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;]

     

    INCORRETA: II. Dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, independentemente de prévia solicitação, sendo necessária, no entanto, a comprovação da necessidade. [Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;]

     

    CORRETA: III. Adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa. [Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;]

  • Art 30, II, V, VI. 

  • Art. 30

  • O artigo 30 trata dos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas. E elenca quais as medidas que devem ser adotadas. Trazendo para a resolução da questão, vejamos os incisos pertinentes:

    Item 1) II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação. Logo, o item 1 está CORRETO.

     Item 2) - V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    Em negrito, o que justifica o erro da assertiva 2. Bem, vamos pensar. Faz sentido que a pessoa com deficiência avise ao órgão selecionador sobre sua necessidade e a comprove, afinal, estamos falando de uma seleção.

    Item 3) VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.  Logo, o item 3 está correto, pois é idêntico ao inciso 6 do art. 30


ID
2567773
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere:


I. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

II. Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.

III. Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva.

IV. Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.


Nos termos da Lei n° 13.146/2015, às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se, obrigatoriamente, o descrito em

Alternativas
Comentários
  • ITEM I →ERRADO. Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras COMO PRIMEIRA LÍNGUA e na modalidade escrita da língua portuguesa COMO SEGUNDA LÍNGUA, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; ( NÃO SE APLICA EM INSTITUIÇÃO PRIVADA )

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  ( NÃO SE APLICA EM INSTITUIÇÃO PRIVADA )

     

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    ITEM II→ERRADO. COMENTÁRIO DO ITEM I

     

    ITEM III → CORRETO. VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

     

    ITEM IV→ CORRETO. XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

  •                                                                                                    #DICA#

     

    Esses três dispositivos são bem semelhantes. Não confunda: 

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (NÃO APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

     

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

     

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

     

     

  • I. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. => só as públicas.

    II. Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva. => só as publicas.

    III. Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva.

    IV. Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

  • grande leonardo, sempre dando os melhores comentários.

     

    galera, fiz uns vídeos e joguei no instagram falando da minha preparação pros concursos de TRT.

    @brunootrt

  • NÃO SE APLICA EM INSTITUIÇÃO PRIVADA (ou melhor, instituição privada NÃO é OBRIGADA)

     

    Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; 

  • Complementando:

     

     

    ( Conhecimento que extrapola a questão para quem não quer perder tempo )

     

     

    Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    EDUCAÇÃO

     

    DEVER (4)ESTADO / FAMÍLIA / COMUNIDADE ESCOLAR / SOCIEDADE

     

     

    GABARITO LETRA B

  • SÓ PARA AS PÚBLICAS

     

    Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua

     

    Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva. 

     

     

    APLICA-SE ÁS PRIVADAS

     

    - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades,aprendizado ao longo de toda a vida;

     

     - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

     

    - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis,  promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

     

     - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

     

    - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

     

     - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

     

    - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

     

     - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

     

     - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

     

    - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

     

    - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  

     

     inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

     

    - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

     

     - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

     

     - oferta de profissionais de apoio escolar;

     

     - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

  • QUESTÃO QUE COSTUMA ASSUSTAR, MAS NESSE CASO  É BEM MAIS FÁCIL SE VOCÊ DECORAR AS EXCEÇÕES.

     

    NÃO É OBRIGATÓRIO ÀS INSTITUIÇÕES PRIVADAS, DE QUALQUER NÍVEL E MODALIDADE DE ENSINO O DISPOSTO NOS INCISOS:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    NÃO CONFUNDIR O INCISO IV COM O XII:

     

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  

     

    E CUIDADO COM UMA EVENTUAL PEGADINHA:

     

    É  vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Capciosa a questão se não nos atentarnos ao § 1º Do art. 27 Direito à Educação 

    Nesse caso acho interessente frisar que apenas os incisos IV e VI não são obrigatórios para as instituições privadas. Vale lembrar:

    IV - Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    VI - Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.

     

  • galera, só é preciso guardar dois incisos, os quais NÃO SÃO PRIVADOS: 

    LEI 13.146/2015 art 28

    IV- oferta de educação bilingue, em libras como a PRIMEIRA LINGUA  e na modalidade escrita da língua portuguesa como SEGUNDA LÍNGUA , em escolas e classes bilingues e em escolas INCLUSIVAS.

    VI-  pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva. 

    BONS ESTUDOS E AVANTE!!!!!

  • PESSOAL mais uma daquelas questões que separam o  concurseiro do franco atirador...

    FCC cobrou a exceção do ART. 28 § 1°, que são as respostas da questão:

    ART. 28 inc. lV - oferta de eduacação bilíngue, em LIBRAS como primeira opção...

    inc.Vl - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas,...

    FORÇA, FOCO E FÉ, não para passar até passar!

    BONS ESTUDOS.

  • Gabarito: "B" - Alternativas III e IV estão corretas. 

    Observe que a FCC quer que o canditato assinale o que as instituições privadas, obrigatoriamente, devem oferecer:   

     

    I. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Comentários: Item Errado. Em que pese seja incumbência do Poder Público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a oferta de educação bilíngue (art. 18, IV), as instituições privadas não são obrigadas a atender este dispositivo. Nos termos do art. 28, §1º, do EPD: § 1º  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    II. Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.

    Comentários: Item Errado. Em que pese seja incumbência do Poder Público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar pesquisa voltada para o desenvolvimento (...) e de recursos de tecnologia assistiva (art. 28, VI)  as instituições privadas não são obrigadas a atender este dispositivo. Nos termos do art. 28, §1º.

     

    III. Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva.

    Comentários: Item Correto. Nos termos do art. 28, §1º, EPD.

     

    IV. Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    Comentários: Item Correto. Nos termos do art. 28, §1º, EPD.

  • 2 x marcando a opção errada =(

     

  • 3 x marcando a resposta errada! :(

  • Galera vamos ver se isso pode ajudar:

    NÃO SE APLICAM AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS somente (02 situações) certo?

    02 (BI-língue) - BIcampeão

    02 (Pés-quisas). Vc tem 02 Pés

  • Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...)

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    Veja que não se aplicam às instituições privadas os incisos abaixo transcritos:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

     

    Os itens corretos, III e IV, da questão referem-se respectivamente aos incisos VII e XVIII.

     

    Gabarito: B

  • (B) Não são obrigatórias as ofertas de educação bilíngue e pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas. (ART. 28, I a XVIII, §1.º, L13146/15).

  • Esta banca está de sacanagem.
    Qualquer dia vão pedir a quantidade de letras e fonemas em determinado parágrafo da constituição de 1824.

  • É mais fácil gravar as excessões que não se aplicam às instituições privadas, o que é o caso dos incisos IV e VI do art. 28 do Estatuto da Pessoa Com Deficiência. 

  • 1º - NÃO SE APLICAM ÀS PRIVADAS: OFERTA DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE E PESQUISAS DE NOVOS MÉTODOS DE DESENVOLVIMENTO

    2º - NÃO SE APLICAM ÀS PRIVADAS: PM e TPM

    PESQUISAS

    MÉTODOS

    e

    TÉCNICAS

    PEDAGÓGICAS

    MATERIAIS didáticos

     

    Seja Conduzido por seus sonhos! 

  • Art. 28º.

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

     

    XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

  • DICA: SÓ EXCLUIR OS INCISOS IV E VI, O RESTO, APLICA!

  • Para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente todos os incisos do artigo 28, exceto:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

     

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Atenção ao detalhe: instituição privada.

  • Às Instituições Privadas NÃO se aplica 2 coisas:  SÓ  TEM  Q  MEMORIZAR  ESSES DOIS

     

    BILÍNGUE 

     

    PESQUISAS 

     

      A primeira (BILÍNGUE) refere-se ao inciso IV do art. 28. Vc não tem q guardar tudo pra prova, não dá. Trascreverei os incisos em comento, mas o mais importante é guardar essas palavras, até pq elas não se repetem nos outros incisos, apesar da haver incisos parecidos.

      PESQUISAS, vc lembra q praticamente SÓ as Universidades Públicas é que fazem pesquisa no Brasil, então não dá pra cobrar isso das particulares mesmo.

      Segue a transcrição dos incisos:

    Art. 28.

      IV - oferta de educação BILÍNGUE, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas: 

      VI - PESQUISAS voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

  • O examinador se atentou para o elevado percentual de erros nesta questão e cobrou o mesmo dispositivo no TRT 15ª Região, vejam:  

     

    Claudiomir é proprietário de uma escola particular de ensino médio. De acordo com a Lei no 13.146/2015, a instituição de Claudiomir, deve assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, 
     
    (A) facultativamente, a adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência. OBRIGATÓRIO
     
    (B) obrigatoriamente, a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. FACULTATIVO
     
    (C) obrigatoriamente, as pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva. FACULTATIVO
     
    (D) obrigatoriamente, a formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio. OBRIGATÓRIO
     
    (E) facultativamente, a oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação. OBRIGATÓRIO

     

     

    Segundo o § 1º do art. 28 da Lei nº 13.146 as instituições privadas NÃO são obrigadas apenas a:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  

  • Lei 13146/15:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

    XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    § 1º. Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    Ou seja, apenas os incisos IV e VI não são obrigatórios às instituições privadas.

  • Voltando aqui para resolver essa questão  ...heheh 

    SÓ PARA COMPLEMENTAR MESMO ... 

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras COMO PRIMEIRA LÍNGUA e na modalidade escrita da língua portuguesa COMO SEGUNDA LÍNGUA, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

             MACETE : 

    L1BRAS → LÍNGUA

             

    eScrita → Segunda LÍNGUA

     

    APRENDA ISSO , POIS A FCC JÁ COBROU . VEJAM : 

     

     

     

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TST

     

    Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, especificamente no que se refere ao direito à educação da pessoa com deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, dentre outros, a oferta de educação 

     

    a)monolíngue, em Libras, em escolas e classes monolíngues e em escolas inclusivas. 

     

     b)bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. 

     

    c)bilíngue, na modalidade escrita da língua portuguesa como primeira língua e em Libras como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. 

     

    d)bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade oral da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. 

     

    e)bilíngue, na modalidade oral da língua portuguesa como primeira língua e em Libras como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.  

  • Os únicos incisos da Lei 13.146, art. 28 que não se aplicam OBRIGATORIAMENTE às instituições privadas de ensino (§1) são:

     

    IVoferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    (...)

     

    VIpesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  

     

    -----

     

    DICA: as instituições privadas não oferecem educação BILÍNGUE e nem PESQUISAS. Basta lembrar que as pesquisas geralmente são financiadas pelo governo, e que nem toda escola particular é bilíngue, apenas uma minoria.

     

    -----

     

    OBS: não precisa fazer sentido completo. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei, visto que as questões da FCC dessa matéria são, no geral, letra da lei.

     

    -----

    Thiago

  • Oferta de educação bilíngue e pesquisas são atribuições do Poder Público.

  • Só decorar as duas exceções que acerta todas as questões relativas à esse artigo.

  • "instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se, obrigatoriamente,"

    Motivo do erro de mais de 1800 pessoas,

    ART.28 – Os particulares NÃO são obrigados:

    IV - Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  

  • kkkkk na realidade, eu errei porque não li a parte do enunciado que fala o seguinte: "Nos termos da Lei n° 13.146/2015, às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se, obrigatoriamente, o descrito em"

    FALTA DE ATENÇÃO... OH CÉUS

  • AFFFE, descobri o que me tira dos concursos. não é a falta de estudar, e sim falta de atenção na hora de ler os anunciados. o ceus tenha dó kkkkkkkk

  • Tendo em vista a importância desses dois incisos facultativos, acho que o professor deveria ter explorado mais um pouco os dois e dado mais ênfase neles! Porém, fica a dica, galera! Tentem memorizar ou, pelo menos, internalizar esses dois casos facultativos aí que já ajuda bastante!

  • Só são facultativos os incisos IV e VI do Art. 28º que são respectivamente sobre educação bilíngue e pesquisas para o desenvolvimento...

  • Observe que os itens I e II são obrigatórios APENAS para o setor público! Decore isso. Já viu que é importante, certo?

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    Logo, os demais incisos do artigo 28 são aplicáveis aos setores público e privado:

    Item 3) XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    Item 4) VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

    RESPOSTA: B

  • Dica de um colega aqui do QC (perdoe, parceiro, por não me lembrar do seu nome):

    Não confundir o inciso IV, art. 27, (educação bilíngue: não obrigatório para instituições privadas) com o inciso XII (oferta de ensino da Libras: obrigatória para instituições privadas).

    Obs. a educação bilíngue consiste na oferta da Libras como primeira língua e da modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua.

  • IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (NÃO APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS) 

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS) 

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

  • Aplica-se, obrigatoriamente, o descrito em

    III. Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva.

    IV. Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

  • Essa daí puxei no fundo da cachola pra certar kkkkkkk...foi na raça!

  • IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (NÃO APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

    GAB: B

  • Gabarito Letra B

    ITEM I) ERRADO - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    -

    -

    ITEM II) ERRADO - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    -

    -

    ITEM III) CERTO - Art. 28. VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    -

    -

    ITEM IV) CERTO - Art. 28. XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Lei 13146/15:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

    XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • complicado quando você resolve questões no botão automático sem prestar atenção no comando da questão


ID
2599846
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n° 13.146/2015) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


De acordo com o disposto na referida legislação, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) em cada afirmativa a seguir.


( ) Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar a inclusão, em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

( ) É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

( ) Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

( ) É facultativa a acessibilidade nos sítios da Internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.


A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA  "D".

    Questão foi até fácil para matar.

    [VERDADEIRA] - Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar a inclusão, em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

    [VERDADEIRA] -  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    [VERDADEIRA] - Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

    [FALSA] - É facultativa a acessibilidade nos sítios da Internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    "Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente." 

     

    BONS ESTUDOS GALERA

  • Gabarito: Letra D

    AFIRMAÇÃO I: base legal -> Art. 28, inciso XIV, da Lei 13.146/15:

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

     

    AFIRMAÇÃO II: base legal -> Art. 62,  da Lei 13.146/15: 

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

     

    AFIRMAÇÃO III: base legal -> Art. 71,  da Lei 13.146/15;

    Art. 71.  Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

     

    AFIRMAÇÃO IV: base legal -> Art. 63,  da Lei 13.146/15:

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

     

    Bons estudos.

  • Sobre o último item importante ressaltar:

     

    SITES DE INTERNET: os sites de empresas privadas e de Órgãos públicos devem ser acessÌveis, contudo NÃO ESTÃO INCLUSOS nessa obrigatoriedade os sites de pessoas naturais, como por exemplo o blog que você cria para compartilhar suas empreitadas intelectuais :-D

  • ESCLARECENDO:  Galera, essas frases que eu coloco nos comentáios sao frases que aprendi no livro: OS SEGREDOS DAS MENTES MILIONÁRIAS. Tudo começa na mente. Se a gnt quiser passar, primeiro A GNT TEM que mudar nossa mente pra tal. Fala-se da lei da atraçaõ: aquilo que a gnt declara acontece, ou seja, aquilo que a gnt focaliza expande-se. Por isso, eu declaro aquilo, pois acontecerá. Ademais, esse negocio de ser maquina de fazer questoes aprendi com o DEME, ele que falava isso:

    SOU UMA MAQUINA DE COMENTAR E FAZER QUESTOES. EU ACERTO 95% DA PROVA OBJETIVA. SE TEM REDAÇÃO, EU TIRO 90 PONTOS DE 100. NA PROVA, QUANDO CHUTO, EU ACERTO, MESMO QUE EU NAO SAIBA. EU PASSO NOS MELHORES CONCURSOS. EU SOU AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO NOMEADO NO CONCURSO QUE SE REALIZOU EM 2019; CONTUDO, JÁ FUI OJAF DO TRT 6, SENDO NOMEADO PRO TRT 24,11, 1,15 E OUTROS PRA OJAF. EU TENHO UMA MENTE MILIONÁRIA. EU SOU MILIONÁRIO. EM TUDO QUE TOCO VIRA OURO. SOU UM EXCELENTE RECEBEDOR. NAQUILO QUE ESTÁ A MINHA ATENÇÃO A ENERGIA FLUI. EU PASSO EM PRIMEIRO LUGAR NOS CONCURSOS TOP.

     

    O livro é muito bom. Recomendo a leitura. Embora se trate de educação financeira, eu apliquei o livro pra minha vida de concurseiro.

     

    Enfim, comentando essa questao, como de praxe:

     

    VAMUUUU FIKAR DE OLHUUUU QUANDUUUUU A QUESTAO COLOCAR >>>>> OBRIGATÓRIO, FACULTATIVO

     

    A FCC GOSTA DE TROCAR ISSO POR AQUILO

  • Sabendo que a 2ª e 3ª afirmação são verdadeiras, dava pra matar por eliminação..

     

     

    Quanto a acessibilidade nos SÍTIOS ELETRÔNICOS (art. 63 do EPCD),

     

    Esquema:

     

    -- Orgãos públicos = Acessibilidade obrigatória em seus sites

     

    -- Empresas sediadas no BR (PJ) = Acessibilidade obrigatória em seus sites

     

    -- Empresas estrangeira, mas com representação comercial no BR (PJ) = Acessibilidade obrigatória em seus sites (ex: nike)

     

    -- Pessoas natural (PF) = NÃO há obrigatoriedade de acessibilidade

     

     

     

    Fonte: Hobbes, Thomas. O leviatã. Editora Método. ed 2014. pág 24. sérieX

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • É obrigatória, a acessibilidade nos sítios da internet matidos por empresas com sede ou representação comercial no páis ou  por orgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acessoa às informações disponíveis, conforme as melhores práticas de acessibilidades adotadas internacionalmente

     

    Acesso á informação e à comunicação

     

    ART. 63

     

  • #CALABOCABRUNORESUMEX

  • DICA:

    O PODER EXECUTIVO SÓ APARECE DUAS VEZES NO ESTATUTO:

    Art. 2º,  § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    Art 92, § 1o  O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.

    Pronto!

    O resto é TUDO PODER PÚBLICO!

  • A questão cobra o conhecimento de alguns dispositivos espalhados pela Lei n° 13.146/2015.

    (VERDADEIRO) Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

    (VERDADEIRO) Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    (VERDADEIRO) Art. 71. Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

    (FALSO) Art. 63. É OBRIGATÓRIA a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    GABARITO: LETRA D


ID
2645389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

As escolas da rede privada de ensino são obrigadas a promover a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular, podendo, para tanto, repassar os custos adicionais para os pais nas mensalidades, com o objetivo de garantir a adaptação do aluno com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L13146

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • ERRADO

     

    Artigo 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo VEDADA A COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

     

                                                                                             #DICA#

     

     

    Para complementar o estudos vamos lembrar que para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente todos os incisos do artigo 28, exceto:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

  • Apenas para agregar conhecimento:

     

    São constitucionais o art. 28, § 1o e o art. 30 da Lei no 13.146/2015, que determinam que as escolas privadas ofereçam atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência sem que possam cobrar valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas para cumprimento dessa obrigação.

     

    DIZERODIREITO. STF. Plenário. ADI 5357 MC-Referendo/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2016 (Info 829). 

  • CAI TODA HORA! 

     

    Apenas instituições PÚBLICAS devem ofertar educação bilíngue (1º lingua: Libras; 2º língua: português, modalidade escrita).

     

    Apenas insituições PÚBLICAS devem fazer pesquisas voltadas para desenvolver novas técnicas pedagógicas.

  • Continuam sendo obrigadas a receber PCD e não podem repassar custos relativos à adaptação.

    http://g1.globo.com/educacao/noticia/2016/06/supremo-mantem-lei-que-obriga-escolas-privadas-receber-deficientes.html

     

  • http://www.making-prsp-inclusive.org/pt/6-deficiencia/61-o-que-e-deficiencia/611-os-quatro-modelos.html

     

    Resumo bem interessante sobre os modelos pelos quais foi/é vista a deficiência. 

  • Gabarito Errado.

     

    Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

    As escolas da rede privada de ensino são obrigadas a promover a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular, podendo, para tanto, repassar os custos adicionais para os pais nas mensalidades, com o objetivo de garantir a adaptação do aluno com deficiência.

     

    Lei 13.146°

     

    Art. 28. § 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • NUNCA pode repassar os custos 

  • ERRADO

    Lei 13.146/2015

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Artigo 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo VEDADA A COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • VEDADA A COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS.

  • O erro está em repassar os custos adicionais. ISSO NUNCA!

    Artigo 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo VEDADA A COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    -

    Complementando: o artigo exclui os itens IV e VI, ou seja, para escolas privadas, não será obrigatório:

    IV - educação bilingue;

    VI- pesquisas de novos métodos pedagógicos;

  • CAI SEMPRE!!!

     

    para escolas privadas, não será obrigatório:

    IV - educação bilingue COMO PRIMEIRA LINGUA;

    VI- pesquisas de novos métodos pedagógicos;

  • Gabarito: "Errado"

     

    O EPD preceitua como valores a igualdade, exercício dos direitos e liberdades fundamentais.

    Quer forma mais preconceituosa e esdrúxula que cobrar valores adicionais?????

    Aplicação do art. 28, §1º, EPD:

     

    Art. 28. §1º.  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • CUSTOS NÃO!

  • Errado

    Uma dica:

    Todo acréscimo  financeiro é um forma de discriminação, portanto quando observarem estes tipos de afirmaçoes em questões em se tratando de direitos ao PCD, considerem errado.

     

  • ~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.


    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:


    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;


    § 1º.  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.


    ~ Fundamentação com base na Lei nº 7.853/89:


    Art. 2º. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.


    I - na área da educação:


    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;


    @blogdeumaconcurseira.



  • Art. 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 28. § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • CESPE/2017 Q798471 É constitucional norma que obriga escolas privadas a oferecer atendimento adequado a pessoas com deficiência, vedado o repasse do custo financeiro da adaptação às mensalidades escolares.[CORRETA].

     

    bons estudos

  • E vedada a insercão 

  • Art. 28

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (As instituições privadas não são obrigadas)

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; (As instituições privadas não são obrigadas)

  • ARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 28. § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    Reportar abuso

  • ATENÇÃO!!!! NÃO SE APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS:::

    Art. 28...

    IV - oferta de educação bilíngue, em LIBRAS COMO PRIMEIRA LÍNGUA e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

  • errado. vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações​.

  • Errado

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • 198 pessoas acreditam que isso é possível...Ó céus

  • 200 uau!

  • 1186 pá pá pá

  • errado,

    Custos adicionais:

    a) QUAISQUER custos adicionais não serão repassados em razão da deficiência.

    § 1o É PROIBIDA a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    § 2o É VEDADA a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1o deste artigo. (Uso privado multifamiliar)

    "recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição do aluno em estabelecimento de ensino em razão da deficiência;" (Das penas, estatuto da pessoa com deficiência)

  • Lei 13.146, Art. 28 (...) § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, deve ofertar profissionais de apoio escolar, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • O § 1º do artigo 28 veda a cobrança de qualquer valor adicional nas mensalidades das instituições particulares, sob qualquer pretexto.

    RESPOSTA: ERRADA

  • GABARITO: ERRADO.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente do direito à educação.

     

    Inteligência do art. 28, § 1º da Lei 13.146/2015, às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
2676256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 30 Lei 13.146/2015 -  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO ERRADA

     

    Art. 30 Lei 13.146/2015 -  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, PÚBLICAS e PRIVADAS, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, MEDIANTE PRÉVIA SOLICITAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE.

  • L13146

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    GAB. ERRADO

  • Errado

     

    Lembrei qnd aplico provas do Enem, onde os candidatos com deficiência e lactantes, tem um acréscimo de tempo em suas provas.

  • é a terceira vez que respondo essa questão. alô Qconcursos vamos atualizar esse banco de dados

  • Já respondi essa questão por 3 vezes!!!! QC assim é fácil !! Fica chato estudar assim... 

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade), a segunda parte está errada (sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas) uma vez que é permita a diatação de tempo.

     

    Aplicação do art. 30, III e V do EPD:

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanêcia nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profisisonal e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresnetada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para selação quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

  • Se precisar será mantida a dilatação de tempo...

     

    Gab''E'

     

  • Penso que eles estejam considerando incorreta, pois se todos observarem, a descriminação da questão está incompleta. =>  mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

  • - Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15.


    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  


    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:


    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;


    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;


    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;


    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;


    V - DILAÇÃO DE TEMPO, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;


    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;


    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.


    @blogdeumaconcurseira.

  • Taí uma cosinha que o cespe ama dizer: "a concessão de dilatação de tempo para a realização de provas é vedada". Errado!

     

    Se tiver de escolher parte da lei para focar escolha o Título II (Direitos fundamentais) que o cespe e até outras bancas amam de paixonite.

     

    CAPÍTULO IV DO DIREITO À EDUCAÇÃO

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • Bom dia,

    Quantas questões repetidas!!! 

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • GABARITO "ERRADO" 

     

    LEI Nº 13.146/15.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • SÃO SINÔNIMAS

    palavra expressa na Lei > DILAÇÃO - transferência para mais tarde; adiamento; prorrogação. Ato ou efeito de DILATAR.

    palavra usada pelo CESPE > DILATAÇÃO - aumento de extensões; proporções; ampliação.

     

  • Inferno, o cara coloca a lei nos ''assuntoss'' e resolve 30 questoes repetidas.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    ERRADO

  •  DILAÇAO: ato ou efeito de dilatar(-se).Transferência para mais tarde; adiamento, prorrogação.

    "a solenidade teve uma dilaçao. de duas horas"

    fonte:google.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2683321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Gabarito: "Errado"

     

    Nos termos da Lei 13.146 (EPD), art. 30, III e V:

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

  • Errado

    Como promover a acessibilidade sem o devido oferecimento de condições que se adequem às necessidades da pessoa com deficiência?!

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     


    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.   
     


    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:


    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;


    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;


    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;


    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;


    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade; [GABARITO]


    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;


    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • L13146

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    GAB. ERRADO

  • Assertiva ERRADA. 

     

    É bem comum as bancas dilatarem o tempo de realização das provas escritas quando o candidato tem alguma deficiência que dicifulte a escrita, por exemplo. 

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei nº 13.146 de 6 de Julho de 2015

    | Livro I - Parte Geral 

    | Título II - Dos Direitos Fundamentais

    | Capítulo IV - Do Direito à Educação

    | Artigo 30

     

    "Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    | Inciso III

     

    disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência

     

    | Inciso V

     

    dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade"

  • RESPOSTA ERRADA.

    Pensei da seguinte forma: Igualdade com os demais, isonomia, então pode sim a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.

  • Significado de "DILATAÇÃO"  https://www.dicio.com.br/dilatacao/

    Errei por não saber o significado desta palavra, portanto então lá vai..

     

    "Dilatação do tempo" = "Expansão do tempo"

    Dilatar = Aumento do volume de um corpo, sem que ele receba qualquer acréscimo de material.

    Depois de saber o significado eu tive a mesma conclusão que o DOUTOR ESTRANHO nos comentários abaixo:

    "Igualdade com os demais, isonomia, então pode sim a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas."

  • ERRADO!

    Pode sim ter a dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência e mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Capítulo IV (artigos 27 a 30) trata do Direito à educação.

     

    CERTO: Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade (Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;),

    ERRADO: sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas. (Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;)

     

  • ERRADO

     

    13.146

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

     

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

  • ERRADO

    Letra da Lei

    Lei nº 13.146/2015

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • LEI Nº 13.146

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

     

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

    Gabarito: E

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Exemplo básico é o Enem.

  • ERRADA.

    Conforme o disposto na Lei e citado pelos colegas, a dilação do tempo não é vedada. É permitida segundo alguns critérios: demanda, prévia solicitação e comprovação de necessidade!

    art. 30, V

  • ERRADO.

    Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.

    Vedada = proíbido.

    Art. 30 (...)

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • - Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15.


    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  


    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:


    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;


    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;


    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;


    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;


    V - DILAÇÃO DE TEMPO, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;


    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;


    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.


    @blogdeumaconcurseira.

  • V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • E-14/09/2018

  • GAB:E

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e
    tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
    (...)

     

    II - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

  • Pessoal, para o MPU 2018, que cobra apenas a lei 13.146/15, criei no meu perfil um caderno de questões exclusivo para essa lei. São quase 200 questões de diversas bancas que, creio eu, serão suficientes para resolver as questões dessa matéria no dia da prova.

    Bons estudos!

  • Errada


    Errei varias vezes por achar um meio discriminatório mas, acontece que em razão da deficiência da pessoa pode ser estendido um tempo para conclusão


     DILAÇÃO DE TEMPO, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.

    Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas. - Errado

     

    ---

     

    lei 13.146/15

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

     

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • GABARITO: ERRADO

    "sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas" TORNOU A QUESTÃO INCORRETA.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Gab: ERRADO

     

    Lei 13.146/15

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

            V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • NÃO É VEDADA A DILATAÇÃO DO TEMPO PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS.

  • O que eu extraí da questão e do texto legal é que essa dilatação de tempo é permitida somente para realização de vestibulares e processos seletivos para ingresso em escolas de educação profissional e faculdades. Pelo que entendi e também vejo na prática, a dilatação de tempo não é permitida em concursos públicos, haja vista a obrigação da Administração Pública observar o princípio da impessoalidade. Isso pode ser, inclusive, objeto de questionamento em uma prova.

     

    Este foi o meu raciocínio, mas posso estar errado. Se alguém tiver alguma informação a respeito é só avisar.

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Errado

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    Errada

  • Art. 30 Lei nº 13.146/2015: Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • t. 30 Lei nº 13.146/2015: Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Imagina um cego tendo que fazer uma prova em tempo igual ao estabelecido para as pessoas sem quaisquer deficiências... não parece justo, né?

    Igualdade formal + igualdade material = igualdade REAL

  • Lei 13.146, Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;?

  • O artigo 30 trata dos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas. E elenca quais as medidas que devem ser adotadas.

     

    Vamos analisar o enunciado, por partes:

     

    Parte 1:

    “Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade” (CERTO) – inciso III do artigo 30.

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    Parte 2:

    “sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.” (ERRADO). A dilação do tempo, ou seja, aumento do tempo é permitida, desde que seja comprovada a necessidade e mediante prévia solicitação Veja o artigo 30, V.

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    RESPOSTA: ERRADA

  • Dilatação= alargamento, ampliação.

     

     

     

  • Cespe ama o artigo trinta!

    Gabarito: Errado


ID
2759407
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Claudiomir é proprietário de uma escola particular de ensino médio. De acordo com a Lei no 13.146/2015, a instituição de Claudiomir, deve assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar,

Alternativas
Comentários
  • O examinador se atentou para o elevado percentual de erros nesta questão do TRT 21ª​: 

     

    Ano: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 21ª Região (RN)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Q855922

    Considere:

     

    I. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    II. Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.

    III. Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva.

    IV. Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

     

    Nos termos da Lei n° 13.146/2015, às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se, obrigatoriamente, o descrito em  

     a)I, II, III e IV. 

     b)III e IV, apenas. 

     c)I e II, apenas. 

     d)I e III, apenas. 

     e)II e IV, apenas. 

     

    E cobrou o mesmo dispositivo nesta prova do TRT 15ª Região. 

  • Gabarito  D     inciso XI

     

     

     

    Questão sobre:  Escola particular ,     de acordo com a Lei no 13.146/2015:  

     

     Art. 28  § 1o  Às instituições PRIVADAS, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se

     obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo,

     vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    Os particulares NÃO são obrigados :  ( portanto, é facultativo )

    IV -

    VI -

     

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público :

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II - 

    III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

    IV -  ( facultativo às escolas particulares)    - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;         ALTERNATIVA B

    V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

    VI -  ( facultativo às escolas particulares)    - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;                ALTERNATIVA C

    VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

    VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

    IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

    X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;   GABARITO D

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

    XIII -

    XIV -

    (...)

    XVIII

    § 1o

    § 2o

  • Art. 28, § 1º, L 13.146/15 - Às INSTITUIÇÕES PRIVADAS, de qlq nível e modalidade de ensino, aplica-se OBRIGATORIAMENTE o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qlq natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    De todos os incisos do art. 28, §1º apenas NÃO se aplicam  às escolas privadas os inc. IV e VI, ou seja, as escolas privadas NÃO são obrigadas a efetuar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como 1ª língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como 2ª  língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; = facultativo p/ escolas privadas

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; = facultativo p/ escolas privadas

     

     

    ENUNCIADO - A escola particular deve assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    F - (A) facultativamente, a adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência. [inc. IX, art. 28  está no §1º = obrigatório p/ escolas privadas]

    Art. 28, IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

     

    F - (B) obrigatoriamente, a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. [inc. IV, art. 28 não está no § 1º = facultativo p/ escolas privadas].

     

    F - (C) obrigatoriamente, as pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva. [inc. VI, art. 28 não está no § 1º = facultativo p/ escolas privadas].

     

    V - (D) obrigatoriamente, a formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio. [inc. XI, art. 28 está no §1º = obrigatório p/ escolas privadas].

     

    F - (E) facultativamente, a oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação. [inc. XII, art. 28 está no §1º = obrigatório p/ escolas privadas].

    Art. 28, XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

  • GAB - D

     

    Irei fazer coloar aqui no comentárioo itens do art. 27 da lei 13146/2015 que não são obrigatórios para os estabelecimentos de ensino particulares implementarem em suas atividades.

     

    - Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  

     

    Os demais itens são obrigatórios para as instituições privadas implementarem. FOCO NESSES AÍ QUE POSTEI ACIMA.

     

    ESPERO TER AJUDADO.

  • Desculpe-me pela repetição, mas quando faço isso ajuda-me a fixar melhor.

     

    # Dica

     

    Decorar  estes dois incisos do art.28, 13146, após decorá-los faz por eliminação.

     

    ART.28 – Os particulares NÃO são obrigados :

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  

     

    Senhor, torne-me um ser paciente. Bons Estudos.

  • Instituição Privada NÃO esta obrigada ------> educação bilingue

                                                                  --------> pesquisa novos métodos

  • Parte 2:

     

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

     

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

     

    XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  

     

    XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

     

    XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

     

    XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

     

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

     

    XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

     

    § 1º. Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    OBS:

     

    Letra A - Inciso IX (obrigatório)

    Letra B - Inciso IV (não é obrigatório)

    Letra C - Inciso VI (não é obrigatório)

    Letra D - Inciso XI 

    Letra E - Inciso XII (obrigatório)

  • Lei 13146/15:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    Parte 1:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

    VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

    IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

    X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

  • ess estatuto da pessoa com deficiência é um porre pqp. Mas tenho que continuar. 

  • IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    SÓ COMPLEMENTANDO ALGO QUE JÁ FOI COBRADO EM PROVA  :

     

    l1bras > língua 

    eScrita > Segunda língua

  • O título II não cai, despenca!

     

     

  • Fonte: Lei 13.146/2015, art. 28, §1º, que remeterá ao inciso XI do mesmo artigo.

  • Pesquisa e educação bilingue (libras) NÃO são obrigatórias.

  • Mateus Bruce, é um porre por que você não tem deficiência, né?!

  • Gente!


    Mas não é obrigatório , ta na lei seca.





  • Gabarito: D

    Questão capciosa...

  • A oferta de educação biligue em Libras e L. Port. é facultado. 

    Uma dúvida: Considerando que a maioria das escolas ensinam L. Port. (todas), a obrigatoriedade da oferta de ensino de Libras não iria contraria essa facultatividade?

    A não ser que educação e ensino sejam diferentes (é o meu chute).

  • Imagina estudar pra concurso sendo cego, surdo, etc. Não tem vídeo-aula, pra consultar legislação na hora do estudo deve ser 10x mais trabalhoso, de repente a educação fundamental e média foi ainda pior por omissões diversas.

    Lembrando que se de cada 10 mil pessoas, uma nasce com deficiência, essa uma nasceu assim pra que eu e você não nascêssemos, estatisticamente falando.

    Essa, de fato, é uma cota justa.

  • OS DOIS CASOS FACULTADOS PARA AS INSTITUIÇÕES  PRIVADAS SÃO;

    1-A oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

     

    2-pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.

  • Lei13.146

    Art. 27

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • Gabarito Letra D

     

    Art. 28.   XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes das Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;      

     

    § 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Boa questão!

    As duas ações do Poder público que são facultativas:

    Oferta de educação bilíngue e pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didático, de equipamentos e recursos de tecnologia assistiva.

  • NÃO É PRIVADO -> EDUCAÇÃO BILÍNGUE + INVESTIR EM DESENVOLVIMENTO

  • Lei 13.146, art. 28:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    (...)

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  

     

    -----

     

    DICA: as instituições privadas não oferecem educação BILÍNGUE e nem PESQUISAS. Basta lembrar que as pesquisas geralmente são financiadas pelo governo, e que nem toda escola particular é bilíngue, apenas uma minoria.

     

    OBS: não precisa fazer sentido. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei, visto que as questões da FCC dessa matéria são, no geral, letra da lei.

     

    -----
    Thiago

  • *APLICABILIDADE ÀS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO DAS DIRETRIZES AO PODER PÚBLICO (ARTIGO 28) – § 1º. Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações;

    *INCISOS EXCLUÍDOS/NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE (IV, VI):

    a) Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    b) Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

  • Estatuto das PCD:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

    VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

    IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

    X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

  • Já caí duas vezes na letra E.

    Na próxima eu vou lembrar

  • Dica; só decorem o que é facultativo (2 casos) e o que é obrigatório basta ler uma vez. Acerto todas as questões assim

  • essa fcc é suja hein kkk

  • Gabarito: Letra D.

  • I. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    II. Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.

    Decore essas palavras chaves. Depois lembre que são FACULTATIVAMENTE aplicar...

    E) - facultativamente, a oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

    Pegadinha da letra E... Preste atenção...

    Deus é bom o tempo todo, o tempo todo Deus é bom.

    at.te Wesley vila nova

  • NÃO CONFUNDA:

    OFERTAR O ENSINO DE LIBRAS: FACULTATIVO

    OFERTAR PROFISSIONAIS PARA TRADUZIR: OBRIGATÓRIO

  • art 28 § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

  • Só são facultativos os incisos IV e VI do Art. 28º que são respectivamente sobre educação bilíngue e pesquisas para o desenvolvimento...

  • Aqui você precisa trabalhar por exceção. No famoso artigo 28, temos 18 incisos! Mas apenas dois deles são voltados apenas para o setor público. E é nesses dois que a Banca vai tentar te derrubar. Ela vai dizer que eles são impostos ao setor privado, mas não são!

     

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    Note que ao saber disso, você já elimina as opções C (art. 28, VI) e B (art. 28, IV). Note que Claudiomir é proprietário de escola particular e as alternativas B e C dizem que ele é obrigado (esse é o erro). 

     

     

    Ainda restam as alternativas, A, D, E. Nas alternativas A e E, ocorre o oposto. Todos os demais 16 incisos do artigo 28 são obrigatórios para os donos de escolas particulares e públicas. E as alternativas dizem que seria facultativo, mas é obrigatório.

     

    São obrigatórios para instituições públicas e particulares:

    Opção A ïƒ IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

    Opção E - XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

    Logo, o gabarito é letra D, pois o dono de escola particular é obrigado a investir na “formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.”

    RESPOSTA: D

  • GABARITO: D.

     

    Lembrando que...

     

    Tradutores e intérpretes da Libras atuantes:

     

    ✦ na educação básica = devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;   

          

    nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação = devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

  • Oferta de educação bilíngue e pesquisas para novos métodos pedagógicos FACULTATIVAMENTE aos particulares.

    O resto é obrigatório....

  • Gabarito Letra D

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Claudiomir é proprietário de uma escola particular de ensino médio. De acordo com a Lei no 13.146/2015, a instituição de Claudiomir, deve assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, obrigatoriamente, a formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.

  • Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

    Aqui você precisa trabalhar por exceção. No famoso artigo 28, temos 18 incisos! Mas apenas dois deles são voltados apenas para o setor público. E é nesses dois que a Banca vai tentar te derrubar. Ela vai dizer que eles são impostos ao setor privado, mas não são!

     

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    Note que ao saber disso, você já elimina as opções C (art. 28, VI) e B (art. 28, IV). Note que Claudiomir é proprietário de escola particular e as alternativas B e C dizem que ele é obrigado (esse é o erro). 

     

     

    Ainda restam as alternativas, A, D, E. Nas alternativas A e E, ocorre o oposto. Todos os demais 16 incisos do artigo 28 são obrigatórios para os donos de escolas particulares e públicas. E as alternativas dizem que seria facultativo, mas é obrigatório.

     

    São obrigatórios para instituições públicas e particulares:

    Opção A ïƒ IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

    Opção E - XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

    Logo, o gabarito é letra D, pois o dono de escola particular é obrigado a investir na “formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.”

    RESPOSTA: D

  • Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Nos termos do § 1º do art. 28 da lei acima mencionada, às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput do art. 28.

     

    A) O texto da mencionada assertiva está disposto no art. 28, inciso IX do Estatuto da Pessoa com Deficiência, portanto, aplica-se obrigatoriamente a instituição privada.

     

    B) O texto da mencionada assertiva está disposto no art. 28, inciso IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência, portanto, é faculdade da instituição privada.

     

    C) O texto da mencionada assertiva está disposto no art. 28, inciso VI do Estatuto da Pessoa com Deficiência, portanto, é faculdade da instituição privada.

     

    D) O texto da mencionada assertiva está disposto no art. 28, inciso XI do Estatuto da Pessoa com Deficiência, portanto, aplica-se obrigatoriamente a instituição privada. Logo, a assertiva está correta.

     

    E) O texto da mencionada assertiva está disposto no art. 28, inciso XII do Estatuto da Pessoa com Deficiência, portanto, aplica-se obrigatoriamente a instituição privada.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
2760358
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme a Lei N˚ 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu Art. 27, “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.


Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.”


Para que se cumpra o que está previsto acima, o poder público deve incumbir-se de assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações que garantam esses direitos.


Marque a opção que descreve corretamente uma das ações previstas na lei N˚ 13.146.

Alternativas
Comentários
  • Adoção de práticas pedagógicas inclusivas, pelos programas de formação inicial e continuada de professores, e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado.

    A capacitação dos profissionais da educação é a base da inclusão. Não basta ofertar vagas para pessoas com necessidades especificas, mas é preciso garantir que as práticas pedagogicas sejam realmente inclusivas, para isso o curriculo escolar deve ser construido de forma a contemplar as diversidades existentes. O AEE foi um dos maiores progressos no que diz respeito a inclusao na educação, pois dispõe de profissionais capacitados para atender pontualmente estudantes PNE e também colaborar como multiplicador de conhecimentos sobre inclusão na escola.

  • Lei nº 13.146/2015

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado.

    Letra D.

  • Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

    VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

  • continuação do art 28

    IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

    X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

    XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

    XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

    XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

  • GABARITO: LETRA D

    QUANTO À LETRA C: correto é LIBRAS em primeira língua.

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • a)

    Art. 28

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    b)

    Art. 28

    XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    c)

    Art. 28

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    d) GABARITO

    Art. 28

    X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

    e) Não fala nada sobre pagamento.

    Art. 28

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

  • A questão cobra o conhecimento do art. 28 da Lei 13.146/2015, relacionado ao direito à educação da pessoa com deficiência, que diz:

    "Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:"

    Letra A - Art. 28, I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. LEMBRAR: Art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;II - educação superior.

    Letra B - Art. 28, XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

    Letra C - Art. 28, IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como PRIMEIRA língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. LEMBRAR: 1º) Libras e 2º) modalidade escrita da língua portuguesa.

    Letra D - Art. 28, X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado.

    Letra E - Não depende de pagamento por parte de familiares ou responsáveis. Art. 28, XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.

    GABARITO: LETRA D


ID
2766148
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 13.136/2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência). A respeito dos direitos fundamentais previstos no referido diploma legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    a) Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     

    b) Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

     

     

    c) Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

     

    Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

     

    d) Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    * Logo, não é um dever exclusivo do Estado.

     

     

    e) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

     

     

     

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  • Moradia tem 4 sílabas.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E. 

     

    a) INCORRETA. Quanto ao direito à vida, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    b) INCORRETA. Quanto ao direito à habilitação e à reabilitação, o processo de habilitação e de reabilitação é um direito exclusivo às pessoas com mobilidade reduzida, não se aplicando às pessoas com deficiência.

     

    c) INCORRETA. Quanto ao direito à saúde, atenção especial é dada às pessoas com deficiência e, por tal razão, é permitido que as operadoras de planos e seguros privados de saúde garantam menos serviços e produtos que os oferecidos aos demais clientes; ademais, para que sejam prestados serviços iguais, podem ser cobrados valores diferenciados, em razão da condição dos pacientes. 

     

    d) INCORRETA. Quanto ao direito à educação, este constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma que ela alcance o máximo desenvolvimento possível dos próprios talentos e das habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo as respectivas características, os interesses e as necessidades de aprendizagem. É dever exclusivo do Estado assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    e) CORRETO. Quanto ao direito à moradia, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o respectivo responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Do total das unidades, deverá ser observada a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para a pessoa com deficiência. 

  • Não seria a Lei n° 13.146/2015?

  • Gabarito: E

    Lei 13.146/2015.

    Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou
    substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a
    vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a
    pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para
    moradia própria, observado o seguinte: 

    I- reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com
    deficiência;

     

  • Tendo em vista que os outros itens, são bem mais visíveis de achar o errom, coloco o da D, onde uma leitura tecnicamente rápida poderia entendê-la como errada.

     

    D)  Quanto ao direito à educação, este constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma que ela alcance o máximo desenvolvimento possível dos próprios talentos e das habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo as respectivas características, os interesses e as necessidades de aprendizagem. É dever exclusivo do Estado assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. errado

  • Tudo bem que a pergunta pede a Lei n° 13.136/2015? Não a  13.146/2015... cabe um recurso TOP ai 

  • Sobre o erro da letra D:

    Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

  • GABARITO E

     

    Esse direito será garantido apenas uma vez à PCD e para moradia própria. 

  • Gabarito: LETRA E

     

    No que tange à alternativa A

     

    REGRA: É INDISPENSÁVEL Consentimento prévio, livre e esclarecido;

    EXCEÇÂO: SERÁ DISPENSÁVEL o consentimento nos casos de risco de morte e de emergência em saúde.

     

    Bons estudos.

  • questão fácil, porém propositalmente feita pra cansar e perder tempo com alternativas longas até você chegar na letra E, após ver os erros crassos (e bem repetitivos) das demais alternativas.


    Atenção especial à (D) como foi comentado abaixo, que pode pegar desavisados na leitura rápida.

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência


    Reserva de vagas:

    → 1 a cada 20 veículos das frotas de locadoras

    → 2% (ou no mínimo 1) das vagas de estacionamentos públicos e privados

    → 3% das unidades habitacionais nos programas de moradia

    → 10% das frotas de empresas de táxi

    → 10% dos assentos de transportes públicos coletivos

    → 10% dos computadores de telecentros comunitários que recebam recursos públicos federais

    → 5% dos brinquedos em parques públicos

  • eheheh gostei do macete da mo-ra-dia matou a gramatica mas já ajudou a gravar

  • Para os programas habitacionais, a reserva deve ser de, no mínimo, 3% unidades habitacionais para as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (art. 32, I). Segue algumas dicas expostas nos comentários dos colegas:

    Dica 1: programa habitacional, é só lembrar do PT 13 - minha casa, minha vida.

     

    Dica 2: para programas habitacionais, basta lembrar dos 3 porquinhos.

     

    -----
    Thiago

  • Quanto a letra d, não é dever exclusivo do Estado.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 13.146

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • LEI 13.146

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    R:E

  • A CASA DOS 3 PORQUINHOS.

  • A questão cobra o conhecimento de vários dispositivos relacionados aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015.

    Letra A - Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é INDISPENSÁVEL para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Letra B - Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Letra C - Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Letra D - Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Letra E (CORRETA) - Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

    GABARITO: LETRA E

  • Gab E.

    Uma dica que me ajuda muito: as únicas diferenciações permitidas nessa lei são do tipo positivas(deixar a pessoa com deficiência em pé de igualdade com as outras pessoas), nada de ofertar direitos que segreguem ou afastem essas pessoas das outras, a finalidade é sempre aproximar e igualar. Isonomia!!!!!

  • DICA: FALOU EM HABITAÇÃO É SÓ LEMBRA DA CASA DOS TRÊS PORQUINHOS (3%)

  • A Lei é a n° 13.146/2015 e não a Lei n° 13.136/2015. Erro na edição..

    a. Quanto ao direito à vida, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. (indispensável) Art. 12

    b. Quanto ao direito à habilitação e à reabilitação, o processo de habilitação e de reabilitação é um direito exclusivo às pessoas com mobilidade reduzida, não se aplicando às pessoas com deficiência. (não tem essa palavra) Art. 14

    c. Quanto ao direito à saúde, atenção especial é dada às pessoas com deficiência e, por tal razão, é permitido que as operadoras de planos e seguros privados de saúde garantam menos serviços e produtos que os oferecidos aos demais clientes; ademais, para que sejam prestados serviços iguais, podem ser cobrados valores diferenciados, em razão da condição dos pacientes. (são obrigadas a garantir todos..) Art. 20

    d. Quanto ao direito à educação, este constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma que ela alcance o máximo desenvolvimento possível dos próprios talentos e das habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo as respectivas características, os interesses e as necessidades de aprendizagem. É dever exclusivo do Estado assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. (É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar..) Art. 27 PU.

    e. Quanto ao direito à moradia, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o respectivo responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Do total das unidades, deverá ser observada a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para a pessoa com deficiência. Art. 32, II

    Lute vá à frente e não desista por nada!

  • A Lei n° 13.136/2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência). A respeito dos direitos fundamentais previstos no referido diploma legal, é correto afirmar que: Quanto ao direito à moradia, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o respectivo responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Do total das unidades, deverá ser observada a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para a pessoa com deficiência.


ID
2776873
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Claudio é pessoa com deficiência e pretende participar de processo seletivo para ingresso em curso oferecido por instituição de ensino superior. Nos termos da Lei no 13.146/2015, a instituição deverá disponibilizar recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    LEI Nº 13.146

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

  • Na Lei Lei 13.146/2015 estude com gás o título II

     

    Título II Dos Direitos Fundamentais

    CAPÍTULO IV DO DIREITO À EDUCAÇÃO

     

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • Pessoal, para o MPU 2018, que cobra apenas a lei 13.146/15, criei no meu perfil um caderno de questões exclusivo para essa lei. São quase 200 questões de diversas bancas que, creio eu, serão suficientes para resolver as questões dessa matéria no dia da prova.

    Bons estudos!

  • Lei 13.146/15

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência.

  • "Gabarito B"

     

     

    Lei 13.146/15

    Olhando para o lado interpretativo deste artigo, art.30 inciso IV, percebe-se que o cabra deficiente tem que antecipadamente solicitar e escolher os recursos, ou seja, os recursos estão disponiveis, contudo se o cabra deficiente não mostrar interesse (solicitar e escolher  antes do inicio do curso) ele não terá direito a nenhum curso oferecido pela instituição de ensino superior. 

     

    Senhor ajude-me a trilhar meus passos rumo à meta final (Céus). Bons Estudos

  • Resumo artigo 30, Lei 13.146/2015:

     

    processo seletivo

     

    ingresso e permanência

     

    cursos ofeerecidos pelas instituições de ensino SUPERIOR e de EDUCAÇÃO PROFISSIONAL e TECNOLÓGICA

     

    públicas e privadas

     

    atendimento preferencial

     

    formulário de inscrição (campos específicos que informem os recursos de acessibilidade e de tecnologia)

     

    provas em formatos acessíveis

     

    recursos previamente solicitados e escolhidos pelo candidato

     

    dilação de tempo mediante prévia solicitação e comprovação de necessidade

     

    consideração da singularidade linguística

     

    tradução COMPLETA DO EDITAL e retificações em LIBRAS. 

  • GABARITO B

     

    É só lembrar do formulário de inscrição online em vestibulares e concursos públicos. No ato da inscrição a pessoa com deficiência tem o direito de previamente solicitar o atendimento especial e escolher, dentre as opções de acessibilidade apresentadas pela instituição, a que melhor se encaixa ao seu tipo de deficiência.

     

     

     

  • Lembrando que o poder público não tem bola de cristal, então depende se solicitação da pessoa com deficiência:

    1) Disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados [...] (art. 30, IV)

    2) Dilação de tempo [...] mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade (art. 30, V)

    3) É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível (art. 62)

    4) Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação acessível (art. 69, §2º)

    5) Quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar [...] (art. 95, II)

  • Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • Gab: B

     

    A pessoa com deficiência é livre para fazer o que quiser e onde quiser, assim como qualquer outro cidadão. Por isso, a Lei 13.146/15 veio para impor à sociedade e dar mais voz a quem antes não era visto como capaz. No entanto, a pessoa com deficiência precisa informar às instituições públicas ou privadas de suas limitações.

  • Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

     

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

     

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

     

    - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

     

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

     

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Líbras.

     

     

    Letra:B

    Bons Estudos ;)

     

  • Lei n° 13.146/2015

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

  • Penso que a solicitação prévia ajuda a instituição a se organizar e adaptar para as necessidades individualizadas.
  • Lei 13.146/15

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES)

    e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com

    deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do

    candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de

    exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a

    singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • Lei 13.146/15

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES)

    e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com

    deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do

    candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de

    exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a

    singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • GAB: B

    Se raciocinar como funciona os prcedimentos de inscrições em concursos já acerta a Questão!

  • Lógica do estatuto: Como a instituição vai saber quantos deficientes realizarão a prova e quais os tipos de deficiência. Ex: prova com fonte ampliada, sala com acessibilidade, etc.

  • A LÓGICA DELE "ESCOLHER" É QUE O PRÓPRIO PCD SABE DAS SUAS LIMITAÇÕES E DO QUE NECESSITA, NÃO SERIA RAZOAVEL A INSTITUIÇÃO "ESCOLHER", ATÉ PORQUE NA PRÁTICA FARIAM DE QUALQUER JEITO, MAIS DO QUE JÁ É.

  • Esta questão pode ser respondida com o conhecimento do artigo 30 da Lei 13. 146. Quando se trata de processos seletivos, há diversas regras a serem observadas pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnologia (públicas ou privadas). A questão quer saber sobre os recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva que devem ser disponibilizados. Então, Cláudio, pessoa com deficiência, é que vai escolher, previamente, quais os recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva que deseja utilizar.

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    RESPOSTA: B

  • GABARITO B

    B - previamente solicitados e escolhidos por Claudio.

    Art. 30 Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

     IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência.

  • Claudio é pessoa com deficiência e pretende participar de processo seletivo para ingresso em curso oferecido por instituição de ensino superior. Nos termos da Lei no 13.146/2015, a instituição deverá disponibilizar recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos por Claudio.

  • Lei 13.146/15

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência.


ID
2843152
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Maria e João são pais de uma criança deficiente que utiliza cadeira de rodas. O casal, de classe média, optou por matricular o filho em uma escola particular. No ato da matrícula, foi-lhes informado, pela administração da escola, que teriam de pagar um valor adicional, uma vez que haveria um trabalho extraordinário, por parte da escola, para garantir o acesso dessa criança com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

Insatisfeitos com essa informação, Maria e João decidiram consultar você, como advogado(a), para saber se tal cobrança seria legalmente aceitável e se não haveria alguma proteção específica para pessoas com deficiência contra esse tipo de cobrança.


Diante disso, assinale a opção que apresenta a resposta correta a ser dada ao casal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D:


    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    § 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.


    Bons estudos!

  • Letra D



    Não conhecia essa parte da Lei, mas pela lógica só resta a D

  • Lei 13146/15 | Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Artigos mencionados abaixo.

  • art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...)

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir as condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio de oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    (...)

    XV - acesso de pessoas com deficiências, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    (...)

    § 1º - Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VII IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    Portanto, gabarito letra D

  • GABARITO LETRA: D

    Fundamento Legal: Lei nº 13.146, Art. 28

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    § 1º - Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos [...], XV, XVI, XVII, [...], do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • São constitucionais o art. 28, § 1º e o art. 30 da Lei nº 13.146/2015, que determinam que as escolas privadas

    ofereçam atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência sem que possam cobrar

    valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas para cumprimento

    dessa obrigação.STF. Plenário. ADI 5357 MC-Referendo/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2016 (Info 829)

  • Gostaria que caísse uma questão dessa na minha PROVA.

  • "No julgamento da ADI 5357 (09/06/2016), o Plenário do STF declarou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas."

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ID
2869405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei n.º 13.146/2015 —, julgue o item que se segue.

Ensino médio completo e certificado de proficiência em LIBRAS são requisitos básicos para tradutores e intérpretes da LIBRAS atuarem na educação básica.

Alternativas
Comentários
  •  II - profissional ouvinte, de nível médio, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação no ensino fundamental;

  • CERTA

     

    LEI 13146

     

    Art. 28  § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino MÉDIO completo e certificado de proficiência na Libras;

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

     

    Na Educação Básica -> ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras.

    Na graduação e pós-graduação -> nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

     

    Q846623 (CESPE) De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, dois indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica e em cursos de graduação e pós-graduação deverão possuir, no mínimo, ensino médio completo e certificação de proficiência na LIBRAS para atuar na educação básica.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • GAB: CERTO.


    TRADUTORES E INTÉRPRETES DA LIBRAS

    a) EDUCAÇÃO BÁSICA:

    >> ENSINO MÉDIO COMPLETO; E

    >> CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA NA LIBRAS.

    b) GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO:

    >> NÍVEL SUPERIOR;

    >> COM HABILITAÇÃO, PRIORITARIAMENTE, EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO EM LIBRAS.

  • *De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Art. 28, parágrafo 2º, incisos I e II), indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica deverão possuir, no mínimo, ensino médio completo e certificação de proficiência em LIBRAS para atuar na educação básica;

    *Já em cursos de graduação e pós-graduação, deverão possuir nível superior com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras; 

  • 19/03/19 Respondi certo

  • I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;          

  • GAB: CERTO.

  • Artigo 28

    § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

    Bons estudos!

  • CERTO

     

    Tradutores e intérpretes da Libras atuantes:

     

    ✦ na educação básica  no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;   

          

    nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação ↠ devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

  • CERTO

    LEI 13.146

    ART 28 § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;          

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

  • Gabarito : Certo

    Lei 13.146

    Art. 28, § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 28 § 2º

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. (Vigência)

  • Gabarito CERTO

    Art. 28. I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

  • GABARITO: CERTO.

  • Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei n.º 13.146/2015 —, é correto afirmar que: Ensino médio completo e certificado de proficiência em LIBRAS são requisitos básicos para tradutores e intérpretes da LIBRAS atuarem na educação básica.

  • Certo.

    Art. 28 § 2º I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;      


ID
2869411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei n.º 13.146/2015 —, julgue o item que se segue.

Para atuarem no âmbito de graduação e pós-graduação, intérpretes e tradutores da LIBRAS devem possuir nível superior com habilitação, prioritariamente, em tradução e interpretação em LIBRAS.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     

    LEI 13146

     

    Art. 28  § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino MÉDIO completo e certificado de proficiência na Libras;

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

     

    Na Educação Básica -> ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras.

    Na graduação e pós-graduação -> nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

     

    Q846623 (CESPE) De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, dois indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica e em cursos de graduação e pós-graduação deverão possuir, no mínimo, ensino médio completo e certificação de proficiência na LIBRAS para atuar na educação básica.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • GAB: CERTO.

    TRADUTORES E INTÉRPRETES DA LIBRAS

    a) EDUCAÇÃO BÁSICA:

    >> ENSINO MÉDIO COMPLETO; E

    >> CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA NA LIBRAS.

    b) GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO:

    >> NÍVEL SUPERIOR;

    >> COM HABILITAÇÃO, PRIORITARIAMENTE, EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO EM LIBRAS.

  • LIBRAS- CESPE

     

    2010-Compete aos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas à formação, capacitação e qualificação de servidores para o uso e difusão da língua brasileira de sinais (LIBRAS).V

    2017--De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, dois indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica e em cursos de graduação e pós-graduação deverão possuir, no mínimo, ensino médio completo e certificação de proficiência na LIBRAS para atuar na educação básica. V

    2017-O poder público tem o dever de assegurar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS. F

    2018-Para atuarem no âmbito de graduação e pós-graduação, intérpretes e tradutores da LIBRAS devem possuir nível superior com habilitação, prioritariamente, em tradução e interpretação em LIBRAS. V

    2018-Ensino médio completo e certificado de proficiência em LIBRAS são requisitos básicos para tradutores e intérpretes da LIBRAS atuarem na educação básica.V

    2018- A LIBRAS, assim como os recursos de expressão a ela associados, é reconhecida como segunda língua oficial do Brasil. F

    2018-Em atenção ao direito de acesso a informação, os canais de comercialização virtual e os anúncios publicitários veiculados na imprensa e nos demais veículos de comunicação devem disponibilizar recursos de acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS e audiodescrição, a expensas do poder público.F

     

    Print dos meus comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • *De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Art. 28, parágrafo 2º, incisos I e II), indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes de LIBRAS na educação básica deverão possuir, no mínimo, ensino médio completo e certificação de proficiência na LIBRAS para atuar na educação básica;

    *Já em cursos de graduação e pós-graduação, deverão possuir nível superior com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras; 

  • II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.    (Vigência)

  • CERTO

     

    Tradutores e intérpretes da Libras atuantes:

     

    ✦ na educação básica ↠ no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;   

          

    nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação ↠ devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

  • Cespe ama o art. 28!!!

  • CERTO

    LEI 13.146

    ART 28 § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;          

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

  • CORRETO,

    a)Educação básica= Ensino médio + certificado (Libras)

    b)Graduação/Pós-graduação= Ensino superior + Habilitação(PRIORITARIAMENTE/Tradução/Interpretação)

  • LEI 13.146

    ART 28 § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;          

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

  • LEI 13.146/15 ART.28

    (art 28 não cai, despenca.)

    § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 28 § 2º

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. (Vigência)

  • LIBRAS (CESPE COBRA MUITO)

    PONTO 1) Tradutores e intérpretes de LIBRAS - DUAS SITUAÇÕES:

    a) Educação Básica

    no mínimo possuir: ENSINO MÉDIO + PROFICIÊNCIA NA LIBRAS.

    b) Graduação e Pós graduação

    possuir NÍVEL SUPERIOR + habilitação prioritariamente em trad. e interp. em LIBRAS

     

  • LIBRAS (CESPE COBRA MUITO)

    PONTO 1) Tradutores e intérpretes de LIBRAS - DUAS SITUAÇÕES:

    a) Educação Básica

    no mínimo possuir: ENSINO MÉDIO + PROFICIÊNCIA NA LIBRAS.

    b) Graduação e Pós graduação

    possuir NÍVEL SUPERIOR + habilitação prioritariamente em trad. e interp. em LIBRAS

     

  • Esse prioritariamente derrubou-me!

  • Há 2 situações:

    1 - Educação Básica> no mínimo possuir: ENSINO MÉDIO + PROFICIÊNCIA NA LIBRAS (MOLEZA);

    2 - Graduação e Pós-Graduação> Possuir NÍVEL SUPERIOR + HABILITAÇÃO PRIORITARIAMENTE EM TRADUÇÃO E INTÉRPRETE EM LIBRAS (EXIGE ESTUDO + LIBRAS).

  • Gabarito CERTO

    Art. 28. II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

  • Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei n.º 13.146/2015 —, é correto afirmar que: Para atuarem no âmbito de graduação e pós-graduação, intérpretes e tradutores da LIBRAS devem possuir nível superior com habilitação, prioritariamente, em tradução e interpretação em LIBRAS.


ID
2869429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a legislação vigente que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente.

A LIBRAS, assim como os recursos de expressão a ela associados, é reconhecida como segunda língua oficial do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 CF. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

  • ERRADA


    A lei que regulamenta a Libras, em momento algum afirma que é a segunda língua oficial. Segue a lei completa.



    LEI Nº 10.436,  DE 2002.

    Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

    Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

    Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.


    Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.


    Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.


    Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.

    Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.


    Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    ------------------------


    Constituição Federal

    Art. 13  A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.




    .

  • Em escolas inclusivas será libras como 1ª. Mas a questão nem se referiu a isso.

  • Lei 13.146/15

    Art. 28.

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

  • 19/03/19 errei

  • A LIBRAS, assim como os recursos de expressão a ela associados, é reconhecida como segunda língua oficial do Brasil. Resposta: Errado.

    Comentário: conforme a Lei nº 13.146/15, Art. 28, a educação bilíngue será incentivada pelo poder público, sendo a Libras reconhecida como primeira língua oficial brasileira.

  • Eu acho que a interpretação se dá da seguinte maneira: Educação com uma só língua ser ensinada - lingua portuguesa;

    Se tem mais de uma, será bilíngue, nesse caso, a LIBRAS será a primeira.

    Então, não tem como ser a segunda, visto que somente existe se houver pelo menos duas, e se tiver pelo menos duas, ela será a primeira.

    Acho que é isso...

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme Lei 13.146/2015, Art.28, IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    Atentem para esses pontos que estão em azul e verde.

  • Cuidado, a maioria da galera aqui está justificando o erro da assertiva de maneira equivocada. A questão afirma que a LIBRAS é o segundo idioma oficial da RFB. A nossa república só tem UM idioma oficial, que é a língua portuguesa. A LIBRAS é tão somente uma modalidade de comunicação que, em escolas bilíngues, e inclusivas, a utiliza como primeira língua. Fiquem atentos.

  • ERRADO.

    Em estabelecimentos inclusivos será a 1°língua.

    Art. 13 CF. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

  • Vejam que o enunciado da questão requer a resposta atentando-se especificamente à Lei 13.146/2015 ("Considerando a legislação vigente que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente."), resposta esta encontrada no artigo 28, inciso IV da referida lei:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • Vamos olhar o comando da questão né galera;

    Considerando a legislação vigente que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente.

    A LIBRAS, assim como os recursos de expressão a ela associados, é reconhecida como segunda língua oficial do Brasil. F

    EPD - Art. 28 IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como PRIMEIRA língua e na modalidade ESCRITA da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    LIBRAS- CESPE

    2010-Compete aos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas à formação, capacitação e qualificação de servidores para o uso e difusão da língua brasileira de sinais (LIBRAS).V

    2017--De acordo com a Lei n.º 13.146/2015, dois indivíduos que pretendam atuar como tradutores e intérpretes da LIBRAS na educação básica e em cursos de graduação e pós-graduação deverão possuir, no mínimo, ensino médio completo e certificação de proficiência na LIBRAS para atuar na educação básica. V

    2017-O poder público tem o dever de assegurar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS. F

    2018-Para atuarem no âmbito de graduação e pós-graduação, intérpretes e tradutores da LIBRAS devem possuir nível superior com habilitação, prioritariamente, em tradução e interpretação em LIBRAS. V

    2018-Ensino médio completo e certificado de proficiência em LIBRAS são requisitos básicos para tradutores e intérpretes da LIBRAS atuarem na educação básica.V

    2018- A LIBRAS, assim como os recursos de expressão a ela associados, é reconhecida como segunda língua oficial do Brasil. F

    2018-Em atenção ao direito de acesso a informação, os canais de comercialização virtual e os anúncios publicitários veiculados na imprensa e nos demais veículos de comunicação devem disponibilizar recursos de acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS e audiodescrição, a expensas do poder público.F

     

    Print dos meus comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

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  • Essa questão é uma bela casca de banana! :P

    Tudo bem quando lembramos do Art. 28, inciso IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que diz que a Libras é a primeira língua em escolas bilíngues e inclusivas, e que a segunda língua nesses locais é a língua portuguesa escrita.

    Mas temos que ter cuidado, pois a questão é sobre a língua oficial do Brasil, que é somente a Língua Portuguesa, de acordo com o Art. 13 da Constituição Federal de 1988.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência é uma norma infraconstitucional (Está abaixo da Constituição), além de que ele restringe a Libras a locais específicos, e não ao país todo.

    Lembremos disso, e poderemos mandar uma banana a essa questão! Kkkk

  • A resposta é "ERRADO", porque LIBRAS não figura como Língua oficial do Brasil. Não há que se falar em ser a primeira ou segunda, ou terceira...

  • Questão quis confundir com a EDUCAÇÃO BILÍNGUE

     

    Art. 28.

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas

  • Davi Campeão e Marcelo Torres, obrigado pelas respostas, foram direto ao ponto.

  • Art. 28 IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como PRIMEIRA língua e na modalidade ESCRITA da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • Questão confusa. No enunciado pede que a questão seja resolvida com base na legislação vigente sobre Direito das Pessoas com Deficiência, o que ao meu ver não remete à Constituição. Acredito que os colegas estão corretos ao justificarem a resposta no Art. 28, IV.
  • IMPORTANTE:

    § 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente
    o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste
    artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades,
    anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

     

    NÃO  É OBRIGADO PARA INSTITUIÇÕES PRIVADAS

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua
    portuguesa como segunda língua
    , em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de
    materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

     

    Se cair isso derruba muita gente, pois é pouco cobrado!

  • Errado. Libras é a primeira língua, sendo a língua portuguesa a segunda.

  • Questão de dirrito constitucional

  • IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (NÃO APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

     

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

     

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

  • Gabarito : Errado

    Lei 13.146

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • Corrigindo o comentário do colega André Viana, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) não é norma infraconstitucional, pois é equivalente a emenda constitucional. A aprovação, pelo Decreto Legislativo 186, de 9 de julho de 2008, da “Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência”, assinada em 30 de março de 2007 e ratificada pelo Brasil em 1º de agosto de 2008, bem como de seu protocolo facultativo — pelo qual se reconhece a competência do Comitê para receber e considerar comunicações por violação desta — não tem merecido a devida consideração pelos seus efeitos constitucionais no campo dos direitos fundamentais. Trata-se do primeiro tratado internacional de direitos humanos aprovado nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, segundo o qual “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Todavia, o artigo 28 da referida lei não menciona que a LiBraS seria o primeiro idioma oficial do Brasil, mas tão somente determina que, em instituições públicas de ensino bilíngue, assim como nas instituições públicas de ensino inclusivas, deve ser ofertada como primeira língua e o português como segunda língua, na modalidade escrita.
  • Casca de banana!!

  • Eu acertei mas com baixa segurança num pensamento bambo rs. Li no Estatuto mas não imaginei como algo importante. Que coisa rs
  • BIZU PARA NÃO CONFUNDIR MAIS

    Basta lembrar que, no alfabeto, a letra "L" de LIBRAS VEM ANTES do "P" de Português

    Lei 13.146

    Art. 28.

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • BIZU PARA NÃO CONFUNDIR MAIS

    Basta lembrar que, no alfabeto, a letra "L" de LIBRAS VEM ANTES do "P" de Português

    Lei 13.146

    Art. 28.

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    GAB: ERRADO

  • sempre cobram:

    NÃO ESQUEÇA NUNCA MAIS!!!!!!!!!!!!!

    COBRAM A ORDEM

    1º LUGAR: LIBRAS

    2º LUGAR: MODALIDADE ESCRITA DA LÍNGUA PORTUGUESA

  • Gabarito ERRADO

    Art. 28. IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • Lei 10.436, de 24 de abril de 2002

    Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1 É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

    Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

    Art. 2 Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.

    Art. 3 As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.

    Art. 4 O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.

    Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

    Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 28. IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • a quem interessar... não cai no tjsp escrevente 2021.

  • os " recursos de expressão não são a segunda lingua" e sim a Libras que é a segunda oficial no Brasil, se tiver duvidas é só dar um google e vc confirma.
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Constituição Federal.

     

    A Constituição Federal de 1988 reconhece a língua portuguesa como o idioma oficial da República Federativa do Brasil, não fazendo menção a libras ou qualquer outra segunda forma de comunicação como segunda língua oficial.

     

    Ocorre que, apesar de não ser língua oficial, quando em escolas inclusivas, há previsão no art. 28, inciso IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência, de oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
2878360
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A educação constitui direito da pessoa com deficiência, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades. Marque a alternativa que não corresponde a um direito estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO - Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado e de usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva. (Art. 28, VII)

     

    b) ERRADO - Acesso da pessoa com deficiência em igualdade de condições, exceto para atividades esportivas no ambiente escolar.

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    [...]

    XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

     

    c) CORRETO - Oferta de profissionais de apoio escolar.  (Art. 28, XVII)

     

    d) CORRETO - Adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência.  (Art. 28, XI)

     

    e) CORRETO - Acesso à Educação Superior e à Educação Profissional, em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas. (Art. 28, XIII)

  • Todos temos direito à felicidade.

  • B)ERRADO.

  • GABARITO B

     

    A ideia é de inclusão para as pessoas com deficiência - PCD. Seja dentro da sala de aula ou fora dela, em locais de esportes etc. O ambiente deve ser adaptado para que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida possa utilizar do mesmo espaço onde estarão as demais pessoas. Hoje, o correto é que todas as obras de espaços públicos ou privados de acesso público já sejam projetadas e entregues de acordo com o desenho universal. 

  • GABARITO: B.

     

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...)

    XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

  • A questão trata do direito à educação da pessoa com deficiência, nos termos do art. 28 da Lei 13.146/2015.

    Letra A - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva.

    Letra B (RESPOSTA) - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    Letra C - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVII - oferta de profissionais de apoio escolar.

    Letra D - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

    Letra E - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.

    GABARITO: LETRA B

  • A educação constitui direito da pessoa com deficiência, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades. Marque a alternativa que não corresponde a um direito estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência: O Acesso da pessoa com deficiência em igualdade de condições, exceto para atividades esportivas no ambiente escolar.


ID
2965912
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No ano de 2015, foi promulgada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), “destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania” (BRASIL, 2015). Com base nessa legislação específica, considere as seguintes afirmativas:


1. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado no sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado até que a pessoa atinja a idade adulta.

2. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, opondo-se a toda forma de discriminação.

3. O Estado deve garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

4. A oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua, e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, é opcional aos sistemas de ensino.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1 - (Errado) - 1. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado no sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado até que a pessoa atinja a idade adulta.

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    2 - (Correto) - Art. 27, Par. Único do Estatuto.

    3 - (Correto) - Art. 28, II do Estatuto.

    4 - (Errado) - 4. A oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua, e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, é opcional aos sistemas de ensino.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • 1 - (Errado) - 1. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado no sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado até que a pessoa atinja a idade adulta.

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    2 - (Correto) - Art. 27, Par. Único do Estatuto.

    3 - (Correto) - Art. 28, II do Estatuto.

    4 - (Errado) - 4. A oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua, e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, é opcional aos sistemas de ensino.

    Art. 28. § 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • GABARITO: C

  • Mas o Estatuto no artigo 28, §1º não prevê a oferta da educação bilíngue como obrigatória.

  • Lucas, não é obrigatória para entidades privadas, mas para as públicas é :)

  • Quanto à assertiva 4, os deveres elencados do art. 28 são impostos ao poder público e à iniciativa privada, salvo em relação ao ensino bilíngue (IV) e às pesquisas (VI).

  •  Gabarito: C

    1) Errado

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    2) Correto

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    3) Correto

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    II – aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;.

    4) Errado

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • 4. A oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua, e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, é opcional aos sistemas de ensino

    Para as Públicas é obrigatório, mas para as privadas é opcional

  • A questão trata do direito à educação da pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015.

    1. Garante-se a inclusão ao longo de toda a vida, não só até a idade adulta - Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    2 (VERDADEIRO). É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, opondo-se a toda forma de discriminação.

    3 (VERDADEIRO). O Estado deve garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

    4. A oferta de educação bilíngue é opcional apenas para as instituições privadas (veja que no §1º não há a inclusão do inciso IV); para as públicas é obrigatória - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    GABARITO: LETRA C

  • Gabarito: C

    Bom dia, galera! Além de concurseira, sou prof de redação e tenho um projeto de correções de discursivas. O valor é dez reais e corrijo em até 36 horas. Qualquer informação, meu whatssap é 21987857129.


ID
3040654
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a exigência obrigatória de nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras destina-se aos Tradutores e Intérpretes de Libras atuantes

Alternativas
Comentários
  • GAB.: A

    Conforme, o art. 28 da Lei nº 13.146/2015, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.

    Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras, os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

  • EPD:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;         

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.  

  • Letra (a)

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;         

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

  • Eu tinha marcado a letra A, mas não tinha entendido muito bem a pergunta e fui pra D. Aff!

  • Gabarito: A

    Educação Básica: Mínimo ensino médio e certificado de proficiência em libras.

    Graduação e Pós: Nível superior com habilitação, prioritariamente, em tradução e interpretação de libras.

  • Educação Básica -> ensino médio completo + certificado de proficiência na Libras.

     

    Na graduação e pós-graduação -> nível superior +  habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

     

  • Gabarito: Letra A

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

           

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

  • Artigo 28 parágrafo 2

  • GABARITO:A


    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

     

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:


    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;          (Vigência)


    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.   (Vigência) [GABARITO]

  • Educação Básica -> ensino médio completo + certificado de proficiência na Libras.

    Graduação e pós-graduação -> nível superior habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

    Gabarito, A.

  • GABARITO: A.

     

    Tradutores e intérpretes da Libras atuantes:

     

    ✦ na educação básica no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;      

    ✦ nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

  • Letra A

    Mais uma questão que veio da letra da lei.

    Nos termos da Lei n° 13.146/2015, Art. 28, Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    Parágrafo 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    II – os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

  • Gabarito : A

    Lei 13.146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 28: § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;          

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

  • Vejamos nosso famoso artigo 28, inciso XI. Com nosso esquema acertamos essa.

    Se preferir, leia a lei seca:

    Art. 28, XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; 

    Apenas para você reforçar, leia:

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 


ID
3044590
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Maria é pessoa com deficiência e estuda em uma instituição pública de ensino. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, especificamente no que concerne ao direito à educação da pessoa com deficiência, a articulação intersetorial na implementação de políticas públicas constitui medida

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Não esqueçam que as instituições privadas não são obrigadas a observar os incisos IV e VI do artigo 28 (a própria FCC já fez pegadinha com essa informação):

     

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; 

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

  • Não é obrigatório para as instituições privadas:

  • Gabarito E

    Lei 13.146/2015

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas

    Lembrando, não se aplica as instituições PRIVADAS:

    1- Educação Bilíngue (IV)

    2- PM e TPM (VI)

    Pesquisas

    Métodos

    e

    Técnicas

    Pedagógicas

    Materiais didáticos

    IG: @projetojuizadedireito

  • As instituições privadas não são obrigadas a observar os incisos IV e VI do artigo 28:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; 

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    Gabarito, E.

  • § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações. 

     

    XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

  • Melhor comentário do Mateus Souza nesta questão.

  • Objetivamente: Educação bilingue e Pesquisa> Obrigatório apenas para poder público.

  • E. obrigatória tanto para as instituições públicas de ensino, quanto para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino. correta

    art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

  • questão é difícil - acertei

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;

    .

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    OBS: lembrar q não se aplica as instituições privadas os incisos IV e VI.

    Seção III Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    obs:

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    QUESTAO

    Maria é pessoa com deficiência e estuda em uma instituição pública de ensino. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, especificamente no que concerne ao direito à educação da pessoa com deficiência, a articulação intersetorial na implementação de políticas públicas constitui medida

    OBRIGATÓRIA tanto para as instituições públicas de ensino, quanto para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino.

  • A alternativa "A" e "B" dizem a mesma coisa e se anulam.

  • Resposta Correta opção E

    Conforme Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

  • Maria é pessoa com deficiência e estuda em uma instituição pública de ensino. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, especificamente no que concerne ao direito à educação da pessoa com deficiência, a articulação intersetorial na implementação de políticas públicas constitui medida obrigatória tanto para as instituições públicas de ensino, quanto para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino.

  • A FCC ama o artigo 28. Afinal, dá para montar várias pegadinhas. Mas meus alunos não caem nelas!

    Decore 1 (resumo): educação bilíngue e pesquisas são obrigatórias APENAS para o Poder Público.

    Decore 2 (explicação completa) : os dois incisos abaixo (IV e VI) são obrigações APENAS do Poder Público. Todos os outros incisos deste artigo (28) são OBRIGATÓRIOS tanto para o poder público quanto o privado. Se você decorar isso, resolve uma penca de questões (como essa). 

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    Vejamos agora o que a questão cobrou:

    XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    Este inciso trata dos assuntos elencados nos incisos IV e VI que vimos acima? Não, né? Por isso você já saberá que eles são obrigatórios para as instituições privadas e públicas.


ID
3044758
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o conteúdo de Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. 

Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas determinadas medidas destinadas às pessoas com deficiência, dentre elas, a dilação de tempo. Referida dilação de tempo

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • GABARITO - E

     

     

    LEI 13.146/2015

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Gabarito E

    Lei 13.146/2015

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    IG: @projetojuizadedireito

  • Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Art. 30, V: dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    Gabarito, E.

  • Dilação de tempo:

    Finalidade

    >> realização de exame para seleção

    >> atividades acadêmicas

    Exigência

    PRÉVIA SOLICITAÇÃO e COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE

    Lei 13.146/15:

    Art. 30; V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

    Dessa forma, gabarito item E.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 30; V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

  • Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    (...)

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • O concurso do mpgo 2019 foi anulado, pois indeferiu no ato da prova, mesmo após solicitação e deferimento prévio, a dilação de tempo ao um deficiente visual.

  • Gabarito : E

    Lei 13.146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Os professores sumiram!

  • Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • A) é empregada apenas nas instituições públicas, uma vez que as instituições privadas não estão obrigadas a aplicarem tal medida, desde que utilizem critérios de seleção apropriados à pessoa com deficiência.(Errada)

    Complementando: Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, PÚBLICAS e PRIVADAS, devem ser adotadas as seguintes medidas

    ----------------------------------------

    B) será igual a todos os candidatos com deficiência, sendo desconsiderada, portanto, a demanda apresentada por cada candidato com deficiência.(Errada)

    Complementando: IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência

    ----------------------------------------

    C) aplica-se somente na realização do exame para seleção.(Errada)

    Complementando: V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade

    ----------------------------------------

    D) não exige prévia solicitação do candidato, bastando a comprovação da deficiência para sua aplicação.(Errada)

    Complementando: V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade

    ----------------------------------------

    E) exige, para sua aplicação, prévia solicitação do candidato e comprovação da necessidade.(Correta)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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  • Lei 13.146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempoconforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Gabarito Letra E

    Art. 30. V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas determinadas medidas destinadas às pessoas com deficiência, dentre elas, a dilação de tempo. Referida dilação de tempo exige, para sua aplicação, prévia solicitação do candidato e comprovação da necessidade.

  • Fiz uma apostila pra estudar Legislação de Deficiente Físico só pra TRT focado em questões da FCC (2015 até 2021).

    Quem já estiver bem adiantado me da um FEEDBACK.

    https://docs.google.com/document/d/17BbsAKrBGIqmcSBzB4hgHLkdXoN2csYN/edit?usp=sharing&ouid=106425567473783666162&rtpof=true&sd=true

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 30, inciso V do Estatuto da Pessoa com Deficiência, nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, deve ocorrer dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

     

    A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 30, inciso V do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 30, inciso V do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 30, inciso V do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 30, inciso V do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva correta, nos termos do art. 30, inciso V do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
3062446
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:


I. O sistema educacional inclusivo nos anos iniciais do ensino fundamental, bem como o aprendizado ao longo da conclusão do ensino médio.

II. A participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.

III. As pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; (Item I)

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; (Item III)

    VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar; (Item II)

  • NÃO TEM A PALAVRA NÍVEL FUNDAMENTAL NA LEI 13.146

  • GABARITO: D.

     

    De acordo com o art. 28, o único item errado é o I.

     

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

     

  • Usando um pouco a lógica: a lei visa à inclusão

    então: em todos os níveis e modalidades bem como o aprendizado ao longo da vida.

    Lembrar:

    A educação é um direito

    é dever do estado, da família , da comunidade e da sociedade assegurar educação de qualidade a pessoa com deficiência.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • questão sútil e que busca o candidato mais sensível à lei e aos objetivos que ela tem.

  • Gabarito D

    O item 1 está incorreto à medida em que o sistema educacional inclusivo é em todos os níveis e modalidades e não só do ensino fundamental, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida e não só no nível médio.

  • Pior que o item I não está necessariamente errado. Apesar de flagrantemente incompleto, ele não restringiu tal acompanhamento ao ensino fundamental e médio. Ele não disse "somente" nos primeiros anos do ensino fundamental e "somente" ao longo da conclusão do ensino médio. A Cespe poderia fazer esse jogo de palavras tal qual está lá no item I e considerar certo.

    De fato incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, ... "o sistema educacional inclusivo nos anos iniciais do ensino fundamental, bem como o aprendizado ao longo da conclusão do ensino médio". O detalhe é que não se restringe a isso. Então, reiterando, não encontrei um erro efetivo da banca. Só uma redação incompleta que, a depender da banca, e do nível de maldade do examinador, poderia ser considerada correta.

  • Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

  • Gabarito D.

    Erro da I:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

  • Gabarito - Letra D.

    Letra da lei nº 13.146/15

    O Art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    O sistema educacional inclusivo nos anos iniciais do ensino fundamental, bem como o aprendizado ao longo da conclusão do ensino médio.

    O correto é :  em todos os níveis e modalidades e ao longo de toda a vida.

  • "I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;"

    A primeira alternarttiva restringe.

  • O sistema educacional inclusivo nos anos iniciais do ensino fundamental, bem como o aprendizado ao longo da conclusão do ensino médio.

  • O examinador não restringiu os níveis e as modalidades no item I.

    O Art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I. O sistema educacional inclusivo nos anos iniciais do ensino fundamental, bem como o aprendizado ao longo da conclusão do ensino médio.

    Assim, cabendo-se esses incentivos durante todos os níveis e modalidades, por óbvio, também cabe durante o ensino médio.

    Entendo que a questão está com o gabarito errado.

  • Deveria vir no edital de banquinhas assim um asterisco frizando: tratar questão incompleta ou dita com outras palavras, (de forma menos abrangente ou não) como errada.

    E se viesse no item I apenas "I. O sistema educacional inclusivo nos anos iniciais do ensino." Estaria errada também para eles.

  • Todas resolvidas com base na literalidade da Lei nº 13.146/2015.

    I. (ERRADO) Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em TODOS os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de TODA A VIDA.

    LEMBRAR: O sistema educacional abarca a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio e o ensino superior, de acordo com o art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e deve ser garantida a inclusão da pessoa com deficiência em todos esse níveis.

    II. (CERTO) Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

    III. (CERTO) Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.

    GABARITO: LETRA D

  • Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

  • Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;


ID
3081094
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Catanduvas - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme a Política Nacional Para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Art. 29. As escolas e instituições de educação profissional oferecerão, se necessário, serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da pessoa portadora de deficiência, tais como:


Assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Art. 29.  As escolas e instituições de educação profissional oferecerão, se necessário, serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da pessoa portadora de deficiência, tais como:

    I - adaptação dos recursos instrucionais: material pedagógico, equipamento e currículo;

    II - capacitação dos recursos humanos: professores, instrutores e profissionais especializados; e

    III - adequação dos recursos físicos: eliminação de barreiras arquitetônicas, ambientais e de comunicação.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3298.htm

  • barreiras ambientais?

  • Gabarito: D

    Nenhuma das alternativas, já que todas estão previstas no art. 29 do Decreto n° 3.298/99!

  • A questão cobrou o conhecimento da literalidade do art. 29 do Decreto nº 3.298/99, que diz:

    Art. 29. As escolas e instituições de educação profissional oferecerão, se necessário, serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da pessoa portadora de deficiência, tais como:

    I - adaptação dos recursos instrucionais: material pedagógico, equipamento e currículo; (LETRA A - CORRETA)

    II - capacitação dos recursos humanos: professores, instrutores e profissionais especializados; e (LETRA B - CORRETA)

    III - adequação dos recursos físicos: eliminação de barreiras arquitetônicas, ambientais e de comunicação. (LETRA C - CORRETA)

    Assim, se A, B e C estão corretas, a D é a incorreta.

    GABARITO: a incorreta é a LETRA D.

  • Gabarito: D

    Banca pequena tem imaginação fértil para elaborar questões!

    Bom dia, galera! Além de concurseira, sou prof de redação e tenho um projeto de correções de discursivas. O valor é dez reais e corrijo em até 36 horas. Qualquer informação, meu whatssap é 21987857129.


ID
3109852
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Artur, com 8 anos, tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e está matriculado no ensino fundamental em classe comum de ensino regular, no modelo de educação inclusiva. Insatisfeito com o atendimento que lhe é ofertado Artur, por seu representante legal, pode postular em face do poder público, comprovada a necessidade e porque expressamente previsto em lei federal e seu decreto regulamentador, que

Alternativas
Comentários
  • É o que dispõe o art. 3º, parágrafo único da Lei 12.764/2012: "(...) Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º , terá direito a acompanhante especializado".

    Em caso de algum erro, peço por gentileza que me envie mensagem para que eu possa editar o comentário.

  • Gab. B

    Art. 58, § 1º da Lei 9.394/96 - Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

  • Lembrando que pode haver auxiliar em turma, mesmo que não se tenha uma criança PCD. Dessa forma, a LETRA D, está errada. 

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15):

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

    (...)

    V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

    (...)

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

  • cada comentário está embasado em uma lei diferente...kkkkkkkkkk

  • Sobre as respostas estarem baseadas em leis distintas sobre o mesmo assunto, faz-se importante observar que a Lei 12.764/2012 e a Lei 9.394/96 não constaram do Edital dessa prova, apenas o Estatuto da PcD (Lei 13.146/15), em que pese aquelas melhor explicarem as respostas.

  • B. a escola disponibilize para Artur acompanhante especializado no contexto escolar, apto a lhe oferecer apoio, entre outras, às atividades de comunicação e interação social. correta

    L. 13.146/15

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

  • B) Correta, conforme art. 3°, pg único, da Lei 12.764/12 e §2° do art. 4° do decreto 8.368, que o regulamentou.

    º 8.368, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014

    Art. 4º É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar o direito da pessoa com transtorno do espectro autista à educação, em sistema educacional inclusivo, garantida a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior.

    § 1º O direito de que trata o caput será assegurado nas políticas de educação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, de acordo com os preceitos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

    § 2º Caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar, nos termos do 

    Lei 12.764/12 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

    Art. 3° (...) Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º , terá direito a acompanhante especializado.

  • GABARITO B

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    Art. 3º

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Alguém poderia explicar (in box) o porque a alternativa E está errada?

  • Lucas Bortolini,

    Pesquisei e, de fato, o Estatuto prevê que a Escola crie um "plano de atendimento educacional especializado", organize recursos e disponibilize tecnologia assistiva (art. 28, VII), além de adotar "medidas individualizadas" para maximizar o desenvolvimento acadêmico e social (inc. V). Acontece que a letra E também impõe a elaboração de um plano terapêutico para o aluno autista e isso não é exigência legal.

    :)

  • Questão prática. Parabéns!

  • DA EDUCAÇÃO

    207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. 

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.        

    208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação BÁSICA obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;        

    II - progressiva universalização do ensino MÉDIO gratuito;

    III - atendimento educacional ESPECIALIZADO aos portadores de deficiência, preferencialmente na REDE REGULAR de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação BÁSICA, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.        

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é DIREITO público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

    209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino FUNDAMENTAL, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino RELIGIOSO, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • Lei Federal nº 12.764/12 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

    Art. 3 Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado”.

  • Artur, com 8 anos, tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e está matriculado no ensino fundamental em classe comum de ensino regular, no modelo de educação inclusiva. Insatisfeito com o atendimento que lhe é ofertado Artur, por seu representante legal, pode postular em face do poder público, comprovada a necessidade e porque expressamente previsto em lei federal e seu decreto regulamentador, que a escola disponibilize para Artur acompanhante especializado no contexto escolar, apto a lhe oferecer apoio, entre outras, às atividades de comunicação e interação social.

  • Gabarito: B. É necessário mais que integração: inclusão também. Por isso o acompanhante é essencial.

    Bom dia, galera! Além de concurseira, sou prof de redação e tenho um projeto de correções de discursivas. O valor é dez reais e corrijo em até 36 horas. Qualquer informação, meu whatssap é 21987857129.


ID
3110488
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. De acordo com a referida lei, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Conforme Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015):

    >>> Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ? XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • A - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...)

    XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

    B - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    C- Art. 28 (...)

    V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

    D - Art. 28 (...) IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • GABARITO E

    → XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

    --

    Bons estudos.

  • Quanto à D, nunca esquecer:

    1º) LIBRAS

    2º) Modalidade ESCRITA da Língua Portuguesa.

  • PROFISSIONAIS QUE PRESTAM ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

    ATENDENTE PESSOAL: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    ACOMPANHANTE: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    CUIDADOR SOCIAL: Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

  • Todas as alternativas cobram o conhecimento da literalidade da Lei nº 13.146/ 2015.

    Letra A - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

    Letra B - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Letra C - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

    Letra D - A alternativa trocou a ordem. LEMBRAR: 1º Libras e 2º Modalidade escrita da língua portuguesa - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Letra E (CORRETA) - Art. 3º, XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    GABARITO: LETRA E

  • Mas isso que você está descrevendo não e mapeamento?

  • A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. De acordo com a referida lei, é correto afirmar que: O profissional de apoio escolar é a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.


ID
3114580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).


As instituições privadas de ensino, assim como as públicas, devem ofertar educação bilíngue em língua brasileira de sinais (LIBRAS) e língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    Lei n.º 13.146/2015

     

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  •       #DICA#ART28

     

    Esses três dispositivos são bem semelhantes. Não confunda: 

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (NÃO APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

     

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

     

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

  • Essa obrigação existe apenas para instituições públicas, sendo facultativo para as particulares.

  • Às instituições de ensino PRIVADO aplicam-se todas as disposições do ART. 28

    As únicas 2 exceções referem-se aos incisos IV e VI, como se segue:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (ALTERNATIVA CORRETA)

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

  • Gabarito Errado

    As instituições privadas de ensino não são obrigadas a:

    Inciso IV - Ofertar ensino bilíngue...

    Inciso VI - Realizar pesquisas voltadas...

  • gab ERRADO

    CAI TODA HORA! 

    Apenas instituições PÚBLICAS devem ofertar educação bilíngue (1º lingua: Libras; 2º língua: português, modalidade escrita).

    Apenas insituições PÚBLICAS devem fazer pesquisas voltadas para desenvolver novas técnicas pedagógicas.

     

  • GABARITO C

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • Art. 28. Incumbe ao poder PÚBLICO assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    .

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (SÓ INSTITUIÇÕES PÚBLICAS)

    .

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; (SÓ INSTITUIÇÕES PÚBLICAS)

    .

    § 1º Às instituições PRIVADAS, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo VEDADA a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    ATENÇÃO -> NÃO ESTÁ INCLUÍDO os incisos IV e VI. Logo, as instituições PRIVADAS não estão obrigadas!

  • Em resumo:

    A obrigatoriedade atinge apenas:

    a) As escolas PÚBLICAS bilíngues;

    b) As escolas PÚBLICAS que possuem classes bilíngues;

    c) As escolas PÚBLICAS inclusivas.

    E 1º Libras, depois, Português de forma escrita. Como memorizar?

    Lembra que o "L" vem antes do "P" no alfabeto.

    ;]

  • Errado

    A alternativa está incorreta, pois essa obrigatoriedade não se estende às escolas privadas. O art. 28, IV, da Lei 13.146/2015 traz essa previsão.

  • Estatuto das PCD:

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

    VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

    IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

    X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

  • Aff! tem gente que escreve um textão para dizer que é só o poder público que tem essa obrigatoriedade.

  • art.28, IV e §1° da Lei 13.146/2015

  • EDUCAÇAO BILINGUE É SÓ NO PÚBLICO, PRIVADO NAO TEM OBRIGAÇAO

  • lembrando que libras é a primeira língua e português, a segunda

  • Privadas não

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     
    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
     
    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

  • Hoje não Faro!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Nem Educação bilíngue, nem pesquisas para desenvolver novas técnicas pedagógicas são imposições às instituições privadas. As demais constantes no art. 28, sim.

  • EDUCAÇÃO BILÍNGUE: Somente público.

    OFERTA DO SISTEMA DE LIBRAS E BRAILLE: Públicas e Privadas.


ID
3173476
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Lei no 13.146/2015) é o atual marco legal sobre políticas nacionais voltadas às pessoas com deficiências. No capítulo “Do Direito à Educação”, a LBI faz constar que ao poder público incumbe assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 ,II - a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e as modalidades de ensino;

    Art. 24,§ 1Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência

    Art. 24,§3 A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3298.htm

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • GAB: B.

    Vide art. 28, postado pela colega.

  • A LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Lei no 13.146/2015) é o atual marco legal sobre políticas nacionais voltadas às pessoas com deficiências. No capítulo “Do Direito à Educação”, a LBI faz constar que ao poder público incumbe assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado por toda a vida.

  • NÃO CAI NO TJSP

  • Não cai no TJSP

    Edital cobra: Artigos 1º ao 13; 34 ao 38


ID
3187828
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o que preconiza o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015), a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Nesse sentido, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    A QUESTÃO INVERTEU A ORDEM !!!

  • Oferta de educação bilíngue, na modalidade escrita da língua portuguesa como primeira língua e em Libras como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. - Trocou o conceito

    ART. 28 , INCISO IV - EDUCAÇÃO BILÍNGUE - EM LIBRAS COMO A 1° LINGUA E A ESCRITA COMO > LINGUA PORTUGUESA A 2° - QUESTÃO INCORRETA - GABARITO LETRA ''A''

    ART.28 INCISO VIII Participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar. - ASSERTIVA CORRETA

    ART. 28 INCISO XIII - Acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.- ASSERTIVA CORRETA

    ART. 28, INCISO XV - Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar. - ASSERTIVA CORRETA

    ART. 28 , INCISO XVII - Oferta de profissionais de apoio escolar. - ASSERTIVA CORRETA

  • A questão cobrou o conhecimento do art. 28 da Lei nº 13.146/2015, que traz alguns deveres do poder público relativos ao direito à educação da pessoa com deficiência.

    Letra A (INCORRETA) - A alternativa trocou a ordem entre a primeira e segunda línguas - Art. 28, IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. LEMBRAR: 1º Libras e 2º modalidade escrita da língua portuguesa.

    Letra B - Art. 28, VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.

    Letra C - Art. 28, XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.

    Letra D - Art. 28, XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

    Letra E - Art. 28, XVII - oferta de profissionais de apoio escolar.

    GABARITO: a incorreta é a LETRA A

  • sempre cobram:

    NÃO ESQUEÇA NUNCA MAIS!!!!!!!!!!!!!

    COBRAM A ORDEM

    1º LUGAR: LIBRAS

    2º LUGAR: MODALIDADE ESCRITA DA LÍNGUA PORTUGUESA

  • Gabarito A


ID
3193213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Jeferson, assistente social, trabalha em uma escola particular de educação infantil e ensino fundamental, contribuindo para a estruturação do projeto pedagógico, para a criação de condições ao exercício da cidadania, bem como para o protagonismo e a inclusão de crianças e adolescentes, em especial as com deficiência, como Paula, uma aluna com onze anos de idade, que tem perda total e irreversível da visão e apresenta demandas familiares, socioeducacionais, de fortalecimento das redes de sociabilidade e de acesso aos serviços socioassistenciais.


Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes, considerando o que determina a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).


As instituições privadas de ensino podem efetuar cobranças de valores adicionais em suas matrículas, por ofertar profissionais de apoio escolar, bem como por disponibilizar tradutores e intérpretes de língua brasileira de sinais (LIBRAS).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    ? Segundo Estatuto da Pessoa com Deficiência (13146/2015), art. 28:

    ? § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A menina é deficiente visual.

    Logo os profissionais que deverão ser disponibilizados para a sua evolução e aprendizagem, são tradutores e interpretes de "braile"

  • GABARITO ERRADO

    PARA COMPLEMENTAR:

    *****PRINCIPAIS PONTOS DO TÓPICO: LIBRAS (CESPE COBRA MUITO)*****

    PONTO 1) Tradutores e intérpretes de LIBRAS - DUAS SITUAÇÕES:

    a) Educação Básica

    no mínimo possuir: ENSINO MÉDIO + PROFICIÊNCIA NA LIBRAS.

    b) Graduação e Pós graduação

    possuir NÍVEL SUPERIOR + habilitação prioritariamente em trad. e interp. em LIBRAS

    *******************************************************************************

    PONTO 2) Incumbe ao poder público - todas as previsões do artigo 28.

    Até aí, ok, simples.

    ***

    E às instituições de ensino privadas?

    a) São obrigadas a ofertar I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    b) Não são obrigadas a ofertar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva,

    *******************************************************************************

    RESUMINDO:

    INSTITUIÇÃO PRIVADA NÃO PODE COBRAR POR OFERECER OS SERVIÇOS DO ARTIGO 28 DA LEI 13.146 E É OBRIGADA A DISPONIBILIZAR. REGRA

    MAS PARA OFERECER EDUCAÇÃO BILÍNGUE, 1 - LIBRAS e 2- PORTUGUÊS e FAZER PESQUISAR DE MÉTODOS E TECNICAS PEDAGÓGICAS, E RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA NÃO SÃO OBRIGADAS, PORTANTO, PODEM COBRAR SE QUISEREM, CABENDO APENAS ÀS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS. EXCEÇÃO.

    Abraço,

    Thales

  • Lei 13.146/15

    Art. 28.

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  •  

    Para atuarem no âmbito de graduação e pós-graduação, intérpretes e tradutores da LIBRAS devem possuir nível superior com habilitação, prioritariamente, em tradução e interpretação em LIBRAS.

    TRADUTORES E INTÉRPRETES DA LIBRAS

    a) EDUCAÇÃO BÁSICA:

    >> ENSINO MÉDIO COMPLETO; E

    >> CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA NA LIBRAS.

    b) GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO:

    >> NÍVEL SUPERIOR;

    >> COM HABILITAÇÃO, PRIORITARIAMENTE, EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO EM LIBRAS.

  • Gabarito- ERRADA

    Art. 26

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do  caput  deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • ART 28

    ...

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do  caput  deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    GABARITO: ERRADO.

  • Errei, vivo no capitalismo!


ID
3193216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Jeferson, assistente social, trabalha em uma escola particular de educação infantil e ensino fundamental, contribuindo para a estruturação do projeto pedagógico, para a criação de condições ao exercício da cidadania, bem como para o protagonismo e a inclusão de crianças e adolescentes, em especial as com deficiência, como Paula, uma aluna com onze anos de idade, que tem perda total e irreversível da visão e apresenta demandas familiares, socioeducacionais, de fortalecimento das redes de sociabilidade e de acesso aos serviços socioassistenciais.


Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes, considerando o que determina a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).


Paula é considerada deficiente porque tem impedimento de longo prazo de natureza sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    ? Segundo Estatuto da Pessoa com Deficiência (13146/2015):

    ? Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Deficiência sensorial é o não funcionamento (total ou parcial) de alguns dos cinco sentidos: visão, audição, olfato, tato e paladar.

  • Já pensou como é difícil se locomover, aprender a ler, fazer as tarefas diárias, etc. sem algum dos sentidos, ou mesmo com prejuízo de suas funções?

    Pense nisso antes de reclamar de cotas para deficientes que quase nada nunca receberam, recebem ou receberão do Estado, em que pese contribuam da mesma forma que os demais!

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015:

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Do ponto de vista científico, a deficiência sensorial se caracteriza pelo não-funcionamento (total ou parcial) de algum dos cinco sentidos. Classicamente, a surdez e a cegueira são consideradas deficiências sensoriais.

    Referência: https://correio.rac.com.br/_conteudo/2013/12/capa/projetos_correio/e_braille/ponto_de_vista/132701-a-deficiencia-sensorial.html

  • Pessoa com deficiência:

    Impedimento de longo prazo

    Físico, Intelectual, Mental ou Sensorial

    Que junto a uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade com as demais pessoas.

  • Perfeito Leandro!!!!

  • a questão diz que ela tem perda TOTAL e IRREVESRSÍVEL da visão. Só na minha cabeça que isso é um impedimento permanente? permanente é diferente de "a longo prazo"

  • Alguém sabe pq ela foi anulada?

  • Tbm quero saber o pq de ser anulada.

  • A CESPE alegou que: "Por ser controversa, a redação da assertiva prejudicou o julgamento objetivo do item."

  • A questão foi anulada por conta da redação "controversa". A meu ver, redação controversa, no caso, é o uso de deficiente ao invés de pessoa com deficiência. Algumas pessoas, com razão, poderiam achar que o termo é equivocado e marcar errado por conta disso. Daí terem preferido anular do que levar adiante a tese de que, embora a palavra não seja a melhor, o enunciado é praticamente uma cópia letra por letra da lei.

  • Pessoal, antigamente o termo"deficiente" era utilizado como referência a pessoa com deficiência (Deficiente físico, deficiente mental, especial, portador de deficiência...). Só que ocorreu mudança do termo, que é inapropriado, logo, a forma correta é Pessoa com Deficiência (PcD) conforme exposto no corpo da Lei 13.146/15. Quem estuda essa lei normalmente sabe dessa alteração significativa, portanto, está corretíssima a anulação da questão. Na dúvida, consulte o Google para saber mais sobre a mudança.

    Bons estudos


ID
3249442
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A educação é um direito da pessoa com deficiência, as segurado por um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Para isso, em seu artigo 27, a Lei nº 13.146, de 2015, institui que, ao poder público, compete assegurar:

Alternativas
Comentários
  • não cai no tj sp escrevente


ID
3249454
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No início do ano, a Escola B contratou um profissional cuidador de aluno com deficiência. Dentre suas atribuições, ele exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência, atuando em todas as atividades escolares que se fizerem necessárias. De acordo com a Lei nº 13.146, de 2015, essas características se referem a:

Alternativas
Comentários
  • ART 3 º

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    GABARITO B

  • GABARITO B

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Gabarito B

    Lei 13.146 de 2015

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • A questão cobrou o conhecimento de alguns conceitos trazidos no art. 3º da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A - Art. 3º, XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

    Letra B (CORRETA) - Art. 3º, XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    Letra C - Art. 3º, XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    Letra D - Orientador pedagógico - não há previsão no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    DICA PARA LEMBRAR: aquele que cuida é o atendente pessoal; aquele que cuida na escola é o profissional de apoio escolar, aquele que acompanha é o acompanhante.

    GABARITO: LETRA B

  • A questão cobrou o conhecimento de alguns conceitos trazidos no art. 3º da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A - Art. 3º, XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

    Letra B (CORRETA) - Art. 3º, XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    Letra C - Art. 3º, XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    Letra D - Orientador pedagógico - não há previsão no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    DICA PARA LEMBRAR: aquele que cuida é o atendente pessoal; aquele que cuida na escola é o profissional de apoio escolar, aquele que acompanha é o acompanhante.

    GAB: B

  • XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • No início do ano, a Escola B contratou um profissional cuidador de aluno com deficiência. Dentre suas atribuições, ele exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência, atuando em todas as atividades escolares que se fizerem necessárias. De acordo com a Lei nº 13.146, de 2015, essas características se referem a: profissional de apoio escolar.

  • No início do ano, a Escola B contratou um profissional cuidador de aluno com deficiência. Dentre suas atribuições, ele exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência, atuando em todas as atividades escolares que se fizerem necessárias. De acordo com a Lei nº 13.146, de 2015, essas características se referem a: profissional de apoio escolar.

  • DICA PARA LEMBRAR: aquele que cuida é o atendente pessoal; aquele que cuida na escola é o profissional de apoio escolar, aquele que acompanha é o acompanhante.


ID
3313363
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) tem por finalidade assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. No que diz respeito à educação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;(não há menção a cotas)

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    - Art.3º XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;(não há menção a cada tipo de deficiência)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • qual o erro da d?

  • Tatiane Marques, acredito que o erro da "d" seja o "método de ensino unificado" (em outras palavras, o método de ensino seria único, não se adaptando às deficiências. Por exemplo, um professor ministrar sua aula em vídeo-aulas e ter um aluno que seja surdo, e não utilizar outro método de ensino para ensinar ele).

  • Tatiane, o erro da "d)" está na afirmação que o ensino é unificado, bem como na garantia de que todos irão aprender os mesmos conteúdos. Tal erro se dá em virtude de violar o disposto no caput do art. 27 do EPCD, cujo sistema educacional inclusivo será segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Ora, não é crível que aqueles abarcados pela deficiência tenham que seguir um único plano de ensino geral - como por exemplo a Base Nacional Curricular - eis que cada deficiência possuí uma característica específica. O colega Frederico exemplificou bem a questão. Outro exemplo seria, aquela pessoa que possui deficiência de aprendizado, cuja característica principal é a dificuldade em aprender, logo, seu plano de estudo deve ser mitigado a fim de que o ensino a este seja de forma mais lenta e gradual, para que possa aprender conforme suas condições. Ademais, não se esqueça do intuito principal do EPCD - ou como gosto de chamar de "Espírito da Lei" - que é assegurar e promover, em condições de igualdade o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. Ou seja, o intuito é a igualdade, que nos remete àquela máxima de que a igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: "Trate os iguais, igualmente e os desiguais, desigualmente".

    Espero que tenha ficado claro.

  • Complemento..

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

  • A questão trata sobre o direito à educação da pessoas com deficiência, com base na Lei nº 13.146/2015.

    Letra A (CORRETA) - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    Letra B - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    Letra C - É verdade que o Estado deverá prover oferta de profissionais de apoio escolar, mas é importante lembrar que para esse profissional não há exigência de formação específica. (Art. 3º, XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.)

    Letra D - Não se adota método de ensino unificado, já que o sistema deve levar em consideração as características, interesses e necessidades das pessoas com deficiência. (Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.)

    Letra E - Essa participação é garantida, independentemente de cotas. (Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.)

    GABARITO: LETRA A

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) tem por finalidade assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. No que diz respeito à educação, é correto afirmar que: Incumbe ao Poder Público assegurar a oferta de educação em Libras como primeira língua e de Língua Portuguesa como segunda língua.

  • Achei que a falta do complemento na A deixaria ela incorreta... "em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas"

  • Gabarito A

  • Olha o artigo e incisos preferidos sendo cobrados pela Quadrix. Como sabemos, incumbe, ou seja, é responsabilidade do Poder Público assegurar a oferta de educação em Libras como primeira língua e Língua Portuguesa como segunda língua. E isso é disposto no artigo 28 da lei 13.146/2015, conforme esquema abaixo.


ID
3314638
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina‐se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Com relação a essa Lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2,§ 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. 

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:

    I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

    II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; e

    III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • GABARITO C

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  • É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina‐se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Com relação a essa Lei, é correto afirmar que: É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • a)

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.


ID
3336046
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Sra. Maria Tereza ajuizou ação cominatória de obrigação de fazer em face do município de Belo Horizonte alegando que o direito à educação e efetiva inclusão de sua filha Carolina na escola regular estava sendo violado, uma vez que a adolescente apresenta retardo mental e atraso no desenvolvimento neuropsíccomotor e que ela necessitava de acompanhamento especializado durante as aulas.

Diante dos fatos narrados e com base na legislação vigente que trata sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta a decisão CORRETA a ser tomada pelo juiz responsável pela ação.

Alternativas
Comentários
  • não cai no tj sp escrevente


ID
3358501
Banca
IF Baiano
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Analise os itens a seguir no que diz respeito aos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas:

I. Atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços.
II. Disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação.
III. Disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência.
IV. Disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência.
V. Tradução parcial do edital e de suas retificações em Libras.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Letra D é a correta. Lei 13.146/2015

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.


ID
3359149
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

À pessoa com deficiência é assegurado, conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito

Alternativas
Comentários
  • A-Certa - Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral

    B- Errada- Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da 

  • pela lei 13.146, não há prioridade de recebimento de PRECATORIOS

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    MAS PELA CF/88: SIM!!!

    ART. 100, § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.           

  • Sobre a letra E: "conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)" só há prioridade na tramitação de processos, não no recebimento de precatórios (que consta na CF/88).

  • GABARITO - LETRA A

    B) ERRADA -  Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo

    C) ERRADA - sem previsão na lei

    D) ERRADA - sem previsão na lei

    E) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Não fala sobre precatórios.

  • GABARITO - LETRA A

    B) ERRADA -  Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo

    C) ERRADA - sem previsão na lei

    D) ERRADA - sem previsão na lei

    E) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Não fala sobre precatórios.

  • A - CERTO

    EPD, art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    _________________

    B - ERRADO - NÃO HÁ DIFERENÇA DO VALOR PELO TIPO DE DEFICIÊNCIA

    EPD, art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .

    CF, art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    _________________

    C - ERRADO - NÃO EXISTE ESSA QUOTA

    FONTE

    http://www.ibdd.org.br/direitos-basicos-educacao.asp?t=

    _________________

    D - ERRADO - EXISTE UM PROJETO DE LEI NO CONGRESSO NACIONAL SOBRE ISSO, MAS NÃO ABORDA UMA MINORANTE.

    PROJETO DE LEI No 4008, DE 2019. Altera a Lei no7.210, de 11 de julho de 1984 -Lei de Execução Penal, para prever que a pessoa com deficiência cumprirá pena em estabelecimento penal adaptado à sua condição peculiar.

    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    Art. 1oA Lei n° 7.120, de 1984, de 11 de julho de 1984, passa a viger acrescida do seguinte artigo 43-A:

    “Art. 43-A.A pessoa com deficiência cumprirá pena em estabelecimento penal adaptado à sua condição peculiar.

    Parágrafo único.As obras de adaptação dos estabelecimentos penais para atendimento do disposto no caput deste artigo serão custeadas com recursos do Fundo Penitenciário Nacional – Fupen.”

    Art. 2oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Fonte: Agência Senado

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/08/02/projeto-garante-a-preso-com-deficiencia-o-cumprimento-da-pena-em-local-adaptado

    https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7978706&ts=1568669415425&disposition=inline

    _________________

    E - ERRADO - CONSTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    CF, art. 100, § 2o Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

  • A) à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo. CERTA.

    Art. 22 - À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    B) a benefício previdenciário de pelo menos meio salário-mínimo nas deficiências transitórias e um salário-mínimo nas deficiências permanentes. ERRADA.

    Art. 40 - É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 salário-mínimo.

    Não há referência quanto ao tipo de deficiência e é apenas em caso de necessidade, não é para todos os deficientes.

    C) a bolsas de estudo subsidiadas em universidades privadas e à reserva de 5% das vagas em universidades públicas, sem prejuízo da aferição de critérios mínimos de mérito acadêmico. ERRADA.

    Na lei 13. 146 não há nenhuma previsão sobre reserva de vagas.

    Todavia, a título de conhecimento, as vagas em concurso público devem respeitar a reserva de 20% para pessoas com deficiência.

    D) de redução de até um terço da pena para o preso com deficiência que cumpra pena privativa de liberdade em local sem acessibilidade. ERRADA.

    Não há previsão legal.

    E) à prioridade no recebimento de precatórios e na tramitação de processos judiciais e administrativos em que seja requerente ou interessado. ERRADA.

    Art. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário:

    I- proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, humanos e tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo e garantia de segurança no embarque e desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Mais conteúdo no meu IG: @vida.real.concurseira

  • B) ERRADA - Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo

    E) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Quem respondeu pensando na interdisciplinaridade errou!

    A questão pede com base na lei 13.146 e não na CF.

  • Resposta Correta letra A

    Conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015)

     Art. 22.  À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

  • A) permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo. CERTO - art. 22

  • A) à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo.(Correta)

    Complementando: Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral

    ----------------------------------------

    B) a benefício previdenciário de pelo menos meio salário-mínimo nas deficiências transitórias e um salário-mínimo nas deficiências permanentes.(Errada)

    Complementando: Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da.

    CF, art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    ----------------------------------------

    C) a bolsas de estudo subsidiadas em universidades privadas e à reserva de 5% das vagas em universidades públicas, sem prejuízo da aferição de critérios mínimos de mérito acadêmico.(Errada)

    Complementando: Na lei 13. 146 não há nenhuma previsão sobre reserva de vagas.

    ----------------------------------------

    D) de redução de até um terço da pena para o preso com deficiência que cumpra pena privativa de liberdade em local sem acessibilidade.(Errada)

    Complementando: Na lei 13. 146 não há nenhuma previsão sobre isso.

    ----------------------------------------

    E) à prioridade no recebimento de precatórios e na tramitação de processos judiciais e administrativos em que seja requerente ou interessado.(Errada)

    Complementando: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. Não menciona nada de precatórios.

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  • A-Certa - Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral

    B- Errada- Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da lei.

  • À pessoa com deficiência é assegurado, conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo.

  • Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    § 1o Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    § 2o Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1o deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.

    Gab.: A

  • Lei 13.146, Art. 22: À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

  • Gabarito: A

    Fundamentação: Conforme artigo 22 da Lei nº. 13.146/2015:

    Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 22, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) Inteligência do art. 40 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei 8.742/1993, que trata da organização da Assistência Social.

     

    C) Inexiste previsão no Estatuto da Pessoa com Deficiência sobre bolsas de estudo subsidiadas em universidades privadas e reserva de vagas em universidades públicas, mas sim, de serem garantidas medidas que sejam adequadas para sua utilização, a título exemplificativo o art. 30 e 55.

     

    D) Inexiste previsão no Estatuto da Pessoa com Deficiência sobre redução de pena em caso da pessoa que cometer o crime for portadora de deficiência, e sim, crimes e infrações cometidas em face à pessoas portadoras de deficiência, nos artigos 88 a 91.

     

    E) Somente é garantido o atendimento prioritário para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, inteligência do art. 9º, inciso VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Inexiste previsão quanto à precatórios.

     

    Gabarito do Professor: A

  • À pessoa com deficiência é assegurado, conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito

    Alternativas

    A) à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo.

    letra de lei: À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    comentário: é assegurado ao portador de deficiência atendimento prioritário.

    • PROTEÇÃO E SOCORRO EM QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIA.


ID
3361417
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A educação constitui direito da pessoa com deficiência, e, de acordo com a Lei nº 13.146/2015, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

I. O sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

II. A inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

III. A oferta de profissionais de apoio escolar.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •  Lei no 13.146/2015

    CAPÍTULO IV

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; - Item I

    XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento; Item II

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar; Item III

    Gabarito: E

  • GABARITO E

    I - Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    _______________________

    II - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

    _______________________

    III - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

  • O itens tratam de aspectos do direito à educação da pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. (ITEM I - CORRETO)

    XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento. (ITEM II - CORRETO)

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar. (ITEM III - CORRETO)

    GABARITO: LETRA E

  • CUIDADO!

    XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

    NÃO fala em educação técnica! Apenas profissional e tecnológica

    XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

    Fala em educação técnica e tecnológica!


ID
3378055
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO:

    Prestação de socorro, atendimento em instituições e serviços públicos, disponibilização de recursos, disponibilização de pontos de parada, acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação, recebimento de IR, tramitação processual.

  • a) a pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    b) compete, exclusivamente, ao Estado o dever de assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência.

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    c) a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda. - GABARITO

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    [...]

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    d) dispensa-se o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência para a realização de tratamento, procedimento e hospitalização no SUS.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    [...]

    Amplexos

  • A) a pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Art. 11 - A pessoa com deficiência NÃO PODERÁ ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    B) compete, exclusivamente, ao Estado o dever de assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência.

    § único do art. 27 - É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Como podemos ver a educação de qualidade à pessoa com deficiência, e a proteção a toda forma de violência, negligência e discriminação, NÃO E DE EXCLUSIVIDADE DO ESTADO, mas também da família, da comunidade escolar e da sociedade. 

    C) a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda.

    Art. 9º, VI - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda.

    D) dispensa-se o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência para a realização de tratamento, procedimento e hospitalização no SUS.

    Art. 12. O consentimento prévio livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa cientifica.

  • Todas as alternativas são solucionadas a partir da literalidade dos dispositivos da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A - Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Letra B - Não é exclusiva do Estado (Art. 27, Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação).

    Letra C (CORRETA) - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda

    Letra D - Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    GABARITO: LETRA C

  • sobretudo?

  • Com base no disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda.


ID
3471547
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

João é uma criança cuja fala e mobilidade, em consequência de lesões neurológicas, foram gravemente comprometidas.

As opções a seguir exemplificam corretamente iniciativas tomadas pela escola de João para se adequar ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Criar uma turma separada para os alunos com deficiência, com o objetivo de fornecer atendimento personalizado.

    Incorreto, visto que o ensino não deve ser voltado à exclusão e sim à integração dos alunos com deficiência com os alunos sem deficiência, para que seja formado um âmbito de respeito às diferenças.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO E

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

  • Gabarito: letra E

    A assertiva está errada pois criar uma turma separada para os alunos com deficiência seria uma forma de segregação. 

  • Vc precisa ter em mente que a lei 13.146/15 Não combina com segregação..

    Quando aparecem assertivas nesse sentido elas estão erradas.

    Bons estudos!

  • Fundamentação legal.

    A. Art. 28, XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    B. Art. 28, XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    C. Art. 28, ? Não encontrei exata correspondência legal, se alguém encontrar me avise.

    D. Art. 28, VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

    E. Art. 28, II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

  • Gab E.

    Nenhum direito existente em leis que tenham por objetivo igualar materialmente indivíduos pode criar segregações/separações.

  • A assertiva E engana uma vez que apresenta um porquê verossímil. De fato, separar seria lógico se o objetivo fosse personalizar no sentido de fazer o mais diferente possível. Personalizar, porém, não é fazer diferente, mas sim incluir, ainda que para tanto seja necessário atentar para as diferenças.

  • GABARITO: E

    Informação adicional sobre o assunto

    Constituição Federal

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    LDB

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;  

  • a) Adaptar o ambiente escolar para garantir o acesso a todos os espaços de estudo, esporte e lazer.

    CERTO.

    De acordo com artigo 28, inciso XV, do referido Estatuto. Confira:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...)

    XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

    b) Disponibilizar professores para atendimento educacional especializado.

    CERTO.

    Confira na legislação:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...)

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.

    c) Desenvolver atividades que focalizem o potencial do aluno com deficiência, ao invés de suas limitações.

    CERTO.

    Essa alternativa está em consonância com a legislação.

    O objeto é desenvolver as potencialidades:

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    d) Convidar a família do aluno com deficiência a participar das diversas atividades da comunidade escolar.

    CERTO.

    Conforme prevê a legislação:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...)

    VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.

    e) Criar uma turma separada para os alunos com deficiência, com o objetivo de fornecer atendimento personalizado.

    ERRADO.

    Essa alternativa vai de encontro aos princípios da educação especial, na perspectiva da educação inclusiva.

    separação é uma forma de discriminação e de isolamento social da pessoa com deficiência. Constitui uma violação de direitos.

    A esse respeito, veja o que diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre o direito à educação:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

  • Gabarito Letra E

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

  • GAB ( E )

    so parar pra pensar, a separação já seria uma forma de descriminação...

    PERTECEREMOS!

  • PMCE 2021

    PERTECEREMOS! AVANTE ! FÉ EM DEUS

  • A lei 13.146/15 Não combina com ISOLAMENTO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA

    Quando aparecem assertivas nesse sentido elas estão incorretas.

    GABARITO LETRA ‘’E’’

  • PMCE2021

  • E o Bozo queria escolas só para PCD.

  • Nos estados unidos as escolas públicas possuem uma turma especial somente para CRIANÇAS com deficiência ( EX. TURMAS PARA autistas, deficientes mentais, transtornos mentais de quais quer modo; uma turma específica para cada tipo de dificuldade e professores preparados). Aos poucos, com a evolução da criança, há integração com os outros alunos de turmas regulares. É bem bacana e as crianças possuem a educação adequada e evoluem no seu tempo. Acho incrível a atenção que oferecem nas escolas públicas por lá.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "E"

    Complementando;

    Art. 28 (...) II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

  • Letra E, promoção e inclusão, é isto que a lei prega.

  • A lei em seu texto prima pela INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Criar uma turma separada não é forma de INCLUSÃO e sim de EXCLUSÃO.

  • É a típica questão que pode ser resolvida por bom senso. Ora, todos sabem que a ideia da lei 13.146/2015 é a estimular a inclusão da pessoa com deficiência. Veja que a última opção nega isso! Não pode haver turma separada. Mesmo que a intenção seja boa. Não é o que deseja a lei.

    Fonte: artigo 28.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) Inteligência do art. 28, inciso V e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

     

    B) Inteligência do art. 28, inciso XI e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado.

     

    C) Inteligência do art. 28, inciso IX e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência.

     

    D) Inteligência do art. 28, inciso VIII e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.

     

    E) Inteligência do art. 28, inciso I e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. Portanto, não deve ser criada uma turma separada.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
3493660
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), art. 30, preceitua que, nos “processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas”, haverá


1) disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para solicitação dos recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva.

2) disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato.

3) disponibilização de recursos de acessibilidade, mediante declaração de autorização da unidade educacional de origem do candidato.

4) dilação do tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, mediante prévia solicitação e comprovação da sua necessidade.

5) adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação iguais para todos os candidatos.


Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • 1) disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para solicitação dos recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva.

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    2) disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato.

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    3) disponibilização de recursos de acessibilidade, mediante declaração de autorização da unidade educacional de origem do candidato.

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    4) dilação do tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, mediante prévia solicitação e comprovação da sua necessidade.

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    5) adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação iguais para todos os candidatos.

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    Fonte: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Art. 30

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante ao direito à educação. Vejamos:

    1) disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para solicitação dos recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva.

    Correto, nos termos do art. 30, II do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    2) disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato.

    Correto, nos termos do art. 30, III do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30. (...) III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    3) disponibilização de recursos de acessibilidade, mediante declaração de autorização da unidade educacional de origem do candidato.

    Errado, a disponibilização de recursos de acessibilidade deve ser solicitado e escolhido pelo candidato com deficiência, nos termos do art. 30, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30 (...) IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    4) dilação do tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, mediante prévia solicitação e comprovação da sua necessidade.

    Correto, nos termos do art. 30, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30 (...) V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    5) adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação iguais para todos os candidatos.

    Errado, deve ser considerado a singularidade linguística da pessoa com deficiência, nos termos do art. 30, VI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    Portanto, estão corretas apenas 1, 2 e 4.

    Gabarito: E


ID
3493663
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Na Lei nº 13.146/2015, Capítulo IV, do Direito à Educação, no Art. 28, é incorreto afirmar que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Art. 28, XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.

    b) Correta. Art. 28, XIV

    c) Correta. Art. 28, IX

    d) Correta. Art. 28, V

    e) Correta. Art. 28, II

    Gabarito A

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao direito à educação. Vejamos:

    a) o acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica devendo haver redução e simplificação de conteúdos diante da condição de pessoa com deficiência.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica ocorre em igualdade de oportunidades e não de maneira reduzida e simplificada. Inteligência do art. 28, XIII, do EPD: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

    b) a inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

    Correto, nos termos do art. 28, XIV, do EPD: Art. 28. (...) XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

    c) a adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência.

    Correto, nos termos do art. 28, IX, do EPD: Art. 28. (...) IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

    d) a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

    Correto, nos termos do art. 28, V, do EPD: Art. 28. (...) V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

    e) o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

    Correto, nos termos do art. 28, II, do EPD: Art. 28. (...) II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    Gabarito: A


ID
3558607
Banca
CEFET-BA
Órgão
Prefeitura de Irecê - BA
Ano
2017
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

“A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida [...]” (BRASIL, 2015, p.6). Sobre o que deve ser assegurado pelo poder público na educação da pessoa com deficiência, de acordo com o estatuto da pessoa com deficiência, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas. 



(     ) Oferta de profissionais de apoio escolar. 

(     ) Oferta de educação bilíngue, em Libras como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. 

(     ) Oferta do ensino da Libras, do Sistema Braille e uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação. 


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é 


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E

    Fundamentação: art.28, IV, XII, XVII da Lei 13.146/2015

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (V) XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    (F) IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    (V) XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante à educação da pessoa com deficiência. Vejamos:

    (V) Oferta de profissionais de apoio escolar.

    Verdadeiro. Trata-se de uma obrigação do Poder Público ofertar profissionais de apoio escolar, nos termos do art. 28, XVII do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    (F) Oferta de educação bilíngue, em Libras como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Falso, a Libras é a primeira língua e não segunda. Inteligência do art. 28, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    (V) Oferta do ensino da Libras, do Sistema Braille e uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

    Verdadeiro. Trata-se de uma obrigação do Poder Público ofertar o ensino de Libras, do Sistema Braille e o uso de recursos de tecnologia assistiva, nos termos do art. 28, XII do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

    Portanto, a sequência correta é V - F - V.

    Gabarito: E


ID
3717973
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Lajes - RN
Ano
2019
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 40, enfatiza que “é direito fundamental da pessoa com deficiência à educação, a fim de garantir que a mesma atinja e mantenha o nível adequado de aprendizagem, de acordo com suas características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem”. Nesse sentido, para que isso ocorra efetivamente, incumbe ao poder público, em todos os níveis e modalidades de ensino, assegurar, criar, desenvolver, implementar e incentivar:  
 

Alternativas
Comentários
  • Questão entranha....

    O artigo do enunciado é o 27 (e não 40, que fala da assistência social):

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

  • Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

    Fonte: Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015

    Estranha mesmo essa questão.

    Gabarito letra D

  • Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 40, enfatiza que “é direito fundamental da pessoa com deficiência à educação, a fim de garantir que a mesma atinja e mantenha o nível adequado de aprendizagem, de acordo com suas características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem”. Nesse sentido, para que isso ocorra efetivamente, incumbe ao poder público, em todos os níveis e modalidades de ensino, assegurar, criar, desenvolver, implementar e incentivar:

    A) I – a execução de currículos, métodos, técnicas pedagógicas e avaliação padronizada, a fim de que se garanta a aprendizagem com qualidade; II – a adoção de medidas coletivas que minimizem a discriminação social, aumentando as possibilidades de permanência na escola; III – reprodução e divulgação de conhecimento, bem como a permanência de métodos e técnicas pedagógicas inovadoras já existentes

    B) I – a convivência escolar num sistema educacional inclusivo; II - a preparação da escola e o aprimoramento dos sistemas educacionais a fim de incluir todos os alunos com deficiência, inclusive através da disponibilização de tecnologias assistivas e cuidadores; III – ações e programas que garantam a acessibilidade plena, o atendimento educacional especializado e o combate à discriminação.

    C) I – o combate às necessidades educacionais especiais; II – a adoção de estratégias de tratamento das deficiências, com o objetivo de socializar a pessoa com deficiência, compreendendo suas limitações; III – o financiamento por parte dos professores de programas de capacitação para atuar com as pessoas com deficiência.

    GABARITO / D) I – a capacitação de profissionais em braile, Libras e acessibilidade assistiva; II – a disponibilização de cursos de curta duração, voltados ao treinamento da pessoa com deficiência para sua integração no mercado de trabalho; III – a inclusão de conteúdos curriculares, nos cursos de nível básico e intermediário de questões relacionadas às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.


ID
3726928
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Boa Ventura - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação à Lei Brasileira de Inclusão (LBI) sancionada em 2015, é CORRETO afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Fala sério! ISSO sim é desrespeito com o candidato.

    Oras, cobrar o número da Lei.

    Imbecilidade total da Banca.

  • é rir pra não chorar

    #SofrimentoEmBandaDeLata

  • Gabarito: B

    c) A Lei nº 13.146/2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

  • Todos os artigos abaixo são referentes à Lei nº 13.146/15

    a) A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis, de forma a alcançar o desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    b) Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...)

    III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

    c) A Lei nº 13.156/2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    A Lei é a de nº13.146/15.

    d) Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar oferta de educação bilíngue, em Libras e na modalidade escrita da língua portuguesa, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    e) Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica que devem, no mínimo, possuir certificado de proficiência na Libras.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;  

  • criatividade grande!

  • Se bancas conhecidas e "prestigiadas" já fazem cag@das, imagine essas que poucos ouviram falar...

  • Com relação à Lei Brasileira de Inclusão (LBI) sancionada em 2015, é CORRETO afirmar que: Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.

  • GABARITO LETRA B.

    Com relação à Lei Brasileira de Inclusão (LBI) sancionada em 2015, é CORRETO afirmar.

    A) INCORRETA. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis, de forma a alcançar (faltou o máximo) o desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    GABARITO / B) Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia; (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)

    C) INCORRETA. A Lei nº 13.156/2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). COMENTÁRIO: A Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    D) INCORRETA. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar oferta de educação bilíngue, em Libras e na modalidade escrita da língua portuguesa, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (NÃO APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS).

    E) INCORRETA. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica que devem, no mínimo, possuir certificado de proficiência na Libras (faltou o ensino médio completo). COMENTÁRIO: Art. 28. § 2º I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras.

  • Bizu da questão:

    • Fecha os olhos e marca

  • Que questão ridícula e mal elaborada

    Não seleciona candidato


ID
3828091
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Bossoroca - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(   ) A educação constitui o direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
(  ) É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    ✓ Vamos analisar as afirmativas conforme a Lei nº 13.146/15.

    (CERTA) A educação constitui o direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    ➥ Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    (CERTA)  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    ➥ Art. 27, Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gabarito letra D

    (C ) Art. 27.  A educação constitui o direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    -----------------------------------------------

    C) Art. 27. Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

  • É o disposto no art. 27..

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    (C) A educação constitui o direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Certo, nos termos do art. 27, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    (C) É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Certo, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Portanto, a ordem correta é C - C.

    Gabarito: D


ID
3834610
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas alterações. Norteada pelos direitos humanos e de acordo com normativas nacionais e internacionais, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13146, de 06 de julho de 2015, foi promulgada. A alternativa que NÃO se relaciona à Lei referida é :

Alternativas
Comentários
  • Gab (B)

    Segundo a legislação Federal 13.146

    Art. 6º, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em

    As outras:

    A) IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em

    c) qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    d) Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    e) Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • letra E) Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. 

  • Gabarito Letra B

    a) Art. 3o IV - Barreira é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    b) Apenas as barreiras urbanísticas, arquitetônicas e aquelas existentes nos meios de transporte podem ser realmente consideradas barreiras, dado seu caráter estrutural, mais amplo e prejudicial.

    Art. 3oIV - c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    c) Art. 3o IV - d) As barreiras nas comunicações e na informação são definidas como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    d) Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    e) Art. 53.   A acessibilidade é definida como direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Barreira é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança.

    Correto, nos termos do art. 3º, IV, do EPD: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    b) Apenas as barreiras urbanísticas, arquitetônicas e aquelas existentes nos meios de transporte podem ser realmente consideradas barreiras, dado seu caráter estrutural, mais amplo e prejudicial.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Além das barreiras urbanísticas, arquitetônicas e aquelas existentes nos meios de transporte, há as barreiras nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas, conforme art. 3º, IV, "d","e" e "f" do EPD.

    c) As barreiras nas comunicações e na informação são definidas como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

    Correto, nos termos do art. 3º, IV, "d", do EPD.

    d) Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    Correto, nos termos do art. 28, I, do EPD: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    e) A acessibilidade é definida como direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Correto, nos termos do art. 3º, I, do EPD: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    a) Art. 3º, IV   Barreira é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança.

    b) ERRADA: Além dessas barreiras existem as barreiras nas comunicações e na informação, barreiras atitudinais e barreiras tecnológicas.

    c) Art. 3º, IV , d: As barreiras nas comunicações e na informação são definidas como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

    d) Art, 28: Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    e) Art. 3º, I: acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Apenas e concurso público não combinam!

    abraço!


ID
3866434
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Aroeiras - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei Nº 13. 146, de 6 de julho de 2015 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência

  • Gabarito Letra D

    a) Art. 28. I - A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida. CERTO.

    b) Art. 22. § 1o  No tocante ao direito à saúde, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.CERTO

    -------------------------------------------------------------------------------

    c) Art. 4o § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. CERTO

    -------------------------------------------------------------------------------

    d)O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.GABARITO.

     Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    -------------------------------------------------------------------------------

    e) Art. 11. Parágrafo único.  No que se refere ao direito à vida, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.CERTO

  • Sempre cobrado..

    Curatela x Tutela

    A curatela é voltada para a defesa dos interesses dos maiores incapazes, sendo medida protetiva extraordinária para tutelar apenas os interesses patrimoniais e negociais, incidindo somente aos relativamente incapazes, uma vez que não existem mais maiores absolutamente incapazes.

    A tomada de decisão apoiada é a categoria que visa o auxílio da pessoa com deficiência para a celebração de atos mais complexos, tais como: assinaturas de contratos e consiste no processo pelo qual a pessoa com deficiência indica pelo menos 02 (duas) pessoas idôneas e com as quais possuam vínculos de confiança para prestar-lhes apoio na tomada de decisão para certos atos da vida civil.

  • Por que a "C" estaria correta?

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.

    Correto, nos termos do art. 27 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    b) No tocante ao direito à saúde, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    Correto, nos termos do art. 22, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    c) A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Correto, nos termos do art. 4º, §2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    d) O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um dever, mas, sim, de um direito da pessoa com deficiência. Aplicação do art. 14, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    e) No que se refere ao direito à vida, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Correto, nos termos do art. 11, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Gabarito: D

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.

    Correto, nos termos do art. 27 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    b) No tocante ao direito à saúde, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    Correto, nos termos do art. 22, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    c) A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Correto, nos termos do art. 4º, §2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    d) O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um dever, mas, sim, de um direito da pessoa com deficiência. Aplicação do art. 14, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    e) No que se refere ao direito à vida, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Correto, nos termos do art. 11, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Gabarito: D

  • Não é um dever e um direito, essa lei protetiva , quem tem o dever é estado , família, comunidade ou seja , todos.

  • De acordo com a Lei Nº 13. 146, de 6 de julho de 2015 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é INCORRETO afirmar que: O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.

    Não se trata de um dever, mas, sim, de um direito da pessoa com deficiência!

  • Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.


ID
3869692
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta, quanto às medidas que devem ser adotadas nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas:

I. Atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços.
II. Disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação.
III. Disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Todas as assertivas estão CORRETAS! Portanto, a alternativa correta é a A.

    Está fundamentado no Art. 30, Incisos I, II e III da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - > Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Fundamentação:

    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    (...)

  • GABARITO A

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    l - I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    ll - II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    lll - III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • Gabarito Letra A

    Art. 30.  I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços.INCISO I

    --------------------------------------------------------------------------

    Art. 30.  II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação. INCISO II

    --------------------------------------------------------------------------

    Art. 30.  III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência. INCISO III

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n. 13.146/2015, e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante ao direito à educação:

    I. Atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços.

    Correto, nos termos do art. 30, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II. Disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação.

    Correto, nos termos do art. 30, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III. Disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência.

    Correto, nos termos do art. 30, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: A 


ID
3869779
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    Letra A XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    Letra B XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    Letra C XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    Letra D(GABARITO) XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

    Letra E XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

  • Gabarito Letra D

    Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:

    a)Oferta de profissionais de apoio escolar. CERTO

    Art. 28. XVII - oferta de profissionais de apoio escolar.

    --------------------------------------------------------------------

    b)Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas. CERTO

    Art. 28. XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas

    --------------------------------------------------------------------

    c)Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.CERTO

    Art. 28. XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

    --------------------------------------------------------------------

    d)Acesso à educação na modalidade técnica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas. GABARITO.

    Art. 28. XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.

    DICA!

    ---- > Não tem educação de nível médio na lei.

    --------------------------------------------------------------------

    e)Oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille, e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.CERTO.

    XII - oferta de ensino das Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Oferta de profissionais de apoio escolar.

    Correto, nos termos do art. 28, XVII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    b) Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    Correto, nos termos do art. 28, XVIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    c) Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

    Correto, nos termos do art. 28, XVIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    d) Acesso à educação na modalidade técnica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Incumbe ao poder público promover o acesso à educação superior e à educação profissional e tenológica e não na modalidade técnica, nos termos do art. 28, XIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

    e) Oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille, e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

    Correto, nos termos do art. 28, XII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D.

    Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:

    A) Oferta de profissionais de apoio escolar. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVII - oferta de profissionais de apoio escolar; (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais).

    B) Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas. (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais).

    C) Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar; (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)

    GABARITO / D) Acesso à educação na modalidade técnica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento; (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)

    E) Oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille, e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)

  • letra D - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas; art. 28 XIII

  • Para acertar, tem que estar afiado com a letra da lei.


ID
3884590
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Aroeiras - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei Nº 13. 146, de 6 de julho de 2015 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Art. 14 - O processo de habilitação e reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

  • Gabarito Letra D

    a) Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida. CERTO.

    ------------------------------------------------------------------------------

    b) Art. 22. § 1o No tocante ao direito à saúde, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------

    c) Art. 4o § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------

    d)O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.  GABARITO.

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    ------------------------------------------------------------------------------

    e) Art. 11. Parágrafo único.  No que se refere ao direito à vida, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.CERTO

  • O processo deve ser visto como um direito.

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.

    Correto, nos termos do art. 27, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:  Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    b) No tocante ao direito à saúde, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    Correto, nos termos do art. 22, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    c) A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Correto, nos termos do art. 4º §2 º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    d) O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um DEVER da pessoa com deficiência, mas, sim um DIREITO. Aplicação do art. 14, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    e) No que se refere ao direito à vida, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Correto, nos termos do art. 11, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:  Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Gabarito: D

  • Art. 14 - O processo de habilitação e reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

  • GABARITO LETRA D - INCORRETA

    Fonte: Lei 8.069/90 (ECA)

    a) CORRETA. Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.

    b) CORRETA. Art. 22. § 1º No tocante ao direito à saúde, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    c) CORRETA. Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

    d)INCORRETA

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é UM DIREITO da pessoa com deficiência.

    e) CORRETA. Art. 11. Parágrafo único.  No que se refere ao direito à vida, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    *** Créditos: Isaac Oliveira

  • É um Direito e não um Dever.

  • GABARITO LETRA D.

    De acordo com a Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é INCORRETO afirmar que:

    CORRETO: A) COMENTÁRIO: Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    CORRETO: B) COMENTÁRIO: Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral. § 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    CORRETO: C) COMENTÁRIO: Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    GABARITO / INCORRETO: D) O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência. COMENTÁRIO: Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    CORRETO: E) COMENTÁRIO: Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.


ID
3901957
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando-se o que dispõe a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, em relação ao que dispõe o capítulo sobre o direito à educação, analisar os itens abaixo:

I. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

II. É dever exclusivamente da comunidade escolar assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

III. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, entre outras coisas, o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

stão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • (b) I e III

    II É dever exclusivamente.....

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) -, e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante ao direito à educação. Vejamos:

    I. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Certo, nos termos do art. 27, EPD: Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    II. É dever exclusivamente da comunidade escolar assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Errado. Não é dever exclusivamente da comunidade escolar, mas, sim, do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade em geral, nos termos do art. 27, parágrafo único, EPD: Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    III. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, entre outras coisas, o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    Certo, nos termos do art. 28, I, EPD: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    Portanto, somente itens I e III estão corretos.

    Gabarito: B

  • Gabarito: B

    Leitura do artigo 27 pra ontem, galera!

    Artigo Neymar! Cai a beça!

    #VEMQUEVEMTJ

    #CESPENÃOÉNADA

  • perfeito uso das cores para o certo e o errado, Malu!


ID
3932773
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Jahu - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar os itens abaixo:

I. Considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

II. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta Leta - A

    Lei 13.146/2015

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...)

    IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

  • Concurseiro não é parasita!

    Caso me pedissem uma definição de concurseiro daria a seguinte:

    Cidadão que dia após dia estuda, atualiza-se, capacita-se e abdica-se de vários momentos essenciais para a vida em sociedade no intuito de garantir uma vida com melhores perspectivas. Nesse contexto, ele, numa fuga constante do "QI: quem indica", busca conseguir uma remuneração digna que, para os desinformados ou mal intencionados, seria um salário altíssimo.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

    Correto. Inteligência do art. 3º, IX, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:  Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    II. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência.

    Correto, nos termos do art. 28, IX, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:  Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

    Portanto, os dois itens estão corretos.

    Gabarito: A

  • I. Considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

    Correto. Inteligência do art. 3º, IX, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:  Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    II. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência.

    Correto, nos termos do art. 28, IX, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:  Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

    Portanto, os dois itens estão corretos.

    Gabarito monitor do QC: A


ID
3952078
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No início do ano letivo, uma família recém-chegada ao município procurou a rede de ensino para matricular sua filha de 6 anos, que tem surdez. A criança não frequentou a educação infantil e a família tem muitas dúvidas sobre o processo educacional da filha. De acordo com a LBI (2015), o município deverá ofertar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : A

    art.28

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • GABARITO LETRA A

    Art. 28.    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. [não é obrigatória para escolas privada]

     DICA!

    ----> As instituições privadas não são obrigadas  a ter os seguintes dispositivos.

    > Oferta bilíngue [Art. 28. IV -]

    > pesquisar voltadas para métodos e técnicas pedagógicas. [Art. 28. VI - ]

     

  • Letra A. Linda demais para estar errada.

  • Informações sempre trocadas em prova:

    Libras- 1ª Língua

    Portuguesa - Segunda

    Deve ser em escolas inclusivas.

  • IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • As instituições privadas não estão obrigadas a :

    - ofertar educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    - realizar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.

  • No início do ano letivo, uma família recém-chegada ao município procurou a rede de ensino para matricular sua filha de 6 anos, que tem surdez. A criança não frequentou a educação infantil e a família tem muitas dúvidas sobre o processo educacional da filha. De acordo com a LBI (2015), o município deverá ofertar educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

  • Não está no edital do TJ SP 2017 e 2018

  • não cai no tjsp

  • Não cai no TJSP 2021.
  • GABARITO: A

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial do direito à educação.

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 28, inciso IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência.


    B) Tem direito a sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, de acordo com art. 28, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.


    C) Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, nos termos do art. 28, inciso IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência.


    D) Direito à formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio, consoante ao art. 28, inciso XI do Estatuto da Pessoa com Deficiência.


    E) Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, nos termos do art. 28, inciso IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência.



    Gabarito do Professor: A


ID
3954808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.


Cabe ao poder público assegurar a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em língua brasileira de sinais (LIBRAS), pelas instituições públicas de ensino e pesquisa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 68. O poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis, inclusive em publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos, com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação.

    § 1º Nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.

    § 2º Consideram-se formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.

    § 3º O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

  • ERRADA

     

    QUESTÃO REPETIDA DA CESPE

     

    Q853002 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: CESPE - 2017 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto

    O poder público tem o dever de assegurar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS. [ERRADA]

     

    LEI 13.146

     

    Art. 68 § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

     

    Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Cabe ao poder público ASSEGURAR a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em língua brasileira de sinais (LIBRAS), pelas instituições públicas de ensino e pesquisa.

     

    Art. 68 § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

  • Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência):
     
    Art. 68 § 3º O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

     

    Cabe ao poder público assegurar a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em língua brasileira de sinais (LIBRAS), pelas instituições públicas de ensino e pesquisa. [CESPE, 2019 (Gabarito: Errado)]

     

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO: A LEI 13.146/15 TRAZ A EXPRESSÂO "INCUMBE AO PODER PÚBLICO" NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:

    I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

    II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; e

    III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Art. 69. O poder público deve assegurar a disponibilidade de informações corretas e claras sobre os diferentes produtos e serviços ofertados

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

  • Digamos que "assegurar", nesse caso, é uma palavra muito forte, rs.

    Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

    Art. 68 § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

  • Não entendi: como que se produz um artigo científico em Libras? Libras abrange Braile? Esse dispositivo da Lei é confuso para mim. Se a Libras foi criada para a comunicação do surdo, qual o nexo entre a ausência de fala e a leitura de um texto?

  • "Estimular e apoiar" para a Cespe é como quem mora junto.

    "Assegurar", para a banca, é como quem casou-se no papel.

  • Lei 13.146/15

    Art. 68. O poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis, inclusive em publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos, com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação.

    § 3º O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

  •  Art. 68 § 3o    O poder público deve ESTIMULAR e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

    ERRADO: Cabe ao poder público ASSEGURAR a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em língua brasileira de sinais (LIBRAS), pelas instituições públicas de ensino e pesquisa.

    Para atuarem no âmbito de graduação e pós-graduação, intérpretes e tradutores da LIBRAS devem possuir nível superior com habilitação, prioritariamente, em tradução e interpretação em LIBRAS.

    ****PRINCIPAIS PONTOS DO TÓPICO: LIBRAS (CESPE COBRA MUITO)*****

    PONTO 1) Tradutores e intérpretes de LIBRAS - DUAS SITUAÇÕES:

    a) Educação Básica

    no mínimo possuir: ENSINO MÉDIO + PROFICIÊNCIA NA LIBRAS.

    b) Graduação e Pós graduação

    possuir NÍVEL SUPERIOR + habilitação prioritariamente em trad. e interp. em LIBRAS

    *******************************************************************************

    PONTO 2) Incumbe ao poder público - todas as previsões do artigo 28.

     

     

  • Apelou hein CESPE

  • ESTIMULAR E APOIAR

    ESTIMULAR E APOIAR

    ESTIMULAR E APOIAR

    ESTIMULAR E APOIAR

  • Sacanagem da banca!

  • na lei 13146 há três "caberá ao poder público":

    1-promover inclusão conteúdo telemáticos ref. desenho universal na educação prof. e tecnológica;

    2-incentivar oferta tel. fixo e celular com acessibilidade;

    3-diretamente ou em parceria com OS promover capacitação de trad/interprete de libras, braille etc

  • Se cair essa questão novamente, c ctz, errarei. Não tem como lembrar de tudo, ainda mais do verbo.

  • Em 05/07/20 às 15:53, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 14/05/20 às 19:25, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 12/03/20 às 22:14, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 05/03/20 às 21:50, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 29/02/20 às 16:23, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 68.   § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

  • Assegurar não. Estimular e apoiar!

  • Se fosse assim, todo artigo científico viria com um DVD (ou qualquer via de acesso digital) para assistir à transcrição em vídeo do interprete de LIBRAS.

  • Assegurei foi a minha queda nesta questão. rsrsrsrs

  • Gabarito ERRADO

    Art. 68. § 3º O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

  • O poder público deve estimular essa prática.

  • Art. 68 § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

    Você pode olhar esse dispositivo de duas perspectivas:

    1. O P.Público é tão descompromissado com a ciência, em especial com os pcds, que não vai ASSEGURAR a produção de artigos, e sim ESTIMULAR/APOIAR (o famoso tapinha no ombro dizendo: vai lá, vai lá!)

    2. O P.Púb. não pode OBRIGAR alguém a escrever um artigo sobre tal e tal assunto, no máximo promover bolsas, financiar pesquisas, etc (o que está mais para estimular/apoiar do que assegurar)

  • Art. 68 § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

    Você pode olhar esse dispositivo de duas perspectivas:

    1. O P.Público é tão descompromissado com a ciência, em especial com os pcds, que não vai ASSEGURAR a produção de artigos, e sim ESTIMULAR/APOIAR (o famoso tapinha no ombro dizendo: vai lá, vai lá!)

    2. O P.Púb. não pode OBRIGAR alguém a escrever um artigo sobre tal e tal assunto, no máximo promover bolsas, financiar pesquisas, etc (o que está mais para estimular/apoiar do que assegurar)

  • GABARITO: ERRADO.

  • ESTIMULAR***

  • Meu pai, fiquei chocado, quase tive um ataque do miocárdio.

  • Se você errou continue firme!

  • Caramba!!!!!!!!!!

  • Art. 68 § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

    assegurar não

    assegurar não

    assegurar não

  • Não Cai TJSP2021

  • O poder público incentiva.

    (mas agora, cá entre nós, deveria garantir,né?)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 68, § 3º O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

  • A Lei diz que o cabe ao Poder público "estimular e apoiar", não "assegurar".

    #TJRJ2021

  • Aiai CESPE...
  • Assegurar, só o acesso a jusitça.


ID
3969277
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Jahu - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, entre outros:

I. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
II. Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.
III. Participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.

Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Gab ( D )

    I. Art.28, IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    __________________________________________________________________________

    II. XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    __________________________________________________________________________________

    III. VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

  • GABARITO LETRA D

    I. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.CERTO.

    Art. 28. IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. [não é obrigatória para escolas privada]

    ----------------------------------------------------

    II. Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.CERTO

    Art. 28. XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

    ----------------------------------------------------

    III. Participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.CERTO

    Art. 28. VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar

    DICA!

    MODALIDADES QUE NÃO SÃO APLICADAS DE FORMA OBRIGATÓRIA A INICIATIVA PRIVADA.

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. [não é obrigatória para escolas privada]

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva. [não é obrigatória para escolas privada].

     

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Correto, nos termos do art. 28, IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    II. Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

    Correto, nos termos do art. 28, XV do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    III. Participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.

    Correto, nos termos do art. 28, VIII do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D

  • Errei por achar que estava perguntando quais alternativas eram de forma obrigatória,

    Gabarito: D, de dei-me mal!

    #avagajáéminha

  • Art. 28º. Todos os itens corretos!

  • Gabarito D

    Art. 28:

    Sistema Educacional Inclusivo - Todas as modalidades de ensino;

    Oferta de Educação Bilíngue - Libras 1ª língua; e 2ª língua a Portuguesa na modalidade escrita.


ID
3969388
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Jahu - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar os itens abaixo:

I. Considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
II. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Lei 13.146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 3 e 28.

    #INSISTAEPERSISTA

  • GABARITO -A

    Segundo a legislação :

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    CUIDADO!

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

    Correto. Inteligência do art. 3º, IX, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:  Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    II. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência.

    Correto, nos termos do art. 28, IX, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:  Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

    Portanto, os dois itens estão corretos.

    Gabarito: A

  • Fórmula pra não confundir pessoa com deficiência e pessoa com mobilidade reduzida

    PCD =ILP +B

    considera-se pessoa com deficiência =impedimento de longo prazo +uma ou mais barreiras .

  • Gabarito A

    Pessoa com deficiência → impedimento de longo prazo + barreiras.

    Pessoa com mobilidade reduzida → dificuldade de movimentação permanente ou temporária.

  • Gab: A

    Lei 13.146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência


ID
3995032
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Irecê - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

“A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida [...]” (BRASIL, 2015, p.6).

Sobre o que deve ser assegurado pelo poder público na educação da pessoa com deficiência, de acordo com o estatuto da pessoa com deficiência, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Oferta de profissionais de apoio escolar.
( ) Oferta de educação bilíngue, em Libras como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
( ) Oferta do ensino da Libras, do Sistema Braille e uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : E

    I-Oferta de profissionais de apoio escolar. (V)

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    II-Oferta de educação bilíngue, em Libras como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. (F)

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    III-Oferta do ensino da Libras, do Sistema Braille e uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.(V)

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

  • II - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    (V) Oferta de profissionais de apoio escolar.

    Verdadeiro, nos termos do art. 28, XVII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    (F) Oferta de educação bilíngue, em Libras como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Falso. Libras é a primeira língua nos termos do art. 28, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    (V) Oferta do ensino da Libras, do Sistema Braille e uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

    Verdadeiro, nos termos do art. 28, XII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

    Portanto, a sequência correta é V - F - V. 

    Gabarito: E

  • Esses peguinhas caem repetidamente:

    1- "Oferta de educação bilíngue, em libras como segunda língua" O correto é como primeira língua

    "Oferta da língua portuguesa na modalidade oral e escrita" O correto é apenas na modalidade escrita

    OBS: esse artigo aplica-se somente as escolas públicas.


ID
4006675
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 13.146 de 06/07/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Dessa forma, em relação ao direito da pessoa com deficiência à educação, são feitas as seguintes afirmações a seguir:

I. Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras como segunda língua em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas.
II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
III. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
IV. O Poder Público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas (isso é exclusão,segregar), ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em

    todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

  • Complementando o comentário acima:

    I. Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras como segunda língua em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Art 28 - IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir no tocante ao direito à educação. Vejamos:

    I. Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras com o segunda língua, em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Errado. A primeira língua é Libras e a segunda, a língua portuguesa, nos termos do art. 28, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Errado. De fato, a educação constitui direito da pessoa com deficiência, porém, não necessariamente em escolas especializadas, mas, sim, em sistema educacional inclusivo, nos termos do art. 27, caput, do Estatuto em análise: Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    III. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    IV. O Poder Público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência , favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 28, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Portanto, apenas os itens III e IV estão corretos.

    Gabarito: B


ID
4012678
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 13.146 de 06/07/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Dessa forma, em relação ao direito da pessoa com deficiência à educação, são feitas as seguintes afirmações a seguir:



I. Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras como segunda língua , em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas.


II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.


III. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.


IV. O Poder Público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência , favorecendo o acesso , a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.



Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    ERRO DO ITEM I

    Art. 28, VI, lei 13.146/15

    Incumbe ao Poder Público assegurar oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    ERRO DO ITEM II

    Art. 27, lei 13.146/15

    A educação constitui direito da pessoa com deficiência,assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

  • GABARITO LETRA B

     I. Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras como segunda língua , em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas. ERRADA

    Art. 28. IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. [não é obrigatória para escolas privada]

    PRIMEIRA LÍNGUA: LIBRAS.

    SEGUNDA LÍNGUA: PORTUGUÊS NA FORMA ESCRITA.

    --------------------------------------------------------

    II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. ERRADA.

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    --------------------------------------------------------

    III. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.CERTO

    Art. 27. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    --------------------------------------------------------

    IV. O Poder Público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência , favorecendo o a cesso , a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino. CERTO.

    Art. 27. V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

  • Concordo com os comentários de alguns colegas, que o Qconcursos depois que se juntou ao direção concursos os comentários dos professores diminuíram.

  • ERRO DA ASSERTIVA

    II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir no tocante ao direito à educação. Vejamos:

    I. Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras com o segunda língua, em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Errado. A primeira língua é Libras e a segunda, a língua portuguesa, nos termos do art. 28, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Errado. De fato, a educação constitui direito da pessoa com deficiência, porém, não necessariamente em escolas especializadas, mas, sim, em sistema educacional inclusivo, nos termos do art. 27, caput, do Estatuto em análise: Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    III. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    IV. O Poder Público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência , favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 28, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Portanto, apenas os itens III e IV estão corretos.

    Gabarito: A


ID
4026751
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 13.146 de 06/07/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Dessa forma, em relação ao direito da pessoa com deficiência à educação, são feitas as seguintes afirmações a seguir:


I. Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras como segunda língua , em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas.

II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

III. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

IV. O Poder Público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência , favorecendo o a cesso , a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.



Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A) art. 28.IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    B) Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

  • Trata-se da Lei 13.146/2015

    I. Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras como segunda língua, em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    LINGUA PORTUGUESA ESCRITA = 1ª LÍNGUA

    LIBRAS = 2ª LÍNGUA

    Art. 28. IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Acho que nessa assertiva o erro se deu pelo fato de que foi citada somente as escolas especializadas, pois noe Art. 27 não há tal referência.

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    III. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Art. 27. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    IV. O Poder Público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

    Art. 27. V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

  • GABARITO LETRA A

     I. Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras como segunda língua , em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas. ERRADA

    Art. 28. IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. [não é obrigatória para escolas privada]

    PRIMEIRA LÍNGUA: LIBRAS.

    SEGUNDA LÍNGUA: PORTUGUÊS NA FORMA ESCRITA.

    --------------------------------------------------------

    II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. ERRADA.

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    --------------------------------------------------------

    III. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.CERTO

    Art. 27. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    --------------------------------------------------------

    IV. O Poder Público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência , favorecendo o a cesso , a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino. CERTO.

    Art. 27. V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

     

  • Sempre cai essa joça:

    Art. 28, IV -oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    Libras -

    Portuguesa - 2ª - Escrita.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir no tocante ao direito à educação. Vejamos:

    I. Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras com o segunda língua, em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Errado. A primeira língua é Libras e a segunda, a língua portuguesa, nos termos do art. 28, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Errado. De fato, a educação constitui direito da pessoa com deficiência, porém, não necessariamente em escolas especializadas, mas, sim, em sistema educacional inclusivo, nos termos do art. 27, caput, do Estatuto em análise: Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    III. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    IV. O Poder Público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência , favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 28, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Portanto, apenas os itens III e IV estão corretos.

    Gabarito: A


ID
4028308
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 13.146 de 06/07/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Dessa forma, em relação ao direito da pessoa com deficiência à educação, são feitas as seguintes afirmações a seguir:

I. Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras com o segunda língua, em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas.
II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
III. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
IV. O Poder Público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com d eficiência , favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • III e IV estão corretas

    Erro em vermelho:

    I: Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras com o segunda língua, em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    I: Art 28 IV - Oferta de educação bilíngue, em Líbras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    II: A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem

    II Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    A lei não menciona escola especializada, até por que a lei é INCLUSIVA

  • I. Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras com o segunda língua, em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas. (Art 28, IV)

    II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. (Art 27)

    III. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. (correto) - Art 27, PU.

    IV. O Poder Público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com d eficiência , favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.(correto) - Art 28, V.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir no tocante ao direito à educação. Vejamos:

    I. Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras com o segunda língua, em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Errado. A primeira língua é Libras e a segunda, a língua portuguesa, nos termos do art. 28, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Errado. De fato, a educação constitui direito da pessoa com deficiência, porém, não necessariamente em escolas especializadas, mas, sim, em sistema educacional inclusivo, nos termos do art. 27, caput, do Estatuto em análise: Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    III. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    IV. O Poder Público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência , favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 28, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Portanto, apenas os itens III e IV estão corretos.

    Gabarito: C


ID
4037656
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

"Aprovado em julho de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, conhecido também como Lei Brasileira de Inclusão (Lei Nº 13.146/15), é considerada uma conquista. Três artigos da lei asseguram o direito à educação inclusiva adaptada às necessidades das pessoas com deficiência. Porém, garantir esses direitos ainda é um desafio para o País. Os artigos devem entrar em vigor em 2020, mas a sua implementação ainda é vista como um problema."
Rádio Câmara. Adaptado Educação inclusiva: o Brasil está preparado?
Disponível em: http://www2.camara.leg.br/ Acesso em: 14/05/18.

A inclusão dos alunos com necessidades especiais nas classes regulares ainda é vista como um problema porque:

Alternativas
Comentários
  • eeeeeeeee

  • Gabarito -E

    Encontre este texto que se relaciona com o tema:

    A preparação dos profissionais que atuam nas escolas para lidar com alunos que têm algum tipo de deficiência não tem acompanhado o ritmo da inclusão, ou seja, a demanda está cada vez maior, e o número de professores qualificados não tem crescido na mesma proporção, conforme avaliou André Louis Carvalho dos Santos, coordenador de Educação Especial, da Secretaria de Educação (Sedec) de João Pessoa.

    https://correiodaparaiba.com.br/cidades/educacao/falta-de-capacitacao-e-obstaculo-na-educacao-inclusiva/


ID
4042618
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Viadutos - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

I. Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
II. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
III. Adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado.
IV. Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.


Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da Lei13.146/2016

    I. Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    Art. 28, I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Art. 28, IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    III. Adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado.

    Art. 28, X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

    IV. Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

    Art. 28, XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    Bons estudos, não desistam.

  • GABARITO LETRA E

    I. Art. 28, I - Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. CERTO.

    ------------------------------------------------

    II. Art. 28, IV - Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.CERTO

    ------------------------------------------------

    III. Art. 28, X - Adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado.CERTO

    ------------------------------------------------

    IV. Art. 28, XV - Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.CERTO

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    Correto, nos termos do art. 28, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Correto, nos termos do art. 28, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    III. Adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado.

    Correto, nos termos do art. 28, X, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

    IV. Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

    Correto, nos termos do art. 28, XV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D


ID
4116535
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n 13.146/2015) foi instituído para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

A partir do disposto no art. 28 do Capítulo IV– Do Direito à Educação, foram feitas as seguintes afirmações acerca dos incisos que descrevem as incumbências do poder público quanto a assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar as diversas facetas da educação e do sistema educacional voltados para estes cidadãos:

I. aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
II. adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.
III. participação dos estudantes com deficiência nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar, sendo facultada a participação dos membros da família.
IV. oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.
V. acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa 3- É obrigatório a participação dos membros da família.

  • GABARITO B

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...)

    VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

  • I. aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

    CORRETA.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    II. adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

    CORRETA.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

    III. participação dos estudantes com deficiência nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar, sendo  a participação dos membros da família.

    ERRADA. Da forma como está escrito na Lei, entende-se que a participação dos membros da família é obrigatória:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

    IV. oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

    CORRETA.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

    V. acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino.

    CORRETA.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

    Afirmativas corretas: IIIIV V.

     

    Gabarito letra "B".

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à educação. Vejamos:

    I. Correto, nos termos do art. 28, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    II. Correto, nos termos do art. 28, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

    III. participação dos estudantes com deficiência nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar, sendo facultada a participação dos membros da família.

    Errado. A participação é dos estudantes com deficiência e de suas famílias, nos termos do art. 28, VIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

    IV. Correto, nos termos do art. 28, XII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

    V. Correto, nos termos do art. 28, XVI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

    Portanto, com exceção do item III, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: B

  • VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

    Menciona a participam da família e deduz que não é algo facultado.


ID
4132864
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/ 2015), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

  • Art 27.  em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida

  • Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    GAB: D

  • A TUA HORA CHEGARÁ!!

  • Com base na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/ 2015), é correto afirmar que: A educação constitui direito da pessoa com deficiência, devendo ser assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis.

  • Gabarito D, mas... questãozinha má formulada. As alternativas A, B e D estão certas.

  • Gabarito D, mas... questãozinha má formulada. As alternativas A, B e D estão certas.

  •  A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao direito à educação da pessoa com deficiência.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 27, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que preceitua:

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Deste modo, a educação constitui direito da pessoa com deficiência, devendo ser assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D


ID
4145848
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Candeias - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabelecendo que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.

Sobre o direito à educação, de acordo com o Estatuto da Pessoa com deficiência, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) A escola inclusiva, que tem classes bilíngues, deverá oferecer a língua portuguesa como primeira língua e LIBRAS como segunda língua, assegurando o desenvolvimento de aspectos linguísticos da língua pátria.
( ) O Estado, a família, a comunidade escolar e a sociedade têm o dever de assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
( ) O Estado deve assegurar a acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar, às edificações, aos ambientes e às atividades relacionadas a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino.
( ) O Estado tem o dever de assegurar que as instituições de ensino da rede pública ofereçam educação bilíngue, sendo LIBRAS a segunda língua, bem como o uso do sistema Braille, em todos os níveis e modalidades de ensino, independente de ter ou não alunos deficientes na unidade de ensino.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • lei 13146

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...) IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    (...) XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

  • ( ) A escola inclusiva, que tem classes bilíngues, deverá oferecer a língua portuguesa como primeira língua e LIBRAS como segunda língua, assegurando o desenvolvimento de aspectos linguísticos da língua pátria. F

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...) IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    ( ) O Estado, a família, a comunidade escolar e a sociedade têm o dever de assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. V

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    1-F ( LETRA C e D)

    2-V

  • GABARITO -C

    Para vc memorizar esta parte:

    PortugueSa - Segunda Língua

    Libras - 1ª Língua

    Bora!!!

  • GABARITO LETRA C. F V V F;

    13.146/2015

    (F) A escola inclusiva, que tem classes bilíngues, deverá oferecer a língua portuguesa como primeira língua e LIBRAS como segunda língua, assegurando o desenvolvimento de aspectos linguísticos da língua pátria. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (NÃO APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS).

    (V) O Estado, a família, a comunidade escolar e a sociedade têm o dever de assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. COMENTÁRIO: Art. 27. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    (V) O Estado deve assegurar a acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar, às edificações, aos ambientes e às atividades relacionadas a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino. COMENTÁRIO: Art. 28. II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena; (§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos II, do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais).

    (F) O Estado tem o dever de assegurar que as instituições de ensino da rede pública ofereçam educação bilíngue, sendo LIBRAS a segunda língua, bem como o uso do sistema Braille, em todos os níveis e modalidades de ensino, independente de ter ou não alunos deficientes na unidade de ensino. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (NÃO APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS).

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( F ) A escola inclusiva, que tem classes bilíngues, deverá oferecer a língua portuguesa como primeira língua e LIBRAS como segunda língua, assegurando o desenvolvimento de aspectos linguísticos da língua pátria.

    Falso. Libras é a primeira língua e Português é a segunda. Aplicação do art. 28, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    ( V ) O Estado, a família, a comunidade escolar e a sociedade têm o dever de assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 27, Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    ( V ) O Estado deve assegurar a acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar, às edificações, aos ambientes e às atividades relacionadas a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 28, XVI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

    ( F ) O Estado tem o dever de assegurar que as instituições de ensino da rede pública ofereçam educação bilíngue, sendo LIBRAS a segunda língua, bem como o uso do sistema Braille, em todos os níveis e modalidades de ensino, independente de ter ou não alunos deficientes na unidade de ensino.

    Falso. Como dito no item I, Libras é a primeira língua (e não a segunda). Aplicação do art. 28, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    Portanto, a sequência correta é F - V - V - F.

    Gabarito: C


ID
4891003
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Irecê - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

“A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida [...]” (BRASIL, 2015, p.6).


Sobre o que deve ser assegurado pelo poder público na educação da pessoa com deficiência, de acordo com o estatuto da pessoa com deficiência, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) Oferta de profissionais de apoio escolar.

( ) Oferta de educação bilíngue, em Libras como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

( ) Oferta do ensino da Libras, do Sistema Braille e uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E, V F V.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (NÃO APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS).

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; (APLICA-SE AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

    .

    .

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ-AM 

    Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015). ERRADO: As instituições privadas de ensino, assim como as públicas, devem ofertar educação bilíngue em língua brasileira de sinais (LIBRAS) e língua portuguesa.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    (V) Oferta de profissionais de apoio escolar.

    Verdadeiro, nos termos do art. 28, XVII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    (F) Oferta de educação bilíngue, em Libras como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Falso. Libras é a primeira língua nos termos do art. 28, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    (V) Oferta do ensino da Libras, do Sistema Braille e uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

    Verdadeiro, nos termos do art. 28, XII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

    Portanto, a sequência correta é V - F - V.

    Gabarito: E 

  • Gabarito E

    ( V) Oferta de profissionais de apoio escolar.

    ( F) Oferta de educação bilíngue, em Libras como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (Art. 28. ,IV , da Lei nº 13.146/15)

    (V) Oferta do ensino da Libras, do Sistema Braille e uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.


ID
4912726
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Pedra Lavrada - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

“Desde o período de reabertura democrática, no final dos anos 1980, pesquisas em Ciências Sociais e Ciências Humanas dedicam-se a discutir como diferentes aspectos de nossa desigualdade social se presentificam no chão da escola e no desenho da política pública educacional. Em consonância com discussões presentes em tratados internacionais, vem se utilizando a expressão educação inclusiva para referir à política educacional que, ao reconhecer processos históricos que alijaram inúmeros setores do direito à educação de qualidade, produz um conjunto de medidas que colocam em ação distintas estratégias que rompam com o quadro de exclusão escolar de diferentes setores da sociedade” (Rodrigues, 2019). Sobre a educação inclusiva, analise as assertivas como Verdadeiras ou Falsas e assinale a alternativa correta.

I – A Lei nº 13.146/2015 é a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
II – Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
III – A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
IV – É dever exclusivo do Estado, com auxílio da sociedade, assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Alternativas
Comentários
  • gab. : E

    art. 27

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

  • Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

  • OBS:

    É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I – A Lei nº 13.146/2015 é a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Verdadeiro. Inteligência do art. 1º, da Lei n. 13.146/2015: Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    II – Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 2º, da Lei n. 13.146/2015: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    III – A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 27, caput, da Lei n. 13.146/2015: Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    IV – É dever exclusivo do Estado, com auxílio da sociedade, assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Falso. É dever do Estado, família, comunidade escolar e da sociedade em geral e não somente exclusivo do Estado, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Portanto, apenas o item IV é falso.

    Gabarito: E

  • GABARITO E

    Assertivas I, II e III>> verdadeiras

    IV errada É dever exclusivo do Estado >>Não é exclusivo do Estado.

    Assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência é dever:

    •do Estado

    •da família

    •comunidade escolar

    •sociedade

    Art. 27.Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.(Lei 13.146/2015)

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • lei 13146 = inclusão - lei 10048 = atendimento prioritário - lei 10098 = acessibilidade

  • IV É FALSO. GABARITO LETRA E.

    LEI 13.146/2015

    VERDADEIRO: I – A Lei nº 13.146/2015 é a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). COMENTÁRIO: A Lei 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - (LBI) - (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    VERDADEIRO: II – Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. COMENTÁRIO: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    VERDADEIRO: III – A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. COMENTÁRIO: Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    FALSO: IV – É dever exclusivo do Estado, com auxílio da sociedade, assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. COMENTÁRIO: Art. 27º / Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    II - CERTO: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    III - CERTO: Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    IV - ERRADO: Art. 27,  Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.


ID
4912729
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Pedra Lavrada - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No capítulo que trata do direito a educação, no Estatuto da Pessoa com deficiência, é responsabilidade do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • gab.: A

    A)Inclusão de conteúdos curriculares, nas instituições privadas,(errado) em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

    art. 28

    XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento; correto

  • O dispositivo não faz distinção entre instituições publicas ou privadas:

    art. 28

    XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Inclusão de conteúdos curriculares, nas instituições privadas, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O Estatuto da Pessoa com Deficiência não faz distinção entre instituição pública ou privada, conforme art. 28, XIV: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

    b) Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Correto, nos termos do art. 28, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    c) Projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.

    Correto, nos termos do art. 28, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

    d) Adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado.

    Correto, nos termos do art. 28, X, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

    e) Acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.

    Correto, nos termos do art. 28, XIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.

    Gabarito: A

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • GABARITO LETRA A. LEI 13.146/2015.

    No capítulo que trata do direito a educação, no Estatuto da Pessoa com deficiência, é responsabilidade do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    A) GABARITO: Inclusão de conteúdos curriculares, (NAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS/ERRADO), em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento. COMENTÁRIO: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento; OBS.: (Aplica-se às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)

    B) COMENTÁRIO: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; OBS.:(NÃO APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS).

    C) COMENTÁRIO: III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia; OBS.: (Aplica-se às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)

    D) COMENTÁRIO: X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado; OBS.: (Aplica-se às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)

    E) COMENTÁRIO: XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas; OBS.: (Aplica-se às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)

  • GABARITO: A

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    a) ERRADO: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

    b) CERTO: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    c) CERTO: III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

    d) CERTO: X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

    e) CERTO: XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;


ID
4935310
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Complete as lacunas abaixo, conforme dispõe o art. 27, parágrafo único, da Lei 13.146/2015, a saber: “É dever do ________________, da _____________________, da ______________ ______________e da________________________ assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”. Neste sentido, a alternativa CORRETA seria:

Alternativas
Comentários
  • Art.27 Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Alternativa b)

  • GABARITO B

    Conforme dispõe o art. 27, parágrafo único, da Lei 13.146/2015:

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas do texto a seguir: "É dever do ________________, da _____________________, da ______________ ______________e da________________________ assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação."

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência que preceitua:

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Portanto, trata-se de um dever do Estado, família, comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, de modo que somente o item "b" está correto.

    Gabarito: B

  • Conforme dispõe o art. 27, parágrafo único, da Lei 13.146/2015, a saber: “É dever do Estado, da Família, da Comunidade Escolar e da Sociedade. assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.


ID
4941874
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em 2015 foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Nesta lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial), o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Dentre os artigos que regulamentam a Lei nº 13.146/2015, a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. No seu artigo 28,incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

I. Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
II. Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
III. Projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional coletivo, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de desigualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
IV. Oferta de educação bilíngue, em inglês como primeira língua e na modalidade escrita da língua espanhola como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    I- correta

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II -correta

    Art. 28

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    III-errada

    II - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

    IV-errada

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    Lei 13.146

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante ao direito à educação. Vejamos:

    I. Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    Verdadeiro, nos termos do art. 28, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II. Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

    Verdadeiro, nos termos do art. 28, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    III. Projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional coletivo, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de desigualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.

    Falso. O projeto pedagógico deve institucionalizar o atendimento educacional especializado e não o coletivo, nos termos do art. 28, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:  III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

    IV. Oferta de educação bilíngue, em inglês como primeira língua e na modalidade escrita da língua espanhola como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Falso. Na oferta de educação bilíngue a primeira língua é libras e é escrita em português e não em espanhol, nos termos do art. 28, IV, do Estatuto em estudo: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    Portanto, apenas os itens I e II são verdadeiros.

    Gabarito: A


ID
5029711
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

- Em 2015 foi sancionada a Lei nº 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Observa-se que esse Estatuto estabelece mudanças relacionadas à proteção da dignidade da pessoa com deficiência, avançando em muitos aspectos relacionados à garantia de direitos, à cidadania, à educação, à acessibilidade, ao trabalho e ao combate ao preconceito e à discriminação. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:


1. O Estatuto garante à pessoa com deficiência direito à igualdade de oportunidades e a não sofrer nenhuma espécie de discriminação, negligência, exploração, violência, tratamento degradante ou desumano e opressão.

2. Outros avanços na legislação contidos no Estatuto referem-se à plena capacidade civil da pessoa com deficiência, garantindo-lhe o direito de constituir família, casar-se, realizar planejamento familiar e decidir sobre o número de filhos.

3. A Lei incube ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar sistemas educacionais inclusivos em todos os níveis e modalidades.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    1- Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    2- Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    (...)

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    (....)

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    3- Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    Lei 13.146/2015

  • INCUBE !!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    1. O Estatuto garante à pessoa com deficiência direito à igualdade de oportunidades e a não sofrer nenhuma espécie de discriminação, negligência, exploração, violência, tratamento degradante ou desumano e opressão.

    Correto. Inteligência dos arts. 4º e 5º do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    2. Outros avanços na legislação contidos no Estatuto referem-se à plena capacidade civil da pessoa com deficiência, garantindo-lhe o direito de constituir família, casar-se, realizar planejamento familiar e decidir sobre o número de filhos.

    Correto, nos termos do art. 6º, I, III e V do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    3. A Lei incube ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar sistemas educacionais inclusivos em todos os níveis e modalidades.

    Correto, nos termos do art. 28, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    Portanto, os itens 1, 2 e 3 estão corretos.

    Gabarito: E

  • O plural não ta na lei kkkk, me fodi


ID
5072077
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Maurício é uma criança em idade escolar e tem deficiência física. Assinale a alternativa que não corresponde aos direitos assegurados ao Maurício.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Não " Direito ao Obstáculo" a proposta da legislação é elimina-los

    conforme a inteligência do Art. 46.(... ) e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    _________________________________

    A) Art. 46. 

    B) Art. 46. 

    C) Art. 27.

    D) Art. 47 (....)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao direito que não é assegurado à pessoa com deficiência.

    Para responder a questão, necessário conhecimento dos arts. 4º, 8º, 46 do Estatuto da Pessoa com Deficiência que preceituam:

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    Portanto, dentre os itens apresentados o que demonstra lesão ao direito à pessoa com deficiência (e até certo preconceito) é o "direito aos obstáculos", visto que, na verdade, o Estatuto da Pessoa com Deficiência objetiva "assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania" nos termos do art. 1º, do Estatuto em análise, de modo que somente item "D" encontra-se errado.

    Gabarito: D

  • Uma questão dessa não agrega em nada para quem está estudando.

  • o famoso: para não zerar.


ID
5078980
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 13.146/15, é correto afirmar que o atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços é:

Alternativas
Comentários
  • “Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    Gabarito: B

    POLÍCIA CIVIL! SÓ DEUS SABE QUANDO...

  • Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

     IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.  

  • Gabarito: B

  •  A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior e nos serviços.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 30, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que preceitua:

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    Portanto, o atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços é obrigatório, de modo que somente o item "B" se demonstra correto.

    Gabarito: B 

  • Se vc errou isso pare IMEDIATAMENTE seus exercicios

  • Q1692991 = Q1693011 = Q1693031

    Réplica

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 30, inciso I do mencionado Estatuto, nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, deve ser adotado atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços.

     

    A) A assertiva está incorreta nos termos do art. 30, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está correta nos termos do art. 30, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência

     

    C) A assertiva está incorreta nos termos do art. 30, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta nos termos do art. 30, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
5086531
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de São João do Sul - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei 13.146/2015, classifique os itens abaixo como verdadeiros (V) ou falsos (F):

Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

( ) Sistema educacional inclusivo apenas nos níveis fundamentais e médio e suas respectivas modalidades.
( ) Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
( ) Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
( ) Formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.
( ) Acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino.

Assinale a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

    Lei - 13.146

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

  • GABARITO -C

    Parte bastante cobrada!

    sistema educacional inclusivo - Todas as modalidades de ensino

    oferta de educação bilíngue - Libras 1ª / 2ª  língua portuguesa na modalidade escrita.

     os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica > no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras.

    os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.  

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao direito à educação. Vejamos:

    (F) Sistema educacional inclusivo apenas nos níveis fundamentais e médio e suas respectivas modalidades.

    Falso. Na verdade, o sistema educacional inclusivo ocorre em todos os níveis e modalidades e não somente nos níveis fundamentais e médio, nos termos do art. 28, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    (V) Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

    Verdadeiro, nos termos do art. 28, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    (V) Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Verdadeiro, nos termos do art. 28, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    (V) Formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.

    Verdadeiro, nos termos do art. 28, XI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    (V) Acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino.

    Verdadeiro, nos termos do art. 28, XVI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

    Portanto, a sequência correta é F - V - V - V - V.

    Gabarito: C

  • inclusiva todos os níveis da educação

  • Não cai no TJSP

  • GABARITO: C

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (F) - I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    (V) - II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    (V) - IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    (V) - XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    (V) - XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

  • Note que são verbos no infinitivo, mas não se prenda a isso, pois as bancas costumam substantivar as palavras para tentar confundir os candidatos. De toda forma, DECORE assim

    • DICAAA – Desenvolver, Implementar, Criar, Acompanhar, Avaliar e Assegurar


ID
5099014
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Itapiranga - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146/15 prevê que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Nos termos da referida Lei, nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas diversas medidas. Assinale a única alternativa que não corresponde a uma dessas medidas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    dilação de tempo: prévia solicitação e comprovação da necessidade

    recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva: previamente solicitados e escolhidos pelo candidato, não precisa comprovar necessidade

    Lei 13.146 - Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação; Alternativa A

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade; Alternativa B

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras. Alternativa D

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a uma das medidas que não se aplica aos processos seletivos às pessoas com deficiência. Vejamos:

    a) Correto. Trata-se de um direito da pessoa com deficiência nos processos seletivos, nos termos do art. 30, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    b) Correto. Trata-se de um direito da pessoa com deficiência nos processos seletivos, nos termos do art. 30, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    c) Disponibilização de provas em formatos acessíveis que não atendam às necessidades específicas do candidato com deficiência.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A disponibilização de provas em formatos acessíveis devem atender às necessidades específicas do candidato com deficiência. Inteligência do art. 30, III, do Estatuto em estudo: Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    d) Correto. Trata-se de um direito da pessoa com deficiência nos processos seletivos, nos termos do art. 30, VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

    Gabarito: C

  • Disponibilização de provas em formatos acessíveis que não atendam às necessidades específicas do candidato com deficiência.

    Se a pessoa não é deficiente visual ela vai fazer uma prova em Braille pra que? só pensa nisso kkk leia corretamente que é moleza responder.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • GABARITO: C

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    a) CERTO: II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    b) CERTO: V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    c) ERRADO:  III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    d) CERTO: VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.


ID
5104132
Banca
VUNESP
Órgão
SME - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 27, dispõe que “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.” A mesma lei, no Parágrafo único desse artigo, estabelece que “É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar _____________________ à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.

Assinale a alternativa que completa corretamente o texto.

Alternativas
Comentários
  • Questão registrada com gabarito incorreto!

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Gabarito correto, letra C

  • GABARITO - C

    Art. 27, Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

  • MACETE = comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade.

    Falou em escolar: -> educação de qualidade!

    Vôa meu fi!

  • GAB ESTÁ COMO A LETRA ''C'' MSM.

  • esse artigo não cai no tjsp

  • esse artigo não cai no tjsp

  • Obrigada àqueles que estão informando que determinado artigo não cai no TJ SP e os que estão dando dicas e macetes. Que o Universo lhes recompensem infinitamente mais. ❤️

  • Não cai no TJSP

    Edital cobra: Artigos 1º ao 13; 34 ao 38

  • Vejamos a literalidade do dispositivo legal:

    Lei 13.146/2015, Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

  • Obrigada àqueles que estão informando que determinado artigo não cai no TJ SP e os que estão dando dicas e macetes. Que o Universo lhes recompensem infinitamente!!!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 27, parágrafo único do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 27, parágrafo único do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 27, parágrafo único do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está correta, nos termos do art. 27, parágrafo único do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 27, parágrafo único do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 27, parágrafo único do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
5112322
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece o direito à pessoa com deficiência o acesso à educação superior em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas. Para tanto, contempla:

Alternativas
Comentários
  • A - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar. (correto)

    Conforme o art. 28 da lei "Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    VIII - a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

    B - prestação de serviços médicos próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação. (errado)

    A lei não garante prestação de serviços médicos próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, mas tão somente atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação, nos termos do artigo 18§4º inc. III.

    C - Processo de seleção particular, com provas especialmente elaboradas de acordo com a deficiência de cada aluno.(errado)

    Não há de se falar em seleção particular, mas cabe ressaltar que a lei garante

    Art.30

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    D - Carga horária reduzida de aulas e processo avaliativo especial em virtude da deficiência.(errado)

    A lei não fala em redução da carga horária e sim em dilação, art.30

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • A questão, que é um tanto estranha, trata do direito da pessoa com deficiência ao acesso à educação superior em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas. Ora, esse tema é objeto do art. 30, que versa as medidas a serem adotadas nos "processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas." O art. 28, de onde tiraram o gabarito, cuida de medidas educacionais públicas em geral, não específicas para o ensino superior.

    Sem dúvida que a participação das PCDs nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar facilitam de alguma maneira, mais na frente, que essas pessoas cheguem à universidade. Mas é uma causa um tanto remota. Mais proximamente, são as medidas do art. 30 que colocarão as PCDs e as manterão dentro das universidades.  

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o acesso à educação. Vejamos:

    a) participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 28, VIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

    b) prestação de serviços médicos próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação.

    Errado. Primeiramente, insta expor que se trata de um direito relacionado à saúde e não à educação. Além disto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura o atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação e não a prestação de serviços médicos próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, nos termos do art. 18, § 4º, III, do Estatuto: § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    c) processo de seleção particular, com provas especialmente elaboradas de acordo com a deficiência de cada aluno.

    Errado. Não há processo de seleção particular, mas, sim, a disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência e a disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência, nos termos do art. 30, III e IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    d) carga horária reduzida de aulas e processo avaliativo especial em virtude da deficiência.

    Errado. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, na verdade, prevê a dilação de tempo e não a carga horária reduzida, nos termos do art. 30, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    Gabarito: A

  • GABARITO: Letra (A).

    Vamos verificar a literalidade do inciso VIII, do art. 28, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    Lei 13.146/2015, Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...)

    VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar

  • Não cai no TJ escrevente


ID
5119654
Banca
IBADE
Órgão
SEE-AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Art. 28, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, cabe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a política de educação e todo sistema educacional. Assinale a alternativa que correspondaa uma dessas incumbências do poder público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E)

    Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    A) Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    VII- tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

    B) Art. 30. (...)

    III- disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência.

    C) Art. 30. (...)

    IV- disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência.

    D) Art. 30. (...)

    I- atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços.

    E) Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I- sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

  • Para resolução dessa questão, temos que ter em mente que o art. 28 trata, basicamente, de medidas que devem servir de norte para o sistema educional e que o art. 30 já tem o intuito de mostrar providências para os processos seletivos.

    Os termos "edital", "provas em formatos acessíveis", "disponibilização de recursos previamente solicitados" e "atendimento preferencial" são comumente utilizados no art. 30, já a alternativa e) é a única que trata objetivamente de uma medida para o sistema educacional, referindo-se assim, ao art. 28.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a uma das incumbências do Poder Público no que diz respeito ao direito à educação. Vejamos:

    a) Tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

    Errado. Trata-se de um direito da pessoa com deficiência nos processos seletivos, nos termos do art. 30, VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

    b) Disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência.

    Errado. Trata-se de um direito da pessoa com deficiência nos processos seletivos, nos termos do art. 30, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30. III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    c) Disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência.

    Errado. Trata-se de um direito da pessoa com deficiência nos processos seletivos, nos termos do art. 30, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30. IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    d) Atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços.

    Errado. Trata-se de um direito da pessoa com deficiência nos processos seletivos, nos termos do art. 30, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30. I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    e) Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidade, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida é uma das incumbências do Poder Público. Inteligência do art. 28, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    Gabarito: E

  • Não cai TJSP


ID
5120185
Banca
IBADE
Órgão
SEE-AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, no Capítulo IV do Direito a Educação, em seu Art. 28, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o/a:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.146

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; (LETRA A)

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (LETRA B)

    VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar; (LETRA D)

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; (LETRA E)

    XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar; (LETRA C)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o acesso à educação. Vejamos:

    a) sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado na infância e adolescência.

    Errado. O art. 28, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência preceitua que o aprendizado ocorre ao longo de toda a vida e não somente o aprendizado na infância e na adolescência Nesse sentido: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    b) oferta de educação bilíngue, sendo a língua portuguesa como primeira língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Errado. A primeira língua é libras e não português, nos termos do art. 28, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28, IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    c) acesso da pessoa com deficiência a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar, específico para pessoa com deficiência.

    Errado. A pessoa com deficiência terá acesso, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, nos termos do art. 28, XV, do Estatuto em análise: Art. 28, XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    d) participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.

    Correto e, portanto, gabarito da questão - para a banca. Inteligência do art. 28, VIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

    e) formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, apenas no nível superior de ensino.

    Errado. Não ocorre apenas no nível superior de ensino, mas, sim, durante toda a vida - vide item "A". Aplicação do art. 28, XI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28, XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    Gabarito: D

  • A) sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado na infância e adolescência. Ao longo de toda a sua vida.

    B) oferta de educação bilíngue, sendo a língua portuguesa como primeira língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. Sendo a primeira Libras e a segunda LP.

    C) acesso da pessoa com deficiência a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar, específico para pessoa com deficiência. A lei fala sobre incluir a PCD na sociedade e não exclui-la: acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições.

    D) participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.

    E) formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, apenas no nível superior de ensino. Em sentido amplo; de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • GABARITO: D

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    a) ERRADO: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    b) ERRADO: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    c) ERRADO: XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    d) CERTO: VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

    e) ERRADO: XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;


ID
5120197
Banca
IBADE
Órgão
SEE-AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência, no Capítulo IV, do Direito a Educação, no Art. 30, que nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas algumas medidas. Assinale a alternativa que corresponda a uma dessas medidas.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.146:

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação; (LETRA B - GABARITO)

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência; (LETRA A)

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade; (LETRA D)

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa; (LETRA C)

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras. (LETRA E) 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a uma das medidas que se aplica aos processos seletivos às pessoas com deficiência. Vejamos:

    a) Disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, mesmo que não solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência.

    Errado. Deve ser solicitado e escolhido pelo candidato com deficiência, nos termos do art. 30, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    b) Disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma medidas que se aplica aos processos seletivos às pessoas com deficiência. Inteligência do art. 30, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30. II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    c) Adoção de critérios de avaliação das provas escritas, (...), no domínio da escrita em Braile.

    Errado. O domínio da modalidade escrita é em língua portuguesa e não em braile, nos termos do art. 30, VI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30. VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    d) Dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, apenas na realização de exame para seleção e não nas atividades acadêmicas

    Errado. A dilação de tempo também ocorre nas atividades acadêmicas, nos termos do art. 30, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30. V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    e) Tradução completa do edital e de suas retificações em Libras e em Braile.

    Errado. A tradução do edital e suas retificações ocorre somente em Libras, nos termos do art. 30, VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30. VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

    Gabarito: B

  • SOBRE a (A) A PESSOA TEM QUE PREVIAMENTE SOLICITAR E ESCOLHER DISPONIBILIZAÇÃO DE RESURSOS.

  • Essa letra E) é bem recorrente.

    Ano: 2019 Banca: FUNIVERSA Órgão: IF-AP

    No que diz respeito ao direito das pessoas com deficiência à educação e ao trabalho, assinale a alternativa correta à luz do Estatuto da pessoa com deficiência (Lei n.º 13.146/2015).

    A tradução completa do edital e de suas retificações em Libras é uma das medidas a serem adotadas nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas. ( CERTO )

  • Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • Todo cadastro para vestibular ou prova constará a opção se você é PcD e necessita de algum auxilio na avaliação.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • GABARITO: B

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    a) ERRADO: IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    b) CERTO: II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    c) ERRADO: I - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    d) ERRADO: V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    e) ERRADO: VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.