SóProvas


ID
2164009
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Na microfilmagem de documentos, cada série deve ser precedida de imagem de abertura e imediatamente após o último documento será reproduzida a imagem de encerramento. Indique o elemento que deve constar em ambas as imagens.

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 1.799

    Art. 8º No FINAL da microfilmagem de cada série, será reproduzida a imagem de encerramento, imediatamente após o último documento, com os seguintes elementos:

            I - identificação do detentor dos documentos microfilmados;

            II - informações complementares relativas ao inciso V do artigo anterior;

            III - termo de encerramento atestando a fiel observância às disposições deste Decreto;

            IV - menção, quando for o caso, de que a série de documentos microfilmados continua em microfilme posterior;

            V - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

  • LETRA DA LEI 1799 DE 1996

    Art. 7° Na MICROFILMAGEM de documentos, cada série será precedida de IMAGEM DE ABERTURA, com os seguintes elementos:

    I - identificação do detentor dos documentos, a serem microfilmados;

    II - número do microfilme, se for o caso; (A)

    III - local e data da microfilmagem; (B)

    IV - registro no Ministério da Justiça; (E)

    V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

    VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;

    VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução; (C)

    VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

     

    Art. 8º No FINAL DA MICROFILMAGEM de cada série, será reproduzida a IMAGEM DE ENCERRAMENTO, imediatamente após o último documento, com os seguintes elementos:

    I - identificação do detentor dos documentos microfilmados; (D)

    II - informações complementares relativas ao inciso V do artigo anterior;

    III - termo de encerramento atestando a fiel observância às disposições deste Decreto;

    IV - MENÇÃO, quando for o caso, de que a série de documentos microfilmados CONTINUA EM MICROFILME POSTERIOR;

    V - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

     V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

  • Gabarito: D

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

     

    Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:

     

    I - identificação do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    II - número do microfilme, se for o caso;

    III - local e data da microfilmagem;

    IV - registro no Ministério da Justiça;

    V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

    VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;

    VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;

    VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

     

    Art. 8º No final da microfilmagem de cada série, será reproduzida a imagem de encerramento, imediatamente após o último documento, com os seguintes elementos:

    I - identificação do detentor dos documentos microfilmados;

    II - informações complementares relativas ao inciso V do artigo anterior;

    III - termo de encerramento atestando a fiel observância às disposições deste Decreto;

    IV - menção, quando for o caso, de que a série de documentos microfilmados continua em microfilme posterior;

    V - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

  • a identificação do detentor dos documentos (letra D) deve constar em ambas as imagens. Vamos analisar as outras alternativas?

    a) imagem de abertura

    b) imagem de abertura

    c) imagem de abertura

    d) gabarito

    e) imagem de abertura

    Resposta: D