ID 2164018 Banca FUNRIO Órgão IF-BA Ano 2016 Provas FUNRIO - 2016 - IF-BA - Técnico em Arquivo Disciplina Arquivologia Assuntos Legislação Arquivística Lei nº 5.433/68 – Microfilmagem Microfilmagem Microfilmagem e Automação Segundo a Lei nº 5.433, de 8/5/1968, os microfilmes, assim como certidões, traslados e cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes Alternativas não terão efeitos legais. produzirão efeitos diferenciados fora de juízo. produzirão efeitos legais diferenciados em juízo. não produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele. produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele. Responder Comentários Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais. § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle. gab E GABARITO: LETRA E § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele. LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.