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ID
2171938
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

. Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    b) Art. 140.

    c) Art. 157 §2°.

    d) Art. 149.

    e) Art. 110.

     

    TODOS os artigos do CC.

  • Todas as assertivas são letra de lei, no CÓDIGO CIVIL

    A) Incorreta. Art. 159. Serão igualmente ANULÁVEIS os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    B) Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    C) Art. 157, § 2°. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    D) Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    E) Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • Na letra "D", tomar cuidado entre a diferença entre representante legal e o convencional, pois há sanções diversas.

     

    D) Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

     

    Fonte: Direito Civil - Material de Apoio - Curso Mege.

  • A) Tomar cuidado! A questão diz que serão NULOS os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante. Agora observe a redação do art 159, CC: "serão igualmente ANULÁVEIS os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante." Percebe-se que o erro da questão foi em trocar a palavra ANULAVEIS POR NULO. Dessa forma, esta alternativa foi o gabarito, uma vez que a questão pedia justamenté para marcar a alternativa incorreta.
  • Podemos lembrar também do Art. 171 do CC...

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Assinale a alternativa incorreta:

     

    a) - Serão nulos os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante; 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 159, do CC: "Art. 159 - Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante". 

     

    b) -  O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante;

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 140, do CC: "Art. 140 - O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante".

     

    c) - Não se decretará a anulação do negócio lesivo, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito;

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 157, §2º, do CC: "Art. 157 - Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. §2º. - Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito".

     

    d) - O dolo do representante convencional de uma das partes obriga o representado a responder solidariamente com ele por perdas e danos;

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 149, do CC: "Art. 149 - O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos".

     

    e) - A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 110, do CC: "Art. 110 - A manifestação da vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".

     

  • Questões envolvendo o art. 157 do CC, desenvolvido no enunciado C da questão:

     

    (TJRJ-2014-VUNESP): Nas hipóteses de lesão previstas no Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

    Explicação: Enunciado nº 291 CJF/STJ"Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vistas à revisão judicial do negócio por meio de redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço".

     

    (TJAM-2016-FGV): João, premido pela necessidade de conseguir dinheiro para purgar a mora referente a alugueis e encargos da casa em que reside e evitar o despejo, vendeu uma joia de família a Ricardo, por R$5.000,00, embora o seu preço de mercado seja de aproximadamente R$50.000,00. Posteriormente, não conseguindo desfazer amigavelmente o negócio realizado, propõe ação para anular a venda da joia. De acordo com as informações apresentadas, assinale a alternativa que indica, em tese, o defeito do negócio jurídico: LESÃO. BL: art. 157, CC/02.

  • Responsabilidade do representado:

    Þ    REPRESENTANTE LEGAL: ATÉ O PROVEITO QUE TEVE

    Þ    REPRESENTANTE CONVENCIONAL: SOLIDÁRIA

  • LETRA E - CORRETA

    RESERVA MENTAL: 

    Alguns autores denominam de RETICÊNCIA. A reserva mental se configura, quando o agente resguarda um propósito íntimo na declaração de vontade que projeta, podendo ter repercussão jurídica nos termos do art. 110 do CC.

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • Para a nulidade do negócio jurídico, lembrar que recaem sobre os pressupostos de existência/validade:

     

    - agente incapaz

    - objeto ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável

    - forma diversa da prescrita em lei

  • gabarito letra A

    Vou dar um exemplo da letra A:  A pessoa que celebrar um contrato de compra e venda com uma pessoa que está insolvente, está celebrando um contrato anulável desde que:

    a) seja notória a insolvência

    b) houver motivo para ser reconhecida do outro contratante (presunção de conluio)

    a ação proposta pelo credor é a "AÇÃO PAULIANA" .

     

     

  • É o item A o correto tendo em vista que é somente é nulo o negócio SIMULADO

  • A reserva mental resta configurada quando o agente emite declaração de vontade resguardando, em seu íntimo, o propósito de não atender ou cumprir o fim pretendido.

    Corrente defendida por Moreira Alves e sustentada no artigo 110 do CC , defende que, quando a parte contrária toma conhecimento da reserva, o negócio jurídico celebrado se torna inexistente. Em contrapartida, há quem entenda que, quando a reserva chega ao conhecimento da outra parte o negócio, considerado existente, é visto como inválido (por dolo ou simulação).

    Fonte: LFG

  • DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO --> causa de anulação e NÃO de nulidade.

  • A) Incorreta.

    Art. 159. Serão igualmente ANULÁVEIS os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

  • decorei assim, TODA VEZ QUE APARECER :

    dolo do representante convencional ------> TEM QUE RESPONDER SOLIDARIAMENTE.

     

    GABARITO ''A''

  • LETRA A INCORRETA 

    CC

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

  • A questão trata de negócios jurídicos.


    A) Serão nulos os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante; 

    Código Civil:

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Serão anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão. 



    B)  O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante;

    Código Civil:

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Correta letra “B”.

    C) Não se decretará a anulação do negócio lesivo, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito;

    Código Civil:

    Art. 157. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Não se decretará a anulação do negócio lesivo, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Correta letra “C”.


    D) O dolo do representante convencional de uma das partes obriga o representado a responder solidariamente com ele por perdas e danos;

    Código Civil:

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    O dolo do representante convencional de uma das partes obriga o representado a responder solidariamente com ele por perdas e danos.

    Correta letra “D”.


    E) A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Código Civil:

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Correta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  •  

    Para fixar conhecimento, um exemplo sobre a alternativa E:

    E. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Meu cão foge e eu, na tentativa de reencontrá-lo, espalho cartazes pela cidade informando que pagarei a recompensa de R$ 1.000,00 reais a quem encontrá-lo, porém, faço isso pensando apenas em facilitar a busca, mas que quando alguém encontrar o animal, não irei pagar o valor.

    Apesar dessa reserva mental, se um transeunte ao ler o cartaz, encontra o cão perdido em um terreno, a recompensa é devida.

    Porém, nesta mesma situação, enquanto estou fazendo cartazes, comento com um amigo que minha intenção é só chamar mais atenção, que, na verdade, eu nem tenho R$ 1.000,00 e que eu não vou pagar a recompensa.

    Esse mesmo amigo, ao sair da minha casa, encontra meu cão e volta devolvê-lo. Ele pode cobrar a recompensa? Não. Porque ele tinha conhecimento da reserva mental.

  • Art. 110 do Código Civil, a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Art. 140 do Código Civil, O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Art. 149, segunda parte, seo dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Art. 157, § 2º, do Código Civil, na lesão, não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Art. 159 do Código Civil, serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante. Trata-se de hipótese de fraude contra credores.