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ID
2171077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o próximo item.

Suponha que determinado município tenha aprovado a redução da alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) para imóveis utilizados em ações sociais filantrópicas. Nessa situação, esse município continuará apto a receber as transferências voluntárias da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Vanessa,sua citação não se refere de forma clara ao objeto da questão. O que se requer da questão é apontar que a redução da alíquota de cálculo(a lei cita alteração) constitue modalidade de renúncia de receita. Para efeito da Lei Complementar 101/00, não se veda quaisquer transferências voluntárias por RENÚNCIA DE RECEITA,MAS SIM, POR NÃO INSTITUIÇÃO,PREVISÃO E ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS DA  COMPETÊNCIA DE DETERMINADO ENTE,SEGUNDO O ARTIGO 11,PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR 101/00. BONS ESTUDOS!

  • Só complementando:        

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Art. 14.   § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o; (II, IE, IPI, IOF)

  •   Nos termos da LRF:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caputno que se refere aos impostos.

  • Em regra, por mais que os Estados não tenham feito a efetiva arrecadação de impostos, ele ainda poderá receber Transferência Voluntária. Conforme LRF.

    Art 25

    §3 - Para fins de aplicação das sanções de suspensão de transferência voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de Educação, Saúde e Assistência Social.

  • Creio que como a questão fala apenas de redução de alíquota não haveria vedação as transferências voluntárias. Segundo o art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Logo, apesar da redução da alíquota, houve a efetiva instituição, previsão e arrecadação do imposto, cumprindo todos os requisitos para a arrecadação voluntária.

  • CERTO

  • Posso estar enganado mas o ponto chave da questão não seria "imóveis utilizados em ações sociais filantrópicas" ?

    Art 25

    §3 - Para fins de aplicação das sanções de suspensão de transferência voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de Educação, Saúde e Assistência Social.