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ID
216799
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No decreto que regulamenta a microfilmagem, está explicito, no art. 6º, que "na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução". No entanto, quando se tratar de original cujo tamanho for superior à dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Decreto no 1.799/96, "quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feitaz por etapas, sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subsequente, de modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes formadas".