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ERRADO: 1.5.2. Princípio da anualidade ou periodicidade
O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.
De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.
Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.
Exceção: A autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários – se promulgados nos últimos quatro meses do ano – conforme art. 167, § 2o, da CF: “... os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.
ATENÇÃO Não confundir anualidade orçamentária com anualidade tributária. A anualidade orçamentária diz respeito ao período de vigência do orçamento. A anualidade tributária (não recepcionada pela CF/1988) consistia na autorização para a arrecadação das receitas previstas na LOA, que deveriam ter origem numa lei anteriormente aprovada.
FONTE: PALUDO (2013)
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O erro da questão foi afirmar que o ciclo orçamentário tem um período de 12 meses e atrelar a isso o princípio da anualidade.
O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro.
A questão estaria correta (ao meu ver) se ao invés de "ciclo orçamentário" falasse em "vigência do orçamento"
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Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, mas que mantenha o intervalo de doze meses para o exercício financeiro, o princípio orçamentário da anualidade permanecerá em vigor.
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Casca de Banana!!
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Anualidade: Determina que a vigência da LOA seja de um ano = exercício financeiro = ano Civil.
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Q723678» Resposta: errado.
Outra questão a respeito do mesmo assunto demonstra que o erro está simplesmente em terem trocado o termo "exercício financeiro" por "ciclo orçamentário":
Q327933» Resposta: Certo.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: IBAMA Prova: Analista Administrativo
Considere que um parlamentar tenha apresentado projeto de lei para revogar uma norma vigente, segundo a qual o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil. Nessa situação, é correto afirmar que, ainda que esse projeto de lei seja aprovado, o princípio orçamentário da anualidade continuaria em vigor no Brasil.
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EXERCÍCIO FINANCEIRO: Corresponde com o ano civil
CICLO ORÇAMENTÁRIO: NÃO corresponde com o ano civil
O ciclo (ou processo) orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.
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12 meses é exercício financeiro.
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Q840798-
Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro e coincidir com o ano civil.
GAB: ERRADO
Ciclo orçamentário : PROJETO + VIGÊNCIA.
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questão anulável
CICLO ORÇAMENTÁRIO SENTIDO ESTRITO = elaboração, aprovação, execução e avaliação da LOA = 12 MESES (justifica a questão estar certa)
CICLO ORÇAMENTÁRIO SENTIDO AMPLO = + DE 12 MESES, POIS INCLUI O PPA
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Farei essa questão mil vezes e errarei mil e uma.
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O erro está em dizer que o Ciclo Orçamentário tem 12 meses...
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Mesmo com a proposta da banca, é importante perceber que o ciclo orçamentário de qualquer forma não tem doze meses, é muito maior o período.