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LETRA C
a) a Administração pública não tem a opção de retirar ou não o ato viciado do mundo jurídico; o que ela pode é extirpar o ato viciado através do instituto da revogação.
ERRADO. Há dois erros na assertiva. O primeiro afirma que a Administração tem a liberdade de retirar ou não o ato viciado do mundo jurídico, o que na verdade é uma OBRIGAÇÃO! Muito embora a Súmula 473 do STF diga que a Administração "pode" anular os seus atos eivados de vícios, a melhor doutrina e a própria jurisprudência entendem que este poder é, na verdade, um PODER-DEVER. O outro erro da assertiva está em dizer que a extirpação de um ato viciado se dá através da revogação, o que na verdade deveria ter sido dito que é ANULAÇÃO.
b) todo ato administrativo viciado deve ser anulado pela Administração pública, não importando o vício nele contido.
ERRADO. A regra é que o ato viciado seja anulado, porém caso o vício seja nos elementos competência e forma, há a possibilidade de serem convalidados.
c) nem sempre é possível a convalidação do ato administrativo; depende do tipo de vício que atinge o ato.
CERTO. Conforme a letra anterior, nem todo ato é passível de convalidação, dependendo de qual elemento esteja viciado. Portanto, caso o vício conste da competência ou forma, há possibilidade de convalidação. Caso seja finalidade, motivo e objeto, o ato não é passível de convalidação.
d) a Administração pública pode, por razões de conveniência e oportunidade, manter hígido ato administrativo viciado, não importando o vício nele contido.
ERRADO. Razões de conveniência e oportunidade ensejam a revogação do ato e não sua anulação.
e) se o vício existente no ato encontra-se no motivo do ato administrativo, agiu corretamente a Administração pública.
ERRADO. A convalidação só se dará nos elementos competência e forma.
Pessoal, caso percebam algum equívoco, favor me avisar!
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Seja excelente.
Estude incansavelmente.
Parabéns aos que doam os seus conhecimentos jurídicos aos estudantes do QC. Todos vocês vão lograr êxito nas provas.
Para quem tem fé em Deus: "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória" (Provérbios 21).
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O ato só pode ser convalidado se houver vício nos elementos : COMPETÊNCIA e FORMA.
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A convalidação é possivel apenas nos casos em que o vício atinja os atributos: COMPETÊNCIA E FORMA, desde que a competência não seja exclusiva e a forma não seja definida em lei.
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Alguém pode me dizer se os atos que podem ser convalidados (FOrma e COmpetência) geram efeitos ex tunc e os que não convalidam (Objeto, Finalidade e Motivo) são de feitos ex nunc ??
Gab: C
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Convalidação – dever ou faculdade
Ao detectarmos a existência de um vício de natureza sanável em determinado ato administrativo, estaremos diante de um ato cuja convalidação é possível, o que nos leva à discussão sobre o caráter opcional ou obrigatório da adoção de tal providência.
Sobre a questão, destacamos a opinião de Celso Antônio Bandeira de Mello no sentido de que, diante de um ato administrativo contaminado com vício sanável, a Administração não teria qualquer margem de decisão, sendo obrigada a proceder à convalidação.
Art 55 da lei 9784 -- Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem
prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela
própria Administração.
(ESAF/2012/MF – Assistente Técnico Administrativo) A correção ou regularização de determinado ato, desde a origem, de tal sorte que os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição e esse ato permaneça no mundo jurídico como ato válido, apto a produzir efeitos regulares, denomina-se
A) Contraposição.
B) Convalidação.
C) Revogação.
D) Cassação.
E) Anulação.
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VIDE Q643994 NÃO CABE CONVALIDAÇÃO (FO CO): FINALIDADE - MOTIVO (CONVERSÃO) e OBJETO
ATO DE MÁ-FÉ NÃO SE CONVALIDA. DIFERENÇA ENTRE CONVALIDAÇÃO e CONVERSÃO:
CONVALIDAÇÃO: (FO - CO) EX TUNC
SANEAMENTO DO ATO: aproveita-se o ato primário, saneando-o.
· VÍCIO COMPETÊNC IA - EXCETO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA e COMPETÊNCIA QUANTO À MATÉRIA
· VÍCIO FORMA - EXCETO FORMA ESSENCIAL
NÃO CABE CONVALIDAÇÃO em relação ao MOTIVO e a FINALIDADE. Já os vícios de motivo e objeto são insanáveis, ou seja, NÃO admitem convalidação.
São quatro condições, portanto, para a convalidação de um ato segundo a Lei 9.784/1999:
(1) que isso NÃO acarrete lesão ao interesse público;
(2) que NÃO cause prejuízo a terceiros;
(3) que os defeitos dos atos sejam sanáveis;
(4) decisão discricionária (“poderão”) acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).
A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois não se trata de controle de mérito, mas tão somente de legalidade (pode-se optar pela anulação do ato).
CONVERSÃO OU SANATÓRIA ( FI - MO ) EX TUNC
VÍCIO DE FINALIDADE
VÍCIO DE MOTIVO
SUBSTITUI O ATO - CONVERTE UM ATO INVÁLIDO
CONVERSÃO ou SANATÓRIA, que consiste no aproveitamento de um ATO INVÁLIDO, tornando-o de outra categoria, com efeito retroativo (EX TUNC) à data do ato original, SALVO se houver MÁ-FÉ.
A conversão é o ato administrativo pelo qual a Administração converte um ato inválido em ato de outra categoria, de maneira a torná-lo válido, com efeitos retroativos à data do ato original.
Ou utiliza-se a tese da MODULAÇÃO DOS EFEITOS ANULATÓRIOS, quando se declara a inconstitucionalidade de um ATO NORMATIVO.
Por sua vez, a conversão atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos. Exemplo: permissão de prestação de serviços públicos sem licitação, convertida em autorização, para a qual não se exige licitação.
Na conversão, há a substituição do ato; na convalidação, aproveita-se o ato primário, saneando-o.
ATENÇÃO: NÃO CONVALIDA ATO NULO
É nulo e de impossível convalidação o ato administrativo com objeto ilícito, ainda que praticado de boa-fé e sem desvio de poder.
Apenas os VÍCIOS DE COMPETÊNCIA E DE FORMA SÃO CONVALIDÁVEIS. Vícios no objeto, motivo ou finalidade são nulos de pleno direito.
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Somente podemos convalidar FOCO FOCO FOCO FOCO FOCO FOCO
FO - FORMA
CO - COMPETÊNCIA
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FO CO
NA CONVALIDAÇÃO
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VÍCIO DE MOTIVO, OBJETO E FINALIDADE = ANULADO
VÍCIO DE COMPETÊNCIA OU FORMA = ANULADO OU CONVALIDADO
ATO SEM VÍCIO = REVOGADO
BORA GALERAAAAA
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COMPETÊNCIA e FORMA.
Mas quanto à competência exclusiva NÃO pode! Deve ser relativa.
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GABARITO: C
Mnemônico sobre convalidação: FOCO
Só se convalida para corrigir vícios de forma e competência.