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ID
2170534
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dirigir o veículo com o braço do lado de fora é infração ____ cuja penalidade é _____ . As lacunas ficam corretamente preenchidas respectivamente por:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CTB

     

    Art. 252. Dirigir o veículo:

            I - com o braço do lado de fora;

     

    Infração - média;

            Penalidade - multa

  • LETRA "B"

     

    POR ISSO A IMPORTÂNCIA DOS "BIZUS", LEMBREI-ME DE UM MACETE QUE DIZ QUE A MAIORIA DAS INFRAÇÕES QUE FALAM DE MEMBROS DO CORPO SÃO MÉDIAS.

  • Art. 252. Dirigir o veículo:

    I – com o braço do lado de fora;

    II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

    III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

    IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e

    acessórios do veículo;

    VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração – média

    Penalidade – multa

  • Gaba: B

    tentando criar um bizu:

    "vc tem 2 braços e coloca 1 pra fora do carro, logo a metade que tá fora, metade é igual a 1/2 igual media! "

    segundo o colega #Sérgio

    "... a maioria das infrações que falam de membros do corpo são MÉDIAS."

  • As legítimas ANATÔMICAS (não recuse imitações rs)

  • Gostei do bizu, agr quais infracoes que falam de membros do corpo q n sao medias?

  • Multas anatômicas não da pra esquecer, tudo média. salvo manusear celular gravíssima
  • Art. 252 Dirigir o veículo:

    I – Com o braço do lado de fora;

    II – Transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre braços e pernas;

    III – Com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança o trânsito;

    IV – Usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    V – Com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    VI – Utilizando-se fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

    VII – Realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

    Parágrafo Único. A hipótese no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.