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ID
2164018
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Segundo a Lei nº 5.433, de 8/5/1968, os microfilmes, assim como certidões, traslados e cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes

Alternativas
Comentários
  • Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.

     

    gab  E

  • GABARITO: LETRA E

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.