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GABARITO E:
A fonte de recursos indica a origem dos recursos, de onde virão os recursos, para garantir a realização das despesas referentes aos créditos adicionais; indica, portanto, como serão financiadas as despesas que serão realizadas com a aprovação e abertura de créditos adicionais.
As possíveis fontes de recursos para abertura de créditos adicionais são:
De acordo com a Lei no 4.320/1964, art. 43, § 1o consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
De acordo com art. 5o, III, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal:
V – Reserva de contingência;
De acordo com o art. 166, § 8o, da CF:
VI – os recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual.
ATENÇÃO 1 O Manual de Despesa Nacional inclui a fonte Reserva de Contingência junto com a fonte anulação parcial ou total de dotações. Diz ainda que a LDO deverá autorizar a utilização da reserva de contingência como fonte de recursos.
ATENÇÃO 2 A Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) não é fonte para abertura de créditos adicionais, é apenas um meio utilizado para suprir o déficit no fluxo de caixa, a fim de garantir o pagamento de despesas já autorizadas pela LOA.
A Lei no 4.320/1964 traz algumas informações importantes sobre essas fontes de recursos:
Art. 43.
§ 2o. Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3o. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4o. Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
ATENÇÃO O superávit financeiro é apurado no Balanço Patrimonial e não no Balanço Financeiro.
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Entendo que o erro está nas partes em negrito:
A abertura dos créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis, devendo-se considerar como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
ERRADO, DEVEM SER APENAS OS CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS, AINDA DEVE SER PRECEDIDA DE EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA.
Na lei 4.320, art. 43 diz que " A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las."
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Errado, o crédito extraordinário (que é um crédito adicional) não precisa
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ERRADO.
A abertura dos créditos adicionais que dependeda existência de recursos disponíveis são só o suplementar e o especial. Créditos adicionais extraordinários não necessitam de indicação prévia de fonte de recursos.
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Todo mundo sabe a resposta, mas a BANCA escolhe qual ela quer!!
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O problema que eu vejo nessa assertativa está no fato que ela não afirmou que era necessária a indicação de recursos, apenas da sua existência o que a tornaria correta. Enfim, mais uma do CESPE.
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acredito que o erro está na palavra devendo-se, quando o correto seria podendo-se, já que existem outras fontes de recursos, não sendo o superávit a única possível
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Quando ela generalizar ta errado.
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O crédito extraordinário não precisa.
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Gab. ERRADO
Se a banca quisesse colocar certo também valeria... aff
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Não mencionou qual crédito, então incluiu o Extraordinário.
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Segundo a lei 4.320:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementar e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa
Créditos extraordinários poderão ser abertos
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Alguém tem criar o caderno "questões coringa da CESPE". Vai ser o maior caderno de questões do site
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É um tipo de questão que devemos deixar em branco. Realmente é tentador marcar como certa ou errada, mas ambos estão certos, o que vai te diferenciar é usar a estratégia.
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A abertura dos créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis, devendo-se considerar como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
(nem todo crédito adicional depende de recurso disponível, para os créditos extraordinários esse ponto é facultativo, generalizou, errada!)
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A INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS NO CASO DE UM CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO,É FACULTATIVO.
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AFFF
TIPO DE QUESTÃO QUE TEM DOIS GABARITOS !
Regra: A abertura dos créditos adicionais depende sim da existência de recursos disponíveis!
Exceção: Os créditos extraordinários (um tipo de crédito adicional) não exigem indicação da fonte de recursos.
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Generalizou a questão pode ter certeza que quando tem exceção está incorreta. Créditos adicionais é gênero que têm como espécie : suplementares, especial , ambos precisam de recursos, e extraordinário que não precisa devido seu caráter de urgência e imprevisibilidade. Sendo assim, somente a última não previsa de recurso.
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Tem horas que o incompleto é certo. Outras o incompleto é errado. Me ajuda aí Cespinho ¯\_(ツ)_/¯
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Não é Balanço Patrimonial do Exercício Anterior;
Mas sim Balanço Financeiro.
Item: ERRADO.
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Errei por falta de atenção. Não tem nada de "banca escolhe o que ela quer" nesse gabarito. Ao englobar todos os créditos adicionais, a resposta se tornou errada. Créditos extraordinários não precisam da existência de recursos disponíveis.
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"Pegadinha do Malandro", créditos extraordinários NÃO DEPENDEM, previamente, de recursos.
Bons estudos.
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Carlos alberto Carvalho, é no Balanço Patrimonial apurado no exerc. anterior, SIM. Devendo-se achar o resultado positivo entre o ativo finan. , o passivo financ. , os créditos adicionais reabertos e as operações de crédito ligadas a esses créditos.
O PEGA DA QUESTÃO É QUE ELA É MUITO AMBÍGUA, POIS QDO SE CORRELACIONA UM CRED. ADICIONAL A QUALQUER FONTE, SUBTENDE-SE QUE ESTEJA SE FALANDO DOS ESPECIAIS E OS SUPLEMENTARES, DEIXANDO-SE DE LADO O EXTRAORDINÁRIO.
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Em matéria de créditos adicionais, sempre que o Cespe falar de forma geral que precisa de recursos estará errada, pois ele considera sempre a exceção dos extraordinários.
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Gab: ERRADO
- A 1° parte está errada, pois ela generaliza que TODO e qualquer crédito adicional depende da existência de recursos. O que é errado - os extraordinários não dependem.
- A 2° parte está correta, visto que o Superávit financeiro que é apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, funciona como FONTE de recursos para abertura desses créditos.
Assim, se uma parte está errada, toda a sentença estará, ué. rs.
Erros, mandem mensagem :)