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Art.172. A agregação é a situação na qual o militar estadual em serviço ativo deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, nela permanecendo sem número.
III - for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de:
a) ter sido julgado incapaz temporariamente, após um ano contínuo de tratamento de saúde;
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Na questão fala " um ano de tratamento de saúde " a lei Fala " um ano de CONTÍNUO de tratamento de saúde" msm com alteracao ela esta certa ???
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Questão seria errada, pois a lei e clara um ano contínuo de tratamento de saúde e a questão diz um ano podendo ser ele continuo ou não
Art.172. A agregação é a situação na qual o militar estadual em serviço ativo deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, nela permanecendo sem número.
III - for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de:
a) ter sido julgado incapaz temporariamente, após um ano contínuo de tratamento de saúde;
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questão estar certa!!!!
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A questão está errada é 1 ano contínuo!
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A agregação é a situação na qual o militar estadual em serviço ativo deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro
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Quando falar por um ano é como se já tivesse passado um ano! Questão certa!!!!
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pessoal está errada mas estudem a banca aocp pra n ter duvida no dia da prova
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Parem de brigar, a questão está incompleta, porém certa.
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Galera a letra da lei é clara, diz 1 ano contínuo, então a questão estaria errada podendo a pessoa entrar com recurso .
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AGREGAÇÃO= AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO SERVIÇO ATIVO
FÉ EM DEUS ! sempre..
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A questão caberia recurso, 1 ano contínuo é diferente de 1 ano.
1 ano, o militar poderia voltar ao serviço, depois afasta-se novamente, e essa volta ao serviço pararia a contagem de tempo e começaria de onde parou, já contínuo é 1 ano totalmente afastado. MEU ENTENDIMENTO.
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Questão certa!
Art.172. parágrafo 1º O militar estadual deve ser agregado quando:
III - a) ter sido julgado incapaz temporariamente, após um ano contínuo de tratamento de saúde.
Foco, força, fé na missão!
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GAB.: CERTO
Art.172. A agregação é a situação na qual o militar estadual em serviço ativo deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, nela permanecendo sem número.
§1º O militar estadual deve ser agregado quando:
III - for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de:
a) ter sido julgado incapaz temporariamente, após um ano contínuo de tratamento de saúde;