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ID
2174185
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.112/1990, uma das formas de provimento de cargo público é a readaptação. A readaptação significa:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

      LEI 8.112/90 -  Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    #valeapena

  • Letra E.

     

     a) o retorno à atividade de servidor aposentado. - Reversão

     b) a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, em virtude da extinção do cargo atual. - Redistribuição

     c) o retorno à atividade de servidor que se encontrava em disponibilidade. - Aproveitamento.

     d) a reinvestidura do servidor estável no cargo, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. - Reintegração

     e) a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as da limitação que tenha sofrido. - Certo.

  • Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

  •         Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    Readaptação [Forma de provimento derivado horizontal e também de vacância, simultaneamente]:

     

    Celso Antonio Bandeira de Mello designa a Readaptação como provimento derivado horizontal, o que mostra que apesar de ocorrer a mudança de cargo, isso não pode trazer alteração na remuneração do servidor. Por outro lado, as atribuições não podem ser iguais, por conta da limitação na capacidade do servidor, mas devem ser afins.

     

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será *aposentado.

     

    Só ocorre quando não for realmente possível a readaptação.

     

    Aposentadoria por Incapacidade Física ou Mental - Por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

     

    § 1o  Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

     

    § 1o  A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

     

            § 2o  A READAPTAÇÃO será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.                        (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Servidor Extranumerário: O Exercício como excedente permite que os servidores exerçam atribuições inerentes a cargos públicos sem que exista cargo vago. Essa situação é excepcional e só se aplica quando não exista cargo vago para a readaptação.

  • Readaptação.

  • GABARITO: LETRA E

    Da Readaptação

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • No caso em tela, o Servidor será readaprado!!

    MAS, E...

    "...caso não haja recuperação e sim piora ao ponto de não se ter mais condições de exercer tais atribuições e qualquer outra compatível, caracterizando, assim, a incapacidade laboral permanente deverá o servidor ser aposentado por invalidez."

    esta aposentadoria se dará no cargo que foi readaptado ou no qual tomou posse ?

    Se dará no cargo no qual ingressou no serviço público!!

  • A) Reversão

    B) Redistribuição

    C) Aproveitamento

    D)Reintegração

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    A- Incorreta. Este é conceito de Reversão, conforme o art. 25 da lei 8.112/90: “Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: [...]”.

    B- Incorreta. Este é conceito de Transferência, conforme o art. 23 da lei 8.112/90 (revogado): “Transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.”

    ATENÇÃO! O instituto da transferência foi revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, por ser considerado inconstitucional. Significava a possibilidade de e o servidor público migrar de definitivamente de um cargo para outro, não mais pertencendo ao seu órgão de origem.

    C- Incorreta. Este é conceito de Aproveitamento, conforme o art. 30 da lei 8.112/90: “O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    D- Incorreta. Este é conceito de Reintegração, conforme o art. 28 da lei 8.112/90: “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    E- Correta. Assertiva em consonância com o art. 24 da lei 8.112/90: “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    GABARITO DA MONITORA: “E”