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Art.71. O militar estadual da ativa, no exercício de função militar, de natureza militar ou de interesse militar, é dispensado
do serviço na instituição do Júri e do serviço na Justiça Eleitoral.
'' ...é dispensado de servir como testemunha em juízo acerca das diligências que realizou, dado o seu interesse na causa.'' No Estatuto não a essa especificação.
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100% errado
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art.71. O militar estadual da ativa, no exercício de função militar, de natureza militar ou de interesse militar, é dispensado do serviço na instituição do Júri e do serviço na Justiça Eleitoral
questão: E
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eu errei poque pensei que estava dispensado de serviço e não de servir.tenho que prestar mais antenção
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É dispensado do serviço na instituição do Júri e do serviço na Justiça Eleitoral.
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Já pesquisei muito e não consegui encontrar, mas, acho que em algum lugar de uma das 3 matérias específicas da PMCE tem essa última parte dessa questão. '' ...é dispensado de servir como testemunha em juízo acerca das diligências que realizou, dado o seu interesse na causa.'' Se alguém souber e puder tirar essa dúvida...
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Ele não será dispensado terá que testemunhar.
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Erradíssimo! Será o primeiro a prestar esclarecimentos. Inclusive terá sua punição atenuada se colaborar direitinho, caso seja necessário a aplicação de uma sanção.
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O enunciado faz referência ao art. 71 do Estatuto, nada demais.
Art.71. O militar estadual da ativa, no exercício de função militar, de natureza militar ou de interesse militar, é dispensado do serviço na instituição do Júri e do serviço na Justiça Eleitoral.
Questão errada.
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GAB.: ERRADO
Art.71. O militar estadual da ativa, no exercício de função militar, de natureza militar ou de interesse militar, é dispensado do serviço na instituição do Júri e do serviço na Justiça Eleitoral.