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ID
2174266
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei nº 8.112/90, são requisitos básicos para investidura em cargo público:
1) o nível mínimo de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
2) a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
3) aptidão física, mental e emocional.
4) idade mínima de dezesseis anos.
5) o gozo dos direitos políticos.
Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 5:  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • aptidão física, mental e emocional.--> EMOCIONAL NÃO !!!!!!!!!

  • nivel minimo de escolaridade para o cargo não deveria estar errado...
  • A 1 está incorreta só se for por causa do "mínimo" na assertiva...

  • 1) o nível mínimo de escolaridade exigido para o exercício do cargo

    Existem concursos que exigem idade máxima. Dessa forma está incorreto dizer que exigir idade mínima é um requisito básico para investidura. 

  • Que questão mais retarda, se o cargo exige um certo nível de escolaridade para exercer o cargo, automaticamente ela exige um nível mínimo.

    Ex: Cargo nivel médio, isso quer dizer que o nivel médio é o mínimo, e então pessoas com niveis superiores podem exercer.

    Sei que não está na letra da Lei, mas colocar um 'mínimo' dentro da frase não torna a assertiva errada.

  • Apesar do item I confudir o candidato dava para matar a questão por eliminação, uma vez que não restam dúvidas sobre item 2 e 5. 

  • Se tivesse a opção 1, 2 e 5 dentre as alternativas eu teria marcado!!

  • AFFFF

  • Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Famosa questão para "selecionar" candidatos.

  • Renata Lourenção,  creio que está errada por pedir a LETRA DA LEI. Control C + Control V.

  • 1) o nível mínimo de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

    2) a quitação com as obrigações militares e eleitorais. (CORRETA)

    3) aptidão física, mental e emocional.

    4) idade mínima de dezesseis anos. (18 ANOS)

    5) o gozo dos direitos políticos. (CORRETA)

  • beleza fera.

  • GABARITO: C

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.