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ID
2164378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Quanto aos crimes militares, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Uma praça da PM da ativa praticou, de forma reiterada, com intuito de lucro, compra e revenda de automóveis, tornando essa atividade comercial a sua principal fonte de renda. Nessa situação, a conduta da praça resolver-se-á no âmbito disciplinar, uma vez que o crime de comércio ilícito previsto no diploma penal castrense tem como sujeito ativo somente o militar, na condição de oficial.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV

    DO EXERCÍCIO DE COMÉRCIO

            Exercício de comércio por oficial

             Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

            Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

  • GABARITO: CERTO

    Realmente só o oficial da ativa que pratica esse crime,a primeira conduta é o exercicio direto do comercio,apesar que a lei penal militar nao ter trazido um conceito de ato do comercio. Tambem pratica o crime o militar oficial que toma parte da administração ou gerencia sociedade comercial ou assume a condição de sócio. 

       Exercício de comércio por oficial

             Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

            Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma

     

  • ESTATUTO DA PM DF LEI 7.289 / 84 ART. 30 - Ao policial-militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou deIa ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
  • GABARITO: (DEVERIA SER!) errado;

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    COMENTÁRIO: inexiste o crime de "comércio ilícito" no CPM ou CPPM. O que temos é o crime de "exercício de comércio por oficial".

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    Bons estudos.

  • : Pratica o crime de EXERCÍCIO DE COMÉRCIO POR OFICIAL aquele oficial da ATIVA que tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, salvo como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada. (caso as PRAÇAS cometam esta conduta será considerado transgressão disciplinar)

  • Ressaltando que precisa ser OFICIAL DA ATIVA.

  • O que me deixou em dúvida nessa questão foi a "a conduta do praça se resolverá no âmbito disciplinar". Desde quando comprar e vender veículos virou algo passível de punição ? Ainda que disciplinar

  • Exercício de comércio por OFICIAL 

    Art. 204. Comerciar o OFICIAL da ATIVA, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

     Pena - suspensão do exercício do posto 6m a 2 anos, ou reforma.

    Apenas o OFICIAL poderá responder por esse crime!!! A praça não responde.