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ID
2172007
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à exceção de incompetência, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA - "De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a ratificação é viável tanto em relação a atos instrutórios como decisórios, seja relativa ou absoluta a incompetência verificada, salvo quando se tratar de sentença de mérito";

    No julgamento do HC 83.006 (os atos decisórios proferidos por juiz absolutamente incompetente podem ser ratificados), o pretório excelso ratificou o oferecimento e o recebimento da denúncia, ainda que, posteriormente, a competência tenha sido alterada de forma absoluta.

     

    "O Tribunal, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de deputado federal em que se pretendia a nulidade de denúncia oferecida por membro do Ministério Público do Estado de São Paulo e recebida por juiz de direito, cujos autos foram posteriormente remetidos ao STF. Considerou-se que o Procurador-Geral da República subscrevera a denúncia e que, no inquérito em curso perante o STF, notificou-se o parlamentar para oferecer resposta - fase esta anterior ao recebimento da denúncia pelo Plenário (Lei 8.038/90, art. 4º) -, não permitindo, portanto, que se entenda como ratificado o recebimento da denúncia pelo juízo de primeiro grau. Vencido o Min. Marco Aurélio, que deferia a ordem para declarar nula a denúncia por entender que, tendo sido ofertada pelo ministério público local quando o paciente já era deputado federal, não seria possível a ratificação da peça acusatória promovida pelo Procurador-Geral da República. Vencido, em menor extensão, o Min. Celso de Mello, que deferia em parte o writ para reconhecer a nulidade do ato de recebimento da denúncia.
    HC 83.006-SP, rel. Ministra Ellen Gracie, 20.6.2003. (HC-83006)"

     

    Bons estudos!

  • a) Da decisão que REJEITA a exceção de competência NÃO cabe RESE, podendo ser impetrado HC.

     

    b) A regra é que não não tenha a interrupção do prazo processual.

  • RESPOSTA: "C"

     

    a) INCORRETA.

      Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

     

    b) INCORRETA.

     Art. 99.  Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.

      Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

     

    c) CORRETA.

     

    d) INCORRETA.

    O magistrado é o primeiro juiz de sua competência. Entendendo não ser o indicado pela lei para julgar o feito, deve remeter os autos a quem considerar competente. Eventualmente, feita a remessa e não aceita a competência pelo juízo receptor é instalado um conflito negativo de competência, assim um órgão jurisdicional superior decidirá qual é o juízo competente para apreciar o feito. (Fonte: https://rodrigomonteirooliveira.jusbrasil.com.br/artigos/253417463/excecao-de-incompetencia-no-processo-penal ).

     

    e) INCORRETA.

     Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa. 

  • INFO 503, STJ: A competência originária por prerrogativa de função dos titulares de mandatos eletivos firma-se a partir da diplomação.  Constatada a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente.  O juízo competente poderá ratificar ou não os atos já praticados, inclusive os decisórios não referentes ao mérito da causa. Quinta Turma. HC 233.832-PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/9/2012.

  • A - Incorreta.Cabe RESE da decisão que acolhe a exceção de incompetência (declinatória), mas não da decisão que rejeita a declinatória (quiçá caberá HC).

    B - Incorreta. As exceções não suspendem o curso do processo, em regra. A suspensão poderá ocorrer quando oposta exceção de suspeição, a parte contrária concordando com a suspeição, requerer a suspensão do curso (art. 102 do CPP).

    C - Correta. De fato, STJ e STF entendem que é possível que o juiz para o qual os autos são remetidos ratifique atos instrutórios e decisórios, salvo sentença de mérito.

    D - Incorreta. Se o juiz que receber a declinatória do processo não concordar sobre sua competência, deverá suscitar conflito (art. 66, par. ún. CPC).

    E - Incorreta. A exceção de incompetência deverá ser oposta no prazo da defesa, por escrito ou verbalmente (art. 108 do CPP).

  • Sobre a alternativa B (errada): A oposição de exceção de incompetência do juízo, a ser apresentada no prazo da defesa, interromperá o curso do processo, de modo a evitar o prejuízo para as partes pelo proferimento de manifestações judiciais capazes de gerar sucumbência ou decisões que realizem o enfrentamento do mérito;

    Artigo 108: A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo da defesa. Parágrafo 1º: Se, ouvido o Ministério Público, for aceita  a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo presseguirá.

    Em regra as exceções não suspendem o curso do Processo...usa o art.111 do CPP

    Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    Há exceção, que é na suspeição, quando o juiz reconhece que é suspeito. Ai usa o art. 99 do CPP

     

            Art. 99.  Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.

    PORTANTO: A rigor, o processo não será sobrestado, salvo se o juiz reconhecer de plano sua suspeição, ou se tanto acusação quanto defesa concordarem sobre a suspeição. Não há suspensão do processo. Ocorrerá a suspensão do processo apenas se as duas partes concordarem.

     

     

  • a) INCORRETA: É cabível o recurso em sentido estrito da decisão que reconhece a incompetência do juízo ou que rejeita a exceção de incompetência oposta; artigo 581, inciso I: caberá recurso em sentido estrito da decisão que concluir pela incompetência, ou julgar procedentes as exceções, salvo de suspeição.

     

    b) INCORRETA: A oposição de exceção de incompetência do juízo, a ser apresentada no prazo da defesa, interromperá o curso do processo, de modo a evitar o prejuízo para as partes pelo proferimento de manifestações judiciais capazes de gerar sucumbência ou decisões que realizem o enfrentamento do mérito; Artigo 108: A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo da defesa. Parágrafo 1º: Se, ouvido o Ministério Público, for aceita  a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo presseguirá. Não fala nada que vai interromper prazo não.

     

    c) CORRETA: De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a ratificação é viável tanto em relação a atos instrutórios como decisórios, seja relativa ou absoluta a incompetência verificada, salvo quando se tratar de sentença de mérito. De fato, STJ e STF entendem que é possível que o juiz para o qual os autos são remetidos ratifique atos instrutórios e decisórios, salvo sentença de mérito.

     

    d) INCORRETA: Encaminhados os autos para o juízo indicado como competente por força da procedência da exceção de incompetência oposta, e havendo discordância do magistrado quanto à atribuição da competência ao juízo perante o qual atua, deverá remeter imediatamente os autos para o juízo de origem, abstendo-se de praticar qualquer ato instrutório ou decisório; Se o juiz que receber a declinatória do processo e não concordar sobre sua competência, deverá suscitar conflito (art. 66, par. ún. CPC): "O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo."

     

    e) INCORRETA: A exceção de incompetência deverá ser necessariamente oposta por escrito, procedendo-se à sua autuação em apartado, dando-se continuidade ao trâmite do processo principal. Pode ser verbalmente, mas sempre no prazo da defesa. Artigo 108, CPP. Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

  • COMPILANDO E ACRESCENTANDO:

     

    RESPOSTA: "C"

     

    a) INCORRETA.  O erro reside em dizer que cabe RESE da decisão que rejeita a exceção de incompetência. Assim, no caso da exceção de incompetencia, se ela for acolhida pelo juiz e ele se declarar incompetente caberá RESE, caso contrario, se ela for rejeitada, não cabe recurso (podendo a frente ser alegada como preliminar em apelação).

      Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

     

     

    b) INCORRETA. Acredito que o erro seja em usar a palavra "interrompe o processo" quando na verdade o que ocorre é a suspensão do processo nos termos do art. 99. Lembrar que o art. 99 é uma exceção à regra do art. 111 (a regra é que exceções opostas não suspendem o processo).

     Art. 99.  Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.

      Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

     

     

    c) CORRETA.

    INFO 503, STJ: A competência originária por prerrogativa de função dos titulares de mandatos eletivos firma-se a partir da diplomação.  Constatada a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente.  O juízo competente poderá ratificar ou não os atos já praticados, inclusive os decisórios não referentes ao mérito da causa. Quinta Turma. HC 233.832-PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/9/2012.

     

     

    d) INCORRETA.

    O magistrado é o primeiro juiz de sua competência. Entendendo não ser o indicado pela lei para julgar o feito, deve remeter os autos a quem considerar competente. Eventualmente, feita a remessa e não aceita a competência pelo juízo receptor é instalado um conflito negativo de competência, assim um órgão jurisdicional superior decidirá qual é o juízo competente para apreciar o feito. (Fonte: https://rodrigomonteirooliveira.jusbrasil.com.br/artigos/253417463/excecao-de-incompetencia-no-processo-penal ).

    Se o juiz que receber a declinatória do processo e não concordar sobre sua competência, deverá suscitar conflito (art. 66, par. ún. CPC): "O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo."

     

     

    e) INCORRETA.

     Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa. 

  • correta: letra C

    De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a ratificação é viável tanto em relação a atos instrutórios como decisórios, seja relativa ou absoluta a incompetência verificada, salvo quando se tratar de sentença de mérito;

  • Letra c. Certa. Reproduz o entendimento dos tribunais superiores sobre o tema – Constatada a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente. O juízo competente poderá ratificar ou não os atos já praticados, inclusive os decisórios não referentes ao mérito da causa. Quinta Turma. HC 233.832-PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/9/2012.

    a) Errada. Alternativa incorreta, tendo em vista que cabe RESE da decisão que conclui pela incompetência do juízo, e não o contrário (art. 581, II, CPP).

    b) Errada. Alternativa incorreta, pois as exceções, em regra, não suspendem a ação penal (art. 111 CPP).

    d) Errada. A alternativa D está incorreta, pois caso o juiz não concorde, suscitará conflito de competência. Se o juiz que receber a declinatória do processo não concordar sobre sua competência, deverá suscitar conflito.

    e) Errada. Alternativa em desconformidade com o art. 108 do CPP, que permite a oposição verbalmente.