Gabarito: C
Capítulo II
Das Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
GABARITO: LETRA C
Das Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Incorreta. Ao contrário do alegado na assertiva, as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito (art. 49, § 1 da lei 8.112/90). Quanto às gratificações e aos adicionais, incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (art. 49, § 2 da lei 8.112/90).
B- Incorreta. Art. 50 da lei 8.112/90: “As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.”
C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 49, § 1 da lei 8.112/90 (“As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito”) e o art. 49, § 2 da lei 8.112/90 (“As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei”).
D- Incorreta. Embora as indenizações realmente não se incorporem ao vencimento ou provento para qualquer efeito (art. 49, § 1 da lei 8.112/90), as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (art. 49, § 2 da lei 8.112/90). Ademais, ao contrário do alegado na assertiva e por força do art. 50 da lei 8.112/90, as indenizações, gratificações e adicionais (isto é, vantagens pagas ao servidor, nos termos do art. 49 da lei 8.112/90) não serão computados e acumuladas para efeito de concessão de acréscimos pecuniários ulteriores.
E- Incorreta. Art. 50 da lei 8.112/90: “As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.”
GABARITO DA MONITORA: “C”