SóProvas


ID
2174182
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joaquim, candidato nomeado para assumir cargo público, diante dos prazos estabelecidos pela Lei nº 8.112/90, deverá:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Lei 8.112/90

     

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

     

    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

  •  Letra C.

     

    Posse em até 30 dias contados da publicação do ato de provimento (a nomeação), se não tomar, será sem efeito.

    Exercício em até 15 dias contados da publicação do ato de posse, se não tomar, será exonerado.

  • Cuidado hein galera...    

     

        Art. 238.  Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

  •         § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.              

     

             (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Art. 13. § 6o  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo de 30 dias a partir da publicação do ato de provimento em diário oficial . (Parágrafo adaptado)

     

    A inobservância pelo candidato aprovado do referido prazo para a posse implica desconstituição dos efeitos do ato de provimento (art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112/90).

     

    Observe-se que o Decreto nº 86.364/81, o qual dispõe sobre concursos públicos e provas de seleção para ingresso nos órgãos e nas entidades da Administração federal, estabelece consequências mais rígidas para os candidatos nomeados que não atendam às condições exigidas, conforme se infere do seu art. 2º, § 2º, in verbis:

     

    Art. 2º No ato da inscrição será exigida apenas a apresentação de documento oficial de identidade e declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que possui os demais documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição.

    (...)

    § 2º Os documentos compreendidos na declaração referida no caput deste artigo serão exigidos dos candidatos aprovados, antes da respectiva posse, importando a não apresentação em insubsistência da inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

     

    Obs.: Todo servidor público tem direito de prorrogar o início da contagem da posse e, neste caso, o início da contagem do prazo para tomar Posse poderá ser prorrogado, em se tratando de Servidor Público que esteja na data de publicação do ato de provimento, nos seguintes casos:

     

    --- > Férias;

    --- > Convocação para júri, serviço militar ou eleitoral;

    --- > Licença para tratamento de saúde;

    --- > Licença por acidente de serviço;

    --- > Licença gestante, adotante e paternidade;

    --- > Licença para capacitação;

    --- > Licença para serviço militar;

    --- > Afastado para mandato classista;

    --- > Servidor em deslocamento para a nova sede;

    --- > Servidor disputando competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior

  • GAB: C

     

    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

  • POSSE- 30 DIAS

    EXECÍCIO- 15 DIAS

    POSSE- INSVETIDURA NO CARGO

    PROVIMENTO- NOMEAÇÃO

  • LETRA C)

    Realmente o ato de PROVIMENTO originário é a NOMEAÇÃO, a partir dai começa a contar o prazo para tomar posse (30 dias).

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 13 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    Art. 13. “A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.”

    A- Incorreta. O referido prazo é de 30 dias e não de 20 dias.

    B- Incorreta. A contagem ocorre da publicação do ato de provimento, e não do ato de convocação.

    C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 13, § 1º da Lei 8.112/90.

    D- Incorreta. O referido prazo é de 30 dias e não de 15 dias. Ademais, a contagem ocorre da publicação do ato de provimento, e não do ato de convocação.

    E- Incorreta. Os dias não são úteis, e sim contínuos (corridos).

    GABARITO DA MONITORA: “C”