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Gab: E
A alternativa correta é a letra e. Nesse caso, estamos diante da teoria do teoria do risco integral. Segundo essa teoria, basta a existência de evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, mesmo que o dano decorra de culpa exclusiva do particular. Alguns autores consideram essa teoria para o caso de acidente nuclear.
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Acho que essa questão é anulável, a letra (C) e (E) estão "certas" - embora reconheça que a (E) é a mais correta.
Comentário sucinto:
a) Responsabilidade objetiva.
b) Pede indenização ao Estado.
c) VEJA BEM... Em ambas as hipóteses – inexistência de nexo de causalidade ou a existência de excludente de responsabilidade – o ônus da prova caberá ao Poder Público.
Porém, existe uma série de discussões a respeito - talvez este seja o motivo da questão estar parcialmente certa e errada.
d) Vide letra B.
e) Certo! Essa aqui é garantida, Teoria do Risco Integral na veia!!
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Peço aos colegas que eventualmente comentarem, algum esclarecimento adicional a respeito. Farei meu dever de casa e olharei os ditames dos mestre do Administrativo para posteriormente comentar aqui.
At.te, CW.
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e)A responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.
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Só uma observação: Independe de culpa ou dolo, mas EXIGE nexo causal.
:)
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Pequeno resumo
Teoria adotada: teoria OBJETIVA - o Estado responde presentes: Ação - nexo causal - resultado naturalístico / independe de dolo, pode ser meramente a culpa (sentido estrito). Será cobrado diretamente do Estado, mas o Estado, presentes dolo ou culpa do parte do agente, pode entrar com ação de regresso. IMPORTANTE: alguns autores entendem que o agente, JUNTAMENTE COM O ESTADO, pode estar no polo passivo da demanda, ou seja, pode haver, o que é chamado, no direito civil, denunciaçao à lide, isto é, o Estado e o agente estarão no polo passivo (poucas bancas cobram isso).
Nos casos de OMISSAO do Estado, a teoria adotada será a subjetiva, ou seja, o particular q tem q provar que o Estado deixou de atuar (mas lembrem-se do princípio da resarva do possível).
Risco integral: o Estado vai sempre ter q pagar: danos nucleares, catastrofes naturais e quando envolver material bélico.
Bons estudos!
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Letra E ) Teoria do Risco Integral, a Administração é responsabilizada independentemente do dolo ou culpa do particular. Exemplos disto: Acidentes Nucleares, Danos Ambientais..
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DANO NUCLEAR
A responsabilidade civil por danos nucleares vem disciplinada no art. 21, XXIII, d, da CF/1988, que estatui que “a responsabilidade por danos nucleares independe da existência de culpa”.
O tema gera controvérsias na doutrina, uma vez que alguns entendem que se aplica a teoria do risco integral, enquanto outros adotam a teoria da responsabilidade objetiva na modalidade risco administrativo.
Como o tema é controvertido, em concursos públicos dificilmente alguma banca indagará qual seria a teoria aplicada à matéria. Contudo, o que o candidato precisa saber, e é possível ser cobrado em prova, é que a responsabilidade por danos nucleares é objetiva, mesmo em caso de omissão do
Estado.
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a) teoria da integridade adm. risco adm OBJETIVO. é a regra no casos comissivo do agente publico.
b) o particular pedira ao estado, e o estado entrará com ação de regresso contra o agente publico do prejuizo sofrido devendo comprovar dolo ou culpa do agente.
c)há necessidade sim !
d) é o caso de omissão especifica quando o estado é o garantidor da coisa, respondendo assim objetivamente.
e) teoria do risco integral, o estado responderá independente de dolo ou culpa em casos de acidentes nucleares ou ambientais.
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É só lembrar da Teoria do Risco Integral (exceção da teoria do risco administrativo)... na qual não leva em consideração nem mesmo as excludentes de ilicitude. Sendo os casos de:
1° Dano Nuclear: Caso do CESIO em Goiânia (os goianitos vão de lembrar)
2° Dano Ambiental: Há uma discussão. Mas o STJ considera o dano ambiental uma responsabilidade objetiva decorrente da Teoria do Risco Integral. Porém, a responsabilidade do Estado é subsidiária, mas aplicando a visão dos ambientalistas.
3° Crime ocorrido em Aeronave sobrevoando território brasileiro.
4° Ataque Terrorista
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