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ID
2174188
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Josué, servidor público recém-empossado, poderá, além do vencimento, receber as vantagens de indenização, gratificação e adicional. De acordo com a Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

     Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

          § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

     

    #valeapena

  • Gabarito: C

     

    Capítulo II

    Das Vantagens

     

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

     

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

    Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  •  

    MACETE : indeNIzações → Não Incorpora

     

    MACETE : vantageNS peCuNiÁrias >  ​Não Serão Computadas Nem Acumuladas

  • GABARITO: LETRA C

    Das Vantagens

     

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

     

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    A- Incorreta. Ao contrário do alegado na assertiva, as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito (art. 49, § 1 da lei 8.112/90). Quanto às gratificações e aos adicionais, incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (art. 49, § 2 da lei 8.112/90).

    B- Incorreta. Art. 50 da lei 8.112/90: “As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.”

    C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 49, § 1 da lei 8.112/90 (“As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito”) e o art. 49, § 2 da lei 8.112/90 (“As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei”).

    D- Incorreta. Embora as indenizações realmente não se incorporem ao vencimento ou provento para qualquer efeito (art. 49, § 1 da lei 8.112/90), as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (art. 49, § 2 da lei 8.112/90). Ademais, ao contrário do alegado na assertiva e por força do art. 50 da lei 8.112/90, as indenizações, gratificações e adicionais (isto é, vantagens pagas ao servidor, nos termos do art. 49 da lei 8.112/90) não serão computados e acumuladas para efeito de concessão de acréscimos pecuniários ulteriores.

    E- Incorreta. Art. 50 da lei 8.112/90: “As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.”

    GABARITO DA MONITORA: “C”