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a) INCORRETA. Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
b) Art. 140.
c) Art. 157 §2°.
d) Art. 149.
e) Art. 110.
TODOS os artigos do CC.
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Todas as assertivas são letra de lei, no CÓDIGO CIVIL
A) Incorreta. Art. 159. Serão igualmente ANULÁVEIS os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
B) Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
C) Art. 157, § 2°. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
D) Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
E) Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
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Na letra "D", tomar cuidado entre a diferença entre representante legal e o convencional, pois há sanções diversas.
D) Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
Fonte: Direito Civil - Material de Apoio - Curso Mege.
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A) Tomar cuidado! A questão diz que serão NULOS os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
Agora observe a redação do art 159, CC: "serão igualmente ANULÁVEIS os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante."
Percebe-se que o erro da questão foi em trocar a palavra ANULAVEIS POR NULO. Dessa forma, esta alternativa foi o gabarito, uma vez que a questão pedia justamenté para marcar a alternativa incorreta.
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Podemos lembrar também do Art. 171 do CC...
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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Assinale a alternativa incorreta:
a) - Serão nulos os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante;
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 159, do CC: "Art. 159 - Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante".
b) - O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante;
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 140, do CC: "Art. 140 - O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante".
c) - Não se decretará a anulação do negócio lesivo, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito;
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 157, §2º, do CC: "Art. 157 - Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. §2º. - Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito".
d) - O dolo do representante convencional de uma das partes obriga o representado a responder solidariamente com ele por perdas e danos;
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 149, do CC: "Art. 149 - O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos".
e) - A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 110, do CC: "Art. 110 - A manifestação da vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".
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Questões envolvendo o art. 157 do CC, desenvolvido no enunciado C da questão:
(TJRJ-2014-VUNESP): Nas hipóteses de lesão previstas no Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.
Explicação: Enunciado nº 291 CJF/STJ: "Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vistas à revisão judicial do negócio por meio de redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço".
(TJAM-2016-FGV): João, premido pela necessidade de conseguir dinheiro para purgar a mora referente a alugueis e encargos da casa em que reside e evitar o despejo, vendeu uma joia de família a Ricardo, por R$5.000,00, embora o seu preço de mercado seja de aproximadamente R$50.000,00. Posteriormente, não conseguindo desfazer amigavelmente o negócio realizado, propõe ação para anular a venda da joia. De acordo com as informações apresentadas, assinale a alternativa que indica, em tese, o defeito do negócio jurídico: LESÃO. BL: art. 157, CC/02.
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Responsabilidade do representado:
Þ REPRESENTANTE LEGAL: ATÉ O PROVEITO QUE TEVE
Þ REPRESENTANTE CONVENCIONAL: SOLIDÁRIA
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LETRA E - CORRETA
RESERVA MENTAL:
Alguns autores denominam de RETICÊNCIA. A reserva mental se configura, quando o agente resguarda um propósito íntimo na declaração de vontade que projeta, podendo ter repercussão jurídica nos termos do art. 110 do CC.
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
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Para a nulidade do negócio jurídico, lembrar que recaem sobre os pressupostos de existência/validade:
- agente incapaz
- objeto ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável
- forma diversa da prescrita em lei
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gabarito letra A
Vou dar um exemplo da letra A: A pessoa que celebrar um contrato de compra e venda com uma pessoa que está insolvente, está celebrando um contrato anulável desde que:
a) seja notória a insolvência
b) houver motivo para ser reconhecida do outro contratante (presunção de conluio)
a ação proposta pelo credor é a "AÇÃO PAULIANA" .
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É o item A o correto tendo em vista que é somente é nulo o negócio SIMULADO
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A reserva mental resta configurada quando o agente emite declaração de vontade resguardando, em seu íntimo, o propósito de não atender ou cumprir o fim pretendido.
Corrente defendida por Moreira Alves e sustentada no artigo 110 do CC , defende que, quando a parte contrária toma conhecimento da reserva, o negócio jurídico celebrado se torna inexistente. Em contrapartida, há quem entenda que, quando a reserva chega ao conhecimento da outra parte o negócio, considerado existente, é visto como inválido (por dolo ou simulação).
Fonte: LFG
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DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO --> causa de anulação e NÃO de nulidade.
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A) Incorreta.
Art. 159. Serão igualmente ANULÁVEIS os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
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decorei assim, TODA VEZ QUE APARECER :
dolo do representante convencional ------> TEM QUE RESPONDER SOLIDARIAMENTE.
GABARITO ''A''
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LETRA A INCORRETA
CC
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
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A questão trata de negócios jurídicos.
A) Serão nulos os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a
insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro
contratante;
Código
Civil:
Art. 159.
Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando
a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro
contratante.
Serão anuláveis
os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória,
ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
Incorreta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como
razão determinante;
Código
Civil:
Art. 140.
O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão
determinante.
O falso
motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão
determinante.
Correta
letra “B”.
C) Não se decretará a anulação do negócio lesivo, se for oferecido suplemento
suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito;
Código
Civil:
Art. 157.
§ 2o Não se
decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se
a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Não se
decretará a anulação do negócio lesivo, se for oferecido suplemento suficiente,
ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Correta
letra “C”.
D) O dolo do representante convencional de uma das partes obriga o representado
a responder solidariamente com ele por perdas e danos;
Código
Civil:
Art. 149.
O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a
responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo
for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com
ele por perdas e danos.
O dolo do
representante convencional de uma das partes obriga o representado a responder
solidariamente com ele por perdas e danos.
Correta
letra “D”.
E) A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a
reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário
tinha conhecimento.
Código Civil:
Art. 110.
A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva
mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha
conhecimento.
A
manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva
mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha
conhecimento.
Correta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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Para fixar conhecimento, um exemplo sobre a alternativa E:
E. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Meu cão foge e eu, na tentativa de reencontrá-lo, espalho cartazes pela cidade informando que pagarei a recompensa de R$ 1.000,00 reais a quem encontrá-lo, porém, faço isso pensando apenas em facilitar a busca, mas que quando alguém encontrar o animal, não irei pagar o valor.
Apesar dessa reserva mental, se um transeunte ao ler o cartaz, encontra o cão perdido em um terreno, a recompensa é devida.
Porém, nesta mesma situação, enquanto estou fazendo cartazes, comento com um amigo que minha intenção é só chamar mais atenção, que, na verdade, eu nem tenho R$ 1.000,00 e que eu não vou pagar a recompensa.
Esse mesmo amigo, ao sair da minha casa, encontra meu cão e volta devolvê-lo. Ele pode cobrar a recompensa? Não. Porque ele tinha conhecimento da reserva mental.
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Art. 110 do Código Civil, a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Art. 140 do Código Civil, O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Art. 149, segunda parte, seo dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
Art. 157, § 2º, do Código Civil, na lesão, não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Art. 159 do Código Civil, serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante. Trata-se de hipótese de fraude contra credores.