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LETRA B
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
#valeapena
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Essa questão é para não ZERAR, pensei que não caia mais esse tipo de questão!!!
Gabarito: B
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LEI 8112
Art 13 - § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Art 15 - § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Ato de provimento para a posse >> 30 dias
Posse para o exercício >> 15 dias
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15 dias
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Provim3ent0 para a posse = 30 dias
Posse para o exercício = 15 dias
Bons estudos!
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GABARITO: LETRA B
Da Posse e do Exercício
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990