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LETRA B
CTB
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
Infração - média;
Penalidade - multa
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LETRA "B"
POR ISSO A IMPORTÂNCIA DOS "BIZUS", LEMBREI-ME DE UM MACETE QUE DIZ QUE A MAIORIA DAS INFRAÇÕES QUE FALAM DE MEMBROS DO CORPO SÃO MÉDIAS.
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Art. 252. Dirigir o veículo:
I – com o braço do lado de fora;
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e
acessórios do veículo;
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média
Penalidade – multa
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Gaba: B
tentando criar um bizu:
"vc tem 2 braços e coloca 1 pra fora do carro, logo a metade que tá fora, metade é igual a 1/2 igual media! "
segundo o colega #Sérgio
"... a maioria das infrações que falam de membros do corpo são MÉDIAS."
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As legítimas ANATÔMICAS (não recuse imitações rs)
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Gostei do bizu, agr quais infracoes que falam de membros do corpo q n sao medias?
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Multas anatômicas não da pra esquecer, tudo média.
salvo manusear celular gravíssima
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Art. 252 Dirigir o veículo:
I – Com o braço do lado de fora;
II – Transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre braços e pernas;
III – Com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança o trânsito;
IV – Usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V – Com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI – Utilizando-se fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
VII – Realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento.
Infração de natureza média (04 pontos) e multa.
Parágrafo Único. A hipótese no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.