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ID
2170312
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Administrativo

Cláudio, servidor público estadual, praticou ato administrativo viciado. Determinado administrado, ao notar o ocorrido, comunicou ao servidor o vício, no entanto, houve a convalidação do ato administrativo. A propósito do tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    a) a Administração pública não tem a opção de retirar ou não o ato viciado do mundo jurídico; o que ela pode é extirpar o ato viciado através do instituto da revogação.

    ERRADO. Há dois erros na assertiva. O primeiro afirma que a Administração tem a liberdade de retirar ou não o ato viciado do mundo jurídico, o que na verdade é uma OBRIGAÇÃO! Muito embora a Súmula 473 do STF diga que a Administração "pode" anular os seus atos eivados de vícios, a melhor doutrina e a própria jurisprudência entendem que este poder é, na verdade, um PODER-DEVER. O outro erro da assertiva está em dizer que a extirpação de um ato viciado se dá através da revogação, o que na verdade deveria ter sido dito que é ANULAÇÃO.

     

    b) todo ato administrativo viciado deve ser anulado pela Administração pública, não importando o vício nele contido.

    ERRADO. A regra é que o ato viciado seja anulado, porém caso o vício seja nos elementos competência e forma, há a possibilidade de serem convalidados.

     

    c) nem sempre é possível a convalidação do ato administrativo; depende do tipo de vício que atinge o ato.

    CERTO. Conforme a letra anterior, nem todo ato é passível de convalidação, dependendo de qual elemento esteja viciado. Portanto, caso o vício conste da competência ou forma, há possibilidade de convalidação. Caso seja finalidade, motivo e objeto, o ato não é passível de convalidação.

     

    d) a Administração pública pode, por razões de conveniência e oportunidade, manter hígido ato administrativo viciado, não importando o vício nele contido.

    ERRADO. Razões de conveniência e oportunidade ensejam a revogação do ato e não sua anulação.

     

    e) se o vício existente no ato encontra-se no motivo do ato administrativo, agiu corretamente a Administração pública.

    ERRADO. A convalidação só se dará nos elementos competência e forma.

     

    Pessoal, caso percebam algum equívoco, favor me avisar!

  • Seja excelente.

    Estude incansavelmente.

    Parabéns aos que doam os seus conhecimentos jurídicos aos estudantes do QC. Todos vocês vão lograr êxito nas provas.

    Para quem tem fé em Deus: "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória" (Provérbios 21).

  • O ato só pode ser convalidado se houver vício nos elementos : COMPETÊNCIA e FORMA.

  • A convalidação é possivel apenas nos casos em que o vício atinja os atributos: COMPETÊNCIA E FORMA, desde que a competência não seja exclusiva e a forma não seja definida em lei.

     

  • Alguém pode me dizer se os atos que podem ser convalidados (FOrma e COmpetência) geram efeitos ex tunc e os que não convalidam (Objeto, Finalidade e Motivo) são de feitos ex nunc ??

     

    Gab: C

  • Convalidação – dever ou faculdade


    Ao detectarmos a existência de um vício de natureza sanável em determinado ato administrativo, estaremos diante de um ato cuja convalidação é possível, o que nos leva à discussão sobre o caráter opcional ou obrigatório da adoção de tal providência.

    Sobre a questão, destacamos a opinião de Celso Antônio Bandeira de Mello no sentido de que, diante de um ato administrativo contaminado com vício sanável, a Administração não teria qualquer margem de decisão, sendo obrigada a proceder à convalidação.

     

    Art 55 da lei 9784 -- Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem
    prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela
    própria Administração.

     

    (ESAF/2012/MF – Assistente Técnico Administrativo)  A correção ou regularização de determinado ato, desde a origem, de tal sorte que os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição e esse ato permaneça no mundo jurídico como ato válido, apto a produzir efeitos regulares, denomina-se
    A) Contraposição.
    B) Convalidação.
    C) Revogação.
    D) Cassação.
    E) Anulação.

  • VIDE  Q643994 NÃO CABE CONVALIDAÇÃO (FO CO):   FINALIDADE   - MOTIVO (CONVERSÃO) e  OBJETO

     

     

    ATO DE MÁ-FÉ NÃO SE CONVALIDA.  DIFERENÇA ENTRE CONVALIDAÇÃO e CONVERSÃO:

     

                      CONVALIDAÇÃO:    (FO - CO) EX TUNC

     

    SANEAMENTO DO ATO: aproveita-se o ato primário, saneando-o.

     

    ·        VÍCIO COMPETÊNC IA - EXCETO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA e COMPETÊNCIA QUANTO À MATÉRIA

     

    ·        VÍCIO FORMA -   EXCETO FORMA ESSENCIAL

     

    NÃO CABE CONVALIDAÇÃO em relação ao MOTIVO e a FINALIDADE. Já os vícios de motivo e objeto são insanáveis, ou seja, NÃO admitem convalidação.

    São quatro condições, portanto, para a convalidação de um ato segundo a Lei 9.784/1999:

    (1) que isso NÃO acarrete lesão ao interesse público;

     (2) que NÃO cause prejuízo a terceiros;

    (3) que os defeitos dos atos sejam sanáveis;

    (4) decisão discricionária (“poderão”) acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).

    A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois não se trata de controle de mérito, mas tão somente de legalidade (pode-se optar pela anulação do ato).

     

                                                  CONVERSÃO OU SANATÓRIA    ( FI   - MO )         EX TUNC

    VÍCIO DE FINALIDADE

    VÍCIO DE MOTIVO

                                                                                 SUBSTITUI O ATO  -  CONVERTE UM ATO INVÁLIDO

     

    CONVERSÃO ou SANATÓRIA, que consiste no aproveitamento de um ATO INVÁLIDO, tornando-o de outra categoria, com efeito retroativo (EX TUNC) à data do ato original, SALVO se houver MÁ-FÉ.

    A conversão é o ato administrativo pelo qual a Administração converte um ato inválido em ato de outra categoria, de maneira a torná-lo válido, com efeitos retroativos à data do ato original.

    Ou utiliza-se a tese da MODULAÇÃO DOS EFEITOS ANULATÓRIOS, quando se declara a inconstitucionalidade de um ATO NORMATIVO.

    Por sua vez, a conversão atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos. Exemplo: permissão de prestação de serviços públicos sem licitação, convertida em autorização, para a qual não se exige licitação.

    Na conversão, há a substituição do ato; na convalidação, aproveita-se o ato primário, saneando-o.

    ATENÇÃO:  NÃO CONVALIDA ATO NULO

    É nulo e de impossível convalidação o ato administrativo com objeto ilícito, ainda que praticado de boa-fé e sem desvio de poder.

    Apenas os VÍCIOS DE COMPETÊNCIA E DE FORMA SÃO CONVALIDÁVEIS. Vícios no objeto, motivo ou finalidade são nulos de pleno direito.

  • Somente podemos convalidar FOCO FOCO FOCO FOCO FOCO FOCO

     

    FO - FORMA

    CO - COMPETÊNCIA

  • FO CO 

     

    NA CONVALIDAÇÃO

     

     

     

  • VÍCIO DE MOTIVO, OBJETO E FINALIDADE =  ANULADO

    VÍCIO DE COMPETÊNCIA OU FORMA =  ANULADO OU CONVALIDADO

    ATO SEM VÍCIO = REVOGADO

    BORA GALERAAAAA

  • COMPETÊNCIA e FORMA.

     

    Mas quanto à competência exclusiva NÃO pode! Deve ser relativa.

  • GABARITO: C

    Mnemônico sobre convalidação: FOCO

    Só se convalida para corrigir vícios de forma e competência.