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ID
2172058
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • questão anulada pela banca

  • Lei12.594 de 2012

    art55.

    Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

    Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

  • GABARITO ORIGINAL: A - INCORRETA

     a) O plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, deverá ser elaborado pela entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do acolhimento da criança ou do adolescente, sob pena de responsabilidade; 

    Art. 55.  Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda: 

    O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

    Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

     b) A Lei n. 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância) instituiu o Programa Empresa Cidadã, que permite à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, mediante requerimento a ser efetuado no prazo que especifica, a prorrogação da licença maternidade;

    Também está incorreta. O Programa Empresa Cidadã foi instituído em 2008, com a edição da lei 11.770, e tratava exclusivamente a licença maternidade. A lei 13.257 alterou o Programa Empresa Cidadã em relação à licença paternidade. POR ISSO FOI ANULADA


     CORRETA c) A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição de uma medida socioeducativa por outra menos grave; 

    Lei 12.594/2012 Art. 42. § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

     d) para o cumprimento das obrigações estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 94), as entidades que desenvolvem programas de internação utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade; CORRETO

    ECA ART. 94, § 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade.

     e)  No que couber, são aplicáveis às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar as obrigações estabelecidas às entidades que desenvolvem programas de internação. CORRETO

    ECA     Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:  

      § 1o  Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar.  

     

  • Acredito que o prazo da alternativa a) não é o do art. 55 do SINASE, pois essa lei trata dos prazos do PIA exclusivamente para adolescente que comete ato infracional. Ademais, o art. 112, inc. VII, do ECA, veda a inclusão em programa de acolhimento institucional ou familiar como sanção pela pratica de ato infracional. Alguem ai sabe onde está esse prazo ?

  • Olá pessoal, visando contribuir, acredito que o erro da assertiva "a" está no fato de que o PIA que visa a reintegração familiar deve ser elaborado imediatamente, e não no prazo de 24h - vide ECA, art. 101, §4º:

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei

  • PARA COMPLEMENTAR

    A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

    Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto.