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c) CORRETA - "De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a ratificação é viável tanto em relação a atos instrutórios como decisórios, seja relativa ou absoluta a incompetência verificada, salvo quando se tratar de sentença de mérito";
No julgamento do HC 83.006 (os atos decisórios proferidos por juiz absolutamente incompetente podem ser ratificados), o pretório excelso ratificou o oferecimento e o recebimento da denúncia, ainda que, posteriormente, a competência tenha sido alterada de forma absoluta.
"O Tribunal, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de deputado federal em que se pretendia a nulidade de denúncia oferecida por membro do Ministério Público do Estado de São Paulo e recebida por juiz de direito, cujos autos foram posteriormente remetidos ao STF. Considerou-se que o Procurador-Geral da República subscrevera a denúncia e que, no inquérito em curso perante o STF, notificou-se o parlamentar para oferecer resposta - fase esta anterior ao recebimento da denúncia pelo Plenário (Lei 8.038/90, art. 4º) -, não permitindo, portanto, que se entenda como ratificado o recebimento da denúncia pelo juízo de primeiro grau. Vencido o Min. Marco Aurélio, que deferia a ordem para declarar nula a denúncia por entender que, tendo sido ofertada pelo ministério público local quando o paciente já era deputado federal, não seria possível a ratificação da peça acusatória promovida pelo Procurador-Geral da República. Vencido, em menor extensão, o Min. Celso de Mello, que deferia em parte o writ para reconhecer a nulidade do ato de recebimento da denúncia.
HC 83.006-SP, rel. Ministra Ellen Gracie, 20.6.2003. (HC-83006)"
Bons estudos!
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a) Da decisão que REJEITA a exceção de competência NÃO cabe RESE, podendo ser impetrado HC.
b) A regra é que não não tenha a interrupção do prazo processual.
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RESPOSTA: "C"
a) INCORRETA.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
b) INCORRETA.
Art. 99. Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.
Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
c) CORRETA.
d) INCORRETA.
O magistrado é o primeiro juiz de sua competência. Entendendo não ser o indicado pela lei para julgar o feito, deve remeter os autos a quem considerar competente. Eventualmente, feita a remessa e não aceita a competência pelo juízo receptor é instalado um conflito negativo de competência, assim um órgão jurisdicional superior decidirá qual é o juízo competente para apreciar o feito. (Fonte: https://rodrigomonteirooliveira.jusbrasil.com.br/artigos/253417463/excecao-de-incompetencia-no-processo-penal ).
e) INCORRETA.
Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
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INFO 503, STJ: A competência originária por prerrogativa de função dos titulares de mandatos eletivos firma-se a partir da diplomação. Constatada a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente. O juízo competente poderá ratificar ou não os atos já praticados, inclusive os decisórios não referentes ao mérito da causa. Quinta Turma. HC 233.832-PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/9/2012.
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A - Incorreta.Cabe RESE da decisão que acolhe a exceção de incompetência (declinatória), mas não da decisão que rejeita a declinatória (quiçá caberá HC).
B - Incorreta. As exceções não suspendem o curso do processo, em regra. A suspensão poderá ocorrer quando oposta exceção de suspeição, a parte contrária concordando com a suspeição, requerer a suspensão do curso (art. 102 do CPP).
C - Correta. De fato, STJ e STF entendem que é possível que o juiz para o qual os autos são remetidos ratifique atos instrutórios e decisórios, salvo sentença de mérito.
D - Incorreta. Se o juiz que receber a declinatória do processo não concordar sobre sua competência, deverá suscitar conflito (art. 66, par. ún. CPC).
E - Incorreta. A exceção de incompetência deverá ser oposta no prazo da defesa, por escrito ou verbalmente (art. 108 do CPP).
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Sobre a alternativa B (errada): A oposição de exceção de incompetência do juízo, a ser apresentada no prazo da defesa, interromperá o curso do processo, de modo a evitar o prejuízo para as partes pelo proferimento de manifestações judiciais capazes de gerar sucumbência ou decisões que realizem o enfrentamento do mérito;
Artigo 108: A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo da defesa. Parágrafo 1º: Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo presseguirá.
Em regra as exceções não suspendem o curso do Processo...usa o art.111 do CPP
Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
Há exceção, que é na suspeição, quando o juiz reconhece que é suspeito. Ai usa o art. 99 do CPP
Art. 99. Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.
PORTANTO: A rigor, o processo não será sobrestado, salvo se o juiz reconhecer de plano sua suspeição, ou se tanto acusação quanto defesa concordarem sobre a suspeição. Não há suspensão do processo. Ocorrerá a suspensão do processo apenas se as duas partes concordarem.
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a) INCORRETA: É cabível o recurso em sentido estrito da decisão que reconhece a incompetência do juízo ou que rejeita a exceção de incompetência oposta; artigo 581, inciso I: caberá recurso em sentido estrito da decisão que concluir pela incompetência, ou julgar procedentes as exceções, salvo de suspeição.
b) INCORRETA: A oposição de exceção de incompetência do juízo, a ser apresentada no prazo da defesa, interromperá o curso do processo, de modo a evitar o prejuízo para as partes pelo proferimento de manifestações judiciais capazes de gerar sucumbência ou decisões que realizem o enfrentamento do mérito; Artigo 108: A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo da defesa. Parágrafo 1º: Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo presseguirá. Não fala nada que vai interromper prazo não.
c) CORRETA: De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a ratificação é viável tanto em relação a atos instrutórios como decisórios, seja relativa ou absoluta a incompetência verificada, salvo quando se tratar de sentença de mérito. De fato, STJ e STF entendem que é possível que o juiz para o qual os autos são remetidos ratifique atos instrutórios e decisórios, salvo sentença de mérito.
d) INCORRETA: Encaminhados os autos para o juízo indicado como competente por força da procedência da exceção de incompetência oposta, e havendo discordância do magistrado quanto à atribuição da competência ao juízo perante o qual atua, deverá remeter imediatamente os autos para o juízo de origem, abstendo-se de praticar qualquer ato instrutório ou decisório; Se o juiz que receber a declinatória do processo e não concordar sobre sua competência, deverá suscitar conflito (art. 66, par. ún. CPC): "O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo."
e) INCORRETA: A exceção de incompetência deverá ser necessariamente oposta por escrito, procedendo-se à sua autuação em apartado, dando-se continuidade ao trâmite do processo principal. Pode ser verbalmente, mas sempre no prazo da defesa. Artigo 108, CPP. Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
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COMPILANDO E ACRESCENTANDO:
RESPOSTA: "C"
a) INCORRETA. O erro reside em dizer que cabe RESE da decisão que rejeita a exceção de incompetência. Assim, no caso da exceção de incompetencia, se ela for acolhida pelo juiz e ele se declarar incompetente caberá RESE, caso contrario, se ela for rejeitada, não cabe recurso (podendo a frente ser alegada como preliminar em apelação).
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
b) INCORRETA. Acredito que o erro seja em usar a palavra "interrompe o processo" quando na verdade o que ocorre é a suspensão do processo nos termos do art. 99. Lembrar que o art. 99 é uma exceção à regra do art. 111 (a regra é que exceções opostas não suspendem o processo).
Art. 99. Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.
Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
c) CORRETA.
INFO 503, STJ: A competência originária por prerrogativa de função dos titulares de mandatos eletivos firma-se a partir da diplomação. Constatada a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente. O juízo competente poderá ratificar ou não os atos já praticados, inclusive os decisórios não referentes ao mérito da causa. Quinta Turma. HC 233.832-PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/9/2012.
d) INCORRETA.
O magistrado é o primeiro juiz de sua competência. Entendendo não ser o indicado pela lei para julgar o feito, deve remeter os autos a quem considerar competente. Eventualmente, feita a remessa e não aceita a competência pelo juízo receptor é instalado um conflito negativo de competência, assim um órgão jurisdicional superior decidirá qual é o juízo competente para apreciar o feito. (Fonte: https://rodrigomonteirooliveira.jusbrasil.com.br/artigos/253417463/excecao-de-incompetencia-no-processo-penal ).
Se o juiz que receber a declinatória do processo e não concordar sobre sua competência, deverá suscitar conflito (art. 66, par. ún. CPC): "O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo."
e) INCORRETA.
Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
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correta: letra C
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a ratificação é viável tanto em relação a atos instrutórios como decisórios, seja relativa ou absoluta a incompetência verificada, salvo quando se tratar de sentença de mérito;
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Letra c. Certa. Reproduz o entendimento dos tribunais superiores sobre o tema – Constatada a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente. O juízo competente poderá ratificar ou não os atos já praticados, inclusive os decisórios não referentes ao mérito da causa. Quinta Turma. HC 233.832-PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/9/2012.
a) Errada. Alternativa incorreta, tendo em vista que cabe RESE da decisão que conclui pela incompetência do juízo, e não o contrário (art. 581, II, CPP).
b) Errada. Alternativa incorreta, pois as exceções, em regra, não suspendem a ação penal (art. 111 CPP).
d) Errada. A alternativa D está incorreta, pois caso o juiz não concorde, suscitará conflito de competência. Se o juiz que receber a declinatória do processo não concordar sobre sua competência, deverá suscitar conflito.
e) Errada. Alternativa em desconformidade com o art. 108 do CPP, que permite a oposição verbalmente.