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ID
2174662
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Estatuto dos Militares do Estado do Ceará, Lei Estadual n° 13.729/2006, julgue, como Certo (C) ou Errado (E), o item a seguir.

Um soldado militar estadual que cometer crime definido em Lei como crime militar será processado e julgado em primeira instância pela Justiça Militar do Estado e em segunda instância pelo Superior Tribunal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Art.51. Os militares estaduais, nos crimes militares definidos em lei, serão processados e julgados perante a Justiça
    Militar do Estado, em primeira instância exercitada pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça, e em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado, enquanto não for criado o Tribunal de Justiça Militar do Estado.

  • Lei Estadual n° 13.729/06

    Art.51.

    Os militares estaduais, nos Crimes Militares Definidos em Lei, serão processados e

    julgados perante a Justiça Militar do Estado,(JME) em 1º instância exercitada pelos juízes de

    direito e Conselhos de Justiça, e em 2º instância pelo Tribunal de Justiça do Estado,(TJE)

    enquanto não for criado o Tribunal de Justiça Militar do Estado.

  • Gab: ERRADA

  • em primeira instância exercitada pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça, e em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado.

  • Em primeira instância exercitada pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça, e em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado, enquanto não for criado o Tribunal de Justiça Militar do Estado.

  • Rumo à Provação PMce!!!

  • 1° instância: JUÍZ de DIREITO e C. de JUSTIÇA.

    2° TRIBUNAL de J. do ESTADO.

  • 1°) juízes de direto e conselho de justiça.

    ---> (JD.CJ)

    2°) Tribunal de justiça do estado.

    ----> (TJE)

    #BIZU!

  • Art. 51 do Estatuto dos militares do Estado.

  • gab.: Errado

    1° instância: juiz de direito + Cons. de Discip.

    2° instância: tribunal de Justiça do Estado (enquanto não houver a criação de um TJME).

  • Art.51. Os militares estaduais, nos crimes militares definidos em lei, serão processados e julgados perante a Justiça

    Militar do Estado, em primeira instância exercitada pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça, e em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado, enquanto não for criado o Tribunal de Justiça Militar do Estado.

    ERRADO !

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • CRIMES MILITARES: Conselho de Justiça presidido Juíz de direito.

    CRIMES CONTRA CIVIS: JUIZ DE DIREITO DO JUIZO MILITAR

    FÉ GUERREIRO !

  • 1º INSTÂNCIA --> JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

    2º INSTÂNCIA --> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

    *Ainda não tem tribunal de justiça militar do estado*

  • GAB.: ERRADO

    Art.51. Os militares estaduais, nos crimes militares definidos em lei, serão processados e julgados perante a Justiça Militar do Estado, em primeira instância exercitada pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça, e em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado, enquanto não for criado o Tribunal de Justiça Militar do Estado

  • Serão processados e julgados perante a Justiça Militar do Estado, em primeira instância exercitada pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça, e em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado, enquanto não for criado o Tribunal de Justiça Militar do Estado

  • GABARITO: E

    Superior Tribunal Militar, na última instância, julgam os crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)

    Fonte:

    O Superior Tribunal Militar é o órgão da Justiça Militar do Brasil composto de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal

    #PMCE2021!

    #AGILIZACAMILO

  • 1º INSTÂNCIA --> JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

    2º INSTÂNCIA --> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

    *Ainda não tem tribunal de justiça militar do estado*