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ID
217288
Banca
IF-SE
Órgão
IF-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme dispõe a Lei 8.666/93, marque a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • b) São princípios básicos da licitação a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a igualdade, a publicidade, a improbidade administrativa, a vinculação ao instrumento convocatório, o julgamento objetivo e outros correlatos; INCORRETA

    Art. 3°. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Letra B - ERRADA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Lembrando que, devido a recentes alterações na lei 8.666/93, em relação a letra d, temos:

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
     

  • A questão exige a literalidade da lei.

     

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

  • CORRETO O GABARITO...

    A falsidade da questão está em afirmar ser um dos princípios a IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, quando é de amplo conhecimento de nós estudantes, que na verdade deve ser o princípio da probidade.....

  • A alternativa D também está errada. 


    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    QUESTÃO DESATUALIZADA!
  • Na época da prova, o dispositivo previsto na alternativa D ainda não tinha sido revogado. Portanto, questão desatualizada.


    Bons estudos!