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Art. 5: São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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aptidão física, mental e emocional.--> EMOCIONAL NÃO !!!!!!!!!
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nivel minimo de escolaridade para o cargo não deveria estar errado...
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A 1 está incorreta só se for por causa do "mínimo" na assertiva...
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1) o nível mínimo de escolaridade exigido para o exercício do cargo
Existem concursos que exigem idade máxima. Dessa forma está incorreto dizer que exigir idade mínima é um requisito básico para investidura.
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Que questão mais retarda, se o cargo exige um certo nível de escolaridade para exercer o cargo, automaticamente ela exige um nível mínimo.
Ex: Cargo nivel médio, isso quer dizer que o nivel médio é o mínimo, e então pessoas com niveis superiores podem exercer.
Sei que não está na letra da Lei, mas colocar um 'mínimo' dentro da frase não torna a assertiva errada.
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Apesar do item I confudir o candidato dava para matar a questão por eliminação, uma vez que não restam dúvidas sobre item 2 e 5.
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Se tivesse a opção 1, 2 e 5 dentre as alternativas eu teria marcado!!
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AFFFF
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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Famosa questão para "selecionar" candidatos.
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Renata Lourenção, creio que está errada por pedir a LETRA DA LEI. Control C + Control V.
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1) o nível mínimo de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
2) a quitação com as obrigações militares e eleitorais. (CORRETA)
3) aptidão física, mental e emocional.
4) idade mínima de dezesseis anos. (18 ANOS)
5) o gozo dos direitos políticos. (CORRETA)
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beleza fera.
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GABARITO: C
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.