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ID
2164894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.

Se determinado PM se candidatar a cargo eletivo quando tiver 7 anos de efetivo serviço, ele deve ser excluído do serviço ativo, mediante licenciamento de ofício.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da PM-DF

    Art. 52 - Os policiais-militares são alistáveis como eleitores, desde que Oficiais, Aspirantes-a-Oficial, Subtenentes e Sargentos ou Alunos de curso de nível superior para a Formação de Oficiais.

    Parágrafo único: Os policiais-militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:

    I - o policial-militar, que tiver menos de 5 (cinco) anos de efetivo serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo, mediante demissão ou licenciamento ex officio, e,

    II - o policial-militar, em atividade, com 5 (cinco) anos ou mais de efetivo serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente, do serviço ativo, agregado e considerado em licença para tratar de interesse particular; se eleito, será, no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função de seu tempo de serviço.

  • PM-AL lei numero 5.346 / 1992 

    SEÇÃO III 

    DA DEMISSÃO

    Art. 60. A demissão da Polícia Militar aplica-se exclusivamente aos oficiais, e se efetua da seguinte forma:

     I - a pedido;

     II - ex-offício. 

    Art. 62. O Oficial da Polícia Militar será demitido "ex-offício", quando: 

    I - for empossado em cargo público permanente, estranho à sua carreira; 

    II - se alistar como candidato a cargo eletivo e contar na época do alistamento menos de dez (10) anos de serviço; 

    + 10 anos > será agregado , devendo seu tempo de serviço ser contado só por antiguidade .

    -- 10 anos >> oficial ( demitido ) praça ( licenciado )

    III - falecer ou for considerado falecido;

     IV - for considerado desertor conforme artigo 41.

    SEÇÃO IV

    DO LICENCIAMENTO

    Art. 72. Será licenciada "ex-offício" a praça que se alistar candidato a cargo eletivo, e

    contar na época do alistamento menos de dez (10) anos de serviço.

    Art. 73. Será também licenciado "ex-offício" o aspirante a oficial e as praças

    empossadas em cargo público permanente, estranho à sua carreira.

  • o erro da questão está em citar apenas lincenciamento(exclusivo de praça) já que oficiais são demitidos