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CPP. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.Â
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Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
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Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil
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Gab. C
Só faltou desenhar.
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quando o réu esta dando uma de nelso e o promotor perde a paciência
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✅ CERTO •
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Vale lembrar que no CPPM, não existe a figura da citação por hora certa, então aquele que se esquivar de ser citado, será citado por edital por prazo de (5 dias).
Vale ressaltar, que tanto para o Direito comum e o castrense, o oficial de justiça deverá tentar encontrá-lo ao menos por três vezes antes de realizar a citação por hora certa ou por edital.