SóProvas


ID
2164363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que concerne à aplicação da lei penal militar, ao crime e à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

Ao contrário da lei penal comum, o CPM em vigor considera imputável o maior de 16 anos, a exemplo de alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino sob direção e disciplina militares. Diante da prática de um ilícito penal militar, esses alunos ficam sujeitos às sanções penais e disciplinares previstas no CPM.

Alternativas
Comentários
  • Menores

            Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade.

            Equiparação a maiores

            Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade:

            a) os militares;

            b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento;

            c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.

            Art. 52. Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimputáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.
    OBS: Esses artigos não foram recepcionados pela Constituição de 1988 que "diz" em seu artigo 228  São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. (sem resalvas).

  • Poderiam colocar é o gabarito (em destaque) aqui nos comentários tbm, né!! Não só a lei. Como minha assinatura é a mais simples, tenho direito a responder 10qc/dia. O que a essa hora já foi superado e muito.

    Errado. 

  • GABARITO - ERRADO

     

    Complementando...

     

    O menor está sujeito as regras do ECA e não do CPM.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • ´Gabarito: ERRADO.

     

    O art. 50 do CPM não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

     

    “O referido artigo está virtualmente revogado pelo art. 228 da Constituição Federal que dispõe serem penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas de legislação especial.

    A legislação especial a que se refere o texto Constitucional é a Lei 8.069, de 13.07.1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Pelo art. 103 do Estatuo, a conduta descrita como crime ou contravenção é considerada Ato Infracional. A lei não distingue o crime comum do militar, logo, desde que este último venha a ser cometido por adolescente, (alunos dos Cursos de Formação de Oficiais, p. ex.) transforma-se em ato infracional a ser apurado em procedimento especial estabelecido a partir do art. 171do diploma especial de crianças e adolescentes.

    A menoridade é caso de desenvolvimento mental incompleto presumido. Esta convicção é reforçada pelo Art. 6º, da Lei 8069/90, que considerando a condição peculiar de crianças e adolescentes, define-os como pessoas em desenvolvimento”.

     

    Fonte: ASSIS, Jorge César de. Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores. 6ª Edição. Ed. Juruá: Curitiba, 2002. pp. 139-140

     

     

  • Apesar de estar tipificado no CPM não foi recepcionado pela CF , ficando o menor sujeito a responder pelo ECA

  • Constituição Federal de 1988 não recepcionou os arts. 50, 51 e 52 do CPM, onde trata que o menos de 18 anos seriam considerados militares para aplicação da lei militar. Tendo em vista a inputabilidade penal para os menores de 18, art. 228 da C.F., in verbis: “ São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” Neste caso pelo princípio da especialidade serão submetidos ao ECA. 

     

    Bons estudos. 

  • O comando da questão diz "No que concerne à aplicação da lei penal militar", sendo assim, não faz alusão a aplicação à luz da CF.

    Dessa forma, o erro não está em não ter sido recepcionado os arts. do CPM, e sim em dizer que "o CPM em vigor considera imputável o maior de 16 anos, a exemplo de alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino sob direção e disciplina militares". Sendo que no CPM a idade na verdade é 17 anos.

    Art. 51, c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos. (17)

  • Eu carrego comigo a seguinte premissa: se for pra errar, que o erro seja de acordo com a Constituição.

    Em um eventual recurso, suas probabilidades de êxito aumentam muito.

    Em que pese a questão trazer o comando do CPM, é melhor ter como parâmetro pra resposta a lei maior.

  • Equiparação a maiores

            Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade:

           a) os militares;

           b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento;

           c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.

  • CPM não trata sobre infrações diciplinares!

  • #PMMINAS