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ID
2172013
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    a) É cabível o recurso em sentido estrito nas hipóteses de improcedência das exceções de incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada; ERRADA

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

     

    Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:

            I - suspeição;

            II - incompetência de juízo;

            III - litispendência;

            IV - ilegitimidade de parte;

            V - coisa julgada.

     

     

    b) É de cinco dias o prazo para apresentação das razões do recurso em sentido estrito; ERRADA

     

    Art. 588.  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

     

    c) É cabível a apelação na hipótese de rejeição da denúncia e da queixa no âmbito dos Juizados Especiais Criminais; CORRETA

     

    Lei 9.099/95

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    d) É cabível o recurso em sentido estrito em caso de nulidade posterior à pronúncia; ERRADA

     

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

     

    e) É cabível o recurso em sentido estrito contra a sentença de impronúncia.  ERRADA.

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • RESPOSTA: "C"

     

    a) INCORRETA.

      Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

                   III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

     

    e) INCORRETA.

      Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Alternativa correta letra C

     

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • CUIDADO; no caso de rejeição da denúncia ou queixa no procedimento comum o recurso adequado será o RESE (art.581, I, CPP); já da rejeição da denúncia ou queixa nos Juizados Especiais caberá Apelação (art. 82, caput, Lei 9.099/95), como demonstra a questão.

  • Não existe RESE no JECrim

     

    Além disso a apelação terá o prazo diferenciado

     

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • Resposta c)

     

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Da decisão que rejeita a denúncia, cabe recurso em sentido estrito, mas se for de imprensa ou jecrim é apelação...Mas e se a denúncia, for pelo juiz aceita, não cabe recurso algum, só HC. Mas não se esqueça que tem exceção, se for de imprensa é recurso em sentido estrito e em tribunal superior sempre é agravooooo...

  • Gabarito: C

    Em se tratando de rejeição de denúncia ou queixa nos Juizados Especiais Criminais, o recurso cabível é APELAÇÃO. Portanto, não existe RESE no JECrim

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • a)  É cabível o recurso em sentido estrito nas hipóteses de improcedência das exceções de incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada;

    (  Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:  III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;) (Com exceção da incompetência do juízo, o restante não consta no rol do 581, CPP.)

     b) É de cinco dias o prazo para apresentação das razões do recurso em sentido estrito; ( A apresentção de razões no RESE é de 02 dias (Art. 588.  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.)

     c) É cabível a apelação na hipótese de rejeição da denúncia e da queixa no âmbito dos Juizados Especiais Criminais; Certo!

    ( Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. (Lei 9.099/95))

     d) É cabível o recurso em sentido estrito em caso de nulidade posterior à pronúncia; Errada! Apelação!

    (Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (CPP))

     e) É cabível o recurso em sentido estrito contra a sentença de impronúncia. Errada, contra sentença de impronúncia cabe apelação.

    Veja-se: Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (CPP)

  • É cabível recurso em sentido estrito das decisões que julgarem PROCEDENTES as exceções, salvo a de suspeição!

  • Complementando o comentário dos colegas, outra observação a ser feita sobre a Apelação no âmbito dos JECriminais é que a petição de interposição do recurso já deverá vir arrazoada, tendo em vista que no procedimento sumaríssimo da Lei 9.0999/90 não há previsão de um prazo posterior para que sejam enviadas as razões!

  • GABARITO C 

     

     

    ERRADA - É cabível RESE das decisões que julgarem procedentes as exceções, salvo a de suspeição  -  É cabível o recurso em sentido estrito nas hipóteses de improcedência das exceções de incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada; 

     

    ERRADA - O prazo será de 2 dias contados da (I) interposição do recurso (II) do dia em que o escrivão extrair o traslado e o fizer com vista ao recorrente -  É de cinco dias o prazo para apresentação das razões do recurso em sentido estrito;

     

    CORRETA - É cabível a apelação na hipótese de rejeição da denúncia e da queixa no âmbito dos Juizados Especiais Criminais;

     

    ERRADA - Trata-se de hipótese de apelação - É cabível o recurso em sentido estrito em caso de nulidade posterior à pronúncia;

     

    ERRADATrata-se de hipótese de apelação - É cabível o recurso em sentido estrito contra a sentença de impronúncia. 

  • Gabarito: Letra “C”

     

    Letra A)Errado. "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição". (CPP, art. 581, III).

    Letra B)Errado. É de 5 (cindo) dias o prazo para interposição do RESE (CPP, art. 586). É de 2 (dois) dias o prazo para apresentação das razões. “Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo”. (CPP, art. 588).

    Letra C)Certo. “Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado”. (Lei 9.099/90, art. 82).

    Letra D)Errado. É cabível apelação. "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (...) das decisões do Tribunal do Júri, quando: (...) ocorrer nulidade posterior à pronúncia". (CPP, art. 593, III, “a”).

    Letra E)Errado. É cabível apelação. "Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação". (CPP, art. 416 “caput”).

  • REJEIÇÃO DE DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME:

    -> Juízo comum: cabe RESE (prazo de 5 dias).

    -> Juizado Especial: Cabe APELAÇÃO (prazo de 10 dias).

  • GABARITO: C

     

    No procedimento comum sumaríssimo (JECRIM) caberá apelação no prazo de 10 dias da decisão, do despacho e da sentença. (NÃO CABE RESE NO JECRIM)

     

    RESE TEM ROL TAXATIVO (Não da margem a interpretações extensivas.)

    Caberá RESE (NO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO E SUMÁRIO), no prazo de 5 DIAS DA:  

    1)      Decisão   2) Despacho   3) Sentença

    a)      Que NÃO RECEBER a denúncia ou a queixa;

    b)      Que concluir pela INCOMPETÊCIA do réu;

    c)      Que julgar PROCEDENTE as exceções, SALVO a de SUSPEIÇÃO;

    d)      Que PRONUNCIAR o réu;

    e)      Que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança;   

    f)       Que indeferir requerimento de prisão preventiva ou revoga-la;

    g)      Que conceder liberdade provisória ou relaxar prisão em flagrante;

    h)      Que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    i)        Que decretar a prescrição ou julgar extinta a punibilidade;

    j)        Que indeferir o pedido da prescrição ou da extinção de punibilidade;

    k)      Que conceder ou negar HABEAS CORPUS;

    l)        Que  conceder, negar ou revogar a SUSPENSÃO CONDICIONAL (sursis) da pena;

    m)   Que conceder, negar ou revogar o LIVRAMENTO CONDICIONAL;

    n)      Que ANULAR o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    o)      Que INCLUIR OU EXCLUIR JURADO na lista geral (NESSE CASO O PRAZO É DE 20 DIAS PARA INTERPOR O RECURSO);   

    p)      Que DENEGAR A APELAÇÃO ou a julgar DESERTA;

    q)      Que ordenar a SUSPENÇÃO DO PROCESSO em virtude de questão prejudicial;

    r)       Que decidir sobre a UNIFICAÇÃO DE PENAS;

    s)       Que decidir o INCIDENTE DE FALSIDADE;

    t)       Que decretar MEDIDA DE SEGURANÇA DEPOIS DE TRANSITAR A SENTENÇA EM JULGADO;

    u)      Que IMPUSER medida de segurança por transgressão de outra;

    v)      Que mantiver ou substituir A MEDIDA DE SEGURANÇA;

    w)    Que revogar A MEDIDA DE SEGURANÇA;

    x)      Que deixar de revogar A MEDIDA DE SEGURANÇA nos casos que a lei admita revogação;

    y)      Que CONVERTER A MULTA em detenção ou em prisão simples;

     

    1.  O recurso da pronuncia suspenderá SOMENTE o julgamento.
    2. O réu somente poderá recorrer da pronúncia depois de preso ou se prestar fiança nos casos que a lei admitir.
     

    A suspensão condicional da execução da pena (sursis) é um instituto de política criminal que se destina a evitar o recolhimento à prisão do condenado, submetendo-o à observância de certos requisitos legais e condições estabelecidas pelo juiz, durante tempo por ele determinado.

  • Lei 9.099/95

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

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    C) É cabível a apelação na hipótese de rejeição da denúncia e da queixa no âmbito dos Juizados Especiais Criminais

    Lei 9.099/95 Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. [Gabarito]

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

    § 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.

    § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

    § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

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    D) É cabível o recurso em sentido estrito em caso de nulidade posterior à pronúncia

    CPP Art. 593 - Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; 

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; 

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; 

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

    § 1º Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. 

    § 2º Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. 

    § 3º Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. 

    § 4º Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

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    E) É cabível o recurso em sentido estrito contra a sentença de impronúncia

    CPP Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Assinale a alternativa correta:

    A) É cabível o recurso em sentido estrito nas hipóteses de improcedência das exceções de incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada

    CPP Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV - que pronunciar o réu; 

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

    VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774; 

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei. 

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    B) É de cinco dias o prazo para apresentação das razões do recurso em sentido estrito;

    CPP Art. 588 -  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

    Parágrafo único. Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.

  • CUIDADO com os comentários, a suspeição não cabe RESE.

  • A presente questão trata do tema “RECURSOS", artigo 574 e seguintes do Código Processo Penal.


    Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.


    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:


    1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;

    2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;

    3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e

    4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.


    A) INCORRETA: A presente afirmativa requer muita atenção, visto que caberá recurso em sentido estrito quando o Juiz concluir pela incompetência do Juízo e quando julgar PROCEDENTES as exceções abaixo descritas, artigo 581, II e III, do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: o prazo para interposição do RESE será de 5 (cinco) dias e as razões serão apresentadas no prazo de 2 (dois) dias, artigos 586 e 588 do Código de Processo Penal.


    C) CORRETA: A APELAÇÃO será o recurso cabível da rejeição da denúncia ou da queixa no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, artigo 82 da lei 9.099/95.



    D) INCORRETA: a APELAÇÃO é o recurso cabível para as decisões do Tribunal do Júri quando ocorrer nulidade posterior a pronúncia, artigo 593, III, “a", do Código de Processo Penal.



    E) INCORRETA: O recurso em sentido estrito é cabível contra a decisão de PRONÚNCIA, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal, quanto a impronúncia o recurso cabível é a APELAÇÃO, artigo 416 do citado Codex.



    Resposta: C





    DICA: O Ministério Público também não pode desistir do recurso interposto, artigo 576 do Código de Processo Penal, mas como a  Constituição Federal de 1988 em seu artigo 127, §2º, garantiu autonomia funcional ao Ministério Público, no caso de substituição, o Promotor de Justiça substituto não tem obrigatoriedade em arrazoar um recurso nos termos do interposto pelo Promotor de Justiça substituído.