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ID
2174254
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Bons Estudos 

  • Gabarito D

     

    Lei 8.112

     

    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

  • Na verdade, o examinador colocou em meses pois o Art. 20 da lei 8.112/90 apresenta em meses o prazo do estágio: "Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses (...) (vide EMC nº 19)"

    Outro detalhe que que a EMC nº 19 alterou o prazo da estabilidade para 3 anos, assim, o período do estágio passou para 36 meses.

  • Da Estabilidade

     

            Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.                     (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

     

            Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a ESTÁGIO PROBATÓRIOpor período de 24 (vinte e quatro) meses, ...                 (Vide EMC nº 19)

     

    A redação do art. 20 da Lei 8.112/90 está desatualizada em relação à interpretação constitucional. O prazo de duração do estágio probatório é de 36 (trinta e seis meses).

     

    A CF/88 não menciona sobre estágio probatório.

     

    Originariamente, a Constituição Federal previa um prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo. Todavia, a Emenda Constitucional 19/1998 (EC 19/1998) alterou este prazo para três anos.

     

    CF, art. 41: “São estáveis após 3 (três) anos (ou 36 meses) de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.

     

    Jurisprudência: “(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.). Ou seja, a jurisprudência STF e STJ entende que o prazo do estágio probatório deve coincidir com o prazo de efetivo exercício de 3 anos, necessário para a estabilidade no serviço público, indicando que o art. 20 da Lei 8.112/1990, embora não tenha sido expressamente revogado ou alterado, é incompatível com a ordem constitucional vigente.

  • Gabarito letra D

    Bons estudos