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LEI Nº15.797, DE 25 DE MAIO DE 2015.
Art. 3° As promoções ocorrerão nas seguintes modalidades:
I - antiguidade;
II - merecimento;
III - post mortem;
IV - bravura;
V - requerida.
Art. 11. As promoções de que trata esta Lei, à exceção dos postos de Coronel e Major QOA, independerão de vagas e ocorrerão com observância ao percentual previsto no caput do art. 9°.
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Da para matar a questão também pelo fato da promoção de bravura idependente do quadro está inchado com excesso o cara será promovido de qualquer forma.
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SERÁ APLICADA NOS SEGUINTES CASOS
I - antiguidade;
II - merecimento;
III - post mortem;
IV - bravura;
V - requerida.
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Neste caso, Bravura e post mortem serão exceções. pois independem do numero de vagas!
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artigo 79, §2, I do Estatuto: Promoção post mortem independe de vaga.
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Gab E. ✅Sem contar do ressarcimento de preteritação.
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Atualmente, do Art. 77 ao Art.171- Foram revogados pela lei 15.797/2015 de 25 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial de 27 de maio de 2015.
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Pós morte independe de vaga.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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PROMOÇÕES: BRAVURA,POST MORTEM,MERECIMENTO,ANTIGUIDADE E REQUERIDA
O SENHOR É TEU REFÚGIO..