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A apresentação espontânea continua sendo figurada como causa impeditiva de prisão em flagrante . Afinal, não tem cabimento prender em flagrante o agente que se entrega à polícia, que não o perseguia, e confessa o crime. De mais a mais, quando o agente se apresenta espontaneamente, não haverá flagrante próprio, impróprio, nem tampouco presumido, desautorizando sua prisão em flagrante. Obiviamente, caso o juiz entenda que estão presentes os presupostos dos artigos 312 e 313 do CPP , nada impede a decretação da prisão preventiva pela autoridade judiciária competente , caso se mostrem insuficientes e inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão.
Renato Brasileiro Manual de Processo Penal 4º EDIÇÃO Pág. 910
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Quanto a primeira parte da frase: Prisão Preventiva
Persecução Penal > fases: a primeira fase corresponde à fase investigativa, pré-processual, representada pelo Inquérito Policial
A segunda fase corresponde à fase processual, a ação penal, que só irá existir se houver a denúncia.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal...etc
Quanto a segunda parte da frase: Apresentação Espontânea
A apresentação espontânea do acusado deixou de ser expressamente prevista no Código de Processo Penal. Antes estava no artigo 317, que assim dispunha:
Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
A norma foi revogada.
Mas, no entanto, que embora não seja possível prender em flagrante aquele que se apresenta espontaneamente perante a autoridade policial, nada impede que este represente por sua prisão preventiva.
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Impede o flagrante e não a preventiva.
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IMPEDE A PRISÃO EM FLAGRANTE E NÃO A PRISÃO PREVENTIVA QUE PODE SER DECRETADA EM QUALQUER FASE DA PESERCUÇÃO PENAL.
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ATENÇÃO PARA NOVA REDAÇÃO DO ART. 311 DO CPP - Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. [CERTO]
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Q941915 questão parecida do de 2018
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Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do ministério público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. lei 13964, de 2019