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ID
2165419
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

De acordo com Carvalho Filho (2015), na categoria dos agentes públicos, é possível reconhecer a existência de agrupamentos que denotam referenciais distintivos básicos, relevantes para sua identificação. Sob esse prisma, relacione as categorias às respectivas descrições.

1. Agentes Políticos
2. Servidores Públicos
3. Agentes Particulares Colaboradores

( ) São aqueles aos quais incumbe a execução das diretrizes traçadas pelo poder público.
( ) Dentre os agentes públicos, desempenham funções diversas da função administrativa do Estado.
( ) A exoneração ou dispensa desses agentes precisa ser analisada em cada caso, uma vez que há diversidade de regimes jurídicos.
( ) Não se sujeitam às regras comuns, uma vez que a eles são aplicáveis normalmente as regras constantes da Constituição.
( ) Tais agentes vinculam-se ao Estado por uma relação permanente de trabalho e recebem, a cada período de trabalho, sua correspondente remuneração.
( ) Tais agentes executam certas funções especiais que podem se qualificar como públicas, sempre como resultado do vínculo jurídico que os prende ao Estado.

A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • 2.1.Agentes Políticos = Agentes políticos são aqueles aos quais incumbe a execução das diretrizes traçadas pelo Poder Público. São estes agentes que desenham os destinos fundamentais do Estado e que criam as estratégias políticas por eles consideradas necessárias e convenientes para que o Estado atinja os seus fins.1
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    Agentes Particulares Colaboradores = Outra categoria de agentes públicos é a dos agentes particulares colaboradores. Como informa o próprio nome, tais agentes, embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem se qualificar como públicas, sempre como resultado do vínculo jurídico que os prende ao Estado. Alguns deles exercem verdadeiro munus público, ou seja, sujeitam-se a certos encargos em favor da coletividade a que pertencem, caracterizando-se, nesse caso, como transitórias as suas funções. Vários desses agentes, inclusive, não percebem remuneração, mas, em compensação, recebem benefícios colaterais, como o apostilamento da situação nos prontuários funcionais ou a concessão de um período de descanso remunerado após o cumprimento da tarefa. Clássico exemplo desses agentes são os jurados, as pessoas convocadas para serviços eleitorais, como os mesários e os integrantes de juntas apuradoras, e os comissários de menores voluntários.

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    2.3.Servidores Públicos =  A categoria dentre os agentes públicos que contém a maior quantidade de integrantes é, sem a menor dúvida, a dos servidores públicos. Formam a grande massa dos agentes do Estado, desenvolvendo, em consequência, as mais variadas funções.
    São denominados por uns de agentes administrativos, mas a expressão não é adequada, porque diz menos do que o sentido que se deve emprestar à expressão servidores públicos. Na realidade, existem muitos servidores públicos que desempenham funções diversas da função administrativa do Estado. Por outros, são denominados de funcionários públicos, expressão também inadequada, já que, além de banida da Constituição, tem sentido mais restrito do que a deservidores públicos, e isso porque, na verdade, eram assim considerados apenas os servidores estatutários que integravam a estrutura dos entes federativos (Administração Direta), o que indica que se tratava de uma categoria dos servidores públicos. Estes, por sua vez, integram a Administração Direta, as autarquias e as fundações públicas autárquicas, sob qualquer regime funcional.  

     

    CARVALHO FILHO (2016, P. 755)