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LETRA C!
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Reversão é o retorno à ativa de servidor aposentado.(art.25,caput lei 8112)
Não é forma de vacância e sim de provimento derivado.
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vacância
Estado do que se apresenta, ou ficou vago. / Cargo ou emprego enquanto não é preenchido. / Estado dos bens da herança declarada jacente quando não há herdeiros.
cargo vago
Provimento – é a forma de vinculação do agente ao cargo ou à função. É o preenchimento do cargo público por parte da autoridade competente. Tipos de provimento: Provimento originário – Segundo Bandeira de Mello “é aquele em que alguém é preposto no cargo independentemente do fato ter, não ter, haver ou não tido algum vínculo com o cargo público”. Não guarda qualquer vínculo com a anterior situação do provido. A única forma é a nomeação. Provimento derivado – é preenchido por alguém que já tinha vínculo anterior com outro cargo, sujeito ao mesmo regime jurídico. São as demais formas de provimento.
Pode ser vertical (servidor passa ocupar cargo mais elevado - promoção),horizontal e por reingresso (o servidor retorna ao serviço – reversão, aproveitamento, reintegração e recondução).
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A) PROMOÇÃO > vacância e provimento;
B) READAPTAÇÃO > vacância e provimento;
C) REVERSÃO > provimento;
D) APOSENTADORIA > vacância;
E) FALECIMENTO > vacância;
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a) É hipótese de vacância e provimento, mas porque? Bom, um cargo será preenchido em virtude da promoção, mas o cargo que o servidor promovido anteriormente ocupava ficará vago em virtude da promoção.
b) Também hipótese de provimento e vacância. Já que não está mais adaptado ao seu atual cargo, o servidor será readaptado em cargo compatível, o qual será provido. Mas o anteriormente ocupado, em virtude da readaptação, ficou vago, operando-se a vacância.
c) Opção correta. Pois a reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos que ensejaram a aposentadoria, ou no interesse da adminisrtração nos casos previstos em lei (artigo 25 - 8.112/90). Aqui há provimento, pois um cargo será ocupado pelo servidor revertido.
d) Hipótese de vacância. Pois o servidor ocupava um determinado cargo na administração pública e agora irá aposentar-se. Com isso, haverá uma vaga nesse cargo anteriormente ocupado.
e) Muito claro: se o servidor falece, obviamente seu cargo estará vago.
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Gabarito: "C"
São formas de vacância segundo a lei 8.112:
- promoção
- posse em cargo inacumulável
- falecimento
- exoneração
- readaptação
- aposentadoria
- demissão
obs: tome cuidado, pois:
ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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c) Reversão
Pois, nas outras opções a função estará vaga por que o seu titular incial deixou o cargo, seja por um promoção, por mudança de cargo devido não ter aptidão física, ter sido aposentado, ou ter falecido.
Att
Kelver
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Marciela, leia direito o enunciado!!! Lá diz para assinalar a alternativa incorreta!!!!
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Formas de vacância:
PERDA PF
Promoção
Exoneração
Readaptação
Demissão
Aposentadoria
Posse em cargo inacumulável
Falecimento
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Também são formas de provimento (derivado):
Promoção: passagem do servidor para outro cargo, de nível, categoria ou classe diversa, dentro da mesma carreira. Obedece alternativamente a critérios de antiguidade e merecimento.
Readaptação: investidura do servidor em cargo de atribuições compatíveis com a limitação física ou mental que tenha sofrido. Caso a limitação impeça o exercício de qualquer cargo público, o servidor deve ser aposentado por invalidez. A readaptação deve ser feita em cargo de atribuições afins e de mesma escolaridade. Se não houver cargo vago, o servidor deve trabalhar como excedente até que apareça a vaga. Em razão de garantia constitucional, o readaptado não pode sofrer decréscimo remuneratório.
Fonte: http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=225
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Dito isso:
A. CERTO. Promoção.
A promoção é forma de provimento derivado e vertical que possibilita ao servidor a progressão na carreira em que ingressou mediante prévia aprovação em concurso público. Ela deve acontecer, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
B. CERTO. Readaptação.
Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
C. ERRADO. Reversão.
Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
D. CERTO. Aposentadoria.
Aposentadoria é o ato através do qual a Administração Pública concede o direito à inatividade remunerada do servidor, através do recebimento de proventos.
E. CERTO. Falecimento.
Conforme art. 33, IX, da Lei 8.112/90.
GABARITO: ALTERNATIVA C.