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LEI Nº 13.407
Art.34 - Não haverá aplicação de sanção disciplinar quando for reconhecida qualquer das seguintes causas de justificação:
I - motivo de força maior ou caso fortuito, plenamente comprovados;
II – em preservação da ordem pública ou do interesse coletivo;
III - legítima defesa própria ou de outrem;
IV - obediência a ordem superior, desde que a ordem recebida não seja manifestamente ilegal;
RESPOSTA ERRADA
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ART 10 PARGRA 2
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LEI N° 13.407/03
Art. 34. NÃO haverá aplicação de Sanção Disciplinar quando for reconhecida qualquer das seguintes CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO:
I - motivo de força maior ou caso fortuito, plenamente comprovados;
II – em preservação da ordem pública ou do interesse coletivo;
III - legítima defesa própria ou de outrem;
IV - obediência a ORDEM SUPERIOR, desde que a ordem recebida não seja manifestamente ILEGAL;
V - uso de força para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública ou manutenção da ordem e da disciplina.
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Questão E
ilegalidade. (ilegal)
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Lei 13.407/03 - ART 34 inciso IV
Obediência a ordem do superior, desde que a ordem recebida não seja manifestamente ilegal.
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Só faltou o NÃO, papito...
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Art. 34
IV - obediência a ordem superior, desde que a ordem recebida seja manifestamente ilegal.
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GAB.: ERRADO
Art. 34. Não haverá aplicação de sanção disciplinar quando for reconhecida qualquer das seguintes causas de justificação:
IV - obediência a ordem superior, desde que a ordem recebida NÃO seja manifestamente ilegal;
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Em hipótese alguma o subordinado deverá cumprir a ordem ilegal.
Em caso de dúvidas sobre a mesma, o certo a se fazer é pedir esclarecimentos formais ao superior.
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COMANDO ERRADO NÃO SE EXECUTA!
GAB: ERRADO.
PMCE_PERTENCEREMOS
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Visto aqui no Qconcurso um mnemônico de uma colega, o MELOU
I - motivo de força maior ou caso fortuito, plenamente comprovados;
II – em preservação da ordem pública ou do interesse coletivo;
III - legítima defesa própria ou de outrem;
IV - obediência a ordem superior, desde que a ordem recebida não seja manifestamente ilegal;
V - uso de força para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública ou manutenção da ordem e da disciplina.