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ID
2164369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação a penas, extinção da punibilidade do agente e concurso de agentes, julgue o item subsequente.

Se três indivíduos, todos imputáveis, buscando um resultado comum, praticarem crime de concurso eventual, cada um dos concorrentes deverá responder por um delito próprio, com elemento subjetivo próprio e produção de resultado próprio. Nesse caso, configura-se a pluralidade de agentes e de crimes.

Alternativas
Comentários
  • Teoria monista (unitária ou igualitária) da participação

    Pela teoria Monista, o crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único, indivisível. Assim, todo aquele que concorre para o crime, causa-o na sua totalidade e por ele responde integralmente, de vez que o crime é o resultado da conduta de cada um e de todos indistintamente. Não se distinguindo, portanto, entre as várias categorias de pessoas, autor, partícipe, instigador, cúmplice etc. Todos são considerados autores ou co-autores do crime.

    Esta foi a teoria adotada pelo Código Penal de 1940 ao estatuir no seu art. 25 que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”. Essa concepção, conforme já se disse, parte da teoria da equivalência das condições necessárias à produção do resultado, donde se deduz que toda a pessoa que contribui para a sua produção o causa em sua totalidade e, portanto, por ele deve responder integralmente.
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=911

  • Gab.: Errado.

     

    CONCURSO EVENTUAL - Crime unissubjetivo ou monossubjetivos: 

     

    Praticado por uma pessoa, mas que eventualmente podem ser praticados por duas ou mais pessoas

    Praticado por duas ou mais pessoas

    Aplica-se: Art. 29, caput do CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    CONCURSO NECESSÁRIO - Crime plurissubjetivo

     

    Aplica-se: o disposto no próprio tipo penal, já que esse irá conter - no mínimo - duas ou mais pessoas.

     

    Rumo ao objetivo.

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Não há pluralidade de crimes. O CPM (assim como o CP comum) adotou a teoria monista temperada.

    Monista porque há um único crime.

    Temperada porque, apesar de haver um único crime, a pena de cada agente corresponderá à valoração de sua conduta.

     

    O enunciado da questão trata da teoria pluralista: cada pessoa responde por um crime próprio. Ou seja, há tantos crimes quantos forem os participantes.

     

    Lembre-se que, no CPM e no CP comum, os quais adotaram a teoria monista, um dos requisitos do concurso de pessoas é a unidade de crime (art. 53 do CPM, que é igual ao art. 29 do CPB). As condutas dos agentes devem constituir algo juridicamente unitário. Há uma infração pra todos os agentes.

    Da mesma forma, exige-se homogeneidade do elemento subjetivo

     

    CPM:

            Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

            § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • TEORIA PLURALISTA: Haverá tantos crimes quanto forem os agentes;

     

    TEORIA DUALISTA: Há dois crimes: um cometido pelos coautores, e outro cometido pelos partícipes;

     

    TEORIA MONISTA: Há apenas um crime, por mais que dele participem várias pessoas.

     

    Obs.: A Teoria Monista foi adotada tanto no CP (art. 29) quanto no CPM (art. 53,CPM).

  • errado! TEORIA MONISTA ADOTADA.

    TODOS VÃO RESPONDER  pelo MESMO CRIME MAIS NA MEDIDA DA SUA  Culpabilidade.

  • TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA - ADOTADA

    TODOS RESPONDEM PELO MESMO CRIME MAS CADA UM NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE.

    TEORIA PLURALISTA

    TODOS RESPONDEM POR CRIME AUTÔNOMO,OU SEJA,CRIMES DIFERENTES PARA CADA UM DOS AGENTES.

    TEORIA DUALISTA

    TODOS RESPONDEM POR CRIMES DIFERENTES,OU SEJA,HAVERIA UM CRIME PARA CADA UM DOS AGENTES SEGUNDO A SUA FUNÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA,PODEMOS DIZER QUE HAVERIA CRIME PARA O AUTOR,UM CRIME PARA O CO-AUTOR E UM CRIME PARA O PARTÍCIPE.

  • Errado.

    Teoria MONISTA

    TODOS respondem pelo mesmo crime na medida de sua CULPABILIDADE.

  • Gab. E

    @PMMINAS PMMG 2021

  • GAB. E

    TEORIA MONISTA

  • TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA - ADOTADA

    TODOS RESPONDEM PELO MESMO CRIME MAS CADA UM NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE.

  • O código penal militar adotou a teoria MONISTA.

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

    Teoria MONISTA --- Há apenas um crime por mais que dele participem várias pessoas.

  • e de crimes

  • TEORIA MONISTA NO CPM E NO CP

    #PMMINAS